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Document 52012XC1004(03)

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2. °, n. ° 15, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 1 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5 ; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11 ; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14 ; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14 ; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12 ; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15 ; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15 ; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20 ; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5 ; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26 ; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8 ; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6 ; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5 ; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1 ; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26 ; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7 ; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7 )

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/4


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1; JO C 153 de 6.7.2007, p. 5; JO C 192 de 18.8.2007, p. 11; JO C 271 de 14.11.2007, p. 14; JO C 57 de 1.3.2008, p. 31; JO C 134 de 31.5.2008, p. 14; JO C 207 de 14.8.2008, p. 12; JO C 331 de 21.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 5; JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7)

2012/C 298/04

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

BÉLGICA

Substituição das informações publicadas no JO C 201 de 8.7.2011

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Carte A: Certificat d’inscription au registre des étrangers — séjour temporaire

A kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister — tijdelijk verblijf

A Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister — Vorübergehender Aufenthalt

[Cartão A: certificado de inscrição no registo de estrangeiros — estada temporária. Trata-se de um cartão eletrónico emitido desde 2007 e que substitui o certificado de inscrição no registo de estrangeiros (cartão branco). Tipo de estada: temporária. O cartão tem o mesmo período de validade que a estada autorizada]

Carte B: Certificat d’inscription au registre des étrangers

B kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister

B Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister

[Cartão B: certificado de inscrição no registo de estrangeiros — estada permanente. Trata-se de um cartão eletrónico, emitido desde 2007, e que substitui o certificado de inscrição no registo des estrangeiros (cartão branco). Tipo de estada: permanente. O cartão tem um período de validade de 5 anos],

Carte C: Carte d’identité d’étranger

C kaart: Identiteitskaart voor vreemdelingen

C Karte: Personalausweis für Ausländer

[Cartão C: cartão de identidade para estrangeiros: Trata-se de um cartão eletrónico, emitido desde 2007, e que substitui o cartão de identidade para estrangeiros (cartão amarelo). Tipo de estada: permanente. O cartão tem um período de validade de 5 anos]

Carte D: Permis de séjour de résident longue durée — CE

D kaart: EG-verblijfsvergunning voor langdurig ingezetenen

D Karte: Langfristige Aufenthaltsberechtigung — EG

(Cartão D: título CE de residência de longa duração, emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Trata-se de um cartão eletrónico. Tipo de estada: permanente. O cartão tem um período de validade de 5 anos)

Carte H: Carte bleue européenne

H kaart: Europese blauwe kaart

H Karte: Blaue Karte EU

(Cartão H, Cartão Azul UE, emitido nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2009/50/CE relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado. Trata-se de um cartão eletrónico. Tipo de residência: duração limitada. A validade do cartão é de 13 meses durante os 2 primeiros anos, passando depois a uma validade de 3 anos.)

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Carte F: Carte de séjour de membre de la famille d’un citoyen de l’Union

F kaart: Verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie

F Karte: Aufenthaltskarte für Familieangehörige eines Unionsbürgers

(Cartão F: cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — artigo 10.o. Trata-se de um cartão eletrónico. Tipo de estada: permanente. O cartão tem um período de validade de 5 anos)

Carte F+: Carte de séjour permanent de membre de la famille d’un citoyen de l’Union

F+ kaart: Duurzame verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie

F+ Karte: Daueraufenthaltskarte für Familieangehörige eines Unionsbürgers

(Cartão F+: cartão de residência pemanente de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — artigo 10.o. Tipo de estada: permanente. O cartão tem um período de validade de 5 anos)

Certificat d'inscription au registre des étrangers

Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister

Bescheinigung der Eintragung im Ausländer-register

[Certificado de inscrição no registo de estrangeiros (versão em papel): o cartão branco deixou de ser emitido, mas permanece válido até 2013. É substituído pelo Cartão A ou pelo Cartão B eletrónicos, em função de tipo de estada de que se trata, temporária ou permanente]

Carte d'identité d'étranger

Identiteitskaart voor vreemdelingen

Personalausweis für Ausländer

[Cartão de identidade para estrangeiros (versão em papel): o cartão amarelo deixou de ser emitido, mas permanece válido até 2013. É substituído pelo cartão C eletrónico. Tipo de estada: permanente],

Títulos de residência especiais emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Carte d'identité diplomatique

Diplomatieke identiteitskaart

Diplomatischer Personalausweis

(Cartão de identidade diplomático)

Carte d'identité consulaire

Consulaat identiteitskaart

Konsularer Personalausweis

(Cartão de identidade consular)

Carte d'identité spéciale — couleur bleue

Bijzondere identiteitskaart — blauw

Besonderer Personalausweis — blau

(Cartão de identidade especial — azul)

Carte d'identité spéciale — couleur rouge

Bijzondere identiteitskaart — rood

Besonderer Personalausweis — rot

(Cartão de identidade especial — vermelho)

Certificat d'identité pour les enfants âgés de moins de cinq ans des étrangers privilégiés titulaires d'une carte d'identité diplomatique, d'une carte d'identité consulaire, d'une carte d'identité spéciale — couleur bleue ou d'une carte d'identité — couleur rouge

Identiteitsbewijs voor kinderen, die de leeftijd van vijf jaar nog niet hebben bereikt, van een bevoorrecht vreemdeling welke houder is van een diplomatieke identiteitskaart, consulaire identiteitskaart, bijzondere identiteitskaart — blauw of bijzondere identiteitskaart — rood

Identitätsnachweis für Kinder unter fünf Jahren, für privilegierte Ausländer, die Inhaber eines diplomatischen Personalausweises sind, konsularer Personalausweis, besonderer Personalausweis — rot oder besonderer Personalausweis — blau

(Certificado de identidade para filhos menores de cinco anos, de estrangeiros titulares de cartão de identidade diplomático, de cartão de identidade consular, de cartão de identidade especial — azul ou de cartão de identidade especial — vermelho)

Certificat d'identité avec photographie délivré par une administration communale belge à un enfant de moins de douze ans

Door een Belgisch gemeentebestuur aan een kind beneden de 12 jaar afgegeven identiteitsbewijs met foto

Von einer belgischen Gemeindeverwaltung einem Kind unter dem 12. Lebensjahr ausgestellter Personalausweis mit Lichtbild

(Certificado de identidade com fotografia emitido por uma administração local belga a um menor de doze anos)

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia.

LETÓNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 201 de 8.7.2011

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Uzturēšanās atļauja

(Título de residência sob a forma de vinheta emitido até 30 de março de 2012)

Uzturēšanās atļauja

(Título de residência sob a forma de cartão de identidade eletrónico emitido a partir de 2 de abril de 2012).

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Savienības pilsoņa ģimenes locekļa uzturēšanās atļauja

(Título de residência temporária para o membro da família de um cidadão da UE/EEE/Suíça que seja nacional de um país terceiro; formato A5 com dispositivos de segurança incorporados)

Savienības pilsoņa ģimenes locekļa pastāvīgās uzturēšanās atļauja

(Título de residência permanente para o membro da família de um cidadão da UE/EEE/Suíça que seja nacional de um país terceiro; formato A5 com dispositivos de segurança incorporados)

Nepilsoņa pase

(Passaporte para estrangeiro; violeta. Os passaportes para estrangeiros são emitidos aos não cidadãos da Letónia e, de acordo com a legislação nacional, autoriza a permanência e uma nova entrada no território da Letónia. O estatuto de estrangeiro é equiparado ao estatuto de um titular de um título de residência permanente na Letónia. Um titular de passaporte de estrangeiro não necessita de um título de residência para permanecer e voltar a entrar no território da Letónia)

Cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Cartão de identidade de categoria A — para o pessoal diplomático (vermelho)

Os cartões de identidade de categoria A são emitidos ao pessoal diplomático da missão (por ex., embaixador, primeiro secretário, adido) e respetivos membros da família; no verso figura um texto segundo o qual o titular goza dos privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda visas privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas 1961. gada 18. aprīļa Vīnes konvencijā “Par diplomātiskajām attiecībām”»

Cartão de identidade de categoria B — para o pessoal administrativo e técnico (amarelo)

Os cartões de identidade de categoria B são emitidos ao pessoal administrativo e técnico da missão; no verso figura um texto segundo o qual o titular goza dos privilégios e imunidades parciais especificados no artigo 37.o, n.o 2, do da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda daļējas privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas administratīvajiem un tehniskajiem darbiniekiem saskaņā ar 1961. gada 18. aprīļa Vīnes konvencijas “Par diplomātiskajām attiecībām” 37. panta 2. punktu».

Cartão de identidade de categoria C — para o pessoal das organizações internacionais (branco)

Os cartões de identidade de categoria C são emitidos ao pessoal das organizações internacionais e membros da sua família; no verso figura um texto segundo o qual o titular deste cartão goza dos privilégios e imunidades previstos no Acordo entre a República da Letónia e a organização internacional pertinente: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas līgumā starp Latvijas Republiku un attiecīgo starptautisko organizāciju».

Cartão de identidade de categoria D — para os funcionários consulares de carreira (azul)

Os cartões de identidade de categoria D são emitidos aos funcionários consulares de carreira da missão consular; no verso figura um texto segundo o qual o titular goza dos privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre as relações consulares: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda visas privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas 1963. gada 24. aprīļa Vīnes konvencijā “Par konsulārajām attiecībām”»

Cartões de identidade de categoria F (verde) — existem dois tipos de cartões:

Os cartões de identidade de categoria F são emitidos ao pessoal de serviço da missão; no verso figura um texto segundo o qual o titular goza dos privilégios e imunidades parciais especificados para os empregados domésticos privados no artigo 37.o, n.o 3, da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda daļējas privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas vēstniecību apkalpojošam personālam saskaņā ar 1961. gada 18. aprīļa Vīnes konvencijas “Par diplomātiskajām attiecībām” 37. panta 3. punktu».

Os cartões de identidade de categoria F são emitidos aos empregados domésticos privados do pessoal da missão; no verso figura um texto segundo o qual o titular goza dos privilégios e imunidades parciais especificados para os empregados domésticos privados no artigo 37.o, n.o 4, da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas: «Šīs apliecības uzrādītājs bauda daļējas privilēģijas un imunitātes, kas paredzētas vēstniecību apkalpojošam personālam saskaņā ar 1961. gada 18. aprīļa Vīnes konvencijas “Par diplomātiskajām attiecībām” 37. panta 4. punktu».

Latvijas Republikas Ārlietu ministrijas akreditācijas karte

(Cartões de acreditação emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros):

Cartão de acreditação — para jornalistas (verde)

(Cartão de acreditação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia; emtido aos jornalistas; no cartão de acreditação figura um texto que indica a função do titular — «Žurnālists/Journalist»; a validade do cartão não é superior a um ano e não deve ultrapassar 31 de dezembro do ano em curso.)

Ceļotāju saraksts izglītības iestādes ekskursijām Eiropas Savienībā

(Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia)


(1)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.


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