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Document 52012IP0505

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia (2011/2050(INI))

JO C 434 de 23.12.2015, p. 123–130 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/123


P7_TA(2012)0505

Novo Acordo UE-Rússia

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia (2011/2050(INI))

(2015/C 434/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 1997,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre as relações comerciais UE-Rússia na sequência da adesão da Rússia à OMC (1);

Tendo em conta as negociações iniciadas em 2008 sobre o novo acordo UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização» iniciada em 2010,

Tendo em conta o objetivo partilhado pela UE e pela Rússia, definido na Declaração Conjunta publicada na sequência da 11.a Cimeira UE-Rússia realizada em S. Petersburgo, em 31 de maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspetos de natureza cultural (os «quatro espaços comuns»),

Tendo em conta as consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 23 de outubro de 2012, referente ao estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky (2);

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia,

Tendo em conta a sua resolução de 4 de julho de 2012 sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (3),

Tendo em conta o artigo 90.o, n.o 4, e o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0338/2012),

A.

Considerando que a política externa e de segurança comum da UE em desenvolvimento deve, de acordo com o princípio da condicionalidade, incluir a Rússia como um parceiro estratégico, desde que os valores fundamentais em que se baseia a União, incluindo a democracia, o Estado de Direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, sejam partilhados e defendidos; considerando que a Rússia é um país cujas raízes culturais se encontram na Europa e que é um importante ator a nível mundial e regional, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do G8, do G20, do Conselho da Europa e da OSCE, e, que por conseguinte, é responsável pelo cumprimento das suas obrigações enquanto membro destas organizações, em particular no que respeita ao relatório de acompanhamento do Conselho da Europa de outubro de 2012;

B.

Considerando que a Rússia, como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, é responsável, a par dos outros membros, pela manutenção da estabilidade global; considerando que muitos desafios a nível internacional só podem ser enfrentados através de uma abordagem coordenada que inclua a Rússia;

C.

Considerando que a interdependência económica da UE e da Rússia está em constante crescimento, e que, por isso, a existência de uma cooperação reforçada e de boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia deveria ser considerada da maior importância para a estabilidade, segurança e prosperidade de ambas as partes;

D.

Considerando que a Rússia sob a presidência de Vladimir Putin demonstra apenas um interesse seletivo no desenvolvimento de políticas comuns e nenhuma intenção real de desenvolver uma parceria estratégica verdadeira e ambiciosa no sentido de aplicar o direito internacional e a prevenção de conflitos;

E.

Considerando que tanto a UE como a Rússia viveram profundas mudanças políticas, institucionais, sociais e económicas desde 1994, quando o atual Acordo de Parceria e Cooperação (APC) foi assinado;

F.

Considerando que a adesão da Rússia à OMC, em 22 de agosto de 2012, constitui um passo importante que poderá contribuir para acelerar a modernização da economia russa e, ao mesmo tempo, tornar-se um incentivo positivo para que a Rússia cumpra as regras e os padrões do comércio internacional, que se comprometeu a respeitar;

G.

Considerando que estas mudanças, juntamente com os novos desafios e oportunidades que se colocam às relações UE-Rússia, têm que ser abordadas tanto a nível bilateral como multilateral; considerando que, a despeito da atual falta de entusiasmo do lado russo, um novo Acordo de Parceria e Cooperação completo, ambicioso e juridicamente vinculativo, cobrindo os mais importantes domínios de cooperação e assente nos valores comuns da democracia, do respeito pelos direitos humanos e do Estado de Direito, poderia facultar a base para uma verdadeira parceria estratégica; considerando, em particular, que a necessidade de construir uma verdadeira parceria entre as sociedades da UE e da Rússia deve ser reforçada;

H.

Considerando que a UE continua empenhada no aprofundamento e desenvolvimento das suas relações entre a com a Rússia e nos princípios inscritos na Parceria para a Modernização, assentes em interesses comuns e num compromisso profundo em relação aos valores universais, princípios democráticos, respeito pelos direitos humanos fundamentais e Estado de Direito;

I.

Considerando que a condenação das cantoras do grupo punk russo Pussy Riot a dois anos de prisão por se terem manifestado contra o Presidente Vladimir Putin numa catedral ortodoxa de Moscovo é desproporcionada, suscita sérias preocupações quanto à forma como o sistema judicial russo trata os cidadãos e visa intimidar a sociedade civil russa;

J.

Considerando que, no contexto das negociações em curso, o «status quo» das relações entre a UE e a Rússia deve ser adequadamente avaliado, tendo em conta as disputas bilaterais existentes entre a Rússia e Estados-Membros da UE,

K.

Considerando que as relações UE-Rússia continuam a sofrer as consequências da incapacidade de a Rússia adotar plenamente os valores democráticos e reforçar o Estado de Direito;

L.

Considerando que a intimidação, perseguição e prisões constantes dos representantes das forças da oposição e ONG, a recente adoção das leis sobre o financiamento das ONG e o direito de reunião, a lei sobre difamação, a lei sobre restrições à Internet, bem como a pressão crescente sobre os meios de comunicação social livres e independentes e as minorias em matéria de orientação sexual e crença religiosa, resultam numa degradação renovada da situação dos direitos humanos e princípios democráticos na Rússia;

M.

Considerando que a Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas condenou recentemente algumas leis em vigor em algumas regiões da Federação da Rússia que proíbem a «propaganda da homossexualidade» como constituindo uma violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

N.

Considerando que o atual Acordo de Parceria e Cooperação tem de continuar a ser válido e a produzir efeitos até o novo ser concluído e entrar em vigor;

O.

Considerando que, em 14 de outubro de 2012, tiveram lugar eleições locais e regionais na Rússia;

P.

Considerando que estas leis novas ou alteradas têm sido adotadas pela Duma Estatal, cuja recente eleição não foi livre nem justa, de acordo com declarações da missão de observação da OSCE e as conclusões do PE;

Q.

Considerando que certas modalidades utilizadas para visar a oposição, nomeadamente a retirada do mandato parlamentar a Gennady Gudkov, um antigo membro da Duma do partido da oposição Rússia Justa, podem ser interpretadas como exemplos de aplicação seletiva da justiça e de interferência na atividade política legítima;

1.

Faz, no contexto das negociações em curso sobre o novo acordo, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa:

Sobre a condução das negociações

a)

Assegurar que o novo acordo forneça um quadro abrangente, orientado para o futuro e juridicamente vinculativo a fim de prosseguir o desenvolvimento das relações com a Rússia nos próximos anos, tendo em conta a necessidade de esforços para reforçar a cooperação em todos os domínios em que os interesses da UE e da Rússia sejam passíveis de coincidir, a par da promoção dos interesses e valores europeus em domínios em que os interesses divirjam, bem como a necessidade de apoiar a democratização e modernização do país; tomar as medidas necessárias para garantir que as negociações com a Rússia continuarão a bom ritmo, concitando as preocupações existentes na UE quanto à ausência de progressos nas negociações, que ainda não surtiram os efeitos almejados; recordar que a parceria estratégica só pode existir se ambas as partes concordarem em seguir princípios democráticos universais; salientar que a relação UE-Rússia deve pautar-se pela reciprocidade;

b)

Trabalhar ativamente tendo em vista a conclusão das negociações de um acordo que seja vantajoso para ambas as partes e esteja em conformidade com a sua cooperação crescente e cada vez mais intensa; assegurar que as negociações criem um clima de confiança mútua e se concentrem em resultados concretos e no teor político;

c)

Procurar o consenso entre os EstadosMembros da UE relativamente aos objetivos e à condução das negociações relativas a um novo acordo com a Rússia, de modo que a UE se pronuncie com firmeza e em uníssono; realçar a importância de a União negociar como uma única entidade e defender a posição segundo a qual os interesses dos Estados-Membros em relação à Rússia e vice-versa são promovidos e protegidos de forma mais eficaz ao nível da União;

d)

Prestar especial atenção aos requisitos que a UE pretende estabelecer quanto aos princípios democráticos, ao respeito pelos direitos humanos e Estado de direito, e considerar este respeito como uma condição prévia indispensável para a assinatura do Acordo UE-Rússia;

e)

Realçar que o novo Acordo será o próximo passo em frente lógico e necessário para as relações UE-Rússia, de acordo com o atual APC e a adesão da Rússia à OMC;

f)

Reiterar, face ao exposto, que a UE deve negociar o referido Acordo exclusivamente com a Rússia, e não com a União Aduaneira de que a Rússia faz parte;

g)

Reafirmar que a modernização económica e política da Rússia é do interesse comum para ambas as partes e que a UE deseja continuar a acelerar o processo iniciado através da Parceria para a Modernização; sublinhar que as políticas de modernização da Rússia não se podem limitar ao campo económico e devem ser acompanhadas por uma reforma política completa, centrando-se em garantir o Estado de Direito e a luta contra a corrupção;

h)

Tomar uma posição ativa na coordenação das diferentes parcerias de modernização bilaterais dos Estados-Membros da UE com a Federação da Rússia, assegurando assim uma política coerente e mais eficaz por parte da UE;

Diálogo político e cooperação

i)

Monitorizar atentamente a evolução interna da Rússia, colaborar com os seus protagonistas políticos, apoiar o reforço das capacidades institucionais na Rússia e os princípios da democracia, os direitos humanos e o Estado de direito; apoiar ativamente, por este meio, todas as iniciativas sociais que visam formar uma sociedade civil assente em princípios democráticos e no primado do direito, prestando especial atenção à utilização da Internet para esse efeito;

j)

Realçar a importância para a Rússia de assegurar o funcionamento de um sistema judicial independente e imparcial e de intensificar a luta contra a corrupção;

k)

Exortar a Rússia a respeitar a obrigação que lhe incumbe de garantir eleições livres e justas de modo a assegurar a legitimidade do sistema político;

l)

Sublinhar a importância do pleno cumprimento por parte da Rússia das suas obrigações jurídicas internacionais e dos princípios fundamentais dos direitos humanos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Rússia faz parte; relembrar que o pluralismo político, a liberdade de imprensa, o Estado de Direito, a independência e imparcialidade do poder judiciário, a liberdade de expressão e de associação, incluindo na Internet, a existência de sindicatos eficazes e independentes e a não-discriminação são condições prévias necessárias para prosseguir o desenvolvimento e modernização da Rússia, bem como para tornar sustentável a cooperação estratégica UE-Rússia;

m)

Realçar que, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a Rússia deve assumir seriamente a sua responsabilidade pela paz, estabilidade e segurança internacionais;

n)

Manifestar a sua preocupação perante a deterioração das condições para o desenvolvimento da sociedade civil na Rússia, tendo particularmente em conta a recente adoção de leis em matéria de manifestações, ONG, difamação e regulamentação da Internet, que contêm disposições ambíguas e suscetíveis de aplicação arbitrária, e a aprovação pela Duma de uma série de alterações à lei atinente à traição e à espionagem, que introduz novas disposições no Código Penal que potencialmente poderão ser utilizadas para visar defensores dos direitos humanos; recordar às autoridades russas que uma sociedade moderna e próspera deve reconhecer e proteger os direitos individuais e coletivos de todos os seus cidadãos; exorta, neste contexto, as autoridades russas a diligenciarem no sentido de tornar as referidas leis consentâneas com as normas internacionais e a suscitarem a questão no decurso das negociações;

o)

Insistir no reforço do diálogo UE-Rússia sobre os direitos do Homem, a fim de que se torne um instrumento efetivo e orientado para os resultados em termos de promoção dos direitos humanos na Rússia; apelar, em particular, às autoridades russas para que se abstenham de impor restrições indevidas à reunião pacífica, garantam proteção aos defensores dos direitos humanos, ponham termo à impunidade pelas violações cometidas no passado e pelo assassínio de ativistas, criem um ambiente em que a sociedade civil e as ONG possam operar sem restrições indevidas, medo de assédio ou intimidações, e garantam o pleno cumprimento dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; encorajar ambas as partes a garantirem maior transparência e abertura nos diálogos UE-Rússia sobre os direitos humanos, nomeadamente através da participação de representantes de todos os ministérios russos relevantes em reuniões preparatórias com as ONG russas e internacionais e em reuniões de consulta;

p)

Reafirmar com determinação que as repetidas tentativas de reduzir os direitos humanos, nomeadamente a liberdade de expressão e de reunião, por exemplo, em matéria de orientação sexual e identidade de género, a nível regional e federal, são contrárias aos compromissos da Rússia ao abrigo da sua Constituição, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; insta a Duma do Estado russo a abster-se de adotar uma proibição à escala federal da «propaganda da homossexualidade», em conformidade com a decisão da Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas no caso Fedotova v. Rússia;

q)

Salientar que as autoridades russas devem pôr termo à impunidade no país, às perseguições, prisões e detenções por motivos políticos, e destacar a necessidade de abandonar a utilização de medidas repressivas contra os opositores políticos; garantir o esclarecimento cabal de muitas violações dos direitos humanos verificadas até à data, incluindo a detenção de Mikhail Khodorkovsky e as mortes de Sergei Magnitsky, Alexander Litvinenko, Anna Politkovskaya, Natalya Estemirova e outros, que ainda têm de ser investigadas de forma imparcial e independente;

r)

Apoiar a posição da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em relação à condenação, por motivos políticos, do grupo Pussy Riot e requerer a sua libertação imediata;

s)

Exorta a Rússia a não utilizar o conceito de «valores tradicionais» para legitimar a discriminação de grupos minoritários, silenciar dissidentes ou violar direitos humanos;

t)

Incorporar num novo e completo Acordo de Associação cláusulas e indicadores de referência para a proteção e promoção dos direitos humanos, tal como consagrado na Constituição da Rússia, alicerçando-se o mais possível nos quadros estabelecidos pelo Conselho da Europa e pela OSCE, que a Rússia se comprometeu a respeitar, com um claro mecanismo de suspensão em caso de violações graves ou incumprimento;

u)

Salientar que um sistema político que assegure condições de igualdade para todos os partidos políticos, oferecendo verdadeira concorrência e alternativas políticas efetivas, estimularia e beneficiaria a sociedade russa no seu todo, bem como a parceria estratégica UE-Rússia; exortar, neste contexto, a Rússia a tomar em consideração, concretamente, todas as recomendações da OSCE relativas às últimas eleições;

v)

Incluir as disposições necessárias relativas às ações para a erradicação da corrupção endémica que mina a confiança dos cidadãos no Estado e põe em causa os esforços de modernização; incluir, igualmente, termos de cooperação específicos entre a Rússia e a UE para lidar com a corrupção transfronteiriça;

w)

Promover a parceria estratégica entre a UE e a Rússia para responder aos desafios mundiais, tais como a não-proliferação, o contraterrorismo, a resolução pacífica de conflitos novos ou que perduram com base nos princípios da Carta das Nações Unidas e no direito internacional em vigor, a segurança do aprovisionamento energético, a questão do Ártico, as alterações climáticas e a redução da pobreza, bem como objetivos comuns dessa parceria; insistir em que a Rússia trave imediatamente a proliferação em países abrangidos por embargos de armas da UE, OSCE e ONU;

x)

Cooperar com a Rússia para assumir a responsabilidade por aumentar a estabilidade, a cooperação política e o desenvolvimento económico na vizinhança partilhada, e salientar o direito soberano que assiste a cada país a escolher a suas orientações em matéria de política externa e os seus acordos de segurança;

y)

Exortar as autoridades russas a pôr termo ao clima generalizado de impunidade no que respeita às violações dos direitos humanos e à ausência do Estado de Direito no norte do Cáucaso;

z)

Exortar a Rússia a facilitar, de forma ativa, a resolução pacífica dos conflitos congelados e intensificar a cooperação UE-Rússia tendo em vista a resolução dos conflitos que perduram na Moldávia e no sul do Cáucaso, com base no direito internacional e nos princípios da resolução pacífica de conflitos; intensificar as conversações com a Rússia para assegurar o cumprimento incondicional do acordo de cessar-fogo de 2008; exortar a Rússia a revogar o seu reconhecimento da Abecásia e da Ossétia do Sul e a permitir o pleno e livre acesso da Missão de Observação da UE a estes territórios georgianos;

aa)

Prosseguir os atuais esforços tendo em vista a plena aplicação de medidas comuns no sentido da isenção de vistos para viagens de curta duração, com vista à progressiva eliminação do regime de vistos entre os países do espaço Schengen e a Rússia; facilitar o mais rapidamente possível a concessão de vistos a académicos, estudantes, investigadores, jornalistas, empresários e representantes da sociedade civil, bem como para fins de intercâmbio de jovens; harmonizar a aplicação do Código de Vistos pelos Estados-Membros, pelo menos a um nível mínimo quanto aos requisitos;

ab)

Sublinha que as medidas adotadas pela UE para flexibilizar as regras aplicáveis aos vistos não devem beneficiar criminosos e transgressores dos direitos humanos; encarrega a Vice-Presidente/Alta Representante a incluir a recomendação do Parlamento na ordem de trabalhos de uma futura reunião do Conselho «Assuntos Externos»;

ac)

Realçar a promoção da cooperação científica, cultural e educacional, fomentando os contactos entre as populações e uma melhor compreensão entre as sociedades da UE e da Rússia;

Cooperação económica

ad)

Ter em devida consideração a cooperação económica crescente entre a UE e a Rússia, enquanto mercados de importação e fornecedores de bens, serviços e energia recíprocos;

ae)

Observar de perto e avaliar, estimular e apoiar o cumprimento das regras da OMC por parte da Rússia, bem como sua a disponibilidade para utilizar a sua adesão à OMC como um propulsor da reforma estrutural; encorajar uma futura candidatura da Rússia a adesão à OCDE;

af)

Sublinhar que o pleno cumprimento de todas as normas da OMC por parte da Rússia constitui um requisito prévio fundamental e uma condição mínima para um acordo com a UE; rever, neste contexto, os entraves existentes à importação de bens e serviços russos no que diz respeito à sua conformidade com os padrões da OMC e, se necessário, iniciar o levantamento desses entraves;

ag)

Insistir num acordo bilateral entre a UE e a Rússia, tornando claro que a possibilidade de um acordo entre a UE e a União Aduaneira liderada pela Rússia apenas pode ser considerada a longo prazo e uma vez que o acordo bilateral tenha entrado em vigor;

ah)

Encorajar os homólogos russos a demonstrarem a vontade política clara de chegar a um acordo relativo a disposições juridicamente vinculativas sobre «comércio e investimentos», que deverão ter como base as disposições já incluídas no APC e que sejam consentâneas com a adesão à OMC; relembrar que o objetivo da UE neste domínio é melhorar e estabilizar o ambiente empresarial, uma vez que tal seria vantajoso para ambas as partes, e continuar a promover os objetivos estabelecidos pela «Parceria para a Modernização», iniciada em 2010;

ai)

Resolver o problema persistente do fabrico e da venda de produtos contrafeitos na Rússia;

aj)

Encorajar a Rússia a prosseguir a reestruturação da sua economia, e a acelerar a sua evolução de uma economia centrada em recursos energéticos para uma economia dirigida para a indústria e os serviços, baseada no uso eficaz dos recursos e na utilização de energias renováveis; salientar que os preços do petróleo são voláteis e que os elevados valores atuais não devem ser um pretexto para o adiamento da necessária modernização da economia;

ak)

Realçar a importância da criação de uma política externa europeia comum em matéria de energia, com o objetivo de melhorar a segurança energética através do início de uma cooperação trilateral entre a UE, a Rússia e os países de trânsito;

al)

Ter em consideração que esforços de investimento consideráveis ainda terão de ser realizados nas infraestruturas que datam da época soviética e que assumem importância crucial para a economia russa e para os investimentos da UE;

am)

Assegurar a inclusão de um capítulo substancial e juridicamente vinculativo em matéria de energia para garantir um abastecimento fiável e eficiente do ponto de vista dos custos à UE; assegurar que esta parceria energética se baseie nos princípios de transparência, concorrência leal, exclusão de comportamentos monopolistas, reciprocidade e não discriminação; destacar a necessidade de resolver questões pendentes relacionadas com o aprovisionamento energético dos Estados-Membros da UE; assegurar que os princípios do Tratado da Carta da Energia fazem parte integrante do novo acordo;

an)

Assegurar a inclusão de um capítulo juridicamente vinculativo relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas;

ao)

Fiscalizar e insistir na aplicação e observância das mais elevadas normas de segurança internacionais nas centrais nucleares da Rússia — tanto em funcionamento como em construção — utilizando todos os instrumentos e tratados disponíveis; instar a Rússia, neste contexto, a ratificar e cumprir imediatamente a Convenção da UNECE (Espoo) relativa às avaliações de impacto ambiental num contexto transfronteiriço;

ap)

Exortar a Rússia a encerrar todas as unidades de reatores de tipo Chernobil e de primeira geração, tendo em especial atenção as situadas na proximidade das fronteiras da EU, e manifestar profunda preocupação perante os projetos de centrais nucleares em Kaliningrad Bolaste e Sosnovyi Bor;

aq)

Reforçar uma maior cooperação mútua nos domínios da investigação, educação, cultura e ciência; fomentar uma compreensão comum da história do século XX;

ar)

Manifestar profunda preocupação perante a perfuração para fins comerciais no Ártico e a poluição generalizada em torno dos locais de perfuração por toda a Rússia;

as)

Consultar o Parlamento Europeu sobre as disposições em matéria de cooperação parlamentar;

at)

Incluir critérios claros para a execução do novo Acordo e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento Europeu;

au)

Incentivar a equipa negocial da UE a manter a sua boa cooperação com o PE, prestando continuamente informações, apoiadas por documentação, sobre o progresso das negociações, em conformidade com o disposto no artigo 218, n.o 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo.

2.

Permanecer vigilante em relação aos requisitos que a UE pretende estabelecer quanto ao respeito pelos princípios democráticos e considerar este respeito como uma condição prévia indispensável para a assinatura do Acordo UE-Rússia;

o

o o

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e, para conhecimento, ao Governo da Federação da Rússia e à Duma Estatal da Rússia.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0409.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0369.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0286.


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