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Document 52012IP0505
European Parliament resolution of 13 December 2012 containing the European Parliament’s recommendations to the Council, the Commission and the European External Action Service on the negotiations of the new EU-Russia Agreement (2011/2050(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia (2011/2050(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia (2011/2050(INI))
JO C 434 de 23.12.2015, p. 123–130
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 434/123 |
P7_TA(2012)0505
Novo Acordo UE-Rússia
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia (2011/2050(INI))
(2015/C 434/11)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 1997, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre as relações comerciais UE-Rússia na sequência da adesão da Rússia à OMC (1); |
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Tendo em conta as negociações iniciadas em 2008 sobre o novo acordo UE-Rússia, bem como a «Parceria para a Modernização» iniciada em 2010, |
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Tendo em conta o objetivo partilhado pela UE e pela Rússia, definido na Declaração Conjunta publicada na sequência da 11.a Cimeira UE-Rússia realizada em S. Petersburgo, em 31 de maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspetos de natureza cultural (os «quatro espaços comuns»), |
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Tendo em conta as consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos humanos, |
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Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 23 de outubro de 2012, referente ao estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky (2); |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia, |
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Tendo em conta a sua resolução de 4 de julho de 2012 sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (3), |
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Tendo em conta o artigo 90.o, n.o 4, e o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0338/2012), |
A. |
Considerando que a política externa e de segurança comum da UE em desenvolvimento deve, de acordo com o princípio da condicionalidade, incluir a Rússia como um parceiro estratégico, desde que os valores fundamentais em que se baseia a União, incluindo a democracia, o Estado de Direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, sejam partilhados e defendidos; considerando que a Rússia é um país cujas raízes culturais se encontram na Europa e que é um importante ator a nível mundial e regional, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do G8, do G20, do Conselho da Europa e da OSCE, e, que por conseguinte, é responsável pelo cumprimento das suas obrigações enquanto membro destas organizações, em particular no que respeita ao relatório de acompanhamento do Conselho da Europa de outubro de 2012; |
B. |
Considerando que a Rússia, como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, é responsável, a par dos outros membros, pela manutenção da estabilidade global; considerando que muitos desafios a nível internacional só podem ser enfrentados através de uma abordagem coordenada que inclua a Rússia; |
C. |
Considerando que a interdependência económica da UE e da Rússia está em constante crescimento, e que, por isso, a existência de uma cooperação reforçada e de boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia deveria ser considerada da maior importância para a estabilidade, segurança e prosperidade de ambas as partes; |
D. |
Considerando que a Rússia sob a presidência de Vladimir Putin demonstra apenas um interesse seletivo no desenvolvimento de políticas comuns e nenhuma intenção real de desenvolver uma parceria estratégica verdadeira e ambiciosa no sentido de aplicar o direito internacional e a prevenção de conflitos; |
E. |
Considerando que tanto a UE como a Rússia viveram profundas mudanças políticas, institucionais, sociais e económicas desde 1994, quando o atual Acordo de Parceria e Cooperação (APC) foi assinado; |
F. |
Considerando que a adesão da Rússia à OMC, em 22 de agosto de 2012, constitui um passo importante que poderá contribuir para acelerar a modernização da economia russa e, ao mesmo tempo, tornar-se um incentivo positivo para que a Rússia cumpra as regras e os padrões do comércio internacional, que se comprometeu a respeitar; |
G. |
Considerando que estas mudanças, juntamente com os novos desafios e oportunidades que se colocam às relações UE-Rússia, têm que ser abordadas tanto a nível bilateral como multilateral; considerando que, a despeito da atual falta de entusiasmo do lado russo, um novo Acordo de Parceria e Cooperação completo, ambicioso e juridicamente vinculativo, cobrindo os mais importantes domínios de cooperação e assente nos valores comuns da democracia, do respeito pelos direitos humanos e do Estado de Direito, poderia facultar a base para uma verdadeira parceria estratégica; considerando, em particular, que a necessidade de construir uma verdadeira parceria entre as sociedades da UE e da Rússia deve ser reforçada; |
H. |
Considerando que a UE continua empenhada no aprofundamento e desenvolvimento das suas relações entre a com a Rússia e nos princípios inscritos na Parceria para a Modernização, assentes em interesses comuns e num compromisso profundo em relação aos valores universais, princípios democráticos, respeito pelos direitos humanos fundamentais e Estado de Direito; |
I. |
Considerando que a condenação das cantoras do grupo punk russo Pussy Riot a dois anos de prisão por se terem manifestado contra o Presidente Vladimir Putin numa catedral ortodoxa de Moscovo é desproporcionada, suscita sérias preocupações quanto à forma como o sistema judicial russo trata os cidadãos e visa intimidar a sociedade civil russa; |
J. |
Considerando que, no contexto das negociações em curso, o «status quo» das relações entre a UE e a Rússia deve ser adequadamente avaliado, tendo em conta as disputas bilaterais existentes entre a Rússia e Estados-Membros da UE, |
K. |
Considerando que as relações UE-Rússia continuam a sofrer as consequências da incapacidade de a Rússia adotar plenamente os valores democráticos e reforçar o Estado de Direito; |
L. |
Considerando que a intimidação, perseguição e prisões constantes dos representantes das forças da oposição e ONG, a recente adoção das leis sobre o financiamento das ONG e o direito de reunião, a lei sobre difamação, a lei sobre restrições à Internet, bem como a pressão crescente sobre os meios de comunicação social livres e independentes e as minorias em matéria de orientação sexual e crença religiosa, resultam numa degradação renovada da situação dos direitos humanos e princípios democráticos na Rússia; |
M. |
Considerando que a Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas condenou recentemente algumas leis em vigor em algumas regiões da Federação da Rússia que proíbem a «propaganda da homossexualidade» como constituindo uma violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
N. |
Considerando que o atual Acordo de Parceria e Cooperação tem de continuar a ser válido e a produzir efeitos até o novo ser concluído e entrar em vigor; |
O. |
Considerando que, em 14 de outubro de 2012, tiveram lugar eleições locais e regionais na Rússia; |
P. |
Considerando que estas leis novas ou alteradas têm sido adotadas pela Duma Estatal, cuja recente eleição não foi livre nem justa, de acordo com declarações da missão de observação da OSCE e as conclusões do PE; |
Q. |
Considerando que certas modalidades utilizadas para visar a oposição, nomeadamente a retirada do mandato parlamentar a Gennady Gudkov, um antigo membro da Duma do partido da oposição Rússia Justa, podem ser interpretadas como exemplos de aplicação seletiva da justiça e de interferência na atividade política legítima; |
1. |
Faz, no contexto das negociações em curso sobre o novo acordo, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa: Sobre a condução das negociações
Diálogo político e cooperação
Cooperação económica
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2. |
Permanecer vigilante em relação aos requisitos que a UE pretende estabelecer quanto ao respeito pelos princípios democráticos e considerar este respeito como uma condição prévia indispensável para a assinatura do Acordo UE-Rússia; |
o
o o
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e, para conhecimento, ao Governo da Federação da Rússia e à Duma Estatal da Rússia. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0409.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0369.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0286.