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Document 52011IP0268

    Cimeira UE - Rússia Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2011 , sobre a Cimeira UE - Rússia

    JO C 380E de 11.12.2012, p. 123–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 380/123


    Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
    Cimeira UE - Rússia

    P7_TA(2011)0268

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2011, sobre a Cimeira UE - Rússia

    2012/C 380 E/15

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (1), e as negociações iniciadas em 2008 sobre um novo acordo UE-Rússia, bem como a "Parceria para a Modernização" iniciada em 2010,

    Tendo em conta o objectivo partilhado da UE e da Rússia, definido na declaração conjunta publicada em 31 de Maio de 2003, na sequência da 11.a Cimeira UE-Rússia, realizada em S. Petersburgo, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos de natureza cultural (os "quatro espaços comuns"),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 (2) sobre o Estado de direito na Rússia, de 17 de Junho de 2010 (3) sobre a Cimeira UE-Rússia, de 12 de Novembro de 2009 (4) sobre os preparativos da Cimeira UE-Rússia de 18 de Novembro de 2009, em Estocolmo, de 17 de Setembro de 2009 (5) sobre os assassinatos de defensores dos direitos do Homem na Rússia e de 17 de Setembro de 2009 (6) sobre os aspectos externos da segurança energética,

    Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre direitos humanos e a última reunião realizada neste âmbito a 4 de Maio de 2011,

    Tendo em conta os acordos assinados e as declarações conjuntas proferidas na Cimeira UE-Rússia realizada em Rostov-no-Don, de 31 de Maio a 1 de Junho de 2010,

    Tendo em conta a declaração da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 24 de Maio de 2011, sobre o caso de Mikhail Khodorkovsky e Platon Lebedev,

    Tendo em conta a declaração conjunta dos co-presidentes da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia emitida a 18 de Maio de 2011 em Sochi,

    Tendo em conta a agenda da próxima Cimeira UE-Rússia, que terá lugar em Nizhny Novgorod, a 9 e 10 de Junho de 2011,

    Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a Rússia, que é membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, partilha com a UE a responsabilidade pela manutenção da estabilidade a nível mundial, e que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia assumem a maior importância para a estabilidade, segurança e prosperidade da Europa; considerando que é importante que a UE fale a uma só voz e mostre a sua solidariedade nas suas relações com a Federação da Rússia e baseie essas relações em interesses mútuos e valores comuns,

    B.

    Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da maior importância para o futuro desenvolvimento e intensificação da cooperação entre ambas as partes,

    C.

    Considerando que a UE e a Rússia são mutuamente interdependentes tanto económica como politicamente; considerando que a União Europeia continua a estar empenhada em aprofundar e desenvolver ainda mais as relações entre a UE e a Rússia, com base num compromisso profundo com os princípios democráticos,

    D.

    Considerando que persiste a preocupação com o respeito e a protecção dos direitos fundamentais e dos direitos humanos pela Rússia, o Estado de direito, a independência do poder judiciário, o controlo político da comunicação social, a repressão contra jornalistas e representantes da oposição e a justiça das eleições; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e que, consequentemente, se comprometeu com os princípios democráticos e o respeito pelos direitos humanos,

    E.

    Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou a Federação da Rússia por violações graves dos direitos humanos em vários processos e acórdãos; que a aplicação destes acórdãos continua a ser insuficiente,

    F.

    Considerando que muitos desafios a nível internacional, nomeadamente em relação ao Médio Oriente, à Líbia, ao Irão, ao terrorismo, à segurança energética, às alterações climáticas e à crise financeira, não serão vencidos sem relações responsáveis e de cooperação com a Rússia,

    G.

    Considerando que boas relações de vizinhança, paz e estabilidade nos países vizinhos comuns são do interesse tanto da Rússia como da UE; considerando que três anos após o conflito com a Geórgia, a Rússia ainda não respeita os acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008 relativos à retirada das suas forças das províncias georgianas ocupadas da Ossétia do Sul e da Abcásia, para as suas posições anteriores ao conflito, e não garante o acesso da Missão de Observação da União Europeia (EUMM) a estes territórios,

    1.

    Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia para criar uma cooperação estratégica, partilhando não só interesses económicos e comerciais, como o objectivo de uma colaboração estreita na Europa e no plano internacional;

    2.

    Constata que a Cimeira de Nizhny Novgorod concentrará a atenção em desafios comuns enfrentados pela UE e pela Rússia (como a crise económica e financeira, a Parceria para a Modernização, a adesão à OMC, a energia e as questões relacionadas com a segurança energética, a mobilidade e a abolição dos vistos para as deslocações entre a UE e a Rússia, as questões internacionais e regionais, a cooperação em matéria de gestão de crises, os direitos humanos e o Estado de direito);

    3.

    Convida a UE e a Rússia a aproveitarem a oportunidade da próxima cimeira para intensificarem as negociações sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação, celebrado em tempo útil, assente na interdependência mútua da UE e da Rússia, e salienta o seu firme apoio a um acordo juridicamente vinculativo, abrangente, que diga respeito ao sistema político, económico e social, e que inclua, portanto, todas as áreas relacionadas com a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, em especial os direitos fundamentais, que devem fazer parte integrante do acordo, desde que a Rússia esta esteja pronta para dar passos para reforçar o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos;

    4.

    Reitera o seu apoio à Parceria para a Modernização; Saúda a iniciativa de publicar um relatório de progresso conjunto, mas salienta também a necessidade de chegar a um consenso sobre os próximos passos, que corresponda aos resultados até agora alcançados no contexto dos quatro Espaços Comuns da União Europeia e da Rússia, bem como às lacunas ainda existentes; apoia, em especial, a cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento e salienta que os quatro Espaços Comuns pressupõem o princípio da reciprocidade; convida, portanto, as partes na próxima Cimeira UE-Rússia a tomar medidas para formular objectivos concretos; salienta a importância do tratamento das questões que dizem respeito a um funcionamento independente, eficaz, do poder judiciário e o reforço da luta contra a corrupção; salienta que a UE está preparada para contribuir de todas as maneiras possíveis para melhorar a eficácia de um sistema independente de Estado de direito na Rússia; congratula-se com o facto de a Rússia ter anunciado que assinará a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros;

    5.

    Espera que a Cimeira contribua para solucionar as últimas questões relativas à adesão da Rússia à OMC, após o acordo bilateral de Dezembro de 2010 entre a UE e a Rússia sobre a viabilização da adesão da Rússia à OMC; reitera o seu apoio à adesão da Rússia, que criará condições de igualdade de concorrência para as comunidades empresariais das duas partes e favorecerá e liberalizará o comércio na economia global; convida as autoridades russas a adoptarem um quadro jurídico estável e justo que regulamente devidamente a actividade empresarial; salienta que a adesão à OMC implica, como condição prévia, que a Rússia respeite todas as regras da OMC, designadamente a renúncia a todas e quaisquer medidas proteccionistas, incluindo aqui a rectificação dos pontos negativos para o comércio, como a união aduaneira Rússia-Cazaquistão-Bielorrússia, que conduziu a direitos consolidados mais elevados;

    6.

    Realça que o estatuto de membro da OMC e a sua implementação ajudarão a Rússia a atrair mais investimentos estrangeiros e a diversificar a sua economia, através de um quadro regulamentar que aumentará a confiança dos investidores; convida as autoridades russas a não usarem indevidamente fundamentos de saúde para adoptarem medidas proteccionistas injustificadas; convida, assim, as autoridades russas a reexaminarem a sua actual proibição de todas as importações de produtos hortícolas da UE;

    7.

    Toma nota do diálogo em curso entre a UE e a Rússia sobre o aprofundamento da liberalização do regime de vistos; reitera o compromisso relativo ao objectivo a longo prazo de abolir os vistos para as deslocações entre a UE e a Rússia, com base numa abordagem por etapas centrada no essencial e em progressos práticos; congratula-se com a lista de passos comuns (roteiro) para a abolição dos vistos para as deslocações entre a Rússia e a UE, anunciada em Maio de 2011; realça que este diálogo deve estar em sintonia com o processo de liberalização do regime de vistos para os países da Parceria Oriental; recorda que tanto a UE como a Rússia devem implementar inteiramente os acordos que foram celebrados; convida a Alta Representante e a Comissão a persuadirem a Rússia a cessar a emissão de passaportes a residentes das províncias ocupadas da Ossétia do Sul e da Abcásia; realça a necessidade de impedir qualquer quebra da segurança na Europa; deseja uma cooperação aprofundada no domínio da imigração ilegal, a melhoria dos controlos nas fronteiras e o intercâmbio de informações sobre o terrorismo e a criminalidade organizada;

    8.

    Salienta a importância da segurança energética e é da opinião de que a política energética da Rússia em relação aos Estados-Membros e aos países da vizinhança comum será um teste à real seriedade da intenção da Rússia em seguir o caminho da modernização e democratização; realça que o fornecimento de recursos naturais não deve ser usado instrumentalizado politicamente; salienta que os princípios da interdependência e transparência devem constituir a base dessa cooperação, juntamente com a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; congratula-se com o interesse, também demonstrado por parte da Rússia, num enquadramento energético juridicamente vinculativo; reitera o interesse da UE numa solução equilibrada, a nível trilateral, entre a UE, a Rússia e a Ucrânia, relativa ao futuro abastecimento de gás à UE; deseja uma estreita cooperação entre a UE e a Rússia sobre o fornecimento de matérias-primas e terras raras, em especial das que são consideradas críticas, e reclama, neste contexto, o respeito pelas regras internacionais, em especial as regras da OMC,

    9.

    Convida o Conselho e a Comissão a diligenciarem no sentido de que os princípios enunciados na Carta da Energia e no Protocolo relativo ao trânsito que lhe está anexo figurem num novo Acordo de Parceria entre a UE e a Rússia, para assegurar um abastecimento de energia fiável e seguro, com base em iguais condições; saúda a assinatura, em Fevereiro de 2011, de um mecanismo actualizado de alerta precoce, para melhorar a coordenação em caso de emergência do lado da oferta ou da procura; saúda o acordo relativo à criação de um Fórum Consultivo sobre o Gás, ao qual caberá dar um contributo, nomeadamente da parte da indústria, sobre os desenvolvimentos nos mercados do gás da Rússia e da Europa;

    10.

    Insiste com a Federação da Rússia para que reforce o seu contributo para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões domésticas de gases com efeito de estufa e, em especial, melhorando a eficiência energética; deseja uma estreita cooperação entre a UE e a Rússia em relação às negociações internacionais com vista a um quadro abrangente de políticas climáticas após 2012, nos termos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) e do Protocolo de Quioto;

    11.

    Espera que os participantes na Cimeira UE-Rússia tentem um compromisso conjunto dos parceiros da UE com os padrões mais elevados de segurança, testes de esforço ambiciosos às centrais nucleares e o reforço da cooperação internacional, após a experiência da crise nuclear em curso na central de Fukushima; considera que isto se aplica, em especial, aos reactores do tipo de Chernobyl ainda em funcionamento;

    12.

    Sublinha que a Cimeira surge numa altura crucial, durante os preparativos para as eleições para a Duma do Estado Russo, e considera ser importante que estas eleições sejam livres e justas, e decorram com base na aplicação dos critérios relativos às eleições estabelecidos pelo Conselho da Europa e a OSCE; realça que algumas formalidades aplicáveis aos partidos políticos e às listas de candidatos demonstraram ser injustificadas e, consequentemente, são um obstáculo a eleições livres e justas; manifesta o seu desacordo com toda e qualquer restrição da possibilidade de participação de partidos da oposição nas eleições e convida a Rússia a tomar medidas para aplicar os critérios relativos às eleições estabelecidos pelo Conselho da Europa e a OSCE; insiste com as autoridades russas para que autorizem, o mais cedo possível, a observação das eleições pela OSCE/Conselho da Europa durante um período alargado, e convida a VP/AR a insistir no estabelecimento de uma missão para este fim;

    13.

    Reafirma a necessidade urgente, como base para a cooperação, de que a Rússia implemente os princípios democráticos fundamentais, o Estado de direito, os direitos humanos e a liberdade da comunicação social; convida a Rússia a tomar medidas concretas para melhorar o que tem sido o seu comportamento no domínio dos direitos humanos e proteger os jornalistas, os activistas pelos direitos humanos, as minorias e os representantes da oposição contra a violência e intimidação;

    14.

    Congratula-se com a disponibilidade da parte russa para dialogar de forma aberta e construtiva sobre as questões principais suscitadas pelos representantes da UE na reunião da Consulta sobre Direitos Humanos de 4 de Maio de 2011; deseja a abertura deste processo a um contributo efectivo do Parlamento Europeu e da Duma do Estado Russo, bem como a participação das autoridades russas pertinentes, incluindo o Ministério da Justiça e o Ministério dos Assuntos Internos, e das ONG da área dos direitos humanos, quer o diálogo tenha lugar na Rússia ou num Estado-Membro da UE; realça a necessidade de manter contactos estreitos e de apoiar programas para o desenvolvimento da sociedade civil na Rússia; manifesta a sua grande preocupação com o estatuto das ONG e dos defensores dos direitos humanos na Rússia; saúda a decisão do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Rússia de nomear um Embaixador para o diálogo sobre os direitos humanos;

    15.

    Recorda à Comissão a proposta, aprovada pelo Parlamento Europeu no orçamento de 2011, que estabelece um diálogo da sociedade civil da UE e da Rússia no âmbito das cimeiras bienais UE-Rússia; deseja que o Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia seja integrado no quadro da Parceria para a Modernização;

    16.

    Toma nota, com preocupação, do acórdão proferido pelo tribunal russo de recurso, em 26 de Maio de 2011, contra Mikhail Khodorkovsky e o seu sócio Platon Lebedev, mais uma decisão judicial com motivações políticas; condena a ingerência política no julgamento; saúda a decisão do Presidente Medvedev de analisar este caso no âmbito do Conselho Presidencial dos Direitos do Homem; saúda o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem neste processo, que aceita as alegações de Mikhail Khodorkovsky sobre a sua detenção ilegal; toma nota da decisão do Presidente Medvedev de iniciar uma investigação sobre as acusações do foro criminal contra Sergey Magnitsky; convida a comissão de inquérito a publicar um relatório independente e circunstanciado o mais rapidamente possível; congratula-se com as condenações pelos assassínios de Anastasiya Baburova e Stanislav Markelov e convida as autoridades russas a continuarem o seu trabalho sobre este processo; toma nota da detenção do presumível assassino de Anna Politkovskaya;

    17.

    Lamenta que, contrariamente ao dever da Rússia, enquanto membro do Conselho da Europa, de defender a liberdade de reunião, continuem a ser proibidas e violentamente dispersas reuniões de cidadãos pacíficos, incluindo, pelo sexto ano consecutivo, uma marcha de orgulho gay, em Moscovo, ignorando um acórdão final proferido em Abril de 2011 pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; faz votos de que as delegações e os diplomatas da UE implementem activamente no futuro o pacote para promover e proteger a fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais (LHBT),

    18.

    Chama a atenção para a necessidade de a Rússia resolver urgentemente a questão do estatuto jurídico de um elevado número de não-cidadãos na Rússia;

    19.

    Manifesta a sua preocupação com os incidentes fatais no Nagorno-Karabakh e congratula-se com a declaração conjunta dos parceiros do G8, publicada em 26 de Maio de 2011, que assinala o consenso para dar um passo decisivo para uma solução pacífica do conflito no Nagorno-Karabakh; convida a Rússia a contribuir para a resolução deste conflito, em vez de fornecer armas a ambas as partes no conflito; insiste com a VP/AR para que dê passos para impedir uma escalada potencial do conflito e pede medidas de desincentivo em relação a qualquer parte que não respeite o acordo de cessar-fogo de Bishkek;

    20.

    Convida a Rússia a respeitar os acordos que assinou, a cumprir todas as condições do Acordo de Cessar-Fogo em Seis Pontos e a retirar de imediato as suas forças dos territórios georgianos ocupados da Ossétia do Sul e da Abcásia, para as suas posições anteriores ao conflito, bem como a garantir o acesso da Missão de Observação da União Europeia (EUMM) a estes territórios;

    21.

    Convida a Rússia a ter uma posição construtiva no caso da Transnístria e nas negociações sobre o conflito aí existente, considera que a Transnístria é um teste ao apoio mútuo da UE e da Rússia à resolução de "conflitos latentes", e, a este respeito, deseja o reatamento das negociações oficiais 5+2, com a intenção de chegar a uma solução num futuro muito próximo (iniciativa Meseberg);

    22.

    Declara que a Rússia, que tem direito de veto no Conselho de Segurança da ONU, tem de assumir a sua responsabilidade nas crises internacionais e tem de garantir e respeitar totalmente a soberania dos países seus vizinhos; insiste com a Rússia, a este respeito, para que se abstenha de pressionar a Ucrânia a aderir à união aduaneira Rússia-Cazaquistão-Bielorrússia;

    23.

    Deseja um diálogo abrangente mais profundo entre a Federação da Rússia e os Estados Unidos sobre questões de segurança, incluindo a instalação do escudo de defesa antimíssil;

    24.

    Convida os representantes da UE na Cimeira UE-Rússia a abordarem todas as questões referidas na presente resolução;

    25.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.


    (1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

    (2)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0066.

    (3)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0234.

    (4)  JO C 271 E de 7.10.2010, p. 2.

    (5)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 27.

    (6)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 23.


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