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Document 52011IP0256

    Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011 , sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2011/2043(INI))

    JO C 380E de 11.12.2012, p. 9–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 380/9


    Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
    Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

    P7_TA(2011)0256

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2011/2043(INI))

    2012/C 380 E/03

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos relativos à investigação,

    Tendo em conta a Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia (agora União Europeia, depois do Tratado de Lisboa) de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (1),

    Tendo em conta, em particular, o artigo 7.o da decisão atrás referida relativo ao acompanhamento, à avaliação e à revisão do 7.o Programa-Quadro,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à adaptação do programa-quadro em função da evolução das situações,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Fevereiro de 2011 intitulada "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos" (COM(2011)0052),

    Tendo em conta as conclusões da avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação (PQ7), incluindo o mecanismo de financiamento com partilha de riscos, da 3074.a reunião do Conselho "Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)" de 9 de Março de 2011,

    Tendo em conta o relatório final do grupo de peritos “Avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação”, de 12 de Novembro de 2010,

    Tendo em conta a sua resolução de 11 de Novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação (2),

    Tendo em conta o relatório do grupo de peritos "Avaliação do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico 2002-2006", de Fevereiro de 2009,

    Tendo em conta o relatório do comité de peritos "Para uma organização de investigação de fronteira de craveira mundial - revisão das estruturas e mecanismos do Conselho Europeu de Investigação" de 23 de Julho de 2009,

    Tendo em conta o relatório do grupo de peritos independentes "Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF)", de 31 de Julho de 2010,

    Tendo em conta o relatório do comité de peritos "Primeira Avaliação Intercalar da Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores", de 20 de Dezembro de 2010,

    Tendo em conta o relatório do comité de peritos "Primeira Avaliação Intercalar das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas ARTEMIS e ENIAC", de 30 Julho 2010,

    Tendo em conta o relatório do comité de peritos independentes "Avaliação Intercalar do programa comum Assistência à Autonomia no Domicílio", de Dezembro de 2010,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, emitido em sessão plenária de 27 e 28 de Janeiro de 2011, relativo à simplificação da execução dos programas-quadro de investigação,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União (3),

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 9/2007 do Tribunal de Contas Europeu, de 22 de Novembro de 2007, relativo à “Avaliação dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) da UE - O método da Comissão pode ser melhorado?”,

    Tendo em conta o relatório especial do Tribunal de Contas europeu n.o 8/2009 relativo às «Redes de excelência» e «projectos integrados» na política comunitária de investigação,

    Tendo em conta o relatório especial do Tribunal de Contas europeu n.o 2/2010 relativo à eficácia dos regimes de apoio dos estudos de concepção e do desenvolvimento de novas infra-estruturas no âmbito do 6.o Programa-Quadro de Investigação,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação", de 15 de Setembro de 2010,

    Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0160/2011),

    A.

    Considerando que o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (PQ7) constitui o mais vasto instrumento de apoio à investigação a nível mundial, bem como a principal ferramenta da política de investigação da União Europeia,

    B.

    Considerando que é necessário ter em conta as modificações resultantes da revisão intercalar do PQ7 devido às inúmeras mudanças ocorridas desde a sua negociação e adopção em 2006 (novas instituições, novas entidades políticas, crise económica), mas também devido à importância dos montantes financeiros disponíveis até ao seu termo,

    C.

    Considerando que o Tratado de Lisboa introduz a construção do Espaço Europeu de Investigação (EEI) como um instrumento específico da política europeia,

    D.

    Considerando que a estratégia Europa 2020 considera a investigação e a inovação um elemento central de um crescimento inteligente, sustentável e solidário,

    E.

    Considerando que a investigação é o processo de conversão do poder económico em conhecimento, ao passo que a inovação é o processo inverso, nomeadamente a transformação do conhecimento em poder económico,

    F.

    Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem dotar-se dos meios necessários para dar uma resposta comum aos grandes desafios societais, económicos, ambientais, demográficos e éticos com que estão confrontados os povos europeus, tais como o envelhecimento demográfico e a saúde, a alimentação, o desenvolvimento sustentável, as grandes questões ecológicas, etc., e que as soluções resultantes devem motivar os indivíduos para a assunção de maiores responsabilidades pelas suas acções,

    G.

    Considerando que o investimento em investigação, desenvolvimento e inovação constitui a melhor resposta possível a longo prazo à crise económica e financeira actual, permitindo à UE tornar-se uma sociedade do conhecimento competitiva à escala global,

    H.

    Considerando que a Europa concorre com potências económicas como a China, a Índia, o Brasil, a Austrália, os Estados Unidos da América e a Rússia, e que a nossa capacidade de unirmos e coordenarmos os nossos esforços, nomeadamente na investigação, entre a União Europeia e os Estados-Membros, condiciona em larga medida a nossa competitividade económica e, por conseguinte, a possibilidade de financiarmos as nossas ambições sociais e de respeitarmos os nossos compromissos relativos ao bem-estar dos cidadãos europeus e à protecção do ambiente,

    I.

    Considerando que a despesa com a investigação e o desenvolvimento na Europa é baixa comparativamente às restantes potências mundiais devido, inter alia, à insuficiência do investimento privado e de condições-quadro favoráveis à inovação; considerando que a atractividade do PQ7 relativamente ao sector industrial e a utilização da investigação em benefício da economia não estão, portanto, plenamente demonstradas; considerando que - independentemente dos montantes envolvidos - existe também uma clara necessidade de melhor coordenação entre a União, os Estados-Membros e as regiões, no pleno respeito das especificidades e das opções éticas efectuadas pelos Estados-Membros,

    J.

    Considerando que apenas um nível bastante baixo de investimentos públicos em investigação, desenvolvimento e inovação é objecto de uma colaboração europeia,

    K.

    Considerando que é indispensável uma melhor relação entre os mundos académico, científico e industrial para permitir a melhor transformação dos resultados da investigação em produtos e serviços geradores de crescimento económico e beneficiar a sociedade no seu todo,

    L.

    Considerando que o PQ7 deve ser modelado em função dos mesmos princípios gerais que estruturam o Espaço Europeu de Investigação (EEI),

    M.

    Considerando que, dos 54 600 milhões de euros do programa, 25 800 milhões foram autorizados nos primeiros 4 anos (2007 a 2010) - ou seja, 6 500 milhões por ano em média, e que falta autorizar 28 800 milhões nos últimos 3 anos (2011 a 2013), ou seja, uma média anual de 9 600 milhões,

    N.

    Considerando que os anos 2011 a 2013 serão anos frágeis, que exigirão uma atenção especial imediata em termos de factores de competitividade e de coesão social, de que a investigação e a inovação são elementos essenciais,

    O.

    Considerando que a complexidade da gestão administrativa, a considerável burocracia, a ineficácia e os atrasos injustificados continuam a ser deficiências fundamentais do PQ7 e constituem importantes desincentivos à participação dos investigadores, da indústria e das PME no programa, razão pela qual a realização de um salto qualitativo na simplificação deve constituir uma das maiores prioridades,

    P.

    Considerando que o objectivo de assegurar a participação de 40 % de mulheres investigadoras no PQ7 é ambicioso e adequado; que a actual participação de mulheres investigadoras nos projectos de investigação do PQ7 não ultrapassa a desanimadora taxa de 25,5 %,

    1.

    Congratula-se com a qualidade dos relatórios de peritos sobre a avaliação intercalar do PQ7 e do mecanismo de financiamento com partilha de risco que examina a qualidade das acções, a execução e os resultados obtidos, apesar do carácter geral do mandato conferido aos grupos de peritos; sublinha, todavia, que a avaliação não incidiu sobre o conjunto global constituído pelas acções dos Estados-Membros e da União Europeia;

    2.

    Considera inaceitável o atraso da Comissão, que publicou a sua comunicação em 9 de Fevereiro de 2011 quando tinha a obrigação de o fazer o mais tardar em 2010, e lamenta a debilidade dessa comunicação perante os actuais desafios, nomeadamente a situação actual de crise económica, os montantes por autorizar no âmbito do PQ7, etc.;

    3.

    Solicita à Comissão que acompanhe em especial as dez recomendações formuladas pelo grupo de peritos;

    4.

    Sublinha a relatividade das conclusões extraídas da avaliação intercalar, tendo em conta que a maioria dos fundos do PQ7 não foi ainda afectada, que projectos iniciados estão ainda em curso e que outros projectos financiados no âmbito do PQ7 decorrerão para além do seu exercício;

    Resultados do PQ7

    5.

    Considera que, apesar de a Europa continua a registar um atraso em relação aos EUA e estar a perder a posição de vanguarda que tinha relativamente às economias emergentes, os resultados alcançados pelo PQ7 tendem a demonstrar uma mais-valia europeia em matéria de IDT na Europa; solicita, contudo, à Comissão que redobre os seus esforços no tocante à comunicação dos bons resultados aos Estados-Membros, à comunidade científica e aos cidadãos europeus;

    6.

    Lamenta a ausência de um método de avaliação do progresso dos conhecimentos científicos resultante dos projectos financiados pelo PQ7;

    7.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços de comunicação sobre o PQ7 (nomeadamente através da utilização de novas tecnologias, como os serviços de pesquisa de informação inteligentes), facilitando o acesso às informações sobre a participação, anunciando próximos desafios no campo da investigação e divulgando os resultados da investigação; apoia as iniciativas da Comissão para promover o acesso público aos resultados das investigações financiadas com dinheiros públicos, sempre que tal seja pertinente e viável no que respeita aos direitos de propriedade intelectual;

    8.

    Congratula-se com o nível de participação e excelência na selecção dos projectos; lamenta, contudo, que a taxa de sucesso do programa seja, de uma forma geral, muito fraca e desincentive a candidatura, sobretudo das PME, que desempenham um papel particularmente importante na transformação dos resultados da investigação em produtos e serviços; considera que a simplificação das regras administrativas e financeiras, bem como projectos e procedimentos que melhor se adaptem às necessidades das PME, poderiam melhorar esta situação;

    9.

    Constata que a multiplicação dos objectivos e temas abrangidos e a diversificação dos instrumentos alargou o âmbito do PQ7 e reduziu a sua capacidade para servir um objectivo europeu concreto;

    10.

    Concorda com o reforço do programa específico "Cooperação", que continua pertinente face aos actuais desafios científicos e tecnológicos; realça o seu papel no desenvolvimento de uma massa crítica de IDT, que não poderia ser alcançada da mesma forma a nível nacional/regional, demonstrando assim a mais-valia europeia; considera que a investigação em colaboração transnacional deve permanecer uma prioridade; recomenda a aplicação da acção "tecnologias futuras e emergentes" e a generalização dos "roteiros" ao conjunto das temáticas; pede mais flexibilidade na definição dos temas a concurso, dos limiares e dos tectos de financiamento, distinguindo os grandes dos pequenos projectos; sublinha que o actual programa "Cooperação" é demasiado restritivo e os temas muitas vezes demasiado específicos para abordar grandes desafios sociais; recomenda que o próximo Programa-Quadro preveja concursos com um âmbito temático mais alargado;

    11.

    Sublinha que serão igualmente necessárias perspectivas interdisciplinares mais alargadas a fim de lidar com os crescentes desafios societais de forma eficaz; assinala que as ciências sociais e humanas desempenham um papel fundamental na resposta aos grandes desafios que a UE enfrenta; lamenta que os concursos deveras específicos e restritivos incluídos no capítulo "Cooperação" em matéria de ciências económicas, sociais e humanas dificultem novas investigações e inovações neste domínio;

    12.

    Propõe que, a fim de cumprir os objectivos da Estratégia UE 2020, a investigação apoiada pelo PQ7 se centre na resolução dos problemas mais prementes dos sectores identificados no capítulo "Cooperação" do PQ7: saúde (incluindo a investigação clínica e preventiva e as tecnologias médicas), alimentação e biotecnologia (incluindo a segurança alimentar), TIC, nanociências e nanotecnologias, energia (incluindo a eficiência energética, as redes inteligentes, as energias renováveis, a CAC, o Plano SET a utilização de biogás), ambiente (incluindo as alterações climáticas, a água, os solos, a madeira e as florestas), transportes sustentáveis, ciências económicas, sociais e humanas, espaço e segurança;

    13.

    Propõe o reforço da investigação conjunta tal como as actividades financiadas no programa específico "Cooperação"; apela à possibilidade de criação de projectos e de consórcios de parceria de pequena e média envergadura que, além de permitirem uma coordenação eficaz, reforçam a excelência científica; sublinha que o Programa-Quadro deve manter como elemento essencial a abordagem de uma investigação conjunta;

    14.

    Congratula-se, na vertente "Ideias", com os resultados prometedores alcançados pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI) e com o seu papel visando reforçar a visibilidade e a atractividade da investigação europeia; lamenta a falta de participação e envolvimento do sector privado no CEI; insta a Comissão a aumentar o financiamento destinado ao CEI (o que fará também aumentar a taxa de sucesso), bem como a avaliar as opções que permitem melhorar as estruturas e os mecanismos do CEI, nomeadamente ao torná-lo uma entidade jurídica independente, dotada de poder de decisão e directamente responsável pela sua estratégia científica e pela sua gestão administrativa, o que também poderá ser utilizado como modelo para uma maior independência das agências de financiamento da I&D e da inovação; apoia uma maior transparência no processo de designação do Conselho Científico e na composição dos painéis de revisão; recomenda que o CEI mantenha o seu forte apoio a todos os cientistas de grande qualidade; insta, todavia, o CEI a prever igualmente a possibilidade de apoiar projectos de equipa, desde que estes se formem segundo processos ascendentes,

    15.

    Apoia, no âmbito da vertente "Pessoas", as acções "Marie Curie", que são preciosas para a carreira dos investigadores, asseguram uma investigação ascendente individualizada no âmbito de temas muito alargados, põem termo à "fuga de cérebros" e tornam as carreiras na área da investigação mais atractivas para jovens investigadores prometedores tanto da Europa como de países terceiros; recomenda, atendendo ao número relativamente elevado de candidaturas, que o programa Marie Curie para a mobilidade seja mantido com recursos alargados no âmbito do PQ7, a fim de aumentar ainda mais as possibilidades de mobilidade dos investigadores e dos doutorandos (nomeadamente entre a universidade e o sector privado ou entre Estados-Membros, por exemplo através da introdução de um regime de cheque-investigação, no âmbito do qual as verbas para a investigação acompanhem os investigadores); considera, no entanto, que, também no âmbito das acções "Marie Curie", é ainda possível simplificar algumas acções; lamenta que a maioria do trabalho científico na UE ainda seja realizada em condições laborais precárias;

    16.

    Considera que, para aumentar os recursos humanos destinados à investigação na Europa, é necessário tornar as carreiras profissionais nesta área mais atractivas, eliminando as barreiras administrativas e reconhecendo o mérito e o período de formação e de trabalho em qualquer centro de investigação; neste sentido, insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem um sistema comum de avaliação da excelência e da carreira dos investigadores, bem como do desempenho das universidades; reafirma a importância de investir no ensino, na formação e no desenvolvimento de competências e de complementar as ligações entre a investigação e a inovação;

    17.

    Manifesta apreensão quanto à heterogeneidade dos objectivos da vertente "Capacidades" e às dificuldades daí decorrentes, nomeadamente em matéria de cooperação internacional e de progresso nas grandes Infra-estruturas de Investigação (ESFRI); considera que existe uma clara necessidade de acções a favor das PME e das PME inovadoras e solicita à Comissão que, pelo menos, conserve estas acções e o orçamento que lhes está associado, tomando ao mesmo tempo medidas para melhorar a sua execução; considera que os projectos "infra-estruturas", ERA-NET, ERA-NET+ e as iniciativas com base no artigo 185.o cumprem o seu papel de estruturação do Espaço Europeu de Investigação (EEI);

    18.

    Reconhece que as "iniciativas tecnológicas conjuntas" (ITC) são úteis para a competitividade da indústria europeia; lamenta os obstáculos legais e administrativos (personalidade jurídica, regras financeiras e, em alguns casos, propriedade intelectual), passíveis de desencorajar a participação de um grande número dos principais actores na área da investigação e das PME; lamenta também a governação e as estruturas jurídicas heterogéneas, bem como os elevados custos de funcionamento inerentes ao arranque das ITC; insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações assim que decidam co-financiar as ITC; exorta a Comissão a simplificar as regras e as taxas de financiamento no caso de categorias semelhantes de todas as iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) no âmbito do modelo do PQ7, incluindo o co-financiamento nacional; deseja ser associado de forma mais estreita à supervisão política desses instrumentos, nomeadamente para assegurar um equilíbrio apropriado da participação e das actividades; sublinha que estas iniciativas não devem conduzir à externalização do financiamento público e devem permanecer dentro dos limites legais no que respeita aos auxílios estatais e ao desenvolvimento pré-concorrencial;

    19.

    Solicita à Comissão que forneça ao Parlamento informação clara e circunstanciada sobre o funcionamento das ITC, indicando em cada caso o respectivo estatuto jurídico, as pessoas que compõem o conselho de administração e as acções empreendidas;

    20.

    Reconhece o recurso mais sistemático a convites à apresentação de propostas demasiado abertos (abordagem ascendente) a fim de assegurar uma capacidade de investigação a longo prazo; sublinha, contudo, a necessidade de manter o equilíbrio entre as duas abordagens (ascendente e descendente) que dão, cada uma, resposta a necessidades específicas; sublinha a necessidade de consultar os investigadores, a indústria e os agentes da sociedade civil e de colaborar com os mesmos, a fim de estabelecer as agendas para a investigação;

    21.

    Considera que, tendo nomeadamente em conta a Estratégia UE 2020 e o objectivo do "crescimento inteligente", cumpre identificar áreas comuns de investigação entre as mais promissoras a nível de aplicações concretas que permitam uma maior partilha do ponto de vista ético; assinala que essas áreas poderão ser objecto de uma plataforma comum de investigação financiada pela UE e apoiada por uma rede comum de intercâmbio de dados, que deverá ser considerada de grande importância e interesse prioritário;

    22.

    Lamenta que a investigação esteja ainda muito fragmentada, com múltiplas fontes de financiamento nacionais e europeias que aplicam prioridades, critérios de avaliação, definições e procedimentos diferentes, o que gera sobreposições desnecessárias, confusão, erros e falta de massa crítica; solicita à Comissão e ao Conselho que coloquem no topo da agenda as questões da cooperação e da coordenação entre os diferentes programas nacionais e da UE; solicita à Comissão que leve a cabo uma análise com vista a melhorar a articulação entre as acções europeias e nacionais, incluindo a eventual coordenação nas fases da formulação dos convites à apresentação de propostas e da avaliação dos projectos, bem como a identificação de regras ou leis nacionais que impeçam ou dificultem a gestão financeira de projectos de cooperação internacional no domínio da investigação; pede que os convites à apresentação de propostas, incluindo os de Julho de 2011, sejam lançados em concertação com os Estados-Membros, não duplicando nem entrando em concorrência com as iniciativas nacionais, mas sim complementando estas últimas; neste contexto, considera que o sistema ERA-Net deve ser reforçado enquanto instrumento de apoio à excelência e ao desenvolvimento de critérios para indicadores de qualidade que constituem a base para a coordenação entre programas e empresas mistas; sugere que o PQ7 aumente o número de actores que gerem os programas nacionais implicados na programação conjunta, fazendo assim evoluir os PQID de uma lógica de gestão do projecto para uma lógica de gestão de programa, sem com isso descurar a gestão dos projectos de pequena dimensão; entende que, para que a programação conjunta seja bem sucedida, os projectos devem ser seleccionados com base na excelência e adaptados às características de cada sector, o papel de coordenação da Comissão deve ser reforçado e os Estados-Membros participantes devem honrar os compromissos financeiros que assumiram; solicita que os três últimos anos do PQ7 sejam dedicados à contribuição para a estruturação do Espaço Europeu de Investigação;

    23.

    Manifesta o seu cepticismo pelo facto de frequentemente apenas ser possível financiar uma – e apenas uma – proposta por concurso, o que conduz a uma dilapidação dos recursos investidos na preparação e avaliação de propostas excelentes e ao não financiamento de algumas ideias excelentes; exorta a Comissão a explorar a possibilidade de financiamento de propostas de investigação excelentes e não financiadas, mediante um orçamento adicional da investigação (correspondência dos fundos da investigação), para o qual os Estados-Membros e os fundos regionais e estruturais e o sector privado contribuirão;

    24.

    Sublinha a importância das acções directas do Centro Comum de Investigação e a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável, a competitividade e a segurança da energia nuclear;

    25.

    Reconhece a importância do projecto "Interconexão do Mar Negro" no que respeita à criação de uma rede regional de investigação e educação na região alargada do Mar Negro, bem como a sua conexão com GEANT, e convida a Comissão a continuar a apoiar os projectos de investigação da região do Mar Negro, designadamente, os projectos HP-SEE, SEE-GRID, SCENE, CAREN, BSRN;

    26.

    Solicita à Comissão que assegure, no âmbito do PQ7, bem como no próximo quadro financeiro, um nível adequado de financiamento para a investigação e o desenvolvimento das aplicações e dos serviços do Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS);

    27.

    Frisa que toda a investigação no âmbito do PQ7 deve ser conduzida de harmonia com os direitos fundamentais consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; assim, insta energicamente a Comissão a disponibilizar de imediato todos os documentos relativos ao INDECT (projecto de pesquisa financiado pelo PQ7 de desenvolvimento de um sistema automático de observação que monitorize em permanência os sítios Web, câmaras de vigilância e sistemas de computadores) e a definir por meio de um mandato claro e estrito os objectivos, a aplicação e os utilizadores finais do INDECT; frisa que, até à realização de uma averiguação exaustiva dos seus possíveis impactos sobre os direitos fundamentais, o INDECT não deve receber financiamento do PQ7;

    Participação no PQ7

    28.

    Salienta que não parece que a indústria apresente taxas de participação superiores às dos PQ anteriores, sobretudo na vertente "Cooperação"; assim, solicita à Comissão que proceda a uma análise detalhada da capacidade de esta alavancar melhor os investimentos do sector privado;

    29.

    Considera que os processos de concurso para selecção de parceiros adicionais devem ter como premissa básica a ideia de que as empresas e investigadores envolvidos são quem tem um conhecimento mais aprofundado do projecto e do parceiro que mais lhe convém, e de que, mais do que forçá-los a respeitar a tabela de classificação definida pelos avaliadores, a análise da Comissão deve recair sobre a fundamentação escrita da escolha do consórcio;

    30.

    Congratula-se com os resultados do PQ7 em prol das PME no que respeita às medidas de apoio às PME da vertente "Capacidades", ao programa "EUROSTARS e ao objectivo de 15 % estabelecido na vertente "Cooperação"; solicita, com vista a facilitar a participação das PME, o lançamento de mais concursos de índole não especializada destinados a PME, a abertura mais frequente de convites à apresentação de propostas para actividades específicas de PME (ou um convite aberto permanente), uma maior simplificação das regras (incluindo as do programa "Eurostars") e um encurtamento dos prazos de atribuição das subvenções; recomenda que as PME participem de forma mais activa no processo de exploração dos resultados alcançados;

    31.

    Considera que, no contexto das actividades conjuntas de investigação lideradas por organizações industriais e científicas, há que fomentar a participação de jovens cientistas em equipas de projectos; solicita que a Comissão e os Estados-Membros adoptem medidas concretas para reforçar a participação de jovens investigadores nos programas-quadro; insta a Comissão a recorrer à revisão intercalar do Sétimo Programa-Quadro para promover o emprego de jovens cientistas, através da definição das regras e dos módulos de participação, de modo a atribuir uma parte significativa do financiamento para empregar jovens investigadores;

    32.

    Regista com preocupação a participação relativamente modesta de certos Estados-Membros no PQ7, o que não contribui para a coesão territorial e um desenvolvimento equilibrado na Europa; é de opinião que uma melhor coordenação, coerência e sinergia do PQ7 com os Fundos Estruturais e de Coesão, bem como uma melhor utilização do programa "Pessoas", poderiam facilitar a participação dos Estados-Membros sub-representados; entende que, utilizando os Fundos Estruturais para consolidar as infra-estruturas de investigação e fomentar a criação de capacidade nas áreas da investigação e inovação, todos os Estados-Membros poderão alcançar um nível mais elevado de excelência (escala de progressão para a excelência); congratula-se, por conseguinte, com a constituição do grupo de peritos sobre as sinergias (SEG) com vista à exploração do potencial existente para obtenção de sinergias entre o PQ7, os Fundos Estruturais e o PCI; frisa, porém, a necessidade absoluta de se estabelecer uma distinção entre os critérios aplicáveis ao PQ7 e aos Fundos Estruturais, dado que na afectação dos recursos daquele deve prevalecer o princípio da excelência (sob a gestão e a coordenação da Comissão), com vista a assegurar a obtenção do máximo valor acrescentado para a IDI na Europa; assinala com satisfação que para o período 2007-2013, a título dos Fundos de Coesão, está prevista a afectação ao apoio à inovação de 86 mil milhões de euros (25 % do montante total), 50 mil milhões dos quais (correspondentes ao orçamento total do PQ7) se destinam a actividades de investigação de base e desenvolvimento tecnológico; salienta a importância da dimensão territorial da I&D, tendo em conta as necessidades específicas e as capacidades dos territórios na elaboração das políticas ("especialização inteligente"); considera, por conseguinte, que o envolvimento das autoridades regionais e locais é crucial para o reforço da capacidade de investigação e de inovação da sua região; recomenda que as verbas não utilizadas que permanecem no orçamento da UE até ao final de 2013 e as programadas para o período 2014-2020 sejam reencaminhadas de forma ainda mais clara para as áreas da inovação, ciência e investigação - e aplicadas tanto em recursos humanos como em desenvolvimento e infra-estruturas;

    33.

    Congratula-se com os progressos constantes, se bem que tímidos, no sentido de uma participação mais equilibrada de homens e mulheres no PQ7, uma vez que a diversidade é importante para a criatividade e a inovação, assinala que as investigadoras tendem a trabalhar em projectos e tarefas de investigação de menor envergadura e de perfil inferior e que parece existir para as mesmas um "tecto de vidro" altamente problemático que conduz a uma diminuição da sua proporção à medida que a antiguidade aumenta, como indica, aliás, o reduzido número de investigadoras seleccionadas para beneficiarem de uma bolsa de investigação avançada atribuída pelo Conselho Europeu de Investigação; considera que as medidas que fomentam a participação das mulheres devem ser reforçadas ao longo dos ciclos de vida dos projectos (prestando especial atenção à flexibilização de horários, ao reforço da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, às disposições em matéria de segurança social e à licença parental) e que a Comissão deve reforçar a sua abordagem de promoção das investigadoras e mobilizar os Estados-Membros para resolver as disparidades entre homens e mulheres; sublinha que o objectivo de 40 % de participação feminina nos comités consultivo e de programa deve ser cumprido com sensibilidade; insta a Comissão a criar um comité de carácter transversal para monitorizar e prestar aconselhamento sobre a questão da representação das mulheres na área da investigação e a elaborar um plano de acção em matéria de género, conforme recomendado na avaliação ex post do PQ6; exorta as universidades e as Instituições da UE a promoverem a ciência como um domínio aliciante para ambos os sexos a partir dos níveis mais básicos de ensino, promovendo as investigadoras como modelos de conduta;

    34.

    Apela a que se reconheça, à escala regional, o papel de particular relevo desempenhado por organizações intermédias (como as câmaras de comércio, a Enterprise Europe Network e as agências regionais de inovação) como elo de ligação entre as PME inovadoras de cada região e a Comissão Europeia;

    35.

    Entende que os programas devem ser abertos a parceiros internacionais; salienta que todos os programas devem, em princípio, ser abertos a financiamento por grupos estrangeiros (que disponham das competências específicas adequadas); rejeita a ideia de que a Comissão esteja em melhor posição que os investigadores para ajuizar em sede de selecção de parceiros de cooperação;

    36.

    Considera que o PQ7 deveria afirmar as suas prioridades em matéria de cooperação internacional; é de opinião que a escolha dos países e dos temas alvo para as acções de cooperação internacional deve ser feita em concertação com os Estados-Membros, a fim de garantir a complementaridade dessas acções com todas as partes envolvidas; reitera, não obstante, a necessidade de prestar atenção à cooperação com os países em desenvolvimento;

    Financiamento

    37.

    Considera que o nível de financiamento do PQ7, que é credível e necessário, deve ser, no mínimo, mantido, com vista a dar resposta aos grandes desafios sociais e recorda que o investimento em IDT é um investimento a longo prazo e constitui um elemento determinante para atingir os objectivos da estratégia Europa 2020;

    38.

    Frisa que a despesa com o PQ7, bem como a orientação geral em matéria de investigação, deve ser ajustada o mais possível aos objectivos políticos primordiais fixados na Estratégia Europa 2020; entende que o progresso científico no plano dos grandes desafios requer a mobilização a médio/longo prazo de instrumentos de financiamento para apoio tanto à investigação fundamental como à colaboração com a indústria e outros parceiros externos;

    39.

    Destaca o papel fundamental das infra-estruturas de investigação e salienta que o seu desenvolvimento e financiamento (baseado na lista do ESFRI e incluindo o equipamento e instrumentação de laboratórios e a respectiva manutenção) deveriam beneficiar de melhor coordenação e co-financiamento entre o PQ7, os instrumentos do BEI, os Fundos Estruturais e as políticas nacionais e regionais; considera que se deve evitar a duplicação de infra-estruturas de investigação em diferentes Estados-Membros e que é necessário reforçar um acesso livre e de excelência às infra-estruturas de investigação; apela a que se envidem esforços no sentido de impulsionar o desenvolvimento dessas infra-estruturas no âmbito do PQ7, sobretudo nas áreas onde uma intervenção a nível europeu é passível de aportar mais valor acrescentado;

    40.

    Considera que os beneficiários de financiamentos de infra-estruturas de investigação devem comprovar de modo claro a sua função e a utilização que fazem do equipamento, laboratórios e pessoal de investigação ou técnico; para esse efeito, entende que é de criar um sistema de monitorização e inspecção, que verifique a conformidade com os acordos estabelecidos;

    41.

    Apela aos Estados-Membros e à União Europeia para que respeitem os seus compromissos financeiros, incluindo os relativos às acções previstas nos artigos 185.o e 187.o, no quadro dos acordos internacionais em matéria de investigação;

    42.

    Insta a Comissão – atento o objectivo estabelecido de dedicar até 2020 à investigação e desenvolvimento tecnológico 3 % do PIB e reconhecendo que a investigação e a inovação constituem a única via segura para a retoma económica na UE – a ponderar a possibilidade de estipular, a título obrigatório, um nível intercalar de financiamento para a investigação e desenvolvimento tecnológico de cerca de 1 % do PIB até 2015;

    Papel da inovação

    43.

    Verifica um reforço da dimensão "Inovação" nos futuros programas de trabalho; está convicto de que, para que a investigação e a inovação tenham um impacto claro no mercado e na sociedade, é necessário conceber acções que possibilitem um aproveitamento óptimo e a comercialização dos resultados da investigação, contemplando nomeadamente o potencial de comercialização dos resultados da investigação em convites específicos ou em critérios de avaliação em determinados domínios; solicita à Comissão que comece a financiar projectos de demonstração, projectos-piloto e projectos de validação de conceitos antes do termo do PQ7 e que pondere um sistema de financiamento que premeie os projectos bem sucedidos e apoie a sua introdução no mercado a fim de complementar o actual financiamento inicial; considera, ainda neste contexto, que é necessária uma coordenação estreita entre o PQ7, o PCI e os Fundos Estruturais;

    44.

    Assinala que uma estruturação do PQ7 em ciência para a ciência, ciência para a concorrência e ciência para a sociedade corre o risco de não ter em conta a transição gradual entre a investigação fundamental, a investigação aplicada e a inovação; sublinha a necessidade de se assegurar que estruturas inflexíveis não bloqueiem o bom desenvolvimento de projectos integrados;

    45.

    Considera que o PQ7 e o futuro PQ8 deveriam contribuir mais para o desenvolvimento da indústria europeia e convida a Comissão e os Estados-Membros a encorajar a investigação aplicada;

    46.

    Reconhecendo embora que o PQ7 incide principalmente na investigação e no desenvolvimento tecnológico, salienta a importância de elaborar as políticas e os programas da UE de forma a explorar ao máximo as sinergias no interior de toda a cadeia de valor da investigação e desenvolvimento (da investigação e do ensino até à criação de emprego, passando pela inovação); acredita que este é o único modo de atingir as metas estabelecidas na "União da Inovação" e de acelerar a transformação da Europa numa sociedade baseada no conhecimento; neste contexto, e embora se congratule com o actual desenvolvimento de um painel de inovação, solicita uma definição ampla de inovação (que inclua a inovação não tecnológica e a inovação impulsionada pelos trabalhadores) e o desenvolvimento de modelos, metodologias e instrumentos mais eficazes para medir e estimular a inovação, nomeadamente através de concursos públicos, do estabelecimento de normas e de engenharia financeira;

    47.

    Reconhece que as plataformas tecnológicas europeias, as ITC e as PPP contribuem para uma maior participação do sector industrial e solicita a sua consolidação em programas futuros; frisa a necessidade de assegurar regras de participação (incluindo em matéria de propriedade intelectual) e taxas de financiamento (extensivas aos custos indirectos) adequadas, bem como de envidar esforços no sentido de uma maior simplificação, para aliciar um maior número de PME, institutos públicos de investigação e organizações de investigação de menor envergadura e, deste modo, garantir um melhor equilíbrio no acesso e participação das partes interessadas em ITC e PPP;

    Acompanhamento das medidas de simplificação

    48.

    Preocupa-se com a excessiva carga administrativa do PQ7; realça que as medidas de simplificação que não exigem uma mudança da regulamentação devem ser implementadas o mais rapidamente possível, no respeito da simplicidade, estabilidade, coerência, segurança jurídica, transparência, excelência e confiança, e incentiva a Comissão a estudar outras medidas de simplificação, incluindo contribuições em espécie dos candidatos, bem como um maior ajustamento aos métodos de cálculo e de contabilidade utilizados nos sistemas nacionais de financiamento; convida a Comissão a tomar medidas urgentes para reduzir significativamente o tempo que medeia entre a apresentação de um pedido de subvenção e a sua concessão, reduzir os procedimentos burocráticos para a preparação, apresentação e avaliação dos projectos (nomeadamente através da utilização de um portal da UE para candidaturas baseado no modelo congénere dos EUA), reduzir o número de relatórios financeiros periódicos e de documentos de auditoria por período de referência e definir um melhor equilíbrio risco/controlo da investigação; sublinha que uma cultura de aversão ao risco no financiamento da política de investigação da UE impediria o financiamento de ideias de investigação de alto risco com o potencial mais elevado para registarem progressos e, por conseguinte, sugere que seja adoptada uma abordagem baseada na confiança e com uma maior tolerância face ao risco e ao insucesso, contrariamente a uma abordagem baseada apenas nos resultados, que poderia dificultar a investigação inovadora; recomenda uma interpretação simplificada e uma maior clarificação da definição dos custos elegíveis; apoia a proposta de revisão do Regulamento Financeiro, com vista à simplificação dos procedimentos e reclama a revisão e/ou uma interpretação extensiva do Estatuto dos Funcionários da UE no que diz respeito ao regime de responsabilidade pessoal; solicita que as auditorias sejam regidas por normas processuais mais precisas, coerentes e transparentes, nomeadamente mediante a utilização de menos amostras aleatórias e de critérios mais realistas, como a experiência dos participantes e os erros de fundo e a observância;

    49.

    Reitera a importância da introdução urgente das medidas de simplificação processual, administrativa e financeira na actual gestão do PQ7, tal como identificadas na resolução do Parlamento Europeu de 11 de Novembro de 2010; saúda a Decisão da Comissão de 24 de Janeiro de 2011 que introduz três medidas de simplificação, bem como a criação do sistema de registo único; solicita à Comissão que implemente rapidamente essas medidas de um modo uniforme e verifique se ainda são possíveis medidas de simplificação adicionais; lamenta os sérios problemas de interpretação e incerteza jurídica para os participantes no PQ7 e reitera o seu desejo de ver os litígios actualmente em curso entre a Comissão e os beneficiários sobre todos os programas-quadro serem resolvidos rapidamente, respeitando o princípio de uma gestão séria dos dinheiros públicos; solicita à Comissão que autorize os beneficiários a consultar o comité de troca de informações da investigação durante ou após a conclusão de um projecto para elucidação de questões relacionadas com cálculo de custos, regras de participação e auditorias, incluindo auditorias ex-post; frisa a necessidade de se preservar aquilo que funciona bem e de só se alterarem as regras que carecem de ser adaptadas;

    50.

    Apela à adopção de medidas tendentes a reduzir o tempo de atribuição de subvenções, mediante a estipulação de uma meta em matéria de elevação da percentagem de convenções de subvenção outorgadas em menos de oito meses em 2011, e em menos de seis meses no período remanescente;

    51.

    Congratula-se com as recomendações relativas a uma redução do tempo de adjudicação e reclama que se proceda a uma avaliação dos instrumentos existentes antes de se avançar para a criação de quaisquer novos instrumentos no quadro do PQ7;

    52.

    Propõe que a Comissão auxilie as entidades públicas a aperfeiçoar os seus sistemas de gestão, mediante a realização de acções de avaliação sem efeitos económicos que as encorajem a tomar um conjunto de medidas de melhoramento da sua actividade de gestão de projectos para aplicação num prazo específico inferior a um ano;

    Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR)

    53.

    Considera que o MFPR desempenhou um preponderante papel de alavanca, tanto em termos qualitativos como quantitativos, para o aumento dos investimentos na IDT numa altura de crise em que o sector bancário tinha deixado de desempenhar esse papel, saldando-se nos primeiros anos em empréstimos de 8 mil milhões de euros, gerando mais de 20 mil milhões de euros de investimentos;

    54.

    Todavia, manifesta a sua preocupação perante os montantes irrisórios afectados às infra-estruturas de investigação, às universidades e organismos de investigação e às PME, nomeadamente às PME inovadoras, bem como perante a existência de um desequilíbrio geográfico e sectorial notório nos empréstimos concedidos; assim, apoia as recomendações concretas do grupo de peritos com vista a melhorar a participação de certos grupos alvo sub-representados e endossa as conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011, em particular o apelo a que se ponderem todas as opções possíveis para valorizar os direitos de propriedade intelectual a nível europeu, nomeadamente para facilitar o acesso das PME ao mercado do conhecimento;

    55.

    Lastima que os projectos do MFPR em curso se circunscrevam a 18 Estados-Membros e dois países associados da UE, e que as PME, universidades/organismos de investigação se encontrem actualmente sub-representados nesse mecanismo; exorta a Comissão a analisar os motivos por que os nove Estados-Membros restantes não fizeram uso deste novo mecanismo, que tem contribuído de modo determinante para aumentar o financiamento de actividades de IDI, e para viabilizar a participação de todos os países interessados;

    56.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a investigar a publicidade relativa à prestação de crédito ao abrigo do MPFR a nível dos Estados-Membros e a assegurar que os potenciais participantes disponham de informação e assistência adequadas para acesso a empréstimos no âmbito desse mecanismo, especialmente no caso dos Estados-Membros que não pertencem à área do euro;

    57.

    Recomenda que a aplicação deste instrumento financeiro seja prosseguida e intensificada no PQ7, e futuramente no PQ8, na medida em que contribui para melhorar o acesso ao financiamento e alavancar os investimentos privados; frisa a necessidade de assegurar que esses instrumentos financeiros sejam adequados para PME;

    Conclusão geral e orientações para o futuro

    58.

    Solicita que a utilização do PQ7 tenha em conta as diferentes consequências da crise económica em cada Estado-Membro para os anos do final do programa (2011 a 2013), no que respeita às somas consideráveis (28 800 milhões de euros em 3 anos) que falta programar, os objectivos a alcançar para a estratégia Europa 2020 e a preparação de um Espaço Europeu de Investigação (EEI) e da União da Inovação; solicita em particular a harmonização dos objectivos do PQ7 com as estratégias da UE nos domínios da eficiência dos recursos e do aprovisionamento de matérias-primas e com a Agenda Digital;

    59.

    Considera que as verbas remanescentes não devem ser desviadas da investigação e utilizadas para outros programas ou instrumentos que não se enquadrem no âmbito do sector da investigação e inovação e nos objectivos e metas do PQ7;

    60.

    Salienta a necessidade de reforçar, estimular e garantir o financiamento da investigação e do desenvolvimento na União mediante um aumento significativo das respectivas despesas a partir de 2013; é de opinião que esse aumento do financiamento, que em condições ideais se deveria cifrar numa duplicação do orçamento, deve promover o crescimento sustentável e a concorrência pela via da excelência; salienta que um tal reforço dos fundos disponíveis deve ser conjugado com a adopção de uma abordagem mais orientada para a consecução de resultados e o desempenho e com uma simplificação radical dos procedimentos de financiamento; apoia uma maior colaboração e cooperação entre os diferentes programas europeus de IDT, por exemplo, sob o título "Quadro Estratégico Comum de Investigação e Inovação"; entende que a continuidade do futuro programa, uma vez estabelecido, é importante para todos os agentes envolvidos;

    61.

    Frisa que é importante reflectir sobre a avaliação dos resultados obtidos em cada uma das áreas definidas como prioridades políticas para efeitos de financiamento, e a respectiva eficácia, com vista a aperfeiçoar a avaliação de futuros programas;

    *

    * *

    62.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


    (1)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0401.

    (3)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 104.


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