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Document 52011IP0233

    Contratos públicos Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2011 , sobre a igualdade de acesso aos mercados do sector público na UE e em países terceiros e sobre a revisão do quadro jurídico dos contratos públicos incluindo as concessões

    JO C 377E de 7.12.2012, p. 99–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 377/99


    Quinta-feira, 12 de maio de 2011
    Contratos públicos

    P7_TA(2011)0233

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2011, sobre a igualdade de acesso aos mercados do sector público na UE e em países terceiros e sobre a revisão do quadro jurídico dos contratos públicos incluindo as concessões

    2012/C 377 E/12

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as Directivas 2004/18/CE e 2004/17/CE relativas aos processos de adjudicação dos contratos públicos e as Directivas 89/665/CEE 92/13/CEE e 2007/66/CE relativas ao processo de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público,

    Tendo em conta a sua resolução de 18 de Maio de 2010 sobre novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (1),

    Tendo em conta o relatório ao Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, do Professor Mario Monti, intitulado "Uma nova estratégia para o Mercado Único – ao serviço da economia e da sociedade europeias",

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia "Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva" (COM(2010)0608),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão Europeia sobre a modernização da política de contratos públicos da UE – Para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa (COM(2011)0015),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que um mercado de contratos públicos que funcione bem é de importância essencial para promover o mercado único, estimular a inovação, dinamizar o emprego, o crescimento e a competitividade, promover um elevado nível de protecção ambiental e climática e a protecção dos direitos sociais em toda a UE, e para realizar o mais elevado valor para as autoridades públicas, cidadãos e contribuintes,

    B.

    Considerando que, especialmente tendo em vista superar a crise financeira e económica e a protecção contra eventuais futuras crises, os contratos públicos são de relevância crucial, servindo de catalisador para a revitalização da economia da UE e, consequentemente, para o emprego e o bem-estar na UE,

    C.

    Considerando que um processo sólido e devidamente ponderado de optimização do enquadramento jurídico dos contratos públicos é de importância vital para o bem-estar dos cidadãos da UE, dos consumidores e das empresas da UE, para as autoridades nacionais, regionais e locais, e assim, para a aceitação da UE no seu todo,

    D.

    Considerando que no que respeita à multiplicidade de questões no âmbito da revisão da legislação sobre contratos da UE, há que ter consciência de diferentes prioridades em termos de urgência, bem como de conexão temática, tendo em vista os desenvolvimentos políticos em curso na UE e a nível internacional,

    E.

    Considerando que um extenso conjunto de questões no âmbito do tradicional enquadramento dos contratos públicos, e a questão estritamente ligada a esta das concessões, irá requerer uma avaliação coerente baseada numa consulta consistente dos interessados,

    F.

    Considerando que a questão específica da salvaguarda da igualdade de tratamento e da concorrência equitativa nos mercados de concursos públicos na UE e em países terceiros requer urgentemente mais atenção política, especialmente tendo em vista os actuais problemas relativos ao acesso aos mercados do sector público em países terceiros, os lentos progressos nas negociações sobre a revisão do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC e a evidente relutância de muitos países terceiros em aderir ao ACP,

    1.

    Remete para as observações constantes da sua resolução de 18 de Maio de 2010 sobre as novas evoluções dos contratos públicos, especialmente para o n.o 46 dessa resolução declarando que, embora fortemente oposto às medidas proteccionistas no domínio dos contratos públicos a nível global, acredita firmemente no princípio da reciprocidade, do benefício mútuo e da proporcionalidade nesse domínio; e apela à Comissão para que realize uma análise detalhada dos potenciais benefícios e problemas relacionados com a imposição de restrições proporcionais e especificamente orientadas no acesso a partes dos mercados de contratos da UE, uma avaliação de impacto que analise quando poderão ser aplicadas e uma avaliação da base jurídica que tal instrumento reclamaria para aqueles parceiros comerciais que beneficiam da abertura do mercado da UE, mas que não demonstraram qualquer intenção de abrir os seus próprios mercados às empresas da UE, continuando simultaneamente a encorajar os parceiros da UE a oferecer um acesso aos mercados recíproco e proporcional para as empresas europeias antes de propor qualquer novo texto no domínio dos contratos públicos;

    2.

    É de parecer que o espírito de reciprocidade positiva e de transparência assegurará na realidade mercados de contratos públicos mais abertos e evitará medidas proteccionistas, utilizando todas as ferramentas existentes disponíveis;

    3.

    Solicita assim à Comissão que forneça dados relativos ao nível de abertura dos contratos públicos e a garanta a reciprocidade com outros países industrializados e as principais economias emergentes; convida a Comissão a procurar novas formas de melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados de adjudicação de contratos públicos fora da UE, para assegurar condições de concorrência equitativas tanto para empresas europeias como estrangeiras que estejam a concorrer à adjudicação de contratos públicos; propõe, em termos mais gerais, que os futuros acordos comerciais negociados pela UE incorporem um capítulo sobre desenvolvimento sustentável com base nos princípios de responsabilidade social das empresas, tal como definidos na actualização de 2010 das Orientações da OCDE para empresas multinacionais;

    4.

    Está convicto que, a fim de evitar novas medidas proteccionistas que poderão prejudicar os interesses dos exportadores da UE também em domínios para além dos mercados do sector público, a Comissão deverá procurar medidas adequadas que não permitam contra-medidas gerais da UE ou nacionais, mas que se baseiem em instrumentos adequados no domínio dos contratos públicos;

    5.

    A este propósito, apela à Comissão para que avalie os problemas associados a propostas extraordinariamente baixas e que proponha soluções adequadas;

    6.

    Recomenda às autoridades adjudicantes que prevejam informações precoces e suficientes aos outros proponentes em caso de propostas anormalmente baixas, a fim de lhes permitir avaliar se haverá fundamentos para dar início a um processo de recurso;

    7.

    Vê uma necessidade urgente de a UE conseguir uma melhor coerência entre a política comercial externa comum da UE e as práticas dos Estados-Membros que aceitam propostas excepcionalmente baixas de empresas cujos países de origem não são signatários do ACP, em desvantagem de empresas da UE e das normas laborais, sociais e ambientais existentes nos Estados-Membros da UE;

    8.

    No que respeita à questão 114 do Livro Verde da Comissão sobre a modernização da política de contratos públicos da UE, em que se pede uma hierarquização da importância, e das principais prioridades de entre as várias questões suscitadas no Livro Verde, apoia a importância crucial de conseguir soluções eficazes no que respeita à necessidade de um acesso ao mercado justo, aberto e equilibrado, respondendo não obstante com prontidão a outras questões urgentes, como a simplificação e clarificação de regras, a melhoria do acesso das PME aos contratos públicos, a promoção da inovação através de contratos públicos e considerando posteriormente outros aspectos da revisão dos contratos públicos no que se relaciona com as concessões; solicita, por conseguinte, à Comissão que aborde em primeiro lugar a questão das regras, conseguindo um acesso equilibrado aos mercados do sector público, melhorando o acesso das PME e que proceda à revisão dos contratos públicos e das concessões como segunda fase, a fim de permitir o necessário e são envolvimento não só do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros, mas também dos cidadãos e empresas, tendo em vista conseguir o necessário reconhecimento de todas estas importantes questões do mercado único que são altamente relevantes para o bem-estar global da UE;

    9.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0173.


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