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Document 52011IP0227

Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009 Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011 , sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2010/2124(INI))

JO C 377E de 7.12.2012, p. 35–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 377/35


Quarta-feira, 11 de maio de 2011
Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009

P7_TA(2011)0227

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2010/2124(INI))

2012/C 377 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2009, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (1),

Tendo em conta o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira,

Tendo em conta as suas resoluções de 19 de Fevereiro de 2009 (2) e de 10 de Março de 2010 (3) sobre os relatórios anuais da PESC em 2007 e 2008, respectivamente,

Tendo em conta a sua posição, de 8 de Julho de 2010 (4), sobre o Serviço Europeu para a Acção Externa,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Novembro de 2010, sobre o reforço da OSCE – um papel da UE (5),

Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre responsabilidade política (6),

Tendo em conta a declaração proferida pela Alta Representante na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 8 de Julho de 2010, sobre a organização básica da administração central do SEAE (6),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 16 de Setembro de 2010 sobre as relações externas da UE,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 119.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0168/2011),

A.

Considerando que a UE deve continuar a desenvolver os seus objectivos de política externa e promover os seus valores e interesses à escala mundial, com o propósito genérico de contribuir para a paz, a segurança, a solidariedade, a prevenção de conflitos, a promoção da democracia, a protecção dos direitos humanos, a igualdade de género, o respeito do direito internacional, o apoio às instituições internacionais, o multilateralismo eficaz e o respeito mútuo entre as nações, o desenvolvimento sustentável, o comércio livre e justo e a erradicação da pobreza,

B.

Considerando que a aplicação do Tratado de Lisboa está a trazer uma nova dimensão à acção externa europeia e tem um papel fundamental no plano do reforço da coerência e eficácia da política externa da UE e, de modo mais geral, das acções externas,

C.

Considerando que o Tratado de Lisboa vem imprimir uma nova dinâmica à política externa da UE, nomeadamente providenciando instrumentos institucionais e operacionais que poderão habilitar a União a assumir um papel internacional compatível com o seu estatuto de potência económica proeminente e com as suas ambições, e a organizar-se de modo que lhe permita afirmar-se como um efectivo actor global, apto a partilhar a responsabilidade pela segurança global e a liderar o processo de definição de respostas comuns a desafios comuns,

D.

Considerando que a nova dinâmica da acção externa europeia também requer da parte da UE uma actuação de cunho mais estratégico, que lhe dê mais peso a nível internacional; considerando que a capacidade da UE para influenciar a ordem internacional depende não só da coerência das suas políticas, actores e instituições, mas também de um real conceito estratégico de política externa da UE que deve unir todos os Estados-Membros em torno de um mesmo conjunto de prioridades e objectivos, com o fim de falarem a uma voz única e forte na arena internacional; considerando que a política externa da UE tem de ser dotada dos meios e instrumentos que lhe permitam actuar de forma efectiva e coerente no palco mundial,

E.

Considerando que está em curso uma transformação substancial da actual ordem internacional, com o surgimento de novos desafios e a criação de novas estruturas de poder que exigem à UE um empenhamento mais activo num diálogo com as potências mundiais estabelecidas e emergentes e com actores não estatais, bem como com os seus parceiros e instituições bilaterais e multilaterais, com vista a promover soluções eficazes para problemas que são comuns aos cidadãos europeus e dos restantes países do mundo, susceptíveis de surtir um impacto na segurança global,

F.

Considerando que é necessário que a nova dinâmica conduza também à definição de um novo paradigma de parceria estratégica da UE, aplicável tanto às novas como às antigas parcerias, e que deve basear-se em valores universais básicos partilhados, nomeadamente a promoção da democracia, o respeito dos direitos humanos, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e o direito internacional, assim como em benefícios mútuos, interesses e um entendimento comum da segurança global,

G.

Considerando que o escrutínio parlamentar da política externa da UE é essencial para assegurar que a acção externa europeia seja compreendida e apoiada pelos cidadãos da UE; considerando que o escrutínio reforça a legitimidade desta acção; considerando que a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular no seio da UE devem ser definidas em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais nos termos do disposto nos artigos 9.o e 10.o do Protocolo 1 ao Tratado de Lisboa;

Relatório anual do Conselho sobre a PESC de 2009

1.

Saúda o relatório anual do Conselho e louva a transparência da forma como está estruturado, com base nos temas, que faculta um panorama claro das políticas e acções no campo da política externa e de segurança comum; saúda igualmente a ambição do Conselho de reforçar a ênfase e o enfoque no contexto regional dos conflitos e questões; lastima, contudo, o facto de o relatório não propor eventuais abordagens para a resolução desses conflitos e questões;

2.

Exorta o Conselho a não circunscrever o âmbito do relatório anual da PESC a uma mera descrição das actividades desta política mas a transformar o relatório anual da PESC num instrumento político e centrado em soluções; entende que o relatório deveria constituir mais do que uma lista de desenvolvimentos/acontecimentos por país e deveria também abordar a questão da eficácia da política externa da UE e dos meios necessários para realizar os objectivos da acção externa europeia; solicita ao Conselho que inclua também no relatório uma avaliação da coordenação e da coerência da PESC com outras políticas externas da União e que inclua também recomendações estratégicas e organizativas para o futuro com base nas avaliações das acções no quadro da PESC;

3.

Pensa que os relatórios anuais sobre a PESC devem basear-se no novo quadro institucional criado pelo Tratado de Lisboa e servir de instrumento para um diálogo interinstitucional reforçado, designadamente debruçando-se sobre a implementação de uma estratégia para a política externa da UE, avaliando a sua eficácia e traçando as grandes linhas da sua direcção futura;

Aplicação do Tratado de Lisboa

4.

Reitera a sua posição favorável ao desenvolvimento de uma estratégia de política externa da UE coerente, assente nos objectivos e princípios consagrados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE), que deve identificar de forma clara os interesses da UE em matéria de política externa e de segurança comum; insta a Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) a utilizar cabalmente os seus poderes para iniciar e executar a PESC e assegurar o seu cumprimento, envolvendo plenamente nesse esforço os órgãos do Parlamento com competência nessa área;

5.

Salienta a necessidade de reforçar a coerência entre o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), a Comissão e os Estados-Membros sob a liderança da VP/AR; insta à melhoria das sinergias entre a UE e o nível nacional e ao reforço da coordenação entre os vários actores institucionais, tendo em vista uma melhor integração de todos os instrumentos e políticas relevantes e a transmissão de uma mensagem única da UE sobre questões políticas fundamentais; considera que a cooperação a todos os níveis entre o SEAE, os organismos pertinentes, as comissões do Parlamento Europeu e os serviços pertinentes da Comissão é essencial para que a UE possa desenvolver uma abordagem estratégica em relação aos países vizinhos da UE e aos países candidatos, países com perspectivas de adesão e outros países parceiros, bem como a outros domínios de intervenção como os direitos humanos e promoção da democracia, o comércio, o desenvolvimento, a segurança energética e a justiça e os assuntos internos;

6.

Espera que o SEAE promova uma coordenação mais estreita entre a PESC e as outras políticas externas e, por essa via, contribua para o reforço do papel e da influência da UE na cena mundial e a habilite a projectar os seus interesses e valores de forma mais eficaz e consentânea com o seu estatuto nos planos comercial e económico a nível internacional; insta a VP/AR a criar as estruturas e mecanismos de coordenação necessários no seio do SEAE;

7.

Assinala, contudo, que, a par da criação do SEAE, para garantir plenamente a coerência e eficiência da política comum da UE será necessária, em primeiro lugar, vontade política dos Estados-Membros da UE para que superem as suas diferenças de perspectiva nas questões essenciais de política externa; considera, a este propósito, que é essencial que os Estados-Membros da UE não só acordem numa estratégia comum em matéria de política externa e de segurança, mas também apoiem as posições da UE com as suas políticas nacionais;

8.

Lamenta que, em vários casos, declarações de Estados-Membros a título individual ou de grupos de Estados-Membros deixaram a sensação de desunião, tornando o trabalho da VP/AR particularmente difícil; solicita, pois, aos Estados-Membros que se abstenham dessas acções e declarações individuais e descoordenadas e procurem contribuir para uma PESC eficaz e visível; solicita, por outro lado, à VP/AR que faça ouvir claramente as posições da UE, reaja de forma célere e visível e confira à PESC um perfil claro e específico;

9.

Salienta que o papel dos representantes especiais da UE (REUE) deve consistir genericamente em representar e coordenar a política da UE para regiões que se revistam para ela de um interesse específico do ponto de vista estratégico ou de segurança, que requeira uma presença e visibilidade permanente da UE; entende que deve ser estabelecida uma coordenação estreita entre os REUE e os departamentos pertinentes do SEAE, que as questões temáticas importantes, anteriormente a cargo de representantes pessoais, devem ser objecto de reponderação, e ainda que devem ser apresentadas propostas com vista à atribuição dessa função a altos responsáveis do SEAE ou a REUE; considera que é essencial que a definição do papel e dos mandatos dos REUE fique sujeita a consulta prévia do Parlamento e que, nos termos do disposto no artigo 36.o, n.o 1, do TUE, sejam apresentadas propostas sobre os procedimentos e o âmbito das informações e relatórios a submeter ao Parlamento pelos REUE;

10.

Recorda que os Tratados lhe conferem a prerrogativa de ser consultado nos domínios da PESC e da PESD, de as suas opiniões serem devidamente tidas em conta e de formular recomendações; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a consolidar os deveres de consulta e de informação na área da acção externa que têm vinculado até à data a Comissão e o Conselho; solicita ao Conselho que adopte uma abordagem construtiva, no quadro do comité de conciliação, dos instrumentos de assistência externa, incluindo o Instrumento de Estabilidade, reconhecendo o direito de escrutínio democrático do Parlamento Europeu dos documentos estratégicos e planos de acção plurianuais, como determina o artigo 290.o do TFUE;

11.

Salienta que o Acordo Interinstitucional de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, na sua versão revista, deve proporcionar uma maior transparência do processo orçamental na área da PESC e abordar convenientemente os requisitos de informação da autoridade orçamental para que esta seja cabal e regularmente inteirada dos antecedentes, contexto e incidências financeiras das decisões políticas tomadas neste domínio de intervenção; entende que o Parlamento Europeu deveria receber informação adequada antes da adopção de mandatos e estratégias na esfera da PESC; saúda o apoio expresso pela VP/AR em relação com a proposta de que todas as missões importantes da PESD deveriam estar inscritas no orçamento; considera, neste contexto, que para que haja plena transparência e escrutínio democrático, deve haver rubricas orçamentais separadas para cada missão; reafirma a sua posição de que, a fim de reforçar a legitimidade democrática da PESC, os órgãos competentes do Parlamento devem ser consultados antes do lançamento de missões da PESD e devem poder exercer um controlo adequado, nomeadamente do financiamento de missões civis no âmbito desta última; salienta que, para cumprir os critérios de credibilidade e autodefinição previstos no Tratado de Lisboa, é necessário afectar recursos financeiros adequados aos objectivos da PESC;

12.

Considera que as reuniões regulares conjuntas de consulta sobre a PESC devem ser complementadas por reuniões adicionais a realizar quando seja necessário fornecer informação ex-ante; sugere, a este propósito, que as reuniões devem visar igualmente extrair ilações estratégicas e político-militares essenciais, com vista a melhorar o planeamento e a gestão de futuras missões e a favorecer o desenvolvimento de uma abordagem prospectiva virada para as necessidades do amanhã; recorda também o seu direito a ser consultado e a necessidade de ser adequadamente informado sobre o financiamento urgente de certas iniciativas lançadas no âmbito da PESC, em conformidade com o n.o 3 do artigo 41.o do TUE;

13.

Apoia, em conformidade com o acordo alcançado na sequência do diálogo a quatro de Madrid sobre a criação e o funcionamento do SEAE e com o Regulamento Financeiro modificado para ter em conta o SAEAE, a criação no orçamento de 2011 de rubricas orçamentais dedicadas às três principais missões conduzidas no âmbito da PESC e da PESD; crê que esta melhor identificação das missões reforçará a transparência e a responsabilidade no quadro da PESC/PESD e servirá os interesses da UE; sublinha que a identificação das principais missões da PESC/PESD não deve fazer-se em detrimento da informação e da transparência de missões de menor envergadura e visibilidade política;

14.

Considera, no entanto, que esta nova nomenclatura é uma condição prévia mínima e apenas um primeiro passo para um orçamento detalhado da PESC, que permitiria obter um panorama completo das missões realizadas no quadro desta política e o acompanhamento das mesmas; considera que esta nova nomenclatura não porá em causa nem a indispensável flexibilidade do orçamento da PESC, nem a continuidade de acção das missões já iniciadas;

15.

Lembra o espírito do TFUE, que tem por objectivo tornar a co-decisão o processo geral e que, por analogia, conduz à revogação de certas disposições ou processos específicos que eram aplicáveis a certos instrumentos ou políticas nos termos do tratado anterior e do Acordo Interinstitucional; confirma, assim, que as disposições que limitavam a flexibilidade de financiamento da PESC carecem doravante de fundamento; salienta que, de acordo com o que precede, e tendo em vista reforçar a eficácia e a responsabilidade no domínio da PESC, as relações interinstitucionais devem deixar-se impregnar por uma nova cultura de diálogo, confiança mútua e intercâmbio de informações, tanto na fase de concepção, como nas fases de execução e avaliação a posteriori;

16.

Realça que, no quadro de futuras reflexões sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, tem de ser feita uma análise minuciosa das necessidades financeiras da PESC a longo prazo.

17.

Reitera a sua posição de que, de acordo com o preceituado no artigo 218.o, n.o 6, do TFUE, é necessário um parecer ou a autorização do Parlamento Europeu em todos os acordos internacionais, incluindo os que dizem respeito principalmente à PESC, com a única excepção dos documentos que incidem exclusivamente sobre a PESC; de acordo com o preceituado no artigo 218.o, n.o 10, do TFUE, o Parlamento deve ser plenamente informado nas fases inicial, de negociação e final do processo conducente à celebração de acordos internacionais; espera que a VP/AR lhe preste todas as informações relevantes sobre as negociações ao longo de todo o processo, incluindo as directrizes de negociação e os projectos de textos apresentados, e recorda que, na declaração sobre responsabilidade política, a VP/AR se comprometeu a aplicar aos documentos confidenciais da PESC as disposições do acordo-quadro sobre acordos internacionais; apela ao estabelecimento de um "modus operandi" eficiente que concilie o respeito pelas prerrogativas do Parlamento com a confidencialidade necessária; considera que é necessário um acordo abrangente entre todas as instituições, extensivo a todos os organismos da UE, para regular o acesso dos deputados ao Parlamento a documentos confidenciais;

18.

Regista a sua obrigação, no âmbito do Tratado, de definir, em conjunto com os parlamentos nacionais, a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar efectiva e regular, sobretudo no domínio da PESD; lamenta que não exista até à data qualquer acordo sobre a forma de concretizar este exercício; insiste em que a sua própria representação em qualquer nova forma de cooperação parlamentar seja de uma dimensão que reflicta o alcance e a importância do seu papel nos assuntos externos e, nesta base, reafirma a sua determinação de lograr um acordo com os parlamentos nacionais que se salde num reforço real da dimensão parlamentar da União Europeia enquanto actor global;

Principais questões temáticas do âmbito da PESC

19.

Salienta que as acções da PESD devem enquadrar-se numa política abrangente direccionada para os países e regiões em crise onde estão em causa os valores e os interesses estratégicos da UE e onde as operações da PESD proporcionariam verdadeiro valor acrescentado à promoção da paz, da estabilidade e do Estado de direito; frisa também a necessidade de um processo de aprendizagem mais rigoroso na avaliação do sucesso da execução de cada operação e do seu impacto duradouro no terreno;

20.

Exorta a AR/VP, o Conselho e os Estados-Membros a ultrapassarem o desequilíbrio entre capacidades de planeamento civis e militares no SEAE e a aumentarem o número de elementos do pessoal dos domínios da justiça, da administração civil, das alfândegas e da mediação para assegurar a disponibilização de conhecimentos especializados adequados e suficientes para as missões da PESD;

21.

Destaca a necessidade de se garantir a perfeita coordenação entre as respostas da UE a situações de catástrofe e outros instrumentos da UE - como missões civis e/ou militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PESD) - que já estejam a ser implementados no terreno ou que possam ser criados na sequência de uma situação de crise; entende que, em muitos casos, uma distinção demasiado rígida entre operações de gestão de crises militares e civis reflecte concepções institucionais bastante ultrapassadas e que a interacção entre civis e militares pode responder melhor às realidades no terreno; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma avaliação sistemática, caso a caso, das necessidades a fim de assegurar as respostas mais apropriadas, uma vez que certas crises podem requerer uma combinação de instrumentos militares e civis com base num entendimento aprofundado das ligações entre segurança e desenvolvimento;

22.

Considera como prioridades estratégicas da UE o reforço das parcerias internacionais no domínio da gestão de crises e do diálogo com os outros grandes actores neste domínio – como a ONU, a NATO, a União Africana (UA) e a OSCE e países terceiros como os EUA, a Turquia, a Noruega e o Canadá –, a sincronização de acções e a partilha de informação e de recursos nos domínios da manutenção e da consolidação da paz, incluindo a cooperação na gestão de crises e, em particular, no domínio da segurança marítima, bem como a luta contra o terrorismo ao abrigo do direito internacional;

23.

Salienta que a criação do SEAE proporciona à UE uma oportunidade única de materializar os seus compromissos em matéria de prevenção de conflitos e consolidação da paz, com particular referência ao Programa de Gotemburgo, e ampliar ainda mais a capacidade da UE de prevenir conflitos como alternativa à gestão de crises; para este efeito, sublinha a importância da colocação da Direcção da Prevenção de Conflitos e da Política de Segurança em pé de igualdade com outras direcções dotando-a de forma adequada para a programação política, reforçando as ligações com os departamentos geográficos e instituindo relações formais com os grupos de trabalho pertinentes do Conselho; considera que a separação existente entre a estrutura de gestão de crises e a Direcção da Prevenção de Conflitos e da Política de Segurança deve também ser reanalisada;

24.

Adverte para o risco de alguns Estados-Membros da UE ficarem demasiado dependente de países terceiros para o seu aprovisionamento energético, o que pode, em última análise, minar a independência da política externa da UE; salienta, neste contexto, que o conceito de segurança energética está estreitamente associado à segurança do aprovisionamento; recorda, por isso, a necessidade urgente de fazer face aos desafios energéticos mediante a promoção das fontes de energia renováveis e domésticas, completando um verdadeiro mercado interno da energia, e a implementação de uma política europeia externa comum em matéria de energia com base numa melhor coordenação entre as políticas dos Estados-Membros neste domínio, a diversificação dos fornecedores de energia e a facilitação de projectos de infra-estruturas energéticas estratégicas como o gasoduto Nabucco ou de outras alternativas viáveis de corredores meridionais; apoia uma rede energética europeia integrada e interoperável; lamenta que os Estados-Membros estejam activamente empenhados em apoiar iniciativas que, na verdade, são concorrentes dos esforços destinados a proteger e a diversificar as fontes de aprovisionamento energético;

25.

Saúda a decisão do Conselho Europeu de convidar a Comissão a apresentar, até Junho de 2011, uma comunicação relativa à segurança do aprovisionamento e à cooperação internacional destinada a melhorar a consistência e a coerência da acção externa da UE no domínio da energia; exorta, a este propósito, a VP/AR a seguir com determinação as recomendações do Parlamento no sentido do desenvolvimento de uma política coerente e coordenada, em particular promovendo a coesão da UE num clima de diálogo construtivo com os fornecedores de energia, especialmente com a Rússia e os países de trânsito; entende que a segurança energética deve também reflectir-se plenamente no alargamento e na política de vizinhança da UE, nomeadamente através do diálogo político e de uma cooperação prática com parceiros;

26.

Chama a atenção para a nova geração de desafios e riscos de segurança, por exemplo os ciberataques, a agitação social, as insurreições políticas, as redes criminosas globais e as actividades económicas que põem em perigo o Estado de direito e os princípios da democracia e salienta a importância da formulação de estratégias adequadas a esta evolução;

27.

Sublinha a necessidade de coordenar a preparação de medidas para fazer face a ameaças pouco convencionais, como as ciberameaças; insta a Comissão e o Conselho a efectuarem uma análise aprofundada das ameaças e das necessidades neste domínio, que resulte numa estratégia de cibersegurança europeia ampla e multidimensional, que deve incluir planos de emergência para eventuais ciberataques;

28.

Sublinha que a política externa europeia deve ter presente a dimensão externa do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça; reitera a importância de gerir ordenadamente os fluxos migratórios; considera essencial assegurar a colaboração entre os países de origem e de trânsito e promover uma atitude de verdadeira cooperação entre eles através da aplicação de uma política de condicionalidade positiva;

29.

Reitera a sua posição de que a UE deve reforçar a sua posição de liderança no domínio da governação global do clima e desenvolver mais um diálogo com outros actores fundamentais como as potências emergentes (China, Brasil, e Índia), a Rússia, os Estados Unidos e os países em desenvolvimento, atendendo a que as alterações climáticas se tornaram um elemento essencial das relações internacionais;

30.

Considera que, para que sejam coerentes com os próprios valores da UE, a política e a acção externas da UE devem conceder prioridade absoluta à promoção da democracia, do Estado de direito, da boa governação e de sociedades justas, visto que uma sociedade democrática baseada em normas é o esteio do respeito dos direitos humanos e do reforço da estabilidade; reitera, portanto, a sua posição de que a questão dos direitos humanos tem de ser firmemente integrada na política externa da UE; pensa que a nova estrutura institucional da UE, com especial referência ao SEAE, oferece a oportunidade de reforçar a coerência e a eficácia da UE neste domínio; exorta a VP/AR a promover de forma proactiva através das relações bilaterais com países terceiros e da participação activa em fóruns internacionais, o compromisso de países terceiros em relação ao respeito dos direitos humanos, bem como a manifestar-se contra os abusos desses direitos e a não se abster de tomar medidas adequadas em caso de violação dos memos; tendo em conta o aumento das violações graves da liberdade de religião, apela à Comissão para que efectue uma avaliação rigorosa da situação e integre a liberdade de religião na política da UE em matéria de direitos humanos;

31.

Considera a questão da liberdade religiosa e de crença em todo o mundo – nomeadamente dos cristãos, das minorias perseguidas ou em risco e dos dissentes religiosos – e o diálogo inter-religioso uma nova questão fundamental para a PESC; salienta que a liberdade religiosa e de crença constitui um direito humano fundamental e o diálogo inter-religioso actua como um instrumento para fazer face à discriminação e à violência motivadas pela religião, o que contribui, portanto, para a estabilidade política e social; por conseguinte, convida a VP/AR a desenvolver, com carácter de urgência, uma estratégia da UE para a aplicação do direito humano de liberdade de religião e de crença religiosa; apela, pois, à VP/AR para que desenvolva uma capacidade permanente no quadro da Direcção dos Direitos Humanos do SEAE para acompanhar a situação das restrições governamentais e sociais à liberdade religiosa e de crença e aos direitos conexos;

32.

Insta a VP/AR a zelar por que as políticas e acções da PESC apliquem plenamente a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) n.o 1325 (2000) sobre as mulheres, a paz e a segurança, que apela à participação das mulheres em todos os aspectos e a todos os níveis da resolução de conflitos; solicita também que a PESC tenha em conta a RCSNU n.o 1820 (2008) sobre a violência sexual em situações de conflito e pós-conflito, bem como as posteriores RCSNU n.os 1888 (2009), 1889 (2009), 1960 (2010), que desenvolvem as resoluções acima referidas; exorta a VP/AR, os Estados-Membros da UE e os chefes de missão da PESD a transformarem a cooperação e a consulta com organizações locais de protecção das mulheres em elementos habituais de cada missão da PESD; lamenta que apenas uma mulher tenha sido, até ao momento, nomeada para um cargo de direcção no SEAE e que exista apenas uma mulher entre os representantes especiais da UE;

Diplomacia multilateral e organizações internacionais

33.

Salienta que um multilateralismo eficaz deve constituir a grande preocupação estratégica da União e que, nesse contexto, esta deve assumir um papel de liderança na área da cooperação internacional, apoiar instituições internacionais, facilitar a construção de consensos internacionais e promover a acção a nível global; sublinha a urgência com que devem ser tratadas questões globais que constituem preocupações comuns dos cidadãos da UE, como a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada, as pandemias e as alterações climáticas, a cibersegurança, a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a erradicação da pobreza, a garantia da segurança energética, a não proliferação de armas de destruição maciça, a resolução pacífica de conflitos e o desarmamento, a gestão das migrações e a promoção dos direitos humanos e das liberdades civis; salienta a necessidade de uma melhor gestão dos fundos da UE em conformidade com o relatório especial n.o 15/2009 do Tribunal de Contas Europeu;

34.

Congratula-se com a aprovação da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a participação da UE nos trabalhos das Nações Unidas em 3 de Maio de 2011, que tem conta as alterações institucionais introduzidas pelo Tratado de Lisboa e permite que os representantes da UE apresentem e promovam as posições da UE nas Nações Unidas de modo tempestivo e eficaz; considera essencial que a UE empreenda com os seus parceiros estratégicos um diálogo tendente a encontrar soluções para os grandes problemas regionais e globais; recomenda, ainda, que se imprima uma dimensão multilateral às parcerias estratégicas, inscrevendo as questões globais na ordem dos trabalhos das cimeiras bilaterais e multilaterais da UE; exorta a França e o Reino Unido, enquanto membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), e em conformidade com o artigo 34.o, n.o 2, do TUE, a convidar a VP/AR a apresentar a posição da União sempre que a UE tenha definida uma posição sobre um ponto da ordem de trabalhos do CSNU; entende que a União Europeia deveria estar representada como tal nos organismos financeiros multilaterais, em particular o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, sem prejuízo da representação dos Estados-Membros;

35.

Considera que a UE deve aproveitar a oportunidade da adopção do novo Conceito Estratégico da NATO para reforçar consideravelmente a sua parceria com esta organização, desenvolvendo simultaneamente a sua política externa, de segurança e de defesa; saúda, enquanto passo positivo nesse sentido, o conjunto concreto de propostas apresentadas pela VP/AR ao Secretário-Geral da NATO, com vista à adopção de um relacionamento entre as organizações; salienta que a UE concorda com a maior parte das referências a ameaças à segurança identificadas pela NATO no seu novo Conceito Estratégico; aponta a necessidade de encontrar formas pragmáticas de resolver dificuldades; insta, neste contexto, a UE a exercer a sua influência para o êxito na conclusão do processo em curso de uma solução global para o problema de Chipre, de modo a eliminar todas as divergências entre Chipre e a Turquia, que estão a entravar o desenvolvimento de uma cooperação mais estreita entre a UE e a NATO;

36.

Considera importante assegurar que as forças e capacidades existentes, que são, em larga medida, partilhadas pelas duas organizações, sejam utilizadas de forma tão eficiente quanto possível e optimizar as condições para a segurança das tropas e dos operadores civis europeus; exorta a NATO a abster-se de desenvolver uma capacidade civil de gestão de crises, que apenas duplicaria as estruturas e capacidades da UE; apela a uma estratégia coerente de não proliferação e desarmamento nucleares no quadro da cooperação UE-NATO, em conformidade com o plano de acção da declaração da Conferência de Revisão de 2010 do TNP; encoraja a NATO e a Rússia a envidarem esforços tendo em vista desenvolver uma relação mais estável baseada na confiança mútua;

37.

Reconhece a necessidade de reforçar a OSCE e reafirmar os seus valores; está firmemente convencido de que a UE deve empenhar-se de forma efectiva no processo de reforço da OSCE, designadamente garantindo que ele não conduza ao enfraquecimento de nenhuma das suas três dimensões (político-militar, económica e ambiental, e humana); insiste que a UE deve também chamar a atenção para a importância de que se revestem a prossecução do Processo de Corfu e a realização de encontros regulares de alto nível, para efeitos de assegurar apoio político e uma maior visibilidade às actividades da OSCE;

38.

Reconhece o crescente estatuto e importância do Árctico a nível internacional e apela a uma política da UE social, ambiental e economicamente sustentável para o Árctico, tendo em conta os direitos das populações locais e autóctones; encara o Conselho do Árctico, a política para a Dimensão Setentrional e o Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents como pontos centrais de cooperação no Árctico e apoia a aspiração da UE de se tornar observador permanente do Conselho do Árctico; realça a necessidade de uma unidade dedicada ao Árctico no SEAE;

Relações transatlânticas

39.

Reitera o seu compromisso com a parceria transatlântica como um elemento importante e um dos principais pilares da acção externa da UE; exorta a UE a confirmar também o seu empenho na parceria transatlântica com os EUA e no objectivo de um mercado transatlântico livre de obstáculos, que deve criar a base para uma parceria transatlântica reforçada; apela a VP/AR a envidar esforços tendo em vista uma melhor coordenação e maior cooperação entre a UE e o seu aliado mais próximo, os EUA; exorta-a a assegurar que a UE actue como um parceiro coerente, activo, igual e, contudo, autónomo dos EUA no reforço da segurança e da estabilidade globais, promovendo a paz e o respeito dos direitos humanos; exorta, além disso, a que seja adoptada uma abordagem comum em relação a desafios globais como a proliferação nuclear, o terrorismo, as alterações climáticas e permita assegurar uma abordagem comum da governação global apoiando e reformando as instituições internacionais e promovendo o respeito do direito internacional e a resolução pacífica de conflitos; apela à VP/AR para que coordene de forma estreita e desenvolva sinergias na relação com os EUA, com vista a garantir a estabilidade e a segurança do continente europeu e do mundo, incluindo, desejavelmente, nas áreas da cooperação com actores relevantes, como sejam a Rússia, a China, a Índia e a Turquia, e da defesa da estabilidade na região mais vasta do Médio Oriente, na região do Mediterrâneo, Irão, Afeganistão e Paquistão;

40.

Apela ao desenvolvimento de uma estratégia global da UE e dos EUA para melhorar a situação da segurança em todo o Grande Médio Oriente, no Irão, no Afeganistão e no Paquistão, que implica a cooperação com a Turquia, a Rússia e a China;

Balcãs Ocidentais

41.

Confirma a perspectiva de adesão à UE de todos os países dos Balcãs Ocidentais e salienta a relevância de um empenhamento permanente nesse processo de alargamento, tanto desses países como da UE; recorda que a perspectiva do alargamento da UE é um incentivo importante à continuação das reformas políticas e económicas nos países dos Balcãs Ocidentais, contribuindo para a estabilidade e o desenvolvimento efectivos da região;

42.

Reconhece os progressos alcançados por todos os países da região no seu caminho para a UE; nota, porém, que a instabilidade política e a fragilidade institucional, a par de questões bilaterais por resolver, impedem uma maior evolução de alguns países para a integração na UE; salienta que a União necessita de uma visão clara e comum em relação à região, exorta a VP/AR e a Comissão a empenharem-se activamente na resolução dos problemas que ainda subsistem;

43.

Regista o facto de a situação no Kosovo permanecer estável e pacífica, mas frágil; manifesta a sua apreensão em relação aos graves problemas e às violações da lei eleitoral que ocorreram em diversos municípios durante as recentes eleições e exorta a UE a acompanhar estreitamente a situação da democracia no Kosovo; exorta todas as partes envolvidas a adoptarem as medidas necessárias para melhorar a situação dos direitos democráticos e as condições de vida de todas as pessoas que vivem no Kosovo e destaca a importância da reforma eleitoral e da realização de eleições justas enquanto parte da transição democrática em curso no Kosovo; apela aos políticos do Kosovo para que respeitem a Constituição; exorta o novo Governo e Parlamento do Kosovo a melhorarem futuros processos eleitorais para garantir os direitos democráticos de todos os cidadãos do Kosovo e reforçar a perspectiva de integração europeia deste país; tem consciência de que nem todos os Estados-Membros reconheceram a independência do Kosovo;

44.

Saúda o diálogo entre o Kosovo e a Sérvia e realça que poderão contribuir para a estabilidade não apenas em todo o Kosovo mas em toda a região e para a melhoria da situação de todos os cidadãos do Kosovo; expressa total apoio à Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) no seu esforço para abordar o problema das pessoas desaparecidas durante o conflito no Kosovo e para investigar e julgar a criminalidade organizada e intentar acções contra os seus autores, em particular em resposta às alegações de tratamento desumano e de tráfico de órgãos durante e imediatamente após o conflito; apela a uma investigação exaustiva da EULEX sobre estas alegações e a julgamentos exemplares de todas as pessoas que venham a ser consideradas responsáveis; reitera a necessidade de a EULEX apoiar a administração local em matéria de boa governação e de velar por que a missão possa funcionar eficazmente em todo o território do país, mediante a intensificação das suas actividades no Norte; solicita à Comissão que inicie de imediato o diálogo em matéria de vistos com as autoridades de Pristina a fim de definir o roteiro da liberalização dos vistos;

45.

Insta a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão a incrementarem o diálogo com os líderes políticos da Bósnia e Herzegovina na sequência das eleições, com vista a auxiliar este país e a sua população a perseverarem na via da integração europeia; considera limitados os progressos efectuados pela Bósnia e Herzegovina no plano das reformas ligadas ao processo de integração na UE e que a preponderância de agendas étnicas e de grupo é susceptível de afectar o cumprimento dos critérios de adesão à UE e à NATO;

46.

Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito interno em curso na Albânia e solicita ao Governo e à oposição que se abstenham de usar a força e iniciem um novo diálogo para pôr fim ao conflito e encontrar um compromisso sustentável; saúda, a este respeito, a iniciativa tomada pelo representante da VP/AR em coordenação com o Comissário responsável pelo Alargamento e pela Política de Vizinhança;

Parceria Oriental

47.

Incita a VP/AR e a Comissão a manterem o seu empenhamento na Parceria Oriental com os nossos vizinhos da Europa Oriental, tendo em vista o estabelecimento de relações de associação política e a sua integração económica, extensiva à área da energia, com base nos valores europeus que nos são comuns e num quadro de condicionalidade e incentivos tendente a desencadear a introdução de reformas; recorda que os conflitos por resolver na região mantêm as partes envolvidas numa situação em que a paz não é sustentável; exorta todas as partes interessadas a procurarem uma solução pacífica a longo prazo; sublinha a importância de ter em conta as normas internacionais em matéria de direitos humanos nas negociações em curso sobre o acordo de associação com os países da Parceria Oriental; apela a iniciativas e acções que promovam e façam evoluir a cooperação regional no Cáucaso do Sul;

48.

Espera que o processo de reforma da Política Europeia de Vizinhança lançado pela Comissão conduza a uma nova visão estratégica e a uma abordagem diferenciada no quadro da mesma política, nomeadamente no que respeita aos domínios pertinentes, de acordo com os interesses, desafios e ameaças regionais da União;

49.

Reafirma a necessidade de uma abordagem coerente dos processos de cooperação regional através da operacionalização das iniciativas e dos instrumentos propostos pela UE para os seus vizinhos orientais (Parceria Europeia, Sinergia do Mar Negro/Estratégia da UE para o Mar Negro, etc.); considera que é necessário assegurar a complementaridade e a diferenciação entre as iniciativas propostas, especialmente a nível dos projectos, para promover uma utilização mais eficiente dos recursos e para obter resultados concretos;

50.

Condena a veemente repressão levada a cabo pelo regime do presidente Lukashenko da Bielorrússia contra membros da oposição, jornalistas e representantes da sociedade civil na sequência das eleições presidenciais de 19 de Dezembro de 2010 e exorta à libertação imediata de todos quantos se encontram detidos e a ilibá-los de todas as acusações; saúda a decisão tomada pelo Conselho, em 31 de Janeiro de 2011, de impor a proibição de visto a 157 responsáveis bielorrussos e de congelar os seus activos financeiros; defende que as sanções contra os responsáveis governamentais bielorrussos devem manter-se em vigor até que todos os prisioneiros políticos sejam libertados das prisões da Bielorrússia; congratula-se com o resultado da Conferência Internacional de Doadores “Solidariedade com a Bielorrússia”, de 2 de Fevereiro de 2011, em que a UE se comprometeu a atribuir 17,3 milhões de euros a acções de apoio à sociedade civil, em particular aos estudantes e aos meios de comunicação independentes; entende que a Comissão deve reforçar os contactos a nível pessoal entre a UE e a Bielorrússia; encoraja os Estados-Membros que ainda não o fizeram a tomar medidas unilaterais para facilitar a emissão de vistos de curta duração e para reduzir o seu preço, nomeadamente de vistos Schengen, que são os mais importantes para a sociedade em geral, para os estudantes e para outros jovens; destaca a importância de assegurar o não isolamento da Bielorrússia, em particular em relação aos quadros regionais existentes;

51.

Exorta à rápida criação da Assembleia Parlamentar UE-Vizinhos do Leste (EURONEST) sem a participação do Parlamento bielorrusso, destacando o seu papel no reforço da democracia e das instituições democráticas e a sua importância para o reforço da dimensão parlamentar da Parceria;

52.

Lamenta a ausência de quaisquer progressos substanciais no que respeita à resolução dos conflitos pendentes no Cáucaso do Sul; salienta que este é um obstáculo que impede o desenvolvimento de uma verdadeira dimensão multilateral e regional da Parceria Oriental; espera um maior empenho do SEAE na região e apela a um papel mais proactivo deste órgão com vista a facilitar o diálogo entre as partes, desenvolver medidas de reforço da confiança, incentivar contactos pessoais e, dessa forma, abrir caminho a um acordo duradouro;

53.

Sublinha a importância de um papel mais activo da UE na resolução dos conflitos por resolver na Transnístria e no Cáucaso do Sul;

54.

Saúda e apoia o empenho das autoridades da República da Moldávia no reforço da sua relação com a União europeia no âmbito da celebração do acordo de associação, do desenvolvimento de um diálogo sobre a liberalização de vistos e do início das negociações sobre um acordo de comércio livre;

Estratégia da união Europeia para a região do Mar Negro

55.

Insta a Comissão a acelerar a execução dos projectos ao abrigo da Sinergia do Mar Negro e a manter esta questão da agenda do SEAE;

56.

Realça o significado da região do Mar Negro no quadro da Parceria Oriental e considera que é necessário um maior envolvimento da União Europeia a este nível;

Ásia Central

57.

Reconhece o grande potencial para o desenvolvimento de uma cooperação estratégica entre a UE e a Ásia Central; tendo em conta que a localização geopolítica da região exige uma cooperação reforçada na abordagem dos desafios de segurança comuns, bem como em questões políticas, económicas e energéticas; destaca ser urgente fazer face a questões de gestão hídrica a nível regional, a fim de promover um desenvolvimento sustentável global, de melhorar a segurança humana, de facilitar boas relações de vizinhança e de prevenir conflitos;

Rússia

58.

Exorta a VP/AR a zelar por que a abordagem da UE em relação à Rússia, incluindo nas negociações do novo acordo de parceria e cooperação, seja coerente; insta-a, além disso a assegurar que o reforço do Estado de direito, incluindo o direito internacional, os princípios da reciprocidade e da transparência, bem como o apego aos valores da democracia pluralista e do respeito dos direitos humanos, constituam o cerne do novo acordo global; salienta que um compromisso de melhorar a situação dos direitos humanos na Rússia de combater a corrupção, especialmente no sistema judicial, deve ser parte integrante deste novo acordo; aguarda com expectativa progressos constantes nas actuais negociações;

59.

Salienta que o reforço do Estado de direito em todos os domínios da vida pública russa, incluindo a economia, beneficiaria a sociedade no seu conjunto; exorta ao reforço do diálogo UE-Rússia em matéria de direitos humanos, a fim de promover alterações positivas na situação dos direitos humanos na Rússia; apela à execução de medidas e iniciativas que reforcem os contactos entre as sociedades civis da Europa e da Rússia e que possam fortalecer a sociedade civil russa; frisa a importância da Parceria para a Modernização neste contexto; sublinha simultaneamente a necessidade de uma parceria renovada com a Rússia, baseada no respeito mútuo e na reciprocidade, quanto às questões do combate ao terrorismo, da segurança e do abastecimento energéticos, das alterações climáticas, do desarmamento, da prevenção de conflitos e da não proliferação nuclear e no que diz respeito ao Irão, Afeganistão e Médio Oriente, prosseguindo o objectivo de reforçar a segurança e a estabilidade à escala mundial;

60.

Exorta a VP/AR a intensificar conversações com a Rússia para assegurar o cumprimento incondicional de todas as disposições do acordo de seis pontos de 2008 entre a Rússia, a União Europeia e a Geórgia, bem como para encontrar uma solução final para este conflito no que respeita à integridade territorial da Geórgia; entende que a Rússia deve, em particular, proporcionar acesso ilimitado da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) à Abecásia e à Ossétia do Sul; sublinha a necessidade de promover a estabilidade nas referidas regiões georgianas;

Turquia

61.

Realça a necessidade de adopção de uma abordagem estratégica a longo prazo pela UE e pela Turquia em relação à sua futura relação; saúda a declaração do Conselho, de 14 de Dezembro de 2010, que apela a uma cooperação intensificada em questões de interesse mútuo em matéria de segurança e de política externa; entende que a política externa cada vez mais activa de Ancara cria novos desafios e oportunidades para a PESC; insta a VP/AR a iniciar com a Turquia um diálogo institucionalizado sobre questões estratégicas fundamentais – como a política energética, a estabilidade nas regiões dos Balcãs Ocidentais e do Cáucaso, o dossiê nuclear do Irão ou o despertar democrático no Médio Oriente – assegurando desse modo um alinhamento mais estreito dos objectivos e conferindo um novo dinamismo às relações bilaterais; sublinha, contudo, que esse diálogo não deve substituir, mas complementar e reforçar, o processo de adesão da Turquia;

62.

Deplora a quase estagnação do processo de adesão da Turquia; recorda que todos os Estados-Membros da UE e a Turquia são conjuntamente responsáveis pela superação dos obstáculos no caminho da adesão da Turquia à UE; adverte para graves problemas a longo prazo se a relação entre a UE e a Turquia não for estabilizada e se a UE e a NATO continuarem a ser impedidas de realizar o seu objectivo de uma cooperação mais estreita; espera, em qualquer caso, que a Turquia continue a sua modernização seguindo o caminho europeu;

Médio Oriente e Mediterrâneo

63.

Apoia o reatamento das conversações directas de paz entre Israel e a Autoridade Palestiniana (AP) e destaca a necessidade da conclusão de negociações substanciais num lapso de tempo limitado e num clima de confiança mútua, e que esse clima apenas pode existir se a política de continuação da construção de colonatos for imediatamente interrompida por Israel; recorda que a UE é o maior financiador da AP e o principal parceiro comercial de Israel, tendo, portanto, interesse directo em persuadir ambas as partes a abordar o mais rapidamente possível as questões fundamentais por resolver (nomeadamente as questões dos refugiados, das fronteiras e do estatuto de Jerusalém) e em criar um Estado da Palestina viável, vivendo em paz, ao lado do Estado de Israel; realça a necessidade de uma solução de dois Estados e reconhece o direito de ambos a viver lado a lado em condições de segurança, prosperidade e paz; saúda, pois, as Conclusões do Conselho, de 13 de Dezembro de 2010, e a vontade declarada da UE de ajudar as partes a cumprir este objectivo;

64.

Exorta a UE a, em consonância com as Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2009, assumir um maior protagonismo político que se coadune com o seu envolvimento financeiro na região; está convencido de que urge redefinir globalmente a política da UE para o Médio Oriente, para que esta desempenhe um papel político decisivo e coerente, com o concurso de instrumentos diplomáticos eficazes, em prol da paz e da segurança nesta região limítrofe de interesse estratégico vital para a UE; exorta a VP/AR a apresentar uma nova estratégia europeia para a região que defina em traços gerais os interesses, objectivos da UE e os meios que poderá mobilizar, promovendo a democracia e o Estado de direito na região e canalizando recursos primordialmente para o reforço da sociedade civil;

65.

Manifesta a sua profunda consternação face ao recurso à força contra os residentes do campo de Ashraf no Iraque, de que resultaram vítimas, lamentando a perda de vidas humanas; apela ao Governo iraquiano para que se abstenha do recurso à violência e para que respeite os direitos humanos dos residentes do campo de Ashraf; exorta à abertura de um inquérito independente internacional com livre acesso ao campo de Ashraf, tendo em vista realizar uma avaliação cabal da situação no terreno; solicita a todas as partes que façam prova de moderação e que encontrem uma solução pacífica e sustentável para a situação;

66.

Declara a sua solidariedade com os cidadãos dos países vizinhos meridionais que lutam por democracia, liberdade e justiça social; exorta a UE a disponibilizar apoio inequívoco e imediato às novas aspirações à democracia, liberdade e justiça social; continua preocupado com a ausência, no âmbito da política mediterrânica da UE, de uma visão estratégica clara e a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; exorta à clarificação e à melhoria da fundamentação, dos objectivos e dos métodos de trabalho da União para o Mediterrâneo (UM); considera, por isso, que é da maior importância e urgência repensar e reformular a estratégica da UE para o Mediterrâneo e insta, a este respeito, a que a revisão estratégica da PEV tenha plenamente em consideração e reflicta os novos acontecimentos na região e inicie um diálogo político com os vizinhos meridionais da UE; exorta, além disso, à reformulação da União para o Mediterrâneo a fim de contribuir activa e eficazmente para sociedades democráticas, sustentáveis e justas em toda a região; destaca a importância da participação das mulheres na transição democrática e nas reformas institucionais; reitera que o reforço da democracia, o Estado de Direito, a boa governação, o combate à corrupção e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são componentes fundamentais deste diálogo;

67.

Recorda o papel que desempenha no processo orçamental da UE e salienta a necessidade de se assegurar a legitimidade democrática da União para o Mediterrâneo, de modo a que as decisões sejam tomadas com transparência e o Parlamento Europeu, a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e os parlamentos nacionais participem no processo de decisão;

68.

Acompanha de perto a situação na Tunísia, no Egipto e noutros países da região; apoia as aspirações legítimas dos povos à democracia, liberdade e justiça social; exorta a UE a desenvolver uma parceria baseada no interesse mútuo centrada no emprego, educação e formação, a fim de ajudar a fazer face à actual crise social e económica nestes países e de disponibilizar assistência apropriada que poderá ser necessária para apoiar as reformas políticas em curso e o desenvolvimento social e económico; destaca a importância de apoiar o desenvolvimento de capacidades institucionais, um sistema judicial independente, o reforço das organizações da sociedade civil e a formação de partidos políticos pluralistas num sistema secular; saúda o referendo sobre as reformas constitucionais no Egipto; encoraja as autoridades egípcias a prosseguirem a revisão da Constituição e a lei eleitoral tendo em vista a realização de eleições livres e justas;

69.

Lamenta a inexistência de coesão entre os Estados-Membros da UE sobre a forma de abordarem a situação na Líbia, que circunscreve o âmbito de acções globais da PESC por parte da VP/AR neste domínio; saúda, porém, a decisão do Conselho de criar uma operação militar da União Europeia em apoio das operações de assistência militar em resposta à situação de crise na Líbia, a chamada operação EUFOR Líbia;

70.

Salienta que a repressão violenta contra manifestantes pacíficos na Síria, que se saldou por centenas de mortos e de detenções, deve cessar de imediato; exorta o Presidente e o Governo da Síria a reagirem às reivindicações legítimas do povo sírio promovendo um verdadeiro diálogo nacional tendo em vista levar a bom termo reformas políticas, económicas e sociais indispensáveis, bem como a porem termo à política de repressão contra os opositores políticos, a sociedade civil e os activistas dos direitos humanos; saúda a resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, na qual se condenam os actos de violência perpetrados pelo Governo sírio contra manifestantes pacíficos, regozijando-se também com o envio, pela Alta Comissária da ONU para os Direitos do Homem, de uma missão de inquérito ao país; insta a UE e os seus Estados-Membros a terem plenamente em conta os acontecimentos actuais na Síria no quadro das suas relações bilaterais com este país, incluindo a suspensão da prossecução das negociações relativas ao acordo de associação UE-Síria, a revisão da cooperação com as autoridades sírias no quadro do IEVP, bem como sanções severas e específicas contra o regime sírio com o objectivo de lograr uma alteração das suas políticas;

71.

Solicita às autoridades do Barém e do Iémen que se abstenham do uso da força contra os manifestantes, respeitem a sua liberdade de reunião e de expressão; salienta que os responsáveis pelo número de mortos e feridos serão com a brevidade possível responsabilizados e entregues à justiça perante os tribunais nacionais ou perante o Tribunal Penal Internacional, em Haia; solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que apoiem as pacíficas aspirações democráticas dos povos do Barém e do Iémen, revejam as suas políticas relativamente àqueles países, respeitem o Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas e estejam prontos a prestar ajuda, no caso de um compromisso sério por parte das autoridades nacionais, na execução de agendas de reforma política, económica e social concreta nesses países; manifesta-se profundamente preocupado com a evolução da situação no Barém, particularmente com a condenação à morte de quatro manifestantes em 28 de Abril de 2011; exorta a VP/AR a exercer pressão sobre as autoridades do Barém para que aprovem uma moratória sobre as execuções e assegurem julgamentos justos, com direitos adequados de defesa e o direito de recurso da sentença;

72.

Reitera o seu pleno apoio ao Tribunal especial para o Líbano enquanto tribunal independente criado pela resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) n.o 1757 e que satisfaz os mais elevados padrões judiciais; reafirma o seu pleno apoio à soberania, unidade e integridade territorial do Líbano e ao pleno funcionamento de todas as instituições libanesas; salienta que a estabilidade interna e o respeito pelo direito internacional são totalmente compatíveis; exorta todas as forças políticas libanesas a prosseguirem a manutenção de um diálogo aberto e construtivo para fomentar o bem-estar, a prosperidade e a segurança de todos os cidadãos libaneses; saúda o papel crucial da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) e exorta à aplicação de todas as disposições da resolução n.o 1701 do CSNU;

Ásia

73.

Salienta que qualquer solução duradoura para a crise afegã terá de assentar nos interesses dos cidadãos afegãos na sua segurança interna, protecção civil e progresso económico e social, e deverá incluir medidas concretas para a erradicação da pobreza e da discriminação contra as mulheres, para reforçar o respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito, e em mecanismos de reconciliação, no fim da produção de ópio, num vigoroso esforço de construção do Estado, na integração do Afeganistão na comunidade internacional e na expulsão do país de todos os elementos da al-Qaeda; sublinha que o Afeganistão deve ser dotado de uma força policial capaz de assegurar um nível mínimo de segurança que permita a posterior retirada da presença militar estrangeira do país; reafirma a sua posição segundo a qual um empenho significativo da UE e da comunidade internacional em geral no Afeganistão deve centrar-se no apoio às tarefas de construção do seu próprio Estado, com instituições democráticas mais fortes e capazes de representar o povo, garantindo o Estado de Direito, a paz, a integridade territorial, o desenvolvimento social e económico sustentável e a melhoria das condições de vida para todos os seus cidadãos, nomeadamente mulheres e crianças, respeitando em simultâneo as tradições históricas, religiosas, espirituais e culturais de todas as comunidades étnicas e religiosas do país; recorda ainda a importância de que se reveste o apoio à sociedade civil, à criação de instituições democráticas, nomeadamente formação de forças de segurança e da judicatura, apoio aos meios de comunicação social independentes, às ONG e ao controlo parlamentar;

74.

Reitera a opinião de que o Paquistão tem um papel fundamental a desempenhar na região e de que um Paquistão estável, secular e legítimo se reveste de vital importância para a estabilidade no Afeganistão e em toda a região; salienta, ainda, o potencial papel do Paquistão no processo de paz afegão; sublinha que o Paquistão não deve funcionar como um abrigo seguro para a Al-Qaeda e os talibãs; reconhece que as inundações devastadoras de Agosto de 2010 constituíram um revés para o novo Governo paquistanês, que estava a começar a dar passos no sentido de abordar os numerosos desafios com que está confrontado; insta o Conselho e a Comissão a, em conjunto com a comunidade internacional mais alargada, responderem com uma forte demonstração de solidariedade e auxílio concreto às necessidades urgentes de reconstrução e reabilitação do Paquistão na sequência da catástrofe e às suas aspirações a edificar uma sociedade forte e próspera; saúda e renova o seu incitamento às tentativas comunitárias de reforçar o apoio político à intensificação dos esforços de criação de instituições e de capacidades no Paquistão, e de ajudar as instituições democráticas do Paquistão a combater o extremismo, procurando, em particular, conseguir a abolição das leis relativas à blasfémia e apoiando a sociedade civil paquistanesa; apela ao Paquistão a que adira de imediato ao Tratado de Não Proliferação e coopere plenamente com a Agência Internacional da Energia Atómica revelando a localização do arsenal e das instalações nucleares do país;

75.

Apoia inteiramente o empenho do E3+3 em procurar uma solução negocial precoce para a crise nuclear iraniana com vista a restabelecer a confiança internacional no carácter estritamente pacífico do programa nuclear do Irão, em conformidade com o princípio orientador do TNP; apoia a abordagem em duas vias do Conselho, tendente a alcançar uma solução diplomática pois essa é a única opção viável para uma resposta à questão nuclear iraniana; lamenta que a Resolução 1929 (2010) do Conselho de Segurança da ONU, que introduz um quarto conjunto de sanções contra o Irão por via do seu programa nuclear, e que as medidas restritivas adicionais, anunciadas pela UE, EUA, Japão, Canadá e Austrália, se tenham tornado inevitáveis em resultado da falta de cooperação do Irão com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) em relação aos objectivos do seu programa nuclear; sublinha que a solução para a questão nuclear não deve pôr em causa o apoio da UE à sociedade civil iraniana e às suas legítimas aspirações a direitos humanos universais e a eleições verdadeiramente democráticas;

76.

Condena de forma veemente a contínua retórica incendiária, provocatória e anti-semita utilizada pelo Presidente do Irão, que apelou a que Israel fosse "riscado do mapa", deplorando em especial as ameaças dirigidas contra a própria existência do Estado de Israel; manifesta-se extremamente preocupado com o crescimento exponencial do número de execuções no Irão, que representam assassínios extrajudiciais do Estado, tendo em conta a ausência de qualquer processo judicial adequado, bem como a repressão contínua e sistemática dos cidadãos que aspiram a mais liberdade e mais democracia; salienta que os contactos oficiais recíprocos entre as delegações do Parlamento Europeu e do Majlis devem ser utilizados também para abordar questões de direitos humanos e devem estar dependentes do livre acesso dos visitantes aos prisioneiros políticos e activistas de direitos humanos e que os representantes deveriam ter a oportunidade de proceder ao livre intercâmbio de toda a diversidade de opiniões políticas; exorta a VP/AR a providenciar no sentido de restabelecer uma delegação da UE no Irão, a fim de poder supervisionar, na perspectiva da UE, a situação no terreno; insta o regime iraniano a abster-se de interferir em questões internas iraquianas;

77.

Manifesta a sua satisfação pela intensificação dos diálogos sectoriais com a China e apela a que se empreenda um trabalho concertado sobre as questões controversas que estiveram em destaque na recente Cimeira UE-China; saúda os progressos registados no plano da qualidade da governação económica e judicial; manifesta-se profundamente preocupado com o perene problema da grave e sistemática violação dos direitos humanos no país, incluindo dos direitos das minorias e, nomeadamente, dos tibetanos, uigures e mongóis, e insta a VP/AR a levar a bom termo o diálogo sobre direitos humanos e a assegurar que os direitos humanos estejam constantemente na ordem do dia;

78.

Realça que as relações com o Japão serão profundamente afectadas pelo terrível terramoto, tsunami e subsequente catástrofe nuclear que assolaram o país e espera que a UE dê provas de solidariedade e manifeste o seu apoio, a fim de ajudar as autoridades japonesas a fazer face às catástrofes; considera que, particularmente na sequência dos recentes eventos dramáticos, as relações da UE com o Japão, um país que partilha os valores democráticos e a preocupação com os direitos humanos da UE, continuam a ser extremamente importantes em termos económicos e no que respeita ao trabalho conjunto em fóruns multinacionais; salienta que a actual prioridade atribuída à China não deve prejudicar os esforços necessários para intensificar a cooperação com o Japão e eliminar os obstáculos ainda existentes à interpenetração económica;

79.

Saúda as medidas tomadas por ambas as partes do Estreito de Taiwan, que resultaram na assinatura de cerca de quinze acordos, incluindo o Acordo-Quadro de Cooperação Económica e de um acordo sobre direitos de propriedade intelectual em Junho de 2010; tendo em conta que o alargamento das relações económicas entre os dois lados do estreito é do interesse de ambas as partes e da UE, apoia firmemente o reforço dos laços económicos entre Taiwan e a UE e a assinatura de um acordo de cooperação económica entre ambas; reitera o seu apoio firme a uma participação significativa de Taiwan como observador em organizações e actividades internacionais pertinentes, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, a Organização Mundial da Saúde e a Organização da Aviação Civil Internacional; enaltece a decisão da UE de conceder isenção de visto aos cidadãos de Taiwan, que contribuirá para reforçar as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan, bem como os contactos pessoais;

80.

Reconhece a enorme importância da Índia como potência regional emergente e grande parceira democrática para a Europa; louva a cooperação da Índia com a UE, nomeadamente no Afeganistão e na operação Atalanta; reclama uma cooperação mais estreita no tratamento das questões ligadas ao desarmamento nuclear, às alterações climáticas, à governação económica global e à promoção da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos; manifesta a sua apreensão em relação aos desafios às liberdades civis e direitos humanos em Jammu e Caxemira e à persistência da discriminação cultural com base em castas; espera que a parceria estratégica com a Índia evolua conforme previsto no Plano de Acção Conjunto, para gerar resultados concretos; espera a rápida conclusão e assinatura do acordo de comércio livre e destaca também a importância de as actuais negociações relativas a um tal acordo não deverem, de modo algum, comprometer os esforços para reduzir a pobreza na Índia;

África

81.

Exprime um apoio e um incitamento vigorosos às parcerias com a União Africana (UA) e outras organizações regionais da África na abordagem das preocupações de estabilidade e segurança no continente africano e na obtenção de progressos noutras áreas-chave, como as da governação democrática e dos direitos humanos, das alterações climáticas e da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); considera que o processo de apropriação e autonomização progressivas da UA no domínio das questões de segurança e de estabilidade no continente africano, em particular no que respeita às missões de manutenção da paz, requer a consolidação dos processos de desenvolvimento institucional e de decisão no seio da UA, e que a UE deve prestar assistência à UA nessas matérias;

82.

Exprime o seu apoio à decisão de gizar uma abordagem integrada da UE para a região do Corno de África, que ajude a reconstruir as instituições de Estado na Somália, que articule a segurança humana com o desenvolvimento, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos, os direitos das mulheres e, assim, abarque todos os instrumentos da UE, com vista a propiciar soluções duradouras;

83.

Saúda a disponibilidade da UE para apoiar a aplicação pacífica do Acordo de Paz Global para o Sudão e para trabalhar com vista a assegurar uma estabilidade duradoura na região; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de renovar os esforços com vista à resolução do problema da insegurança e à consecução de um acordo de paz duradouro para o Darfur; considera que a futura independência do sul do Sudão tem implicações na estabilidade de Estados divididos culturalmente e coloca desafios para que a VP/AR deve estar preparada; felicita a população sudanesa pela boa organização do referendo do sul do Sudão, como confirmou a missão de observação eleitoral da UE; solicita à UE que continue a apoiar os esforços das partes para evoluírem nos temas pendentes do Acordo de Paz Global, dedicando especial atenção à situação dos refugiados e retornados e que tome as medidas necessárias para assegurar a sustentabilidade da relação entre o norte e o sul após o referendo.

84.

Relembra que Alassane Ouattara constitui o único vencedor legítimo das eleições presidenciais realizadas na Costa do Marfim em 28 de Novembro de 2010 e que os resultados eleitorais não podem ser postos em causa; toma nota da detenção do líder no poder Laurent Gbagbo e espera que tal contribua para o termo da violência; exorta todas as forças políticas e armadas no país a respeitar o desígnio do eleitorado da Costa do Marfim e a assegurar uma transferência pacífica do poder sem demora, exortando, neste contexto, ao restabelecimento da lei e da ordem; convida a UE a apoiar incondicionalmente o Presidente Ouattara nos seus esforços de reconciliação, recuperação e desenvolvimento, bem como de promoção de prosperidade e estabilidade para o povo marfinense;

85.

Entende que a UE deve adoptar uma abordagem integrada no que respeita às preocupações de segurança e de estabilidade na região do Sael; insiste em que o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional (droga, armas, tabaco, tráfico de seres humanos) representam ameaças sérias não apenas para os países da região, mas também directamente para a União Europeia; entende que a UE deve ajudar os países da região a desenvolver políticas e instrumentos para fazer face a estas ameaças crescentes à segurança, recorrendo a todos os instrumentos comunitários pertinentes com vista a resolver conflitos que ainda subsistem, como o conflito do Sara Ocidental, e a promover reformas democráticas em todos os países da região, erradicar a pobreza, garantir um desenvolvimento sustentável, responder às preocupações que as alterações climáticas suscitam na região, gerir os fluxos migratórios Sul-Sul e Sul-Norte e assegurar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, o desenvolvimento institucional (nomeadamente no sector da segurança) e o combate à criminalidade organizada; considera que se deve também instituir um processo de construção de consensos entre os países da região, em cooperação com a UA que deverá apropriar-se dele gradualmente;

86.

Saúda a decisão do Conselho, relativa ao Zimbabué, de renovar as medidas de restrição contra alguns políticos, responsáveis e empresas que mantêm o regime de Mugabe no poder; lamenta que ainda não tenha ocorrido uma mudança democrática suficiente e apela, em particular, aos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral que contribuam para que o Zimbabué evolua rapidamente para eleições livres e justas sob observação internacional e para que exista um caminho célere para uma transição harmoniosa do poder;

87.

Manifesta a sua apreensão face ao encerramento da Missão PESD na Guiné-Bissau em Setembro de 2010 e exorta o Conselho e a VP/AR a ponderarem novas formas de combater a criminalidade organizada na Guiné-Bissau, evitando que este país se transforme em mais um Estado de narcotráfico;

América Latina

88.

Congratula-se com a conclusão das negociações do acordo de associação com a América Central e do acordo comercial multilateral com o Peru e a Colômbia; salienta, não obstante, que a UE deve continuar a dar prioridade aos processos de integração regional na América Latina; regista com satisfação o reatamento das negociações do acordo de associação com o Mercosul e apela à sua rápida conclusão;

89.

Reconhece os resultados positivos obtidos na Cimeira UE-ALC realizada em Madrid e sublinha a necessidade de acompanhamento da execução do Plano de Acção de Madrid; lembra a necessidade de se adoptar uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança e de esta incluir, com base na Carta das Nações Unidas e no direito internacional conexo, estratégias e orientações para uma acção conjunta nos domínios político e da segurança que dê resposta às ameaças e desafios comuns;

*

* *

90.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 54.

(3)  JO C 349 de 22.12.2010, p. 51.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0280.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0399.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0280, Anexo II.


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