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Document 52011IP0065

Execução da estratégia da UE para a Região do Danúbio Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011 , sobre a Aplicação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio

JO C 188E de 28.6.2012, p. 30–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 188/30


Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Execução da estratégia da UE para a Região do Danúbio

P7_TA(2011)0065

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a Aplicação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio

2012/C 188 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral, dirigidas à Comissão, sobre a aplicação de uma Estratégia da UE para a Região do Danúbio (O-00014/2011 - B7-0011/2011 e O-00029/2011-B7-0013/2011),

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Janeiro de 2010 sobre uma Estratégia Europeia para a Região do Danúbio (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Dezembro de 2010, sobre a Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio (COM(2010)0715) e o respectivo Plano de Acção (SEC(2010)1489),

Tendo em conta a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248),

Tendo em conta o Conselho Europeu de 18 e 19 de Junho de 2009, que instou a Comissão a elaborar uma Estratégia Europeia para a Região do Danúbio, o mais tardar, até 2010,

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores: NAIADES – Programa de Acção Europeu Integrado para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores (3),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de Outubro de 2009, sobre uma Estratégia da UE para a Região do Danúbio,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Branco do Comité das Regiões sobre a Governação a Vários Níveis (CdR 89/2009),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Cooperação macro-regional - Alargar a Estratégia para o mar Báltico a outras macro-regiões na Europa (ECO/251),

Tendo em conta o programa de trabalho do Conselho, elaborado pelas Presidências espanhola, belga e húngara,

Tendo em conta as Convenções de Espoo, de Aarhus e de Berna sobre a Protecção do Ambiente,

Tendo em conta a Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água e a Convenção de Helsínquia,

Tendo em conta a Convenção de Belgrado, que regula a navegação no Danúbio,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Tratado de Lisboa reconhece a coesão territorial como um objectivo da União Europeia (artigo 3.o TUE),

B.

Considerando que as estratégias que abrangem macro-regiões se destinam a tirar um melhor partido dos recursos existentes para enfrentar as questões do desenvolvimento territorial e identificar respostas comuns para desafios comuns,

C.

Considerando que, para aumentar a eficácia da política regional, é necessário apoiar e desenvolver a ideia de uma abordagem integrada, incluindo a elaboração de estratégias para macro-regiões que sejam aplicáveis a toda a União Europeia,

D.

Considerando que a Estratégia do Mar Báltico fornece já um modelo de coordenação das políticas e do financiamento da UE em unidades territoriais geopolíticas - macro-regiões - definidas com base em critérios específicos,

E.

Considerando que a região do Danúbio, que compreende 115 milhões de habitantes e 14 países europeus membros e não membros da UE - Alemanha, Áustria, Eslováquia, República Checa, Eslovénia, Hungria, Roménia, Bulgária, Croácia, Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Moldávia e Ucrânia - é um espaço onde podem ser desenvolvidas maiores sinergias entre várias políticas da UE: coesão, transportes, economia, energia, ambiente, cultura, educação, agricultura, pesca, alargamento e vizinhança,

F.

Considerando que a Estratégia da UE para a Região do Danúbio deverá, portanto, conjugar e coordenar elementos económicos, ecológicos, sociais e culturais,

G.

Considerando que essa estratégia poderia contribuir significativamente para melhorar a coordenação entre as autoridades regionais e locais e as organizações que operam na região do Danúbio, bem como para a prosperidade, o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego e a segurança na região,

H.

Considerando que a região do Danúbio é um corredor de importância histórica que une o Ocidente ao Oriente da Europa,

I.

Considerando que, na sequência de vários alargamentos, o rio Danúbio quase se tornou uma via navegável interior da União Europeia e que a região do Danúbio pode contribuir de forma significativa para promover os progressos registados desde então,

J.

Considerando que a região do Danúbio é uma macro-região interligada com capacidades económicas heterogéneas,

K.

Considerando que o desenvolvimento económico da região do Danúbio aumentará substancialmente a riqueza económica desta macro-região e estimulará o emprego,

L.

Considerando que a visão da região do Danúbio como uma macro-região única permitiria superar as diferenças regionais no desempenho económico e sustentar o desenvolvimento integrado,

M.

Considerando que o delta do Danúbio e Budapeste, incluindo as margens do Danúbio, são Património Mundial da UNESCO desde 1991 e que a região do Danúbio inclui diversas Zonas de Protecção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao abrigo da Rede Natura 2000; que o Danúbio e o delta do Danúbio têm um ecossistema único e frágil, que acolhe espécies raras de plantas agora ameaçadas pela poluição,

1.

Congratula-se com a adopção da Estratégia para a Região do Danúbio, pela Comissão Europeia, e apoia o Plano de Acção que a acompanha, o qual se baseia em quatro pilares (nomeadamente, ligar a região do Danúbio, proteger o ambiente, criar prosperidade e reforçar a região do Danúbio) e satisfaz a necessidade de melhorar a mobilidade, a segurança energética, a protecção do ambiente, o desenvolvimento social e económico, os intercâmbios culturais, a segurança e a protecção civil na região do Danúbio;

2.

Recorda que o Parlamento Europeu tem vindo a solicitar a criação desta estratégia desde 2008 e exorta a Presidência húngara do Conselho da União Europeia e o Conselho Europeu a aprovarem a Estratégia da UE para a Região do Danúbio, por ocasião do Conselho Europeu de Junho, e a procederem à sua aplicação com a máxima brevidade possível;

3.

Regozija-se, em particular, com o facto de esta estratégia ter sido adoptada após uma ampla consulta das partes interessadas, não só a nível das autoridades nacionais, regionais e locais, mas também nos meios académicos e empresariais e entre as organizações não governamentais, o que demonstra que o processo de consulta é um importante factor para garantir o seu êxito; apela, neste contexto, à criação de um fórum da sociedade civil na região, que congregue intervenientes públicos e privados, permitindo-lhes participar no desenvolvimento de estratégias macro-regionais;

4.

Considera que a dimensão territorial da estratégia contribuirá para o desenvolvimento concreto da noção de coesão territorial que o Tratado de Lisboa coloca em pé de igualdade com a coesão económica e social, e, neste espírito, solicita à Comissão que participe num diálogo activo sobre o papel e o impacto das políticas macro-regionais da UE após 2013;

5.

Salienta que, ao invés afectação adicional de recursos, a cooperação, a coordenação e o reforço dos investimentos estratégicos suportados por financiamento disponível são considerados a mais-valia das estratégias macro-regionais da UE; sublinha as conclusões da Presidência sueca que rejeitam novas instituições, nova legislação e novos orçamentos;

6.

Insta os Estados-Membros e as suas regiões a utilizarem os Fundos Estruturais programados para o período 2007-2013 no sentido de prestarem o máximo apoio possível à aplicação da estratégia, nomeadamente para promover a criação de emprego e o crescimento económico nas regiões mais afectadas pela crise económica, pelo que, simultaneamente, recomenda que, em casos justificados, se proceda à modificação dos programas operacionais do período de programação em curso; salienta que o facto de se tirar partido das características específicas das regiões pode conduzir a uma utilização muito mais eficaz dos Fundos Estruturais e à criação de valor acrescentado a nível regional; insiste em que os recursos financeiros não utilizados poderiam constituir também uma fonte de financiamento dos projectos macro-regionais;

7.

Considera que o alargamento da União Europeia, assim como os grandes desafios transnacionais como a crise económica, as ameaças ao ambiente, os transportes sustentáveis, a conectividade energética, a sustentabilidade dos recursos e a utilização ecológica dos recursos hídricos demonstram que a interdependência dos diversos países tem vindo a aumentar, que a abordagem sectorial deixou de fazer sentido e que, neste contexto, a criação de macro-regiões oferece possibilidades novas e mais eficazes de cooperação através de uma abordagem integrada e coordenada do desenvolvimento sustentável a um nível regional mais amplo e de um aproveitamento mais eficaz do enorme potencial de desenvolvimento e de prevenção de catástrofes naturais da região do Danúbio;

8.

Sublinha, por conseguinte, que esta estratégia deve ser integrada no objectivo da política de coesão sobre a cooperação territorial (objectivo 3) e que deve ser baseada numa abordagem integrada, transversal e territorial visando uma melhor coordenação das políticas entre os vários níveis de governação de um território, com especial incidência nas questões importantes;

9.

Salienta que a conformidade da Estratégia para a Região do Danúbio com os objectivos da UE 2020 constitui garante de que está em sintonia com as tendências do desenvolvimento europeu e com o empenho da UE em favorecer um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

10.

Salientando o carácter integrador e unificador da estratégia, manifesta a sua convicção de que a Estratégia da UE para a Região do Danúbio, caso seja apoiada por um forte compromisso político por parte dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais, pode contribuir substancialmente para ultrapassar anteriores cisões na Europa e assim permitir concretizar a visão da integração da UE e do êxito global e da eficiência da estratégia europeia de recuperação, após os últimos anos de crise económica e financeira, conferindo um novo ímpeto ao crescimento sustentável a nível local, regional, nacional, transnacional e europeu, não apenas no Centro e Sudeste da Europa, mas também num contexto geográfico muito mais alargado;

11.

Observa o profundo impacto da crise económica e financeira global em todos países da região, em especial nos países ribeirinhos do Danúbio; convida todos os interessados a não diminuir o seu empenho na Estratégia da UE para a Região do Danúbio em virtude da crise;

12.

Sublinha que a região do Danúbio é a porta da Europa para os Balcãs Ocidentais, pelo que a Estratégia Europeia para a Região do Danúbio não só conduz à melhoria das relações de vizinhança no Centro e Sudeste da Europa, como também cria uma mais-valia importante da política da UE para o Leste da Europa, proporcionando assim uma excelente oportunidade para a União fortalecer a sua cooperação política e económica com os Balcãs e, consequentemente, contribuir para a expansão e consolidação do processo de integração europeia na região;

13.

Realça que a Estratégia da UE para a Região do Danúbio, juntamente com as diversas formas de cooperação transfronteiras que pressupõe, poderia facilmente tornar-se um factor essencial para o desenvolvimento económico, social e territorial, criando riqueza, melhorando a qualidade de vida, catalisando os esforços locais e regionais e as necessidades de desenvolvimento, contribuindo para o estabelecimento de fortes relações transfronteiras, nomeadamente no âmbito de projectos de pequena envergadura (programas de intercâmbio entre os cidadãos) em vários domínios, incluindo a cultura, a educação, o emprego, a protecção do ambiente, as cadeias industriais de abastecimento, os projectos de cooperação municipal e as iniciativas transnacionais de modernização dos transportes;

14.

Considera que o desenvolvimento de estratégias de grande envergadura, como as estratégias macro-regionais, deve contribuir para o reforço do papel do nível local e regional na aplicação de políticas europeias de modo generalizado;

15.

Salienta que o novo quadro de cooperação «macro-regional» tem de garantir que as desvantagens naturais das regiões periféricas se convertam em vantagens e oportunidades e que se estimule o desenvolvimento destas regiões;

16.

Salienta a necessidade de envolver as partes interessadas a nível local e regional, como o Conselho das Cidades e Regiões do Danúbio, em todas as fases do processo decisório (preparação, execução, acompanhamento e avaliação), a fim de encontrar soluções para os desafios comuns, de seleccionar e aplicar de forma eficiente os projectos em concreto e de criar um mecanismo de boa governação; insta os governos a apoiar e a facilitar a adopção de medidas necessárias para permitir às ONG, às associações comerciais e à sociedade civil uma participação activa no processo sem negligenciar as redes de associação de mulheres e os grupos minoritários;

17.

Recomenda, neste contexto, o reforço da participação das comunidades locais mediante a criação de instrumentos de comunicação e consulta mais amplos e específicos, inclusivamente através dos meios de comunicação social locais (televisão, rádio e imprensa escrita em papel ou em formato digital); sugere a criação de uma página específica na Internet, dedicada à Estratégia da UE para a Região do Danúbio, a qual funcionaria como fórum para o intercâmbio de experiências relativas a projectos actuais e futuros, da responsabilidade de governos centrais e locais, de organizações não governamentais e de outras entidades que operam na região do Danúbio;

18.

Recorda os resultados da experiência de aprendizagem com a Estratégia do Mar Báltico sob a forma de processo decisório transparente, incluindo a afectação de financiamento da UE;

19.

Incentiva o empenho político a fim de reforçar a confiança dos cidadãos e das partes interessadas nas autoridades políticas e locais;

20.

Considera que o êxito da aplicação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio depende do talento, da capacidade e do grau de preparação dos agentes a nível local para intervir nos mercados de trabalho regionais com iniciativas que impulsionem a procura de mão-de-obra ao nível local, que criem uma base para o crescimento inteligente e ecológico e que reforcem a cooperação entre as regiões transfronteiras dos diferentes Estados-Membros; destaca a existência, na região do Danúbio, de disparidades ao nível do desenvolvimento económico e da inovação, bem como a necessidade de aumentar o potencial de todas as regiões, incluindo as mais desenvolvidas, dado que podem contribuir para o avanço das regiões menos favorecidas; salienta a necessidade de promover novas regiões com potencial de desenvolvimento e inovação e de aproveitar a oportunidade de rentabilizar o valor acrescentado da Estratégia para o Mar Báltico e da Estratégia da UE para a Região do Danúbio;

21.

Apela ao desenvolvimento das infra-estruturas no sector energético, da eficiência energética e das energias renováveis a fim de criar um mercado da energia integrado e saudável;

22.

Toma nota das previsões a médio e a longo prazo, que indicam que as regiões do sul da Europa - incluindo os Estados-Membros do Sudeste da Europa - serão particularmente afectadas pelas consequências das alterações climáticas; manifesta a sua convicção de que a Estratégia da UE para a Região do Danúbio tem um papel importante a desempenhar a este respeito e que deve ser concebida com o objectivo de reduzir as consequências adversas das alterações climáticas na região do Danúbio, atendendo à importância e natureza complexas da rede de vias fluviais (abastecimento de água, aspectos ecológicos, infra-estruturas de transporte, irrigação e dimensão agrícola, espécies da fauna e flora protegidas, etc.);

23.

Afirma que, de um ponto de vista ecológico, o Centro e Sudeste da Europa se contam entre as zonas mais ricas e simultaneamente mais vulneráveis da Europa, caracterizando-se por um ecossistema de elevada complexidade e valor ecológico, que por isso requerem elevada protecção; congratula-se com o objectivo da Estratégia da UE para a Região do Danúbio, que visa criar uma região com qualidade de vida, sustentável e, simultaneamente, desenvolvida e próspera, mediante a gestão de riscos ambientais como as inundações e a poluição industrial, preservando a qualidade e a quantidade das reservas hídricas e garantindo a sua utilização sustentável, preservando a biodiversidade, a paisagem e a qualidade do ar e dos solos; salienta que a protecção do ambiente na bacia do rio Danúbio é um aspecto importante que deveria estimular de forma responsável o desenvolvimento agrícola e rural da região; solicita melhorias da situação ecológica do Danúbio, bem como medidas para reduzir a poluição e impedir novos derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas; salienta que o bom estado ecológico do Danúbio constitui uma condição prévia para todas as actividades humanas no rio e recomenda a apreciação dos objectivos ambientais em particular;

24.

Considera que as medidas destinadas a preservar a capacidade natural de retenção da bacia do Danúbio e a prevenir a ocorrência de inundações são aquelas que melhor respondem à sensibilidade e vulnerabilidade únicas da região do Danúbio; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que os Fundos da UE se destinem a projectos compatíveis com a aplicação da legislação da UE em matéria de ambiente;

25.

Chama a atenção para a interdependência económica dos países da região do Danúbio e salienta a importância de investir nas TIC e no desenvolvimento de pequenas e médias empresas e seus departamentos de investigação a fim de promover a inovação, o empreendedorismo e o crescimento de uma economia do conhecimento para garantir um desenvolvimento sustentável e eficiente;

26.

Salienta que o desenvolvimento e o investimento económico inteligentes são vertentes muito promissoras do crescimento económico e que as tecnologias verdes e a modernização ecológica, nomeadamente uma melhor eficiência energética, as energias renováveis e uma melhor gestão dos resíduos, podem contribuir para o desenvolvimento sustentável da região, bem como para a redução do impacto ambiental negativo resultante da actividade económica;

27.

Reconhece a importância do papel desempenhado pela Estratégia para o Danúbio na promoção da economia verde, da inovação verde e, em sentido lato, da investigação e inovação direccionadas para a instauração de uma economia nova, competitiva e de baixas emissões de carbono, bem como de abordagens mais favoráveis ao ambiente no âmbito do desenvolvimento de projectos de cooperação industrial transfronteiras; insta os países ribeirinhos a concederem prioridade máxima à criação de instalações hidrológicas e de análise da qualidade da água comuns, sob pena de caso contrário comprometer o êxito de muitas actividades empresariais;

28.

Considera a importância de promover o turismo sustentável na região, sublinhando o potencial económico da pista de ciclismo ao longo de praticamente todo o curso do Danúbio, e de instaurar a região do Danúbio como destino turístico europeu, criando uma imagem de marca para a região do Danúbio;

29.

Apoia a criação de redes de desenvolvimento empresarial e de organizações não governamentais de promoção do comércio aptas a coordenar e a promover as oportunidades futuras de desenvolvimento e de cooperação entre empresas, em especial as PME, investigação, universidades e entidades públicas, a fim de reforçar o potencial dos pólos de inovação regionais baseados no conhecimento e de estimular a competitividade regional;

30.

Sublinha que todos os meios de transporte deveriam ser modernizados no sentido de cumprirem as normas da UE e que os meios de transporte respeitadores do ambiente, como o transporte ferroviário ou o transporte por via navegável interior, deveriam ter prioridade, sempre que se justifique, no quadro da planificação de um sistema de transportes para a região no pleno respeito de todos os elementos pertinentes do acervo da UE que lhes sejam aplicáveis;

31.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as infra-estruturas e o desempenho económico da região do Danúbio e a finalizarem, em tempo útil e no respeito da sustentabilidade ambiental, a implementação dos projectos prioritários das RTE-T relacionados com esta região; tendo em conta a revisão das orientações das RTE-T, insta a Comissão e os Estados-Membros a tomar em consideração a necessidade de desenvolvimento dos sistemas de transporte na região do Danúbio;

32.

Salienta três níveis importantes do desenvolvimento de infra-estruturas em que a abordagem coordenada da Estratégia do Danúbio poderia facilitar sinergias: (i) o sistema multi-modal de transporte no Danúbio (projecto prioritário 18 das RTE-T), (ii) inter-ligações entre o sistema multi-modal de transporte no Danúbio e os Estados-Membros vizinhos (projectos prioritários das RTE-T relativos à região do Danúbio), (iii) pontos de estrangulamento das RTE-T, redes nacionais e regionais;

33.

Salienta que a «Declaração Conjunta sobre o Desenvolvimento da Navegação Interior e Protecção do Ambiente na Região da Bacia do Danúbio» foi adoptada pela Comissão Internacional para a Protecção do Rio Danúbio, pela Comissão do Danúbio e pela Comissão Internacional da Bacia do Sava, e que esta declaração contém orientações gerais relativas a projectos de infra-estruturas de vias navegáveis, destinadas tanto aos programadores técnicos como a outras partes interessadas que pretendam participar no processo de planificação do desenvolvimento de uma via navegável e que estas orientações prevêem a criação de uma equipa integrada de programação a fim de avaliar as necessidades e de adoptar, tanto quanto possível, medidas vantajosas para melhorar tanto a navegação como a situação ecológica; recomenda que a Comissão respeite os compromissos previstos na Declaração Conjunta;

34.

Considera que, em consonância com o princípio da co-modalidade e da inovação, a conjugação de melhorias nos portos interiores e na logística, na navegação interior e no transporte ferroviário representa um potencial de desenvolvimento considerável também para os países vizinho da UE na região do Danúbio e poderia ajudar a reduzir os estrangulamentos do transporte;

35.

Aponta a necessidade de estimular o desenvolvimento de embarcações ecológicas e eficientes ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, com particular incidência nas tecnologias de informação e comunicação, bem como na concepção, na eficiência ecológica e no equipamento das embarcações;

36.

Sublinha que o Reno e o Danúbio, interligados através do canal Meno-Danúbio, estabelecem uma ligação directa entre onze países, do Mar do Norte até ao Mar Negro, numa extensão superior a 3 500 km, e realça a necessidade de alargar a Estratégia da UE para a Região do Danúbio à região do Mar Negro; assinala que o desenvolvimento sustentável da região do Danúbio reforçará a importância geoestratégica da região do Mar Negro;

37.

Incentiva o enriquecimento da envolvente cultural do Danúbio, através da promoção do diálogo cultural, do apoio aos programas de intercâmbio universitário e aos projectos para a juventude com base na cooperação transnacional, do fomento do turismo sustentável e da protecção do património histórico e arquitectónico;

38.

Frisa que a cooperação em projectos culturais é indispensável para promover o diálogo intercultural e a compreensão mútua entre os países da região do Danúbio; salienta, a este respeito, a participação activa dos jovens, através dos estabelecimentos culturais e de ensino, na criação de redes multinacionais;

39.

Apoia a afectação de mais recursos a projectos e redes de projectos destinados a grupos vulneráveis, nomeadamente os ciganos;

40.

Insiste na necessidade de uma abordagem coordenada com vista a uma utilização mais eficiente de todos os meios financeiros disponibilizados pela UE nos países da região do Danúbio para que os objectivos da estratégia possam ser cumpridos com os melhores resultados possíveis; salienta ainda que é necessário garantir flexibilidade suficiente a fim de permitir o desenvolvimento dos projectos ligados à Estratégia do Danúbio no quadro dos programas operacionais existentes;

41.

Apoia a elaboração de disposições específicas no âmbito do próximo Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, com base em disposições inequívocas relativas à cooperação territorial, as quais tenham em conta as diferentes culturas administrativas e não imponham um ónus administrativo adicional aos beneficiários, a fim de reforçar a cooperação entre países e regiões, bem como a elaboração de novas estratégias comuns de acção susceptíveis de reforçar a atractividade da região a nível europeu e internacional, podendo posteriormente constituir um modelo de cooperação transfronteiras;

42.

Chama a atenção para a actual Acção Preparatória intitulada «Definição do modelo de governação para a Região do Danúbio pertencente à UE - uma coordenação reforçada e efectiva» - e convida a Comissão e os Estados-Membros a utilizar devidamente este orçamento para financiar as actividades relacionadas com a definição do modelo de governação necessário ao desenvolvimento e à implementação da Estratégia da UE para a região do Danúbio; sublinha a importância de disponibilizar a assistência técnica necessária para a implementação das acções e dos projectos realizados no âmbito da Estratégia da UE para a Região do Danúbio; considera que os custos da assistência técnica deveriam ser mais reconhecidos e avaliados no âmbito da planificação do quadro financeiro para a estratégia e que o montante previsto para a assistência deveria ser disponibilizado aos parceiros se for utilizado para objectivos e acções coordenadas a nível macro-regional;

43.

Saúda o anúncio dos coordenadores das áreas prioritárias para a Estratégia da UE para a Região do Danúbio, por parte da Comissão, em 3 de Fevereiro de 2011; entende que, doravante, os países e as regiões consideradas áreas de trabalho prioritárias devem funcionar como motor da implementação da estratégia, definindo um programa de trabalho, identificando fontes de financiamento, reforçando a cooperação entre os países e as regiões nestas áreas específicas e empreendendo as acções mais urgentes com vista a ajudar a região do Danúbio a explorar plenamente o seu potencial económico e, sobretudo, a respeitar o prazo para a implementação dos projectos mais emblemáticos nesta área específica;

44.

Convida a Comissão, tendo em conta a necessidade de uma avaliação intercalar da implementação da Estratégia para a Região do Mar Báltico, a elaborar instrumentos e critérios concretos para a avaliação dos projectos, com base em indicadores que os tornem comparáveis;

45.

Solicita à Comissão que analise os primeiros resultados e experiências relacionados com a implementação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio, que, juntamente com a Estratégia da UE para o Mar Báltico, permitirá definir possíveis fontes e métodos de financiamento das estratégias macro-regionais no quadro actual;

46.

Insta a Comissão a manter regularmente informado e a consultar o Parlamento Europeu sobre os progressos realizados na implementação e actualização da Estratégia da UE para o Danúbio, bem como no que diz respeito aos projectos financiados pela UE relativos à região do Danúbio;

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, bem como às demais instituições pertinentes.


(1)  JO C 305 E de 11.11.2010, p. 14.

(2)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 65.

(3)  JO C 313 E de 20.12.2006, p. 443.


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