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Document 52011DC0741
REPORT FROM THE COMMISSION ANNUAL REPORT ON THE COHESION FUND (2010)
RELATÓRIO DA COMISSÃO RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2010)
RELATÓRIO DA COMISSÃO RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2010)
/* COM/2011/0741 final */
/* COM/2011/0741 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2010)
ÍNDICE 1. Execução financeira do período de 2000–2006 em 2010 e encerramento dos projectos 1 2. Enquadramento económico e condicionalidade 7 3. Auditorias e correcções financeiras 7 4. Irregularidades notificadas pelos Estados-Membros 11 5. Avaliação 12 6. Informação e publicidade 13 O presente relatório é apresentado em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1164/94, e abrange a aplicação, no decorrer de 2010, dos projectos no âmbito do Fundo de Coesão aprovados no período de 2000-2006, assim como dos projectos ex-ISPA nos Estados-Membros em questão, incluindo a Bulgária e a Roménia. As informações apresentadas limitam-se ao período de 2000-2006, visto que o Regulamento (CE) n.º 1084/2006, que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/1994, não requer a apresentação de um relatório anual sobre o Fundo de Coesão para o período de 2007-2013. Consequentemente, o presente relatório abrange as operações do Fundo de Coesão nos quinze Estados-Membros beneficiários, treze até ao final de 2006, a saber: Grécia, Espanha, Portugal, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, assim como os projectos do ex-ISPA adoptados em 2000-2006 na Bulgária e na Roménia, que aderiram à UE em 1 de Janeiro de 2007. Importa ter presente que, em virtude do seu crescimento económico, a Irlanda não é elegível para o Fundo desde 1 de Janeiro de 2004, embora ainda tenha projectos do Fundo de Coesão em curso que carecem de encerramento. No documento de trabalho da Comissão que acompanha o presente relatório, apresentam-se os dados da execução realizada em 2010 dos projectos aprovados no período de 2000-2006 para cada Estado-Membro. 1. EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PERÍODO DE 2000–2006 EM 2010 E ENCERRAMENTO DOS PROJECTOS Os Estados-Membros elegíveis para apoio do Fundo de Coesão podem ser divididos em três grupos: um grupo de quatro Estados-Membros elegíveis a partir do início do período de programação de 2000-2006 (Grécia, Espanha, Irlanda e Portugal), um segundo grupo de dez Estados-Membros que aderiram à União Europeia em Maio de 2004 (Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia), e o grupo dos dois Estados-Membros (Roménia e Bulgária) que aderiram à União Europeia em Janeiro de 2007. 1.1 Prorrogação do prazo de elegibilidade das despesas As «Orientações sobre o encerramento de projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA de 2000-2006»[1] referem-se ao período de elegibilidade das despesas que está estabelecido em cada decisão individual de concessão do apoio financeiro. Em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e com as orientações enviadas aos Estados-Membros em 9 de Março de 2005 pela Direcção-Geral da Política Regional, para todos os projectos do Fundo de Coesão, a Comissão não fixará, regra geral, a data de elegibilidade final para além de 31 de Dezembro de 2010. Em Abril de 2010, a Comissão adoptou no âmbito das medidas de apoio ao Plano de Relançamento da Economia Europeia, a «Alteração das orientações sobre o encerramento de projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA de 2000-2006»[2]. Esta alteração indicava que a Comissão pode, em circunstâncias excepcionais, decidir prorrogar a data final de elegibilidade. A Comissão teve em conta que os projectos aprovados pela primeira vez a partir de 2004 podem ter sido particularmente afectados pelas questões da prestação do necessário co-financiamento público ou privado nacional, ou pela capacidade de os beneficiários respeitarem o calendário original dos trabalhos. A Comissão concedeu que tais projectos ainda estavam em curso de execução, ou tinham mesmo sido iniciados pouco antes, quando a crise se instalou. Para os projectos aprovados pela primeira vez por decisão da Comissão depois de 1 de Janeiro de 2004, a Comissão pode decidir, com base num pedido devidamente justificado, a prorrogação da data final de elegibilidade até 31 de Dezembro de 2011. Quando, além disso, se trata de um projecto com uma contribuição do Fundo de Coesão de 100 milhões de euros, pelo menos, a data final de elegibilidade pode ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2012. Só é possível prorrogar a data final de elegibilidade para além das datas supramencionadas em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas (ou seja, casos de recurso administrativo ou judicial com efeitos suspensivos, casos de força maior com repercussões graves na execução do projecto financiado pelo Fundo de Coesão, ou casos de erros manifestos imputáveis à Comissão). A alteração das orientações relativas ao processo de encerramento foi bem acolhida pelos respectivos Estados-Membros e a Comissão considera que esta medida contribuirá para uma execução mais eficiente e eficaz dos projectos do Fundo de Coesão para o período de 2000-2006. Como consequência, alguns Estados-Membros solicitaram a prorrogação da data final de elegibilidade para várias dezenas de projectos do Fundo de Coesão em 2010, o que significa que a execução destes projectos poderá continuar até ao fim de 2011 ou 2012. 1.2 Pagamentos feitos em 2010 para projectos adoptados no período de 2000-2006 Regra geral, havia menos pagamentos finais para projectos do Fundo de Coesão (e ex-ISPA) para o período de 2000-2006 do que o inicialmente esperado. Os pedidos de pagamento final exigem uma análise aprofundada dos documentos de encerramento que, em função da sua exaustividade e qualidade, pode resultar em pagamentos finais numa fase posterior à inicialmente prevista. O orçamento inicial de 2010 para pagamentos aos projectos do Fundo de Coesão de 2000-2006 atingiu 2 500 milhões de euros. A transferência das dotações resultou num orçamento final de 2 321 milhões de euros. Para colmatar a diferença entre os recursos disponíveis e os pedidos de pagamento, foram feitas transferências da rubrica orçamental relacionada com os programas de 2007-2013 do Fundo de Coesão. No período de 2000-2006, as dotações disponíveis de 2 321 milhões de euros foram totalmente executadas até ao final de 2010. Este nível de execução é inferior ao de 2009 (2 777 milhões de euros), o que ilustra o facto de o ciclo de execução dos projectos do Fundo de Coesão estar a atingir a sua fase final. No que se refere às rubricas orçamentais ex-ISPA, o orçamento inicialmente previsto para 2010, totalizou 560 milhões de euros. Em Setembro (durante o procedimento de transferência global,), as dotações foram reduzidas em 184 milhões de euros. Após as transferências em Dezembro de 2010, as dotações definitivas totalizavam cerca de 368 milhões de euros. As dotações disponíveis foram executadas na sua totalidade. O quadro 1 apresenta a execução global dos pagamentos em 2010 (incluindo assistência técnica) para o Fundo de Coesão e os projectos ex-ISPA. Quadro 1. Execução dos pagamentos do Fundo de Coesão e ex-ISPA em 2010 (em euros) Dotações de pagamento | Inicial | Movimento | Dotação final | Execução | Fundo de Coesão | 2 500 000 000 | -179 383 717 | 2 320 616 283 | 2 320 616 283 | Ex-ISPA | 560 000 000 | -191 878 478 | 368 121 522 | 368 121 522 | TOTAL | 3 060 000 000 | -371 262 195 | 2 688 737 805 | 2 688 737 805 | O quadro 2 revela o nível de pagamentos em 2010 por Estado-Membro e sector. Os principais países beneficiários são a Espanha no grupo UE-4, a Polónia no grupo UE-10 e a Roménia no grupo UE-2. Em 2010, os pagamentos foram mais elevados em comparação com os pagamentos efectuados em 2009 aos seguintes países: Polónia (+ 108 milhões de euros ou um aumento de 13 % dos pagamentos efectuados em 2009), Eslováquia (+ 14 milhões de euros, ou seja, um aumento de 29 % dos pagamentos efectuados em 2009). Quadro 2. Pagamentos feitos em 2010 aos projectos do Fundo de Coesão e ex-ISPA por Estado-Membro e por sector Portugal | 109 709 657 | 4,1% | 127 564 819 | 4,7% | 985 244 | 238 259 720 | 8,86% | Irlanda | 0 | 0,0% | 0 | 0 | 0 | 0,00% | Espanha | 328 329 637 | 12,2% | 280 813 392 | 10,4% | 0 | 609 143 029 | 22,66% | República Checa | 55 297 256 | 2,1% | 30 680 718 | 1,1% | 425 379 | 86 403 353 | 3,21% | Estónia | 15 878 636 | 0,6% | 22 039 712 | 0,8% | 0 | 37 918 348 | 1,41% | Hungria | 29 331 827 | 1,1% | 17 526 811 | 0,7% | 856 105 | 47 714 743 | 1,77% | Letónia | 10 338 526 | 0,4% | 25 859 859 | 1,0% | 544 591 | 36 742 976 | 1,37% | Lituânia | 8 740 955 | 0,3% | 15 252 592 | 0,6% | 6 138 958 | 30 132 506 | 1,12% | Malta | 0 | 0,0% | 0 | 0,0% | 40 420 | 40 420 | 0,00% | Polónia | 448 619 538 | 16,7% | 491 467 969 | 18,3% | 4 116 085 | 944 203 592 | 35,12% | Eslováquia | 26 049 461 | 1,0% | 34 584 958 | 1,3% | 0 | 60 634 419 | 2,26% | Eslovénia | 11 790 480 | 0,4% | 440 792 | 0,0% | 96 250 | 12 327 522 | 0,46% | Roménia | 109 605 808 | 4,1% | 97 810 588 | 3,6% | 1 959 440 | 209 375 836 | 7,79% | Espanha | 12 884 382 648 | 11 128 639 199 | 86,4% | 1 755 743 450 | 13,6% | Irlanda | 625 755 407 | 580 710 223 | 92,8% | 45 045 184 | 7,2% | Portugal | 3 482 652 576 | 2 979 319 277 | 85,5% | 503 333 299 | 14,5% | República Checa | 1 226 218 717 | 1 061 982 697 | 86,6% | 164 236 020 | 13,4% | Estónia | 425 431 731 | 368 686 651 | 86,7% | 56 745 080 | 13,3% | Hungria | 1 481 998 333 | 1 075 837 677 | 72,6% | 406 160 656 | 27,4% | Letónia | 713 737 155 | 578 052 034 | 81,0% | 135 685 121 | 19,0% | Lituânia | 825 210 750,63 | 691 544 300 | 83,8% | 133 666 450 | 16,2% | Malta | 21 966 289 | 17 573 031 | 80,0% | 4 393 258 | 20,0% | Polónia | 5 634 539 614 | 4 652 759 522 | 82,6% | 981 780 092 | 17,4% | Eslováquia | 765 689 903 | 646 665 528 | 84,5% | 119 024 375 | 15,5% | Eslovénia | 254 129 012 | 214 745 183 | 84,5% | 39 383 829 | 15,5% | Roménia | 2 035 838 573 | 1 550 268 645 | 76,1% | 485 569 928 | 23,9% | Estónia | 37 | 21 | 1 | 129 290 305 | 16 | Grécia | 124 | 58 | 8 | 1 298 010 305 | 66 | Espanha | 407 | 164 | 57 | 4 272 630 917 | 243 | Irlanda | 10 | 4 | 0 | 357 368 796 | 6 | Chipre | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | Letónia | 46 | 19 | 9 | 143 251 895 | 27 | Lituânia | 51 | 16 | 1 | 171 791 687 | 35 | Hungria | 47 | 12 | 1 | 34 389 692 | 35 | Malta | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 | Polónia | 130 | 6 | 0 | 68 915 348 | 124 | Portugal | 109 | 36 | 6 | 825 206 357 | 73 | Eslovénia | 28 | 13 | 3 | 81 180 871 | 15 | Eslováquia | 39 | 11 | 3 | 145 781 900 | 28 | Roménia | 63 | 6 | 4 | 15 776 582 | 57 | Chipre | Não | Não | República Checa | Não | 6 814 711 | 6 814 711 | Não | Estónia | Não | Não | Grécia | Não | 31 141 | -157 142 | -126 001 | Não | Espanha | Não | 115 666 | 21 006 031 | 21 121 697 | Não | Hungria | Não | Sim – sector dos transportes | Irlanda | Não | 627 640 | 627 640 | Não | Letónia | Não | 506 270 | 506 270 | Não | Lituânia | Não | 30 177 | 30 177 | Não | Malta | Não | Não | Polónia | Não | 111 246 392 | 111 246 392 | Não | Portugal | Não | 12 925 561 | 12 925 561 | Não | Roménia | Não | 1 728 070 | 1 728 070 | Não | Eslovénia | Não | Não | Eslováquia | Não | 1 668 163 | 1 668 163 | Não | Chipre | 0 | República Checa | 10 | 5 900 612 | 17,07% | 467 210 | 5,14% | Estónia | 0 | Grécia | 16 | 8 011 028 | 23,18% | 18 046 | 0,2% | Espanha | 8 | 6 661 294 | 19,27% | 5 779 950 | 63,59% | Hungria | 3 | 1 748 494 | 5,06% | 1 748 494 | 19,24% | Irlanda | 3 | 1 627 701 | 4.71% | 0 | Letónia | 2 | 120 155 | 0,35% | 0 | Lituânia | 7 | 5 055 374 | 14,63% | 626 036 | 6,89% | Malta | 0 | Polónia | 15 | 939 617 | 2,72% | 0 | Portugal | 11 | 4 372 226 | 12,65% | 321 775 | 3,54% | Roménia | 0 | Eslovénia | 0 | Eslováquia | 1 | 127 985 | 0,37% | 127 985 | 1,41% | TOTAL | 76 |34 564 486 |100 |9 089 496 |100 | | 5. AVALIAÇÃO A Comissão realiza a avaliação ex post , em estreita cooperação com o Estado-Membro e as autoridades de gestão. A mais recente avaliação ex post do Fundo de Coesão foi lançada em 2009, com o exame de todos os projectos do Fundo de Coesão e ex-ISPA executados durante o período de 2000-2006, estando o relatório final previsto para Janeiro de 2012. A avaliação considera a contribuição do Fundo de Coesão e do ISPA (i) para o desenvolvimento do sistema de transportes da UE, (ii) para executar o acervo da UE no domínio do ambiente e (iii) para o impacto do ISPA enquanto preparação para os programas dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão. Como parte global da avaliação ex post ao Fundo de Coesão, foram realizadas análises de custo-benefício ex post a uma amostra de projectos em matéria de transportes e ambiente, a fim de extrair ensinamentos para os períodos de programação futuros. Os primeiros resultados da avaliação ex post sobre as infra-estruturas de transportes mostram que o Fundo de Coesão co-financiou a nova construção de 1 281 km de estradas e a melhoria de 3 176 km de estradas antigas (4 457 km no total). No que diz respeito ao sector ferroviário, o Fundo de Coesão financiou 2 010 km de ferrovias novas e 3 840 km de melhoramentos (5 350 km no total). 6. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE A partir de 1 de Janeiro de 2007, todas as questões relativas ao Fundo de Coesão foram tratadas no âmbito do Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF), estabelecido em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1083/2006. Várias questões de relevância para o Fundo de Coesão foram apresentadas e/ou discutidas durante as reuniões do COCOF. Entre estas, contam-se: - A DG Política Regional informou sobre uma proposta para um sistema mais flexível de data final de elegibilidade (33.ª e 34.ª reuniões do Comité de Coordenação dos Fundos, Bruxelas, 28 de Janeiro de 2010 e 10 de Março de 2010); - A DG Política Regional informou os Estados-Membros sobre a adopção da alteração das orientações em matéria de encerramento de projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA de 2000-2006 (Abril de 2010); - A DG Política Regional realizou um debate sobre as orientações revistas em matéria de alteração de decisões tomadas pela Comissão para projectos do Fundo de Coesão, com base no Regulamento (CE) n.º 1164/1994, alterado (38.ª reunião do Comité de Coordenação dos Fundos, Bruxelas, 22 de Setembro de 2010); - A DG Política Regional apresentou a versão final do documento COCOF 08/0007/03 sobre a nota de orientação revista em matéria de alteração de decisões tomadas pela Comissão para projectos do Fundo de Coesão, com base no Regulamento (CE) n.º 1164/1994, alterado, de 24 de Setembro de 2010, disponibilizada nas três línguas de trabalho (39.ª reunião do Comité de Coordenação dos Fundos, Bruxelas e Mons, 20 e 21 de Outubro de 2010). Em 2010, a Direcção-Geral da Política Regional continuou a apresentar pormenores sobre o Fundo de Coesão no seu relatório anual de actividades[4] e a publicar informações sobre os grandes projectos, incluindo os financiados pelo Fundo de Coesão, para os períodos de 2000-2006 e 2007-2013. Os dados de muitos destes projectos estão disponíveis numa base de dados acessível no sítio web INFOREGIO. Os projectos do Fundo de Coesão foram também incluídos numa publicação específica que apresenta 150 exemplos de projectos co-financiados pela política regional europeia. [1] "«Orientações para o encerramento de projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA de 2000-2006», SEC (2008) 415 de 4 de Abril de 2008. [2] «Alterações às Orientações para o encerramento de projectos do Fundos de Coesão e ex-ISPA de 2000-2006», SEC (2010) 405 de 19 Abril 2010. [3] Regulamento (CE) nº 2185/1996, JO L 292 de 15 de Outubro de 1996, p. 2. [4] Publicado em http://ec.europa.eu/atwork/synthesis/aar/index_en.htm