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Document 52011AP0056

    Medicamentos contrafeitos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Fevereiro de 2011 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE para impedir a introdução, na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados no que diz respeito à sua identidade, história ou origem (COM(2008)0668 – C6-0513/2008 – 2008/0261(COD))
    P7_TC1-COD(2008)0261 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Fevereiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/EU do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados

    JO C 188E de 28.6.2012, p. 91–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 188/91


    Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
    Medicamentos contrafeitos ***I

    P7_TA(2011)0056

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE para impedir a introdução, na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados no que diz respeito à sua identidade, história ou origem (COM(2008)0668 – C6-0513/2008 – 2008/0261(COD))

    2012/C 188 E/28

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0668),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0513/2008),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.°, o artigo 114.o e o n.o 4 do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Julho de 2009 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de Outubro de 2009 (2),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0148/2010),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 62.

    (2)  JO C 79 de 27.3.2010, p. 50.


    Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
    P7_TC1-COD(2008)0261

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Fevereiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/EU do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/62/UE.)


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