EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011AP0052

Direitos dos passageiros nos transportes por autocarro ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011 , sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) N. °2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))

JO C 188E de 28.6.2012, p. 73–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 188/73


Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Direitos dos passageiros nos transportes por autocarro ***III

P7_TA(2011)0052

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) N.o 2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))

2012/C 188 E/24

(Processo legislativo ordinário: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de Julho de 2009 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0817),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição do Conselho em primeira leitura (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição do Conselho em primeira leitura (COM(2010)0469),

Tendo em conta a posição do Conselho em segunda leitura,

Tendo em conta o n.o 13 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0020/2011),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho,à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 99.

(2)  JO C 184 E de 8.7.2010, p. 312.

(3)  Textos Aprovados de 6.7.2010, P7_TA(2010)0256.

(4)  JO C 122 E de 11.5.2010, p. 1.


Top