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Document 52011AP0052
Rights of passengers in bus and coach transport ***III European Parliament legislative resolution of 15 February 2011 on the joint text approved by the Conciliation Committee for a regulation of the European Parliament and of the Council concerning the rights of passengers in bus and coach transport and amending Regulation (EC) No 2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))
Direitos dos passageiros nos transportes por autocarro ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011 , sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) N. °2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))
Direitos dos passageiros nos transportes por autocarro ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011 , sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) N. °2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))
JO C 188E de 28.6.2012, p. 73–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 188/73 |
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Direitos dos passageiros nos transportes por autocarro ***III
P7_TA(2011)0052
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) N.o 2006/2004 (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011 – 2008/0237(COD))
2012/C 188 E/24
(Processo legislativo ordinário: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 00063/2010 – C7-0015/2011), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de Julho de 2009 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0817), |
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Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição do Conselho em primeira leitura (4), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição do Conselho em primeira leitura (COM(2010)0469), |
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Tendo em conta a posição do Conselho em segunda leitura, |
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Tendo em conta o n.o 13 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0020/2011), |
1. |
Aprova o projecto comum; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
3. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho,à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 317 de 23.12.2009, p. 99.
(2) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 312.
(3) Textos Aprovados de 6.7.2010, P7_TA(2010)0256.
(4) JO C 122 E de 11.5.2010, p. 1.