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Document 52011AP0007

Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (11038/2/2010 – C7-0266/2010 – 2008/0142(COD))
P7_TC2-COD(2008)0142 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

JO C 136E de 11.5.2012, pp. 108–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 136/108


Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços ***II

P7_TA(2011)0007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (11038/2/2010 – C7-0266/2010 – 2008/0142(COD))

2012/C 136 E/24

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11038/2/2010 – C7-0266/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0414),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0257/2008),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de Fevereiro de 2009 (3),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos da alínea a) do n.o 8 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0307/2010),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.


(1)  JO C 184 E de 8.7.2010, p. 368.

(2)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 116.

(3)  JO C 120 de 28.5.2009, p. 65.


Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
P7_TC2-COD(2008)0142

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de Janeiro de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/24/UE.)


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