This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52010AE0650
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Communication from the Commission to the European Parliament and to the Council — Partnership between the European Union and Africa — Connecting Africa and Europe: working towards strengthening transport cooperation’ COM(2009) 301 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Parceria União Europeia África – Ligar a África e a Europa: reforçar a cooperação no sector do transporte» [COM(2009) 301 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Parceria União Europeia África – Ligar a África e a Europa: reforçar a cooperação no sector do transporte» [COM(2009) 301 final]
JO C 18 de 19.1.2011, p. 69–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/69 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Parceria União Europeia África – Ligar a África e a Europa: reforçar a cooperação no sector do transporte»
[COM(2009) 301 final]
2011/C 18/12
Relator: Jan SIMONS
Em 24 de Junho de 2009, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Parceria União Europeia-África – Ligar a África e a Europa: Reforçar a cooperação no sector do transporte
COM(2009) 301 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 24 de Março de 2010.
Na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 29 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
A comunicação publicada pela Comissão enquadra-se na política praticada actualmente, mas pretende ir mais além. O seu objectivo é lançar a reflexão sobre a forma de melhorar as ligações intercontinentais com base na experiência acumulada na UE, mas com a preocupação de adaptá-la à situação africana. |
1.2 |
O CESE acolhe favoravelmente uma cooperação mais intensa entre a UE e a África desde que tenha por base uma parceria com igualdade de direitos e obrigações e não uma relação desigual do tipo doador-receptor como acontecia no passado. |
1.3 |
O CESE salienta que a existência de infra-estruturas e de sistemas de transporte é a premissa indispensável para conseguir a integração socioeconómica regional que gerará empregos e permitirá o acesso aos cuidados de saúde e à educação, representando deste modo um importante contributo para a redução da pobreza. |
1.4 |
O CESE lamenta que esta comunicação não integre devidamente as várias áreas políticas da Comissão, nomeadamente as Direcções-Gerais «Desenvolvimento» e «Comércio», uma integração que seria um sinal para a coerência da política da UE em relação à África. |
1.5 |
O CESE aplaude o facto de ter ficado decidido na Conferência «Jornadas das RTE-T de 2009», realizada em Nápoles em 21 e 22 de Outubro de 2009, que a UE iria elaborar um plano de acção juntamente com os seus parceiros africanos. |
1.6 |
Este plano de acção será elaborado antes do próximo fórum informal dos transportes no âmbito da parceria UE-África e publicado ulteriormente no Outono de 2010. O CESE concorda com um método de trabalho que permita acompanhar de perto os avanços na sua execução, por exemplo, mediante um comité misto a criar oportunamente. |
1.7 |
O CESE recomenda que no programa de acção se mencione expressamente como prioridade a luta contra a corrupção e a pirataria em África. |
1.8 |
No atinente, nomeadamente, à planificação, ao financiamento da rede de infra-estruturas de transportes e ao plano de acção no seu conjunto, o CESE preconiza que se analise até que ponto se pode reservar um papel aos parceiros socioeconómicos envolvidos na aplicação do Acordo de Cotonou. |
1.9 |
O CESE apreciaria que o Conselho Económico, Social e Cultural da União Africana se debruçasse sobre as propostas incluídas no plano de acção e emitisse um parecer sobre as mesmas. |
1.10 |
O CESE insiste que apenas se deverá atribuir fundos comunitários se a sua aplicação beneficiar os trabalhadores locais da União Africana declarados oficialmente. |
1.11 |
Nos planos e programas no âmbito das RTE-T (redes transeuropeias de transportes), o CESE reputa essencial tomar como ponto de partida o princípio da interoperabilidade e aproveitar as vantagens naturais de cada modo de transporte, sem perder de vista a abordagem co-modal escolhida pela UE. |
1.12 |
Além disso, o CESE considera que, na prática, a cooperação deverá incidir na formação, nas condições de trabalho, nos aspectos sociais e ainda nas vertentes da segurança, do ambiente e da sustentabilidade. |
1.13 |
A construção e a ampliação das infra-estruturas viárias deverão contribuir para contrariar de uma forma dinâmica a tendência para a urbanização, graças a um sistema de transportes eficiente. |
1.14 |
Haverá que estabelecer de antemão a rastreabilidade e o controlo da utilização dos fundos e aplicá-los na prática de um modo intensivo. |
1.15 |
Na opinião do CESE, a UE deverá estar consciente das diferenças em relação à linha política e aos objectivos perseguidos em África pela China nas últimas dezenas de anos. A seu ver, conviria caminhar para uma colaboração tripartida entre a UE, a China e a África, em que se colocasse como premissa que todas as formas de trabalho ou de despesas revertem a favor do «emprego africano». |
2. Síntese introdutória da comunicação da Comissão
2.1 |
Em 24 de Junho de 2009, a Comissão Europeia publicou a comunicação COM(2009) 301 final que trata da parceria entre a União Europeia e a África no sector do transporte. |
2.2 |
Nela se salienta que as infra-estruturas e os serviços de transporte são os principais vectores de integração socioeconómica e pressupostos indispensáveis para as trocas comerciais e a circulação de bens e pessoas. |
2.3 |
Neste contexto, é preciso ter em mente a urbanização cada vez mais intensiva de África, um continente onde neste momento 40 % da população vive em zonas urbanas. Se não se intervier a tempo, esta percentagem duplicará até 2030. |
2.4 |
A parceria UE-África no sector do transporte, criada em 2006, constitui o quadro de referência para a cooperação entre a União Europeia e a África. O seu objectivo principal é promover a interconexão das redes no continente africano e contribuir, deste modo, para a integração regional e, consequentemente, para o desenvolvimento das populações africanas. |
2.5 |
O financiamento dos projectos de infra-estrutras de transporte em África passa, essencialmente, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, que é responsável por 30 % das verbas atribuídas. |
2.6 |
A Comissão refere na sua comunicação que a cooperação entre a UE e a África não incide unicamente na infra-estrutura física, mas abarca também os aspectos legislativos e regulamentares. Assim sendo, a melhoria da infra-estrutura não só estimulará o crescimento económico e o comércio, como também favorecerá o emprego e a luta contra a pobreza. |
2.7 |
Também por esse motivo, o Conselho adoptou em 18 de Maio de 2009 uma série de conclusões que preconizam o apoio às infra-estruturas regionais e à construção das infra-estruturas em falta na África subsariana. |
2.8 |
A comunicação em apreço inscreve-se na perspectiva do plano de execução da parceria estratégica para as infra-estruturas estabelecida em 2007 entre a União Europeia e a União Africana. |
2.9 |
O resultado concreto desta comunicação deveria ser o início de um debate entre os representantes da União Europeia e da União Africana, culminando na elaboração de um plano de medidas prioritárias, com a respectiva montagem financeira, para ser integrado numa declaração conjunta da União Europeia e da União Africana. |
3. Observações na generalidade
3.1 Generalidades
3.1.1 O CESE é favorável a uma cooperação mais intensa entre a UE e a África tendo como ponto de partida a igualdade de direitos e obrigações, ainda que a realidade traga à luz diferenças que é preciso ter em conta. Este desiderato e a forma como será concretizado estão bem explanados na Declaração de Lisboa (8 e 9 de Dezembro de 2007).
3.1.2 Na opinião do CESE, o que está em causa é a integração socioeconómica regional, que inclui as infra-estruturas de transporte. A integração regional deveria, a seu ver, ocupar uma posição central na revisão do Acordo de Cotonou em 2010.
3.1.3 Que esta será uma tarefa espinhosa, isso não há dúvida. O CESE recomenda que na realização de futuros planos de cooperação se tenha bem presente que os contributos devem ser iguais e as responsabilidades partilhadas.
3.1.4 O CESE reitera que a cooperação deverá abarcar um amplo leque de domínios, incluindo a formação, as condições de trabalho, os aspectos sociais, os direitos cívicos, as vertentes da segurança, do ambiente e da sustentabilidade, a interoperabilidade e os transportes públicos urbanos, os problemas administrativos e aduaneiros, sem esquecer a luta contra a corrupção e o aproveitamento da experiência acumulada na Europa no âmbito da interoperabilidade e das boas práticas.
3.1.5 O CESE lamenta que a comunicação da Comissão não faça referência à importância dos aspectos sociais e educativos no sector de transporte. Assinala, contudo, que estes aspectos foram contemplados pela parceria em matéria de infra-estruturas estabelecida em 2006.
3.1.6 O CESE considera igualmente essencial ter em mente, no âmbito desta cooperação, que as medidas adoptadas em todos os domínios mencionados apenas surtirão efeito se contarem com uma base sólida, ou seja, uma mão-de-obra local qualificada.
3.1.7 A cooperação deveria abarcar todos os modos de transporte, também na sua interligação, dentro de uma abordagem adaptada às especificidades da realidade africana.
3.1.8 O CESE reputa indispensável a observância de várias premissas essenciais: transparência e um grau suficiente de segurança, devendo a execução do programa de cooperação implicar a adopção de medidas de acompanhamento.
3.1.9 No seu parecer sobre «A estratégia UE-África» (1), adoptado em 18 de Setembro de 2008, o CESE refere que: «Embora a integração económica regional e subregional tenha progredido sensivelmente, o potencial comercial ainda está por explorar. É preciso, em particular, coordenar as medidas adoptadas para harmonizar as formalidades aduaneiras, desenvolver as infra-estruturas e garantir a livre circulação dos cidadãos.».
3.1.10 Também na Conferência «Jornadas das RTE-T de 2009» realizada em Nápoles em 21 e 22 de Outubro de 2009, o Fórum Euro-africano sobre Transportes deu a oportunidade de abordar a questão de saber de que modo o desenvolvimento de África e as redes transafricanas de transporte poderiam tirar partido da experiência acumulada pela UE com as RTE.
3.1.11 Um dos resultados obtidos foi a intenção expressa pela Comissão Europeia de elaborar, juntamente com os seus parceiros africanos, um plano de acção para intensificar de forma contínua as redes de transporte entre os dois continentes, anunciado para a segunda metade de 2010.
3.1.12 O CESE considera essencial estabelecer, em paralelo com as parcerias económicas bilaterais existentes, parcerias económicas regionais que contribuirão para aprofundar a integração regional.
3.1.13 O CESE entende que as medidas enunciadas no plano de acção deveriam ser concretizadas com a participação dos parceiros sociais e em estreita cooperação com a União Africana.
3.1.13.1 Uma vez que, em África, não se encontra ainda suficientemente desenvolvida uma estrutura que permita envolver os parceiros sociais nos planos e que, na prática, tudo indica que estes nem sequer sabem da sua existência, seria oportuno zelar, em colaboração com a União Africana, por uma informação mais adequada e a criação de mais possibilidades de participação nas actividades de concertação.
3.1.14 Nesse caso, será necessário, na opinião do CESES, conceber uma estratégia comum na qual o critério da sustentabilidade e o desenvolvimento e o bem-estar do povo africano deverão ocupar uma posição de primeiro plano.
3.1.15 O CESE pensa, todavia, que mesmo seguindo esta abordagem, surgirão problemas no momento de executar o programa de acção. Neste contexto, haverá, sobretudo, que ter em conta as diferenças entre as culturas africana e europeia.
3.1.16 O CESE considera que seria útil a União Africana entrar em contacto com o seu Conselho Económico, Social e Cultural para este acompanhar os projectos que fazem parte do plano de acção.
3.1.17 A UE disponibilizou, entretanto, um total de 4,6 mil milhões de euros, ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento, para o período de 2007 a 2013, com vista ao desenvolvimento e à melhoria das infra-estruturas de transporte africanas.
3.1.18 Na próxima Cimeira UE-África, que terá lugar em Adis Abeba no fim do ano, serão avaliadas todas as parcerias existentes. Além disso, o CESE defende que sejam associados formalmente ao Fórum Informal de Transportes de 2010, onde será elaborado o plano de acção para a realização dos projectos, os parceiros sociais e demais representantes não governamentais, de acordo com a Declaração adoptada na Cimeira de Lisboa.
3.1.19 Redes de transporte mais eficazes permitirão às populações deslocar-se mais rapidamente do que antes, reduzirão os custos de transporte e promoverão a sua sustentabilidade e fiabilidade. Essas redes deverão beneficiar os grupos mais carenciados da população mediante a prática de tarifas reduzidas. Mas isso apenas será possível mediante uma abordagem coordenada da planificação e da realização de infra-estruturas.
3.1.20 Tal é tanto mais importante quanto é certo que os custos de transporte em África são dos mais elevados do mundo (representam em média 15 % das receitas das exportações contra os 4 % dos países industrializados). Esta necessidade é tão ingente por ser um pressuposto indispensável para a integração dos mercados regional e nacional.
3.1.21 O reforço da cooperação, designadamente através da aplicação das «boas práticas», fará aumentar as trocas comerciais, a segurança, a fiabilidade e permitirá a criação de um sistema de transportes moderno.
3.1.22 Na opinião do CESE, o lema «trabalhar juntos para um futuro melhor» deveria servir aqui de fio condutor.
3.1.23 Isso ficou bem patente nos resultados da Cimeira de Lisboa, realizada em 8 e 9 de Dezembro de 2007, a qual colocou a base para uma parceria estratégica em pé de igualdade entre a África e a União Europeia, consagrada na Declaração de Lisboa de 9 de Dezembro de 2007.
3.1.24 Esta parceria tem como ponto de partida: a paz e segurança, a governação e os Direitos do Homem, a migração, a energia e as alterações climáticas, o comércio, as infra-estruturas e o desenvolvimento.
3.1.25 O CESE observa que a comunicação se cinge apenas à parceria UE-África, quando a China já há anos que marca presença em África, nomeadamente no desenvolvimento das infra-estruturas. A estratégia chinesa consiste em conceder separadamente, a cada país africano, empréstimos em condições interessantes em troca, muitas vezes, de contratos a longo prazo para projectos no âmbito das infra-estruturas de transporte e da exploração de recursos naturais.
3.1.26 Uma possibilidade para fazer face a esta situação seria uma colaboração tripartida entre a UE, a China e a África, que colocaria como premissa que todas as formas de trabalho e de despesas deverão reverter a favor do «emprego africano». O CESE adoptou, aliás, em 1 de Outubro de 2009, um parecer sobre as relações entre a UE, a China e a África (2).
3.2 Os actores não governamentais
3.2.1 |
No atinente à planificação e ao financiamento da rede de infra-estruturas de transporte, o CESE considera necessário investigar se os sectores não governamentais não poderiam desempenhar um papel em paralelo com os poderes públicos. É, por um lado, imprescindível a participação do Estado e dos cidadãos, nomeadamente das ONG, e, por outro, a implicação das grandes empresas e dos fundos europeus mais importantes. |
3.2.2 |
Nos últimos anos, tem sido cada vez mais relevante o papel das associações de agricultores, dos sindicatos, das organizações de consumidores, etc., designadamente graças ao êxito dos acordos de Lomé e de Cotonou. O CESE insta com veemência ao prosseguimento desta via. |
3.3 Corrupção e pirataria
3.3.1 |
Infelizmente, na comunicação o problema da corrupção e da pirataria é aflorado apenas à margem, quando é bem patente a todos os níveis em África e representa um obstáculo ao desenvolvimento económico, para além de refrear qualquer avanço na integração regional. |
3.3.2 |
O CESE considera que cada proposta e cada medida no contexto da cooperação com a União Africana terão de contemplar o combate à corrupção e à pirataria. |
3.3.3 |
Este é, aliás, também um dos objectivos da União Africana que ficou bem explícito no Acordo de Cotonou. |
3.3.4 |
Para a UE deveria valer a regra segundo a qual os fundos europeus apenas poderão ser utilizados se for garantida a rastreabilidade dos meios financeiros e intensivamente controlada a forma como estes são despendidos. |
3.3.5 |
Nos sectores de transportes e de infra-estruturas, a corrupção manifesta-se essencialmente nos transportes terrestres e, mais concretamente, nos rodoviários, ao passo que a pirataria incide principalmente nos transportes marítimos. |
3.3.6 |
O CESE salienta que os navios que navegam ao largo da costa da Somália e no Golfo de Aden deverão seguir as boas práticas de prevenção contra a pirataria (Best Management Practices to deter piracy) da ONU e registar a sua rota nos sítios web da EU – NAVFOR/MSC (HOA). Estas práticas incluem igualmente uma série de medidas de auto-defesa dos navios. |
4. Observações na especialidade
4.1 |
Convém ter presente que todos os 53 Estados africanos se vêem a braços com problemas no âmbito dos transportes e das infra-estruturas. Em 2006, foi adoptado o chamado Programa de Desenvolvimento das Infra-Estruturas em África (PIDA), no intuito de coordenar melhor a planificação e a realização de infra-estruturas. |
4.2 |
Este programa prevê uma série de medidas de formação, por exemplo, de controladores aéreos, de assessores de segurança e de especialistas nas áreas do ambiente e da segurança dos transportes. |
4.3 |
O passo seguinte será a coordenação dos processos de planificação da UE e de África, indispensável para criar uma rede de transportes euro-africana. Haverá, antes de mais, que identificar os nós de transporte, sobretudo os portos e os aeroportos. |
4.4 |
Como os meios financeiros são limitados, apenas deverão ser utilizados em projectos concretos de maior utilidade. Em termos de transportes, isso significa uma abordagem co-modal que tire partido das vantagens específicas de cada um dos modos de transporte relevantes e das características e das especificidades de cada país. |
4.5 |
Neste contexto, o CESE recomenda que seja incluído explicitamente no programa de acção o tema da luta contra a corrupção. |
4.6 |
No caso dos transportes ferroviários, dever-se-á elaborar uma lista com as ligações de caminhos-de-ferro prioritárias. A rede ferroviária é, com efeito, de importância primordial para tirar do isolamento os países privados da ligação com o mar. Neste momento há quinze países que não dispõem de caminhos-de-ferro. |
4.7 |
A África representa actualmente apenas 4 % do tráfego aéreo mundial. A segurança e a qualidade dos aviões e dos serviços encontram-se, infelizmente, muito aquém das necessidades de mobilidade. A segurança, em todas as acepções, e a redução das emissões de substâncias poluentes encontram-se no topo da agenda. |
4.8 |
O transporte marítimo assegura 92 % do comércio internacional africano. O reforço da cooperação entre a União Europeia e a União Africana deveria permitir a criação de centros logísticos e melhorar o funcionamento dos portos nos seguintes domínios:
|
4.9 |
A maioria das trocas comerciais continentais é efectuada por estrada, mesmo sendo a infra-estrutura rodoviária, cuja qualidade é variável de país para país, totalmente insuficiente. Em África, a densidade viária não chega aos 7 km por 100 km2. Além disso, são longas as demoras e excessivas as formalidades aduaneiras à entrada e à saída, e a corrupção é omnipresente. |
4.10 |
A Comissão Europeia destinou no início de 2009 uma verba de 3 mil milhões de euros ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para desenvolver eixos de transporte transafricanos que serão futuramente ligados aos eixos de transporte transeuropeus. |
4.11 |
O CESE salienta que na afectação de fundos europeus para o desenvolvimento das infra-estruturas se deve exigir que sejam recrutados para essas actividades exclusivamente trabalhadores assalariados locais declarados oficialmente e oriundos da União Africana, pois só assim os projectos contribuirão para aumentar a formação e o bem-estar da população. |
4.12 |
A situação no terreno mostra que o transporte rodoviário internacional nem sempre é possível em toda a África e, quando o é, vê-se confrontado com o obstáculo do suborno ou da corrupção ao longo do trajecto percorrido ou na passagem das fronteiras. Só que muitas vezes não há simplesmente alternativas ao transporte por estrada. |
4.13 |
O CESE espera que a União Africana dê provas de realismo e tome como exemplo a abordagem adoptada pela UE no âmbito das RTE-T, que se norteia fundamentalmente pelo objectivo da interoperabilidade logo a partir da fase de planificação e de programação das infra-estruturas de transporte. |
4.14 |
Os aspectos financeiros não são os únicos com relevância. Para a realização dos projectos de infra-estruturas transeuropeias de grande envergadura, a União Europeia designou coordenadores que apoiam os Estados-Membros tanto na busca de financiamento para os seus projectos como na busca de soluções para os problemas surgidos à medida que vão sendo concretizados. O CESE considera que seria uma boa opção designar coordenadores de projectos para os troços que faltam nas oito redes transafricanas previamente seleccionadas. |
4.15 |
O CESE adverte, contudo, que antes de se passar aos investimentos nas infra-estruturas em África, se terá de dispor de garantias suficientes em termos de segurança e de fiabilidade. Na luta contra a pirataria no mar, conta-se com o apoio dos programas de acompanhamento desenvolvidos pela OMI. |
4.16 |
Além disso, convinha prestar especial atenção às medidas destinadas a melhorar a segurança rodoviária. Conforme refere a comunicação da Comissão (ponto 3.2.4), os acidentes de viação causam anualmente um milhão de mortos, sendo 65 % das vítimas mortais peões. |
Bruxelas, 29 de Abril de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) JO C 77 de 31.3.2009, p. 148-156.
(2) JO C 318 de 23.12.2009, p. 106-112.