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Dokument 52010AE0641

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Educação para a inclusão – Instrumento de luta contra a pobreza e a exclusão social» (parecer exploratório)

JO C 18 de 19.1.2011, S. 18–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/18


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Educação para a inclusão – Instrumento de luta contra a pobreza e a exclusão social» (parecer exploratório)

2011/C 18/04

Relatora: María Candelas SÁNCHEZ MIGUEL

Por carta de 23 de Julho de 2009, Diego Lopez Garrido, secretário de Estado para a União Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Espanhol, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da futura Presidência espanhola e em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre a

Educação para a inclusão – Instrumento de luta contra a pobreza e a exclusão social.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 23 de Março de 2010.

Na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 28 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 103 votos a favor, 13 votos contra e 10 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE congratula-se com a decisão de dedicar o ano 2010 ao aumento dos esforços para eliminar a exclusão e a pobreza e sublinha a importância de utilizar a educação e a formação como instrumentos eficazes para atingir estes objectivos. A educação é reconhecida como um instrumento de grande importância para a inclusão na sociedade de quem vive na pobreza.

1.2

Dado que o reforço da educação como meio para combater as desigualdades e a pobreza faz parte das prioridades da «Estratégia da UE para 2020», e que o trio das presidências rotativas da UE, composto pela Espanha, Bélgica e Hungria, conta entre os seus objectivos o da «educação para todos», é possível propor uma série de acções destinadas a fazer da educação e da formação instrumentos eficazes de luta contra a pobreza e a exclusão social.

1.3

A educação é reconhecida como direito humano fundamental desde o início da UE, e foram realizados esforços positivos consideráveis para fazer deste direito um bem público ao alcance de todos. O CESE contribuiu para estes esforços com um elevado número de pareceres sobre a matéria. Em todos se reconhece que o objectivo central da educação é a formação de cidadãos livres, dotados de espírito crítico, autónomos e capazes de contribuir para o desenvolvimento da sociedade em que vivem, com um elevado nível de competências necessárias para fazer face aos novos desafios, em particular no mundo do trabalho, mas também conscientes de partilhar valores e uma cultura e da necessidade de preservar o mundo em que habitam para as gerações futuras.

1.4

O CESE preconiza que a partir do conceito de educação para a inclusão a UE e os Estados-Membros se obriguem a rever as políticas educativas, os conteúdos, as estratégias e as estruturas da educação, bem como a afectação de verbas, mas que se faça igualmente a revisão e/ou actualização das políticas relativas ao emprego, aos serviços públicos de qualidade, à atenção das especificidades (crianças, pessoas com necessidades especiais, migrantes, etc.), e que em tais políticas se inclua a perspectiva de género. A educação inclusiva pode desenvolver-se em múltiplos contextos, formais e não formais, nas famílias, na comunidade, para que todo o peso da educação não recaia só na escola. Longe de ser uma questão marginal ou centrada unicamente nos pobres, deve estar aberta a todos os grupos sociais que necessitem dela. As razões por que optamos por uma educação inclusiva são:

educativas, porque é necessário um sistema educativo de qualidade acessível a todos desde muito cedo;

sociais, porque a educação deve contribuir para a mudança de mentalidades, criando uma sociedade sem exclusões, preconceitos e discriminação;

económicas, porque contribui para aumentar a competitividade perante os novos desafios económicos e as novas exigências do mercado do trabalho.

1.5

Há vários anos que se tem debatido na UE sobre o reconhecimento dos resultados da educação não formal, ou seja, uma educação que se realiza à margem das estruturas educativas tradicionais mas que complementa a educação formal ao facultar conhecimentos práticos, competências genéricas e padrões de comportamento apropriado e ao encorajar a cidadania activa. Se bem que esse debate ainda não tenha permitido acordos consensuais a nível da UE, a educação não formal é cada vez mais reconhecida como um trampolim para o acesso ao mercado do trabalho. O CESE considera que a UE deve analisar esta questão à luz da importância da educação para a integração social e neste sentido recomenda:

reunir informação sobre as disposições institucionais e técnicas existentes, propor a criação de indicadores para medir os benefícios potenciais do reconhecimento da educação não formal e recolher dados empíricos sobre as pessoas que beneficiam da mesma;

rever os modelos de reconhecimento dos resultados da educação não formal, a fim de identificar os mais equitativos, eficazes e vantajosos, em particular para as pessoas socialmente excluídas, e garantir a qualidade da educação prestada;

promover o intercâmbio das experiências bem sucedidas entre os Estados-Membros;

envolver neste processo os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil implicadas e representantes das instituições da educação formal e não formal.

1.6

O CESE assinalou em pareceres anteriores que o ensino público de qualidade para todos é um instrumento promotor de igualdade e de inclusão social. Neste sentido, é essencial que todos os que vivem em situação de exclusão tenham acesso a uma educação maioritariamente pública (1), de qualidade, que lhes abra as portas do mercado de trabalho e lhes permita desempenhar trabalhos dignos e bem remunerados.

1.7

Por fim, o CESE recomenda que as possíveis actividades a desenvolver, sem perder de vista a coerência com as prioridades políticas já definidas, sejam catalisadoras de compromissos mais audaciosos e ambiciosos nesta matéria, e que alcancem as instituições e os mais diversos actores sociais.

1.8

A conferência organizada pelo CESE de 20 a 22 de Maio de 2010 em Florença sobre A educação para combater a exclusão inscreve-se perfeitamente nesta óptica. Basear-se-á, com efeito, numa abordagem transversal e reunirá um grande número de agentes implicados neste domínio.

2.   Introdução

2.1

O direito à educação como direito humano fundamental foi reconhecido e inscrito em todos os instrumentos de que se dotou a União Europeia desde o seu nascimento. A Europa realizou enormes esforços positivos para fazer deste direito um bem público ao alcance de todos (2). Contudo, existem franjas da população que permanecem excluídas dos seus benefícios, o que agrava as situações de pobreza ainda não erradicada. Os Estados-Membros, a Comissão e o Parlamento Europeu propuseram e aprovaram importantes medidas de luta contra a pobreza, utilizando como instrumento para a inclusão a educação pública de qualidade e acessível a todos. Ainda neste sentido, a UE decidiu que 2010 seria o Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza (3).

2.2

Além disso, a inclusão social e a luta contra a pobreza fazem parte dos objectivos da União Europeia em matéria de crescimento e emprego. A coordenação das políticas nacionais sobre a protecção e a inclusão social realiza-se através de um processo de intercâmbio e aprendizagem, designado «Método Aberto de Coordenação» (MAC), que se aplica a domínios que são da competência dos Estados-Membros, no intuito de alcançar a convergência entre as políticas nacionais e atingir objectivos comuns. O MAC contribui para a coordenação das políticas sociais, em especial no âmbito da Estratégia de Lisboa renovada.

2.3

Por outro lado, a formação e a educação são factores essenciais para a melhoria do desenvolvimento económico e da coesão social das nossas sociedades. O fracasso em alcançar os objectivos de redução dos níveis de pobreza e as consequências, em termos de exclusão, da actual crise económica e do aumento do desemprego reforçam o interesse em procurar instrumentos que permitam avançar na via da inclusão activa.

2.4

Entre as prioridades da UE para a Estratégia 2020 (4), a primeira consiste em «criar valor, baseando o crescimento no conhecimento». Reconhece-se, assim, que o conhecimento é o motor de um crescimento duradouro, e que são a educação, a investigação, a inovação e a criatividade que fazem a diferença. As conclusões da Cimeira sobre o Trabalho, realizada em Praga, em Maio de 2009, apontam no mesmo sentido. Consequentemente, e perante a actual crise económica que produziu um grande impacto nos trabalhadores e nas empresas, em especial nas PME, e tendo em conta que o desemprego atingiu níveis históricos, com valores próximos de 20,2 %, com grandes diferenças entre os países da UE, é necessário intensificar todas as acções que contribuam para a criação de emprego e que, por sua vez, reforcem a igualdade entre os europeus, em especial no domínio da política educativa.

2.5

O ensino público, que é um dos principais instrumentos promotores de igualdade, enfrenta hoje novos e numerosos desafios num mundo cada vez mais globalizado e também mais desigual, dividido e assimétrico. A integração escolar e social de todos os estudantes é uma prioridade para as autoridades públicas e para as organizações internacionais ou regionais. A educação para a inclusão é uma abordagem relativa à satisfação das necessidades de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos, e, em particular, dos sectores mais afectados pela discriminação, marginalização, pobreza ou exclusão social.

2.6

A educação e a formação podem ser instrumentos eficazes de luta contra a pobreza e a exclusão social. Os jovens com menos oportunidades na sociedade são confrontados com dificuldades específicas, associadas ao facto de serem procedentes de ambientes desfavorecidos no plano educativo, socioeconómico e geográfico, ou porque vivem com alguma deficiência.

2.7

Segundo os princípios orientadores da UNESCO para a educação inclusiva, esta é considerada como um processo que se destina a ter em conta a diversidade das necessidades de todos os estudantes e a responder a estas necessidades através de uma participação crescente na aprendizagem, na cultura e nos valores da comunidade, de forma a reduzir a exclusão social e a pobreza. A educação inclusiva requer a transformação dos conteúdos, das abordagens, das estruturas e das estratégias educativas, a consequente evolução dos sistemas de formação de docentes, a disponibilidade de maiores recursos, com uma visão que englobe todos os estudantes e a convicção de que é responsabilidade do sistema educativo geral educar todas as pessoas. A educação inclusiva tem por objecto dar respostas adequadas às diferentes necessidades de aprendizagem dos diversos grupos sociais e pode ser levada a cabo no âmbito da educação formal e não formal.

2.8

Longe de ser uma questão marginal, isto é, apenas relativa à forma como integrar certos estudantes no ensino geral, ou relativa aos mais pobres, a estratégia da educação inclusiva consiste em fazer evoluir os sistemas educativos e os outros quadros de aprendizagem para os adaptar à diversidade dos estudantes, transformando-os num potente instrumento de luta contra a pobreza. Deve permitir que tanto os professores como os estudantes se sintam à vontade com a diversidade e vejam nela um desafio e uma possibilidade de enriquecimento para o ambiente de aprendizagem e não um problema.

2.9

O aparecimento do desemprego massivo faz surgir situações inéditas de pobreza. Actualmente (5), a crise económica global não é mais do que uma confirmação dolorosa desta situação. A pobreza actual não se caracteriza unicamente por rendimentos insuficientes; pode manifestar-se através de acessos limitados ou inexistentes à saúde ou à educação, por um ambiente perigoso, discriminações ou preconceitos, ou ainda pela exclusão social. Um emprego, se não é um emprego de qualidade, já não constitui em si mesmo uma protecção suficiente contra a pobreza. E a pobreza extrema verifica-se mais nas mulheres do que nos homens: na União Europeia, o risco de pobreza extrema é consideravelmente mais elevado para as mulheres em 17 Estados-Membros. As famílias monoparentais cujo chefe de família é uma mulher correm maior risco de cair na pobreza. Num mundo onde 60 % da população vive apenas com 6 % dos rendimentos mundiais, onde 50 % vive só com 2 dólares por dia e onde mais de mil milhões de pessoas têm um rendimento inferior a 1 dólar por dia, a Europa não pode transformar-se numa fortaleza que ignora o contexto em que vive.

2.10

Os fenómenos crescentes de pobreza urbana, o êxodo da população rural para as zonas industriais e a imigração massiva constituem um desafio para as políticas sociais da região. Segundo dados do EUROSTAT 2009, 16 % da população europeia vive abaixo dos níveis de pobreza, e um em cada dez europeus vive num agregado familiar em que nenhum membro da família trabalha. Em vários Estados-Membros, as crianças estão mais expostas à pobreza do que o resto da população. Estima-se que 19 % (ou seja, 19 milhões de crianças) estão ameaçadas. É imprescindível contribuir para quebrar a engrenagem que leva tantas pessoas à pobreza, criando um ambiente educativo estável e seguro, capaz de garantir a todos os estudantes o pleno exercício dos seus direitos fundamentais, o desenvolvimento das suas capacidades e de oportunidades futuras.

3.   Observações na generalidade

3.1

A luta contra a pobreza constitui um elemento fundamental das políticas de inserção e de emprego da UE, assim como dos Estados-Membros. Outrora considerada uma política de assistência, a luta contra a pobreza transformou-se numa luta contra a exclusão. Não se trata apenas de preservar a sociedade das temidas consequências da pobreza, mas de garantir os direitos humanos dos indivíduos afectados por este fenómeno. Em 2007, no momento de decidir que o objectivo do ano 2010 seria «a luta contra a pobreza e a exclusão social», o Parlamento Europeu e o Conselho declararam que «existe actualmente cerca de 78 milhões de pessoas expostas ao risco de pobreza na UE e este número não cessa de aumentar. Esta situação está em flagrante contradição com os principais valores comuns da União, há que tomar medidas que associem ao mesmo tempo a UE e os seus Estados-Membros».

3.2

Além disso, os Estados-Membros das Nações Unidas adoptaram em 2000 os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), destinados especialmente a reduzir para metade a pobreza extrema. Tais objectivos - concretamente oito - devem ser atingidos antes de 2015. No entanto, na actual situação económica, será muito difícil conseguir que todos os objectivos sejam alcançados nos prazos previstos. A UE decidiu precisamente dedicar o ano 2010 à luta contra a pobreza e a exclusão social, com a intenção de redobrar os esforços para atingir estes objectivos.

3.3

De forma reiterada, o CESE considerou a sociedade do conhecimento como um dos instrumentos essenciais para alcançar a plena integração de todos os cidadãos – e não apenas de uma elite – e, de forma muito especial, como um dos meios para atingir os objectivos estabelecidos na Cimeira de Lisboa.

3.4

O CESE considerou recentemente (6) que as pessoas de nível educativo mais baixo correm maior risco de exclusão e que o direito à educação deve proporcionar-lhes oportunidades de melhorar a sua qualidade de vida e o acesso ao mercado do trabalho. Além disso, é necessário ter em conta que as mudanças económicas, sociais e tecnológicas exigem um ajustamento do conteúdo da formação, sobretudo se se pretende responder às necessidades do mercado do trabalho. Neste sentido, o CESE preconiza a introdução de mudanças nos estudos, tanto escolares como universitários, de forma que possam ser completados, em caso de abandono, com formação profissional que facilite a integração no mercado do trabalho (7). Trata-se de prevenir e reparar os danos causados pela exclusão social.

3.5

Nesta perspectiva, o CESE (8) adoptou um parecer em que acolhia favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre as «Novas Competências para Novos Empregos». Entre as conclusões, há que destacar a seguinte: «Melhorar as qualificações a todos os níveis é a condição fundamental para revitalizar a economia a curto prazo. A longo prazo, é uma condição fundamental do desenvolvimento, da melhoria da produtividade, da competitividade, do emprego, da garantia de igualdade de oportunidades e da coesão social».

3.6

Em todo caso, há uma questão incontornável, que é a definição inicial do conceito de educação para a inclusão de que se parte, dado que, para além de uma estratégia, trata-se de um processo que obriga a rever não só as políticas educativas, mas também as políticas relativas ao emprego, à oferta de serviços públicos de qualidade e à tomada em conta da diversidade do universo a educar – onde se encontram homens e mulheres, crianças, jovens e pessoas idosas, migrantes, desempregados, pessoas deficientes ou que vivem com HIV/SIDA, etc. A educação para a inclusão tem por objectivo final a eliminação de todo o tipo de exclusão, originada por atitudes negativas ou pela ausência de valorização da diversidade. A educação para a inclusão pode desenvolver-se em múltiplos contextos, formais e não formais, nas famílias e na comunidade, para que todo o peso da educação não recaia só na escola.

3.7

A educação não formal baseia-se muitas vezes numa abordagem pedagógica e em métodos de trabalho não hierarquizados e participativos, e está estreitamente associada a organizações da sociedade civil, por vezes responsáveis pela sua gestão. Pela sua natureza e pela sua estrutura da base para o topo, a educação não formal tem ajudado a combater com eficácia a pobreza e a exclusão social, e o CESE entende que pode dar um contributo valioso para a concretização da Estratégia UE 2020.

3.8

O êxito da aprendizagem ao longo da vida reforça-se com a educação não formal que complementa e apoia a educação formal. Esta interrelação pode contribuir bastante, por exemplo, para tornar a aprendizagem mais atraente para os jovens e combater o abandono escolar, através da introdução de novos métodos, da facilitação da transição entre a educação formal e a não formal e do reconhecimento das aptidões (9) .

3.9

A OCDE deu especial atenção à educação informal através de várias investigações e projectos (10). Não há ainda consensos sobre até onde e como devem ser reconhecidos os conhecimentos adquiridos através da educação não formal, e ainda menos no que diz respeito à «educação informal». Tal pressupõe, entre outros aspectos, reconhecer a outros grupos e pessoas como as organizações da sociedade civil a capacidade de ensinar («new stakeholders») fora do sistema educativo formal e estabelecer padrões de avaliação dos conhecimentos adquiridos por esta via. O reconhecimento das competências e aptidões assim adquiridas tem-se desenvolvido através de estratégias de educação ao longo da vida em diversos Estados-Membros. Em alguns, estão a analisar-se procedimentos para o reconhecimento legal destas competências e qualificações no âmbito do actual quadro nacional de qualificações, para permitir o acesso ao mercado do trabalho. O CESE considera oportuno que a UE analise este tema a nível nacional e recomenda o intercâmbio de experiências e exemplos frutuosos entre os Estados-Membros.

3.10

Um risco importante a evitar é que as estratégias educativas para a inclusão estejam apenas disponíveis para os pobres, os imigrantes e os que abandonaram o sistema escolar por qualquer motivo. Isto isolaria os participantes em vez de os integrar. Uma possível alternativa consiste em deixar a porta destes sistemas aberta a outros grupos que poderiam usufruir deles (11). Por outro lado, a educação não formal não substitui a formal. Através do reconhecimento do valor dos conhecimentos adquiridos por esta via, a educação não formal complementa a outra, dado que os beneficiários destas medidas ficam habilitados a se reintegrar no percurso educativo formal, se o desejarem ou necessitarem.

3.11

O CESE considera fundamental que todos os excluídos tenham acesso a uma educação maioritariamente pública (12), de qualidade, que lhes abra as portas do mercado de trabalho e lhes permita desempenhar trabalhos dignos e bem remunerados. Não é menos importante que esta educação transmita valores fundamentais de cidadania, de igualdade efectiva entre homens e mulheres e de participação democrática activa. O CESE aposta numa educação que contribua para a formação pessoal e social e que não seja vista apenas como uma mera transmissão de qualificações e competências (concepção utilitária da educação), uma educação que forme seres humanos abertos, dotados de espírito crítico e capazes de participar activamente em sociedades cada vez mais justas a nível social e mais maduras a nível político.

3.12

O CESE considera que promover a inclusão na educação significa desenvolver a capacidade de análise crítica e contribuir para a melhoria dos quadros educativo e social dos educandos, no intuito de fazer face às novas necessidades do mercado de trabalho e da sociedade. Em suma, vincular a educação à inclusão social pressupõe relacioná-la com os objectivos de desenvolvimento da sociedade e dos espaços territoriais em que se efectua. Deste modo, a educação servirá de instrumento para a eliminação progressiva da pobreza.

3.13

Em resumo, as razões por que se deve optar por uma educação inclusiva são:

educativas: a exigência de um sistema educativo acessível a todos («Objectivo de educação para todos em 2015») pressupõe que este sistema se abra à diversidade do universo a educar;

sociais: a educação pode e deve contribuir para a mudança de mentalidades, ajudando na construção de sociedades sem discriminação nem preconceitos, onde todos os habitantes podem exercer os seus direitos fundamentais;

económicas: uma educação inclusiva contribuirá para aumentar a competitividade efectiva das sociedades perante os novos desafios económicos. Uma competitividade baseada no saber-fazer e não na concorrência desleal. A inclusão e a qualidade reforçam-se mutuamente.

4.   Objectivos específicos

4.1

O Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza tem quatro objectivos específicos:

—   reconhecimento: trata-se de reconhecer o direito das pessoas em situação de pobreza e exclusão social a viver com dignidade e a participar activamente na sociedade;

—   adesão: o ano tem igualmente por objectivo reforçar a adesão do público às políticas e acções de inclusão social, sublinhando a responsabilidade de cada um na luta contra a pobreza e a marginalização;

—   coesão: visa promover uma sociedade mais coesa através da sensibilização para os benefícios, para todos, de uma sociedade em que a pobreza seja erradicada e ninguém esteja condenado a viver à margem.

—   empenho: por último, o ano tem ainda como meta reiterar o forte empenho político da UE no combate à pobreza e à exclusão social e promover esse empenho em todos os níveis de governação.

4.2

Os temas privilegiados para o ano europeu são os seguintes:

a)

a pobreza infantil e a transmissão intergeracional da pobreza;

b)

um mercado de trabalho inclusivo;

c)

a falta de acesso à educação e à formação;

d)

a dimensão do género na pobreza;

e)

o acesso aos serviços básicos;

f)

vencer a discriminação, promover a integração dos imigrantes e a inserção das minorias étnicas na sociedade e no mercado de trabalho;

g)

responder às necessidades das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

4.3

O ano 2010 na Europa é, por conseguinte, uma ocasião única de sensibilizar e mobilizar um público muito vasto e diversificado para a luta contra a pobreza e para o papel que a educação pode desempenhar na erradicação da mesma. Tal ambição só pode ser conseguida se a mensagem transmitida for forte e clara e não múltipla e difusa. Para tal, o CESE recomenda que as actividades se articulem em torno de um eixo central: «A educação para a inclusão - Um potente instrumento de luta contra a pobreza. Por uma Europa sem exclusão social».

4.4

O Governo espanhol assumiu a Presidência da União Europeia no primeiro semestre de 2010. A Espanha mostrou nos últimos anos um interesse particular pela temática da luta contra a pobreza, a eliminação da exclusão social e a educação inclusiva. O seu turno na presidência abre o ano europeu dedicado a este assunto. A abertura teve lugar em Madrid em 21 de Janeiro de 2010 e no fim de Junho realizar-se-á o Conselho Europeu habitual em que a Espanha passará a presidência rotativa à Bélgica. O interesse e o compromisso assumido pela Espanha em matéria de educação para todos parece uma excelente oportunidade para desenvolver uma série de actividades destinadas a que este ano deixe marcas tangíveis, decisões políticas que nos aproximem do objectivo ambicionado - a erradicação da pobreza e da exclusão social.

Bruxelas, 28 de Abril de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Ver as «Orientações da UNESCO sobre as políticas de inclusão na educação», Paris 2009.

(2)  Carta Europeia dos Direitos Fundamentais (2000). Convém, no entanto, mencionar a ratificação pelos países europeus de todos os tratados internacionais relacionados com os Direitos do Homem, em particular a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) e os Pactos Internacionais de Direitos Económicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos (1966).

(3)  JO C 224 de 30.8.2008, p. 106.

(4)  COM(209) 647 final de 24.11.2009. Documento de trabalho da Comissão – Consulta sobre a futura Estratégia «UE 2020».

(5)  Key Data on Education in Europe, (Relatório de 2009 da Comissão Europeia sobre a educação na Europa), http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/key_data_series/105EN.pdf

(6)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 10.

(7)  JO C 256 de 27.10.2007, p. 93.

(8)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 74.

(9)  JO C 151 de 17.6.2008, p. 45 e JO C 318 de 23.12.2009, p. 113.

(10)  Por exemplo, «Recognition of non-formal and informal learning in OECD countries: A very good idea in jeopardy?»Lifelong Learning in Europe, Patrick Werquin, Paris, 2008.

(11)  OCDE, Beyond Rethoric: Adult learning policies and practices. Paris, 2003 e Promoting Adult learning, Paris, 2005.

(12)  Ver as «Orientações da UNESCO sobre as políticas de inclusão na educação», Paris 2009.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

As seguintes propostas de alteração, que obtiveram pelo menos um quarto dos votos expressos, foram rejeitadas:

Ponto 1.5

«»

Resultado da votação

Votos a favor

:

44

Votos contra

:

61

Abstenções

:

14

Ponto 3.7

« A educação não formal baseia-se muitas vezes numa abordagem pedagógica e em métodos de trabalho não hierarquizados e participativos, e está estreitamente associada a organizações da sociedade civil, por vezes responsáveis pela sua gestão. Pela sua natureza e pela sua estrutura da base para o topo, a educação não formal tem ajudado a combater com eficácia a pobreza e a exclusão social, e o CESE entende que pode dar um contributo valioso para a concretização da Estratégia UE 2020.»

Resultado da votação

Votos a favor

:

37

Votos contra

:

73

Abstenções

:

10


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