Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009AE1703

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a uma estratégia coerente para uma agenda europeia da investigação agronómica» [COM(2008) 862 final]

    JO C 128 de 18.5.2010, p. 107–110 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/107


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a uma estratégia coerente para uma agenda europeia da investigação agronómica»

    [COM(2008) 862 final]

    (2010/C 128/20)

    Relator: Franco CHIRIACO

    Em 15 de Dezembro de 2008, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a uma estratégia coerente para uma agenda europeia da investigação agronómica

    COM(2008) 862 final.

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, emitiu parecer em 13 de Outubro de 2009 com base no projecto apresentado pelo relator Franco Chiriaco.

    Na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 4 de Novembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 155 votos a favor, com 3 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão que lança o processo para a elaboração de um futuro programa de investigação agrícola tendo em vista criar um espaço europeu da investigação para a agricultura. Para que a oferta de produtos agrícolas possa acompanhar as tendências mundiais da procura, é preciso, de facto, intensificar (1) a investigação e a inovação neste sector

    1.2.   O CESE concorda com a abordagem proposta pela Comissão, que se baseia na experimentação do conceito de programação conjunta que, tendo presente as exigências e as características específicas dos vários programas nacionais, pretende garantir a coordenação a nível comunitário das iniciativas e a partilha dos recursos (2) de forma decisiva e concreta. O CESE convida a Comissão a reforçar a cooperação não só entre programas nacionais de investigação em matéria de agricultura, mas também através de iniciativas levadas a cabo por várias direcções-gerais (por ex. DG Ambiente, DG Agricultura, DG Empresa). Neste contexto, convida a Comissão a fornecer mais dados sobre os instrumentos e métodos operacionais, incluindo recursos financeiros, das iniciativas propostas numa futura comunicação que associe todos os interessados num processo de consulta e tenha em conta os resultados obtidos com a experiência piloto da programação conjunta.

    1.3.   A programação conjunta no sector da investigação agronómica tem por fim explorar as potencialidades da sociedade para responder aos desafios do desenvolvimento dos produtos biológicos a nível europeu. Estes desafios dizem respeito às alterações climáticas, à protecção da saúde humana e às questões de segurança alimentar. Estes temas, nomeadamente à luz dos resultados do seminário sobre programação conjunta na agricultura, promovido pela Comissão Europeia, foram objecto de discussão aprofundada e de análise pelo Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA) (3), sintetizados no documento de síntese sobre a programação conjunta publicado em Junho de 2009. A programação conjunta inclui uma forte dimensão de participação e um intenso esforço dos países envolvidos, que se traduzem em valor acrescentado e em benefícios em termos de repercussões para os cidadãos e para a competitividade europeia. Neste contexto, o CESE propõe, desde já, que se prevejam mecanismos adequados para assegurar a participação, inclusivamente a nível privado, de todas as partes interessadas, sobretudo das empresas no que diz respeito à identificação dos objectivos da investigação, se avaliem os recursos necessários e se identifiquem com precisão os instrumentos financeiros para o funcionamento do sistema, garantindo o acesso aos financiamentos. Em particular, recomenda à Comissão e ao Conselho que elaborem uma proposta de regulamento que sirva de base jurídica da organização e do funcionamento do novo comité CPIA, à semelhança do processo político iniciado em 2004, e que substitua o Regulamento (CEE) n.o 1728/74.

    1.4.   No novo modelo de governação proposto pela Comissão, o Comité Permanente de Investigação Agrícola desempenha um papel de coordenação na promoção de iniciativas conjuntas a nível europeu e no levantamento das competências das iniciativas de investigação. O CESE considera que o comité CPIA deverá pautar-se por um princípio de flexibilidade que é fundamental para acompanhar as reformas havidas (4) e a realizar no quadro normativo, em constante evolução, da política agrícola comum.

    1.5.   No âmbito da programação conjunta, o processo de previsão e inquérito está intimamente ligado ao processo de levantamento que, ao fornecer números e estatísticas sobre carências, tendências e exigências relativas à organização da investigação em agricultura a nível nacional, contribui para traçar o panorama da investigação agrícola na UE. Até agora estas informações foram dadas pelo projecto «EU-AGRI-MAPPING», iniciativa que entra no âmbito do sexto programa quadro europeu para a investigação. Tendo em conta as dificuldades ao longo do projecto, o CESE pensa que o levantamento não pode assentar em iniciativas avulsas mas sim fazer parte de um processo contínuo e constantemente actualizado.

    2.   Síntese da comunicação

    2.1.   Um novo contexto para a investigação agronómica na Europa

    2.1.1.   A agricultura europeia enfrenta novos desafios – mudança na demografia da população agrícola e na estrutura das explorações agrícolas, impacto das práticas modernas no emprego, evolução da política agrícola comum (PAC) e os factores globais que influenciam o sector.

    2.1.2.   A necessidade de um espaço da investigação agronómica robusto na Europa, para fazer face a estes desafios, é amplamente reconhecida. A investigação agronómica deverá proporcionar os conhecimentos necessários à compreensão aprofundada do desenvolvimento rural e dos factores e obstáculos ligados ao desenvolvimento sustentável, fornecer novas tecnologias e inovações para desenvolver o sector agrícola e permitir adquirir conhecimentos para se compreender melhor as dinâmicas dos mercados. Mas as actividades de investigação são muitas vezes dispersas e pouco coordenadas, os investimentos são insuficientes e escassa a massa crítica. Na Europa existem vários mecanismos, nomeadamente no âmbito do programa-quadro da UE, que contribuem para fomentar a colaboração pan-europeia entre investigadores. Neste contexto, o regime ERA-NET financia a ligação em rede dos programas nacionais, dos ministérios e dos organismos financiadores em todos os ramos científicos. O Conselho da UE decidiu, em Novembro de 2004, que a colaboração nesta área beneficiaria de uma estratégia mais estruturada. Neste sentido, o recente conceito de programação conjunta vai mais longe que o regime ERA-NET e opta pela cooperação directa dos programas públicos dos Estados-Membros na definição de perspectivas comuns, programas estratégicos de investigação, bem como na conjugação de recursos no sentido de tratar em conjunto domínios específicos. O CPIA foi referido como um bom exemplo de uma possível estrutura em rede no âmbito de um eventual novo processo de programação conjunta.

    2.2.   O papel director do Comité Permanente da Investigação Agrícola

    2.2.1.   Após vários anos de letargia, o Conselho da UE renovou em 2005 o mandato do CPIA para desempenhar um papel importante na coordenação dos esforços de investigação agronómica na Europa. O «novo» CPIA é composto pelos 27 Estados-Membros da UE e conta com representantes dos países candidatos e dos países associados, na qualidade de observadores. Das iniciativas do comité CPIA para favorecer um espaço europeu de investigação agrícola fazem parte, para além da programação conjunta, o processo de previsão para elaborar potenciais cenários da agricultura europeia a longo prazo) e o processo de levantamento para identificar as exigências e as tendências da investigação agrícola na UE.

    2.2.2.   O CPIA adoptou uma abordagem estruturada para a definição de prioridades sobre os temas de investigação que exigiriam maior colaboração, mediante o estabelecimento de diversos grupos de trabalho, em colaboração Estados-Membros/países associados (GTC). Os GTC funcionam de modo semelhante às redes ERA-NET, com a mesma abordagem por etapas, centrando-se no intercâmbio de informações na fase inicial, identificando lacunas na investigação e domínios de colaboração prioritários e, se for caso disso, lançando actividades conjuntas e ou convites à apresentação de propostas comuns na área da investigação.

    2.3.   Principais acções a desenvolver para uma agenda coerente da investigação agronómica europeia

    2.3.1.   É urgente, por conseguinte, compreender melhor os factores que condicionam os processos relativos às alterações climáticas para reduzir os impactos negativos e salvaguardar os recursos hídricos, os solos e a biodiversidade com vista a apoiar e promover uma agricultura mais sustentável a nível europeu e mundial. Neste contexto, são áreas de investigação prioritárias as alterações climáticas e os recursos energéticos.

    2.3.2.   A investigação poderia ter um papel ainda mais importante se os vários protagonistas fossem associados mais estreitamente à elaboração do programa e pudessem participar no processo de investigação através de instrumentos como as redes de inovação. Para tanto, a Comissão tenciona aumentar a produção e incrementar a partilha de conhecimentos em matéria de agricultura através do comité CPIA e a rede europeia para o desenvolvimento rural (5). Com efeito, para consolidar a programação conjunta em investigação e assim melhorar a governação do sector agro-alimentar europeu, o papel estratégico do CPIA poderia ser ainda reforçado de modo a transformar-se num organismo de supervisão estratégica das diversas actividades relacionadas com a agricultura desenvolvidas por todos os organismos públicos de investigação europeus.

    2.3.3.   Para desenvolver programas de investigação a longo prazo baseados em orientações comuns e objectivos partilhados, é conveniente desenvolver um mecanismo de acompanhamento que combine instrumentos de análise prospectiva e de levantamento das capacidades de investigação.

    2.3.4.   A responsabilidade da Europa numa economia globalizada não pode ser menosprezada: a sustentabilidade da agricultura é tema que terá consequências directas (preços dos produtos alimentares) e indirectas (fluxos migratórios, por exemplo) na UE e em todo o mundo. Por isso mesmo, é preciso desenvolver sinergias entre as políticas de investigação agrícola na Europa e em todo o mundo e, em particular, sinergias entre as políticas de investigação da UE e dos Estados-Membros, por um lado, e as políticas externas (políticas de ajuda ao desenvolvimento e de vizinhança), por outro.

    3.   Observações gerais

    3.1.   Um novo contexto para a investigação agronómica na Europa

    3.1.1.   O papel e as funções da agricultura europeia mudaram radicalmente nos últimos cinquenta anos, em paralelo com as transformações que marcaram a sociedade e a economia europeias e, por conseguinte, os cidadãos e os consumidores, tendo-se passado de uma agricultura rural a uma agricultura pós-industrial. Daí que seja opinião assente que o sector agrícola, de acordo com o modelo agrícola europeu, deve ser visto em termos de multifuncionalidade ou agro-territorialidade, isto é já não só em termos de produção. O mesmo critério deve, pois, ser utilizado na definição de «investigação agronómica». Em qualquer caso, confirmando o papel principal de produção de produtos agrícolas como a crise alimentar mundial pôs em evidência. A questão da competitividade e da segurança de abastecimento alimentar será, de facto, um desafio para o futuro próximo.

    3.1.2.   Neste contexto, acolhe favoravelmente a perspectiva adoptada para a definição mais ampla de «investigação agronómica», que tenha em conta os desafios que a agricultura europeia enfrenta, entre os quais a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, o desenvolvimento das energias renováveis de fonte agrícola, a conservação da biodiversidade, a gestão sustentável dos recursos hídricos, mas também a promoção das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e da qualidade da produção.

    3.2.   Rumo a agendas de investigação comuns

    3.2.1.   A comunicação da Comissão retoma o conceito recente de programação conjunta (2) como nova abordagem para a investigação agronómica, de modo a tirar o máximo proveito dos recursos financeiros através de uma melhor colaboração. A programação conjunta está agora em fase de experimentação no quadro de um projecto-piloto de investigação sobre a doença de Alzheimer. Prevê-se também que o Conselho tome novas iniciativas noutros sectores importantes de investigação antes de 2010 e, nos domínios em que os resultados forem positivos, a programação conjunta poderia revelar-se determinante para futuros mecanismos de coordenação da investigação a nível europeu.

    3.2.2.   A programação conjunta agrega os Estados-Membros, de forma voluntária e com geometria variável, na definição, desenvolvimento e aplicação de programas estratégicos de investigação baseados numa visão comum sobre como fazer frente aos principais desafios sociais. Este conceito pode incluir a colaboração estratégica entre programas nacionais existentes ou a planificação e elaboração conjunta de programas totalmente novos. Em ambos os casos trata-se de pôr em comum recursos, seleccionar ou mesmo desenvolver instrumentos mais adaptados e accioná-los, bem como analisar e rever colectivamente os progressos realizados.

    3.2.3.   Dado que a investigação agronómica é uma actividade que sofre frequentemente de dispersão e de pouca coordenação, que os investimento são insuficientes, que a divulgação e a difusão dos resultados são escassas e que falta massa crítica, o CESE apoia a programação conjunta, que considera um objectivo ambicioso, e que, juntamente com uma abordagem pragmática e flexível, pode contribuir para um processo estratégico e estruturado da investigação agronómica.

    3.3.   O papel director do Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA)

    3.3.1.   A comunicação da Comissão e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha descrevem detalhadamente as funções de análise, controlo, avaliação e consulta, bem como as modalidades de organização e de funcionamento do CPIA, de acordo com as orientações traçadas pelo Conselho (Agricultura e Pescas) em 19 de Julho de 2004. Em particular, o comité CPIA teria como função acompanhar as iniciativas nacionais de investigação no sector agro-alimentar, coordená-las a nível comunitário e elaborar previsões razoáveis para o desenvolvimento a longo prazo das prioridades no sector.

    3.3.2.   O CESE considera que a coordenação a nível comunitário é essencial para fazer face aos desafios comuns e permitir que a UE se exprima a uma só voz nas instâncias internacionais, eliminando duplicações, aprofundando melhor os programas, aumentando a concorrência para obter financiamento e, por conseguinte, melhorando a qualidade das propostas de investigação. No entanto, é preciso não esquecer que a situação da investigação varia muito de país para país e que a programação nacional deve ter em conta exigências e prioridades específicas, para as quais a cooperação à escala europeia nem sempre garante vantagens significativas. O comité permanente deve, pois, poder dispor de instrumentos que garantam a possibilidade de ter sob controlo um processo de acompanhamento contínuo e actualizado.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.   No âmbito de acções essenciais para um programa europeu de investigação agronómica coerente, a comunicação da Comissão define como prioridade a redução dos efeitos negativos das alterações climáticas, a preservação dos recursos hídricos e dos solos e a protecção da biodiversidade. O CESE considera que é preciso ter em conta o impacto social, como o sublinhou um relatório da FAO de 2008 Gender and Equity Issues in Liquid Biofuels Production (Questões de igualdade de género e de equidade na produção de biocombustíveis), em que se considera as relações entre empresas, trabalho e território.

    4.2.   Ao identificar novos sectores prioritários para o futuro programa europeu de investigação agronómica, é preciso ter em conta, para além das alterações climáticas e a questão energética ligada à agricultura, a luta pela conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos recursos hídricos, a avaliação do impacto no ambiente e na saúde humana da cultura e da comercialização de OGM, as questões relacionadas com os sectores agro-alimentares e, em particular, a fase da transformação dos produtos e as biotecnologias, bem como todas as inovações em matéria de instrumentos capazes de responder a todos estes novos desafios, como realçou o recente exame intercalar da PAC revista (Novembro de 2008).

    4.3.   A investigação poderia ter um papel ainda mais importante se os vários protagonistas fossem associados mais estreitamente à elaboração do programa e pudessem participar no processo de investigação. Em particular, é essencial envolver as empresas, sobretudo as pequenas e médias, na fixação dos objectivos de investigação tendo em conta as exigências concretas das próprias empresas, bem assim na promoção da investigação aplicada e na transferência de tecnologias, garantindo o acesso ao financiamento. Por tudo isto o CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para reforçar os vínculos entre conhecimento e inovação, tendo em vista conjugar os interesses das empresas e dos cidadãos, e convida a Comissão a prever, para o efeito, programas de formação adequados.

    4.4.   No atinente à Rede europeia para o desenvolvimento rural (5), seria oportuno que, em vez de medidas específicas susceptíveis de levantar problemas de coordenação com as funções regulamentares da rede, se previssem mecanismos para incentivar a troca de boas práticas. A rede europeia para o desenvolvimento rural, as plataformas tecnológicas europeias, juntamente com os outros instrumentos de partilha de conhecimentos, são soluções estratégicas para partilhar e desenvolver a nível europeu ideias válidas, informações credíveis e experiências práticas, estruturando e reforçando a produção e a partilha dos conhecimentos.

    4.5.   Na perspectiva de uma ligação em rede da investigação europeia com a investigação internacional, sobretudo nos países em desenvolvimento, é necessário criar mecanismos adequados de forma a garantir a eficácias das intervenções, nomeadamente reforçando as capacidades de governação local e melhorando a qualidade dos recursos humanos.

    Bruxelas, 4 de Novembro de 2009

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  Parecer do CESE sobre os «Preços dos géneros alimentícios na Europa» (Ver pág. 00 do JO).

    (2)  JO C 228 de 22.9.2009, p. 56.

    (3)  Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1728/74.

    (4)  Regulamento n.o 72/2009/CE, Regulamento n.o 73/2009/CE, Regulamento n.o 74/2009/CE e Decisão do Conselho de 19 de Janeiro de 2009.

    (5)  Artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.


    Top