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Document 52009AE1208

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde sobre a mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde [COM(2008) 725 final]

    JO C 317 de 23.12.2009, p. 105–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/105


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde sobre a mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde

    [COM(2008) 725 final]

    (2009/C 317/20)

    Relator: Arno METZLER

    Em 10 de Dezembro de 2008, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o

    Livro Verde sobre a mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde

    COM(2008) 725 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 25 de Junho de 2009, sendo relator Arno Metzler.

    Na 455.a reunião plenária de 15 e 16 de Julho de 2009 (sessão de 15 de Julho de 2009), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 104 votos a favor, 29 votos contra e 29 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações do Comité

    1.1.   O CESE acolhe a proposta de Livro Verde sobre a mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde apresentada pela Comissão Europeia. A evolução demográfica e as suas repercussões na mão-de-obra, bem como a carga de trabalho no sector da saúde são descritas pelo Livro Verde.

    1.2.   Na opinião do CESE devem ser tomadas medidas para tornar o sector da saúde mais atraente para os jovens, de modo que estes optem mais por profissões ligadas à saúde.

    1.3.   O CESE recomenda a criação de capacidades suficientes em pessoal no sector da saúde para fazer face aos cuidados de saúde e reforçar a despistagem, a promoção da saúde e a prevenção.

    1.4.   É possível, segundo o CESE, lutar contra o êxodo indesejado do pessoal de saúde para outros países, oferecendo vencimentos mais altos, melhores condições de trabalho e, eventualmente, atribuindo novas responsabilidades. Novas responsabilidades implicam qualificações adequadas, o que tornaria também o sector, de um modo geral, mais atractivo.

    1.5.   Os dados estatísticos servem de base a várias decisões, pelo que o seu âmbito no que respeita à mão-de-obra no sector da saúde na UE, sobretudo no domínio da migração e da mobilidade, deve ser melhorado substancialmente.

    1.6.   Deve ser fomentada a introdução no sector da saúde de novas tecnologias que aliviem a carga de trabalho do pessoal deste sector, melhorem a qualidade dos serviços prestados e apoiem os doentes. O CESE está ciente de que tal pode levar a um reexame do modo de funcionamento da cadeia de responsabilidades da classe médica.

    1.7.   O CESE coloca a tónica no papel importante das normas sociais no que toca a garantir a qualidade dos cuidados prestados e a segurança dos doentes e rejeita terminantemente qualquer tentativa para as minar (não ao nivelamento por baixo).

    1.8.   O CESE realça a importância das profissões liberais no sector da saúde, juntamente com o pólo central constituído pelo hospital e os serviços públicos de saúde, pois é sobretudo graças a eles que podem ser assegurados cuidados de saúde ou tratamentos em condições de competência e segurança. Os seus membros receberam formação altamente qualificada, graças ao esforço da sociedade civil nos Estados-Membros em prol do ensino público. Os membros do CESE que representam essa sociedade civil vêem com cautela a intenção da Comissão de incentivar a mão-de-obra no sector da saúde a optar pela situação de actividade liberal. Simultaneamente, o CESE é crítico em relação à tendência de aumento dos falsos independentes, sempre que isso se revele problemático devido ao tipo de actividade (por exemplo, na prestação de cuidados a doentes e a idosos).

    1.9.   O CESE encara com preocupação o debate sobre a nova repartição de tarefas no sector da saúde, cujo objectivo é substituir o exercício da medicina por pessoal qualificado por alternativas menos onerosas. O Comité é de opinião que as considerações estruturais sobre a repartição de tarefas dos profissionais de saúde se deveriam nortear pelas carências médicas, pelo nível de qualificação e pelas necessidades dos doentes.

    1.10.   O CESE está convicto de que os estabelecimentos de saúde e o seu pessoal constituem serviços de interesse geral e que, por conseguinte, os fundos estruturais deveriam ser aplicados mais na sua formação. O CESE insiste na necessidade absoluta de se assegurar a este pessoal condições que lhes permitam participar em formações contínuas de modo que possam ampliar e aprofundar as suas qualificações, mas também para colmatar a escassez de cuidados em regiões com défices estruturais.

    1.11.   O CESE sublinha o papel preponderante dos parceiros sociais e do diálogo social no respeitante à definição das condições de trabalho e de remuneração, bem como à qualificação dos profissionais de saúde.

    1.12.   No entender do CESE, as profissões sociais têm um papel importante no bem-estar dos doentes e nos cuidados que lhes são prestados e, consequentemente, um papel notório no sector da saúde.

    2.   Síntese do documento da Comissão

    2.1.   O Livro Verde deverá servir de base a um debate aprofundado entre as instituições comunitárias, os Estados-Membros e os principais actores económicos e sociais a nível europeu e nacional. Fornece um quadro a partir do qual se poderá ter em conta os requisitos a longo prazo.

    2.2.   O Livro Verde centra-se em nove áreas-chave:

    Evolução demográfica

    Capacidades no sector da saúde

    Formação

    Gestão da mobilidade e da migração dos trabalhadores no sector da saúde na UE

    Migração global de pessoal médico

    Dados de apoio à tomada de decisões

    Introdução e disseminação das novas tecnologias para melhorar a eficiência e aumentar a qualidade dos cuidados

    Reforço do princípio dos profissionais de saúde enquanto empresários

    Política de coesão.

    2.3.   Contexto

    2.3.1.   Os sistemas de saúde da UE têm de fazer face a um aumento constante da procura de serviços de saúde, responder à evolução das necessidades de saúde e estar preparados para enfrentar graves crises em matéria de saúde pública, tudo isto associado a expectativas elevadas quanto à qualidade das prestações de serviços de saúde. Há que reconhecer que se trata de um sector económico intensivo em mão-de-obra, no qual um em cada dez trabalhadores da população activa europeia exerce a sua actividade profissional e em que, em média, 70 % do orçamento dos cuidados de saúde se destina a salários e ordenados.

    2.3.2.   O artigo 152.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia estabelece que «A acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeitará plenamente as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos» e que a cooperação entre os Estados-Membros será simultaneamente encorajada, de molde a promover a coordenação de estratégias e programas, bem como a comunicação mútua sobre os programas mais bem sucedidos nos vários Estados-Membros.

    2.3.3.   A Comissão Europeia apresenta no Livro Verde questões fundamentais sobre os problemas e desafios da prestação de cuidados de saúde a fim de estimular o debate. Estas questões abrangem:

    a população em envelhecimento,

    as novas tecnologias,

    a necessidade de melhorar o acesso aos serviços de saúde,

    a qualidade da oferta e, em consequência, os tratamentos cada vez mais onerosos,

    os surtos e o potencial aparecimento de doenças epidémicas e

    a disponibilidade de prestação de cuidados de saúde de proximidade.

    Definição de mão-de-obra: Por mão-de-obra no sector da saúde, entende-se todo o pessoal da saúde que assegura a prestação de tratamentos e cuidados a doentes, a assistência de enfermagem e a assistência e o acompanhamento social, bem como todo aquele que exerce uma actividade especializada neste sector.

    2.3.4.   Em todos os Estados-Membros, está actualmente em curso um debate sobre o âmbito e as disponibilidades do potencial de mão-de-obra necessária nas próximas décadas e mais além. Em alguns Estados-Membros, já se sente uma enorme falta de sangue novo e de pessoal especializado, sobretudo nas áreas em que os prestadores de serviços são predominantemente de idade avançada.

    2.3.5.   Para além da escassez de mão-de-obra decorrente desta situação, constata-se igualmente o êxodo de pessoal da UE para outros países, como por exemplo os EUA ou a Suíça, em particular nos sectores altamente especializados da saúde.

    Dentro da UE, também se regista uma elevada taxa de mobilidade e migração, havendo fluxos migratórios pronunciados entre os vários países.

    A migração da mão-de-obra é de interesse vital. A disparidade das remunerações e as diferentes condições de trabalho são as causas desta evolução. A diversidade de sistemas tem um forte impacto nas estruturas de oferta e de qualificações profissionais.

    2.3.6.   Com o Livro Verde e através da consulta pública sobre o futuro da mão-de-obra da União Europeia no sector da saúde, a Comissão torna mais visíveis as questões com que se deparam os profissionais de saúde e dá uma imagem mais clara dos desafios futuros. Parte do princípio que os cuidados de saúde são uma necessidade fulcral e elementar de todos os cidadãos da UE. Do mesmo modo, considera que, sem cuidados de saúde adequados, as liberdades fundamentais da Comunidade Europeia podem ser muito rapidamente restringidas.

    2.3.7.   Os cuidados de saúde preventivos e a assistência médica têm uma componente económica. O sector da saúde necessita de mão-de-obra qualificada e altamente experiente com qualificações reconhecidas, que constituem um elemento essencial da sociedade do conhecimento.

    3.   Observações do CESE sobre as soluções propostas no Livro Verde

    3.1.   Soluções propostas pela Comissão Europeia

    Em virtude de competências próprias limitadas no domínio da saúde, a Comissão é comedida nas soluções propostas. Por um lado, verifica que a percentagem de mulheres nos profissionais do sector da saúde tem vindo a aumentar nos últimos anos, pelo que propõe uma melhor conciliação entre vida profissional, familiar e privada, para garantir a existência de pessoal especializado e de mão-de-obra no sector da saúde, apresentando para tal as medidas necessárias. Por outro lado, insta a uma estratégia de planeamento sólida e sugere o reforço do investimento na formação em todos os países da Europa, de modo que a mão-de-obra no sector da saúde não seja formada apenas em alguns países e recrutada só noutros, o que poderia levar a uma maior redução das capacidades de formação. A melhoria das oportunidades de qualificação, em particular no domínio da formação contínua e do aperfeiçoamento profissional, melhoraria igualmente a motivação no âmbito do recrutamento e da educação.

    3.2.   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o Livro Verde que considera um amplo documento de debate sobre os grandes desafios com que se confrontam os sistemas de saúde, a saúde pública e a mão-de-obra na Europa. Estimula o debate público no âmbito da Estratégia de Lisboa para promoção de serviços com base no conhecimento. Considera a prestação de cuidados de saúde um conjunto integral.

    3.3.   O CESE é da opinião de que o mercado de prestação de serviços de saúde deve ser regido por regras próprias, na medida em que tem impacto directo na saúde da população. Por conseguinte, propõe um debate sobre os problemas que derivam da natureza fragmentada dos cuidados de saúde em alguns países, em especial nos sistemas de saúde que não são directamente controlados pelo Estado, tornando particularmente difícil assegurar normas uniformes para o desenvolvimento das qualificações e da formação contínua.

    3.4.   Demografia e promoção de uma mão-de-obra sustentável no sector da saúde

    3.4.1.   O CESE sublinha que a percentagem de mulheres que trabalha em profissões do sector da saúde já é maior, prevendo-se que esse número continue a aumentar. Esta situação é comum a todos os tipos de actividade. A igualdade de tratamento é necessária para se alcançarem condições iguais entre homens e mulheres, em conformidade com as directivas sobre a igualdade entre os géneros, e para lograr convencer mais homens a exercerem uma actividade em diferentes domínios do sector da saúde. Algumas das medidas que contribuiriam para tal seriam a conciliação da vida profissional e familiar, o reconhecimento das competências exercidas e do carácter penoso da profissão, bem como o apoio às mulheres que desejem reintegrar o mercado de trabalho após longos períodos a cuidar da família e o apoio à continuação em actividade.

    3.4.2.   É pouco surpreendente a influência que boas condições de trabalho, assim como a segurança e saúde no trabalho podem ter nos trabalhadores do sector dos cuidados de saúde. A satisfação e a segurança aumentam o zelo em relação aos doentes. A qualidade do emprego, as medidas de prevenção para o pessoal e o tratamento das tensões particulares sentidas no local de trabalho no domínio da saúde assumem importância fundamental para se garantir um elevado nível de qualidade, a segurança dos doentes e a correspondente segurança nas prestações de saúde. O Livro Verde praticamente não refere estas questões.

    3.4.3.   O CESE toma nota da investigação levada a cabo pelos parceiros sociais sobre os regimes de reingresso no mercado de trabalho, considerando que estes podem ter um papel crucial na manutenção e na reinserção de pessoal médico, e especialmente mulheres, na vida activa, e que são cada vez mais importantes para fazer face à falta de mão-de-obra qualificada.

    3.4.4.   Na opinião do CESE, alguns Estados-Membros têm de tomar medidas para tornar o sector da saúde mais atraente para os jovens, de modo que estes optem mais por se tornarem profissionais de saúde ou procurem exercer uma actividade neste domínio. Para incitar mais jovens, e também mais homens, a integrarem uma profissão no domínio da saúde, dos cuidados de saúde e da assistência social, há que tornar estes empregos mais atraentes através de melhores condições laborais e salariais ao longo de toda a carreira.

    3.5.   Capacidades no sector da saúde

    3.5.1.   Uma boa prevenção e promoção da saúde, aliadas a uma gestão da saúde melhorada podem diminuir a necessidade de tratamentos e de cuidados. O CESE recomenda, por conseguinte, que haja capacidades suficientes no sector da saúde para reforçar a despistagem, a promoção da saúde e a prevenção. Para tal, é, no entanto, necessário dispor de medidas com fundamento científico que possam ser financiadas de forma sustentável e generalizada. Segundo o CESE, a par da atenção dada às profissões no sector da saúde, a Comunidade deveria ter também em atenção a promoção da saúde dos próprios profissionais de saúde, para que estes se mantenham saudáveis e eficientes (síndrome de burn out). Há que dar particular atenção à capacidade de trabalho dos trabalhadores em fim de carreira, para que estes possam cada vez mais acreditar que podem trabalhar sem problemas de saúde, e ter em conta o desgaste da sua vida laboral para determinar as condições de reforma.

    3.6.   Formação

    3.6.1.   O CESE propõe que se examine a questão da fragmentação das estruturas de prestação de serviços no sector da saúde existente em vários países, em particular quando este não é directamente gerido pelo Estado, o que dificulta a adopção de normas uniformes elevadas para as qualificações e para a formação contínua. Considera importante examinar em que medida se pode apoiar da melhor forma estas estruturas fragmentadas, tendo em vista a criação de postos de trabalho. O CESE questiona-se quanto à obrigação da formação contínua e do aperfeiçoamento profissional, à aplicação de normas elevadas, bem como ao aumento de transparência através da certificação e de normas uniformes a nível europeu e respectivo respeito. Interroga-se ainda até que ponto os países foram incentivados a fazer progressos neste domínio.

    3.6.2.   O CESE tem algumas reservas quanto à ligação entre a directiva relativa ao reconhecimento de diplomas e uma possível directiva sobre as qualificações no sector da saúde. Questiona-se sobre o modo de articular isto com as directivas especiais para determinadas profissões e de como estas directivas influenciaram a uniformidade das qualificações e dos estudos e da formação na Europa e levaram a condições de trabalho mais uniformes no dia-a-dia.

    3.6.3.   O CESE pretende efectuar uma reflexão sobre os custos-benefícios de uma estrutura adequada dos requisitos necessários para actualizar as competências dos prestadores de cuidados de saúde na UE.

    3.7.   Gestão da mobilidade e da migração dos trabalhadores no sector da saúde na UE

    3.7.1.   O CESE questiona-se quanto ao impacto dos serviços providenciados e a eficácia dos programas de apoio e solicita, por conseguinte, que se revele, com base em dados científicos, em que medida as fronteiras nacionais, mas também linguísticas – e eventualmente as diferenças culturais – na Europa têm um impacto na migração de trabalhadores, especialmente nesta área em que a empatia e os conhecimentos são fundamentais.

    3.8.   Migração global de pessoal médico

    3.8.1.   Como solicitado no Livro Verde, o recrutamento de trabalhadores no sector da saúde deve obedecer a princípios éticos. Assim, para além da possibilidade de contratar pessoal de outros países, há que encorajar, por exemplo, um número suficiente de jovens do próprio país a enveredar por este sector. A falta de sangue novo no próprio país não deve ser compensada através do aliciamento de trabalhadores de outros países. Perante a grande diversidade de acordos voluntários já existentes e à luz da participação da UE na elaboração do código de conduta da OMS, o CESE solicita que se examine o valor acrescentado de um «código de conduta» da UE, a par do da OMS.

    3.8.2.   É igualmente necessário prevenir a fuga de cérebros nos países em desenvolvimento. O recrutamento de profissionais do sector da saúde deveria, na medida do possível, ocorrer num contexto institucionalizado, no qual a mobilidade dos trabalhadores seria apoiada por programas de cooperação bilateral ou multilateral. Isto pode ser alcançado através de investimentos em infra-estruturas de formação no sector da saúde e da melhoria das condições de trabalho. Sem enfrentar os motivos da migração, isto é, as desigualdades gritantes a nível de salário e condições de trabalho, a migração continuará a resultar na escassez de mão-de-obra no sector da saúde nos países em desenvolvimento.

    3.9.   Dados de apoio à tomada de decisões

    3.9.1.   O CESE apela a que as estatísticas nacionais sejam comparáveis a nível europeu. Um problema consiste, porém, no facto de os profissionais no sector da saúde serem classificados de modo parcialmente diferente nos Estados-Membros. As especificidades nacionais em termos de competências e de designações dos profissionais no sector da saúde não devem ser sacrificadas apenas no intuito de se obterem indicadores uniformes. O CESE propõe a recolha de estatísticas pertinentes sobre as profissões no sector da saúde na Europa, bem como sobre a migração entre países. No atinente à proposta de criação de um observatório da mão-de-obra no sector da saúde, o Comité interroga-se quanto à verdadeira necessidade do mesmo e se organismos já existentes, como o Eurostat e a Fundação de Dublim, não poderão servir os objectivos citados.

    3.9.2.   Em geral, os dados deveriam ser melhorados através da criação de um registo de dados. O CESE propõe aliar a monitorização do sector da saúde referida no Livro Verde a outros projectos comunitários, por exemplo a promoção de sistemas de informação de saúde, e melhorar a comunicação dos registos nacionais, quando existam, para todas as profissões.

    3.9.3.   Uma vez que na maioria dos Estados-Membros o sector da saúde é organizado ou regulado pelo Estado, o CESE acolhe favoravelmente o apoio da Comissão Europeia, que conduzirá a um melhor planeamento. Propõe, por conseguinte, que a União Europeia disponibilize recursos para a realização de análises sobre a prestação de cuidados de saúde nos Estados-Membros, as quais servirão de base à criação, em todo o território, de uma assistência médica e de cuidados de saúde de proximidade.

    3.10.   Introdução e disseminação das novas tecnologias para melhorar a eficiência e aumentar a qualidade dos cuidados

    3.10.1.   O CESE propõe que se examine se as novas tecnologias, associadas a novas possibilidades terapêuticas ligadas a redes de comunicação electrónica e susceptíveis de serem aplicadas por toda a parte, mesmo nas zonas mais remotas, podem ser utilizadas no interesse dos trabalhadores, incluindo para fins de autodiagnóstico ou de diagnóstico com a participação do doente. Neste contexto, há que ter em conta a experiência de outros países. A introdução de novas tecnologias pressupõe, no entanto, a sua aceitação pelo pessoal médico, a qual só poderá ser conseguida caso estes sejam envolvidos no desenvolvimento da tecnologia da «saúde em linha» (ehealth), para assegurar assim que as ferramentas electrónicas poderão ser utilizadas de forma simples e segura na prática quotidiana. Para que a introdução das novas tecnologias seja bem sucedida é indispensável que o pessoal médico receba formação adequada sobre a melhor forma de as utilizar. O CESE refere que as novas tecnologias para além de benefícios envolvem sempre riscos, como o respeitante à protecção de dados, que devem ser tidos em conta. A introdução de novas tecnologias deve ser orientada em função dos diferentes sistemas de saúde nacionais. Pode levar a uma adaptação das legislações nacionais sobre a responsabilidade aplicáveis em cada Estado-Membro à classe médica. O Comité questiona-se sobre até que ponto as diferentes medidas e projectos-piloto promovidos pela Comissão Europeia poderão obstar à criação de infra-estruturas nacionais de tecnologias de informação, ou mesmo nivelá-las.

    3.11.   O papel dos profissionais de saúde enquanto empresários

    3.11.1.   Em alguns países da União Europeia, os profissionais de saúde que têm o seu próprio consultório, pondo, por conseguinte, em prática o princípio do empreendedorismo, desempenham um papel importante na oferta de cuidados de saúde nos Estados-Membros. O Livro Verde reconhece, assim, o papel das profissões liberais no sector da saúde e a função que cumprem a par do sector público. É frequentemente graças a elas que pode ser assegurada a prestação de cuidados de saúde ou tratamentos a pessoas, garantindo competência e segurança. Contudo, o Comité sublinha que, na União, a maior parte dos profissionais liberais do sector da saúde adquiriu as suas qualificações após longos períodos, graças ao esforço da colectividade a favor do ensino público gratuito. A sociedade civil também tem direito de esperar um retorno (preços e custos) e os seus representantes só podem considerar com cautela o desejo manifestado pela Comissão no ponto 6, que parece encorajar o aumento da vertente privada neste elo da cadeia de sistemas de saúde. Simultaneamente, o CESE é crítico em relação à tendência de aumento dos falsos independentes, sempre que isso se revele problemático devido ao tipo de actividade (por exemplo, na prestação de cuidados a doentes e a idosos).

    3.12.   Política de coesão

    3.12.1.   O CESE preconiza uma maior utilização dos fundos estruturais na formação inicial e contínua dos trabalhadores do sector da saúde. A escassez de profissionais de saúde nas regiões com défices estruturais poderia ser colmatada através, por exemplo, da organização da formação nas regiões que carecem mais urgentemente de pessoal qualificado e do apoio a essa mesma formação. Esta proposta assenta na observação de que os profissionais de saúde se estabelecem prioritariamente nos locais onde se formam. A política de coesão poderia, igualmente, providenciar um quadro de apoio a projectos-piloto que focariam as questões levantadas. O Comité propõe ainda que os recursos dos fundos estruturais comunitários possam ser utilizados para melhorar as infra-estruturas do sector da saúde e, eventualmente, as capacidades de comunicação ou novas normas de tratamento (evidence based medicine – medicina baseada na prova/evidência).

    3.12.2.   O CESE encara com preocupação o debate, motivado essencialmente por razões económicas e envolvendo sobretudo gestores e grupos profissionais interessados, sobre a nova repartição de tarefas no sector da saúde, cujo objectivo é substituir o exercício da medicina por pessoal qualificado por alternativas menos onerosas. Uma melhor coordenação, a optimização dos processos e a ligação em rede, associadas a uma flexibilização da repartição de tarefas seriam, em contrapartida, uma melhor solução. Neste contexto, o CESE considera primordial que sejam ministrados cursos de qualificações adequados, a fim de afastar a possibilidade de uma diminuição da qualidade dos cuidados.

    3.12.3.   O CESE é de opinião que a correspondência das qualificações e das profissões com as tarefas deve nortear-se pelo seguinte:

    1.

    carências médicas,

    2.

    formação, tarefas realizadas e responsabilidades e

    3.

    necessidades do doente.

    3.12.4.   O CESE defende o ponto de vista de que mesmo em tempos de crise financeira, os Estados-Membros devem continuar preparados para financiar de forma suficiente os respectivos sistemas de saúde (gestão financeira), nomeadamente para assegurar recursos humanos em número suficiente para prestar serviços de alta qualidade, bem como para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores neste sector.

    3.13.   Parceria social

    3.13.1.   O CESE realça o importante papel e a responsabilidade dos parceiros sociais na definição das condições de trabalho da mão-de-obra no sector da saúde e a diversidade bem marcada das profissões neste sector e remete para os trabalhos já realizados neste domínio pelos parceiros sociais.

    3.13.2.   A evolução demográfica que leva a uma escassez de sangue novo na mão-de-obra não deve conduzir a uma diminuição do nível das qualificações nem dos salários (nivelamento por baixo). O CESE considera que os Estados-Membros têm a obrigação de assumir a responsabilidade neste domínio.

    3.13.3.   O CESE toma nota do lançamento de um diálogo social no sector hospitalar europeu e assinala que o programa de trabalho acordado pelos parceiros sociais corresponde a todos os assuntos debatidos no Livro Verde. Por conseguinte, lamenta que o Livro Verde não inclua nenhuma referência a este processo.

    3.13.4.   O CESE sublinha o papel importante do princípio «para trabalho igual, remuneração igual», independentemente do género.

    3.13.5.   As condições de trabalho especiais, que requerem uma presença 24 horas por dia, sete dias por semana, carecem de mecanismos especiais de compensação (remuneração por horas extraordinárias e trabalho nocturno, compensação em tempo de descanso) para contrabalançar a elevada pressão exercida sobre a mão-de-obra. Nesse sentido, o CESE é muito crítico em relação ao aumento em muitos Estados-Membros dos incentivos aos falsos independentes e consequente perda de protecção social e laboral.

    Bruxelas, 15 de Julho de 2009

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


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