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Document 52008XG1213(02)

    Conclusões do Conselho sobre a arquitectura: contributo da cultura para o desenvolvimento sustentável

    JO C 319 de 13.12.2008, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/13


    Conclusões do Conselho sobre a arquitectura: contributo da cultura para o desenvolvimento sustentável

    (2008/C 319/05)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    1.   REMETENDO PARA:

    o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    a Resolução do Conselho relativa à qualidade arquitectónica no meio urbano e rural, de 12 de Fevereiro de 2001 (1), que afirma ser a arquitectura um elemento fundamental da cultura e do quadro de vida de cada um dos nossos países,

    as conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a concretização dos objectivos de Lisboa (2), que sublinham que as actividades culturais e as indústrias da criação, entre as quais a arquitectura, desempenham um papel primordial na dinamização da inovação e da tecnologia e são vectores essenciais de um crescimento sustentável no futuro,

    a Resolução do Conselho de 16 de Novembro de 2007 sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (3) que, na senda da comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 (4), realça o papel transversal da cultura.

    2.   REGISTANDO:

    a nova Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável (5), aprovada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006, cujo objectivo global é identificar e desenvolver acções que permitam à UE atingir uma melhoria contínua da qualidade de vida para as gerações actuais e vindouras, através da criação de comunidades sustentáveis capazes de gerir e utilizar eficazmente os recursos e explorar o potencial de inovação ecológico e social da economia, garantindo prosperidade, protecção ambiental e coesão social,

    a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, dos Ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano, de 24 de Maio de 2007 (6), que sublinha a importância da cultura arquitectónica e apela à adopção de uma abordagem integrada no processo de desenvolvimento urbano que abranja as dimensões económica, social, ecológica e cultural das cidades e se baseie na cooperação entre os diferentes níveis de responsabilidade administrativa e política e entre os intervenientes públicos e privados.

    3.   CONGRATULANDO-SE:

    com os trabalhos do «Fórum Europeu das Políticas Arquitectónicas» sobre as implicações da qualidade arquitectónica e do desenvolvimento sustentável.

    4.   SALIENTANDO QUE:

    a arquitectura, disciplina da criação cultural e da inovação, nomeadamente tecnológica, constitui uma ilustração notável daquilo que a cultura pode trazer ao desenvolvimento sustentável, atendendo ao seu impacto na dimensão cultural das cidades, assim como na economia, na coesão social e no ambiente,

    a arquitectura é, além disso, um exemplo do carácter transversal da cultura, na medida em que nela intervêm diversas políticas públicas, e não apenas as políticas culturais.

    5.   CONSIDERANDO QUE:

    as cidades europeias se vêem hoje confrontadas com importantes desafios: a evolução demográfica e as suas consequências em termos de expansão urbana, os desafios ambientais e a luta contra as alterações climáticas, a preservação da coesão social, nomeadamente num contexto de mutações económicas e culturais, a protecção e a valorização do património arquitectónico e cultural,

    a resposta a dar a estes desafios passa por um desenvolvimento urbano sustentável, abordagem integrada e criativa na qual as vertentes cultural, económica, social e ambiental têm um papel de igual importância,

    o desenvolvimento urbano sustentável implica que:

    se dê particular atenção à qualidade e à diversidade arquitectónicas, componentes da diversidade cultural, à preservação e valorização do património e à identidade singular das paisagens naturais ou urbanas,

    se contribua para uma gestão dos projectos que promova a utilização e a reconversão dos terrenos e do edificado, nomeadamente dos baldios industriais, o controlo dos recursos energéticos no âmbito da luta contra as alterações climáticas e a redução da poluição,

    se tenha em conta, mediante abordagens arquitectónicas e urbanísticas inovadoras, a evolução dos modos de vida dos habitantes, com especial atenção para as implicações da mobilidade e das mutações demográficas, e os objectivos de coesão e de miscigenação sociais, de diálogo intercultural e de participação cívica,

    se promova uma criação arquitectónica de qualidade, factor de dinamismo económico e de atractividade turística das cidades,

    a arquitectura desempenha um papel de síntese e de inovação na implementação de um desenvolvimento urbano sustentável, permitindo nomeadamente:

    conciliar as exigências por vezes divergentes da conservação dos edifícios e das paisagens e a criação contemporânea, ou ainda as legítimas aspirações dos habitantes e o controlo da expansão urbana,

    contribuir, graças à sua diversidade, qualidade e criatividade, para o enriquecimento cultural e a qualidade de vida das populações urbanas, bem como para o dinamismo económico, comercial e turístico das cidades, nomeadamente através do seu viveiro de pequenas e médias empresas,

    o desenvolvimento urbano sustentável representa, por último, uma oportunidade de criação, inovação e renovação das práticas e linguagens arquitectónicas, e de reapropriação e reinterpretação das práticas tradicionais.

    6.   REGISTANDO COM INTERESSE:

    as iniciativas de inúmeras cidades europeias, nomeadamente no âmbito das «capitais europeias da cultura», tendentes a fazer da cultura, e mais concretamente da arquitectura, um instrumento decisivo da sua regeneração,

    a emergência de «cidades criativas», cujo desenvolvimento urbano sustentável assenta em novos factores de competitividade, como sejam a qualidade da infra-estrutura urbana e a interacção entre cultura e indústria.

    7.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    terem em conta a arquitectura e as suas especificidades, nomeadamente a sua dimensão cultural, no conjunto das políticas pertinentes, muito especialmente as políticas de investigação, de coesão económica e social, de desenvolvimento sustentável e de educação,

    desenvolverem, relativamente à arquitectura e para além das normas técnicas, uma abordagem em termos de objectivos globais, económicos, sociais, culturais e ambientais,

    promoverem a inovação e a experimentação viradas para o desenvolvimento sustentável no domínio da arquitectura, do urbanismo e da paisagem, nomeadamente no âmbito das políticas e dos programas europeus ou por ocasião de encomendas públicas,

    melhorarem os conhecimentos, nomeadamente estatísticos, do sector da arquitectura e do seu contributo para o desenvolvimento sustentável,

    sensibilizarem o público para o papel da arquitectura e do urbanismo na criação de um quadro de vida de qualidade e promoverem a sua implicação no desenvolvimento urbano sustentável,

    analisarem a viabilidade de instaurar, em cooperação com os profissionais e tendo em conta a experiência de um certo número de Estados-Membros, um evento anual europeu dedicado à arquitectura,

    assegurarem em conjunto o seguimento dado às presentes conclusões e procederem ao balanço da sua implementação daqui até 2012.

    8.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

    empenharem-se por forma a que a arquitectura desempenhe um papel de síntese e de inovação no processo de desenvolvimento sustentável, desde a fase de concepção de um projecto arquitectónico, urbano ou paisagístico ou de reabilitação de uma zona,

    contribuírem para o desenvolvimento do potencial de crescimento económico e de emprego da arquitectura, enquanto indústria cultural e criativa,

    promoverem a educação para a arquitectura, designadamente para o património, e para o quadro de vida, nomeadamente através da educação artística e cultural,

    promoverem o apoio à formação inicial e contínua dos arquitectos, dos urbanistas e dos paisagistas em matéria de desenvolvimento sustentável,

    prestarem atenção à arquitectura no âmbito da implementação do «Ano Europeu da Criatividade e da Inovação (2009)»,

    recorrerem, eventualmente, ao método aberto de coordenação «cultura».

    9.   CONVIDA A COMISSÃO A:

    ter em conta a arquitectura na preparação do seu Livro Verde sobre as indústrias culturais e criativas,

    associar as redes de peritos e profissionais dos sectores público e privado da arquitectura, como por exemplo o «Fórum Europeu das Políticas Arquitectónicas», aos trabalhos e consultas sobre as implicações e/ou as questões relacionadas com a arquitectura,

    incentivar, em cooperação com essas redes e com a rede europeia das escolas de arquitectura:

    a informação e o intercâmbio de boas práticas, bem como trabalhos de investigação, entre arquitectos, donos da obra e utilizadores,

    a formação dos jovens profissionais da arquitectura, do urbanismo e da paisagem no domínio do desenvolvimento sustentável, a valorização dos seus trabalhos, bem como o seu acesso a encomendas públicas ou privadas.


    (1)  JO C 73 de 6.3.2001, p. 6.

    (2)  JO C 311 de 21.12.2007, p. 7.

    (3)  JO C 143 de 10.6.2008, p. 9.

    (4)  9496/07 e ADD 1.

    (5)  10117/06.

    (6)  http://www.eu2007.de/en/News/download_docs/Mai/0524-AN/075DokumentLeipzigCharta.pdf


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