Pasirinkite eksperimentines funkcijas, kurias norite išbandyti

Šis dokumentas gautas iš interneto svetainės „EUR-Lex“

Dokumentas 52008XC0131(01)

Comunicação da Comissão relativa à integração, no Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho (Regulamento OCM única ), de reformas recentes nos sectores do leite e dos produtos lácteos e do açúcar

JO C 27 de 31.1.2008, p. 16—16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/16


Comunicação da Comissão relativa à integração, no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento «OCM única»), de reformas recentes nos sectores do leite e dos produtos lácteos e do açúcar

(2008/C 27/05)

O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1) constitui um acto de simplificação do quadro normativo da política agrícola comum (PAC) que não pretende questionar as decisões políticas subjacentes às organizações comuns de mercado (OCM) tal como vigoravam quando o Regulamento «OCM única» foi proposto ao Conselho, ou seja, em Dezembro de 2006.

Paralelamente às negociações sobre o Regulamento «OCM única», o Conselho introduziu certas alterações às OCM do leite e produtos lácteos e do açúcar. Estas alterações já não puderam ser incorporadas no Regulamento «OCM única» antes da sua adopção, em 22 de Outubro de 2007.

As alterações relativas aos sectores do leite e dos produtos lácteos constam do Regulamento (CE) n.o 1152/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (2) e do Regulamento (CE) n.o 1153/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2597/97 que estabelece as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo (3).

As decisões relativas ao sector do açúcar foram tomadas com a adopção do Regulamento (CE) n.o 1260/2007 do Conselho, de 9 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 318/2006 que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (4).

Em 20 de Dezembro de 2007, a Comissão adoptou uma proposta ao Conselho, de alteração do Regulamento «OCM única» (5), incluindo, nomeadamente, a incorporação, nesse regulamento, sas decisões políticas contidas nos Regulamentos (CE) n.o 1152/2007 e (CE) n.o 1260/2007.

Espera-se que as referidas alterações sejam adoptadas pelo Conselho nos primeiros meses de 2008.


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 258 de 4.10.2007, p. 3.

(3)  JO L 258 de 4.10.2007, p. 6.

(4)  JO L 283 de 27.10.2007, p. 1.

(5)  COM(2007) 854 final.


Į viršų