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Document 52008IR0212

Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre o poder local e regional na vanguarda das políticas de integração

JO C 120 de 28.5.2009, p. 12–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/12


Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre o poder local e regional na vanguarda das políticas de integração

2009/C 120/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende que as estratégias de integração dos imigrantes são indissociáveis da política europeia de imigração, a qual, para ser eficaz, deve ser acompanhada de apoios adequados ao desenvolvimento nos países de origem e de trânsito dos imigrantes;

sublinha que as políticas de integração dos imigrantes devem reflectir valores europeus fundamentais, incluir a plena aceitação e a partilha dos valores fundadores da cultura europeia, como o respeito dos direitos humanos e da diversidade, o combate à discriminação, a promoção da tolerância e da igualdade de oportunidades;

frisa a necessidade de uma estratégia global que tenha em conta os aspectos económicos e sociais da integração assim como as questões ligadas à diversidade histórica, cultural e religiosa, à cidadania, aos direitos políticos e à participação dos imigrantes em situação legal na sociedade; entende que o êxito da política de integração pressupõe uma estratégia colectiva, com o concurso de todos os implicados a nível local, regional, nacional e europeu;

recomenda, para que a integração dos imigrantes seja bem sucedida, uma governação a vários níveis em conformidade com o princípio da subsidiariedade, que rege a colaboração entre a União Europeia, os Estados-Membros e o poder local e regional; partilha do ponto de vista da 3. Conferência Ministerial para a Integração, organizada em Vichy em 3 de Novembro de 2008, quanto à necessidade de as autarquias e as regiões participarem na elaboração, na aplicação e na avaliação das políticas de integração, e ao seu papel essencial para a integração dos imigrantes nas sociedades de acolhimento;

afirma que as colectividades territoriais locais e regionais têm um papel determinante a desempenhar na execução das políticas de integração, em função das suas competências, em determinados casos exclusivas. Esta responsabilidade implica custos financeiros consideráveis e são os orçamentos das regiões e cidades que suportam os encargos da integração; solicita que se aumentem as dotações do Fundo Europeu para a Integração e se concedam mais apoios às acções de integração ao nível regional e local;

espera poder participar plenamente no Fórum Europeu da Integração, previsto para 2009, e em eventos idênticos realizados no âmbito da cooperação europeia e propõe a criação de «prémios à integração» dos nacionais de países terceiros.

Relator

:

Dimitrios Kalogeropoulos (EL/PPE), Presidente da Câmara Municipal de Egaleo (Atenas)

Texto de referência

Documento de trabalho da Comissão Europeia sobre Mais instrumentos e medidas para enfrentar os desafios da integração [tradução provisória] — Relatório à Conferência Ministerial de 2008 sobre a Integração

SEC(2008) 2626

O COMITÉ DAS REGIÕES

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

1.

observa que o documento de trabalho da Comissão Europeia sobre Mais instrumentos e medidas para enfrentar os desafios da integração se inscreve no quadro das conclusões do Conselho (Justiça e Assuntos Internos) de Junho de 2007 quanto ao reforço das políticas de integração da União Europeia;

2.

considera que o aumento dos fluxos migratórios na última década torna urgente a adopção de políticas adequadas para assegurar a integração social, económica e cultural dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na UE;

3.

observa que o aumento do número de migrantes é acompanhado pelo aumento e a diversificação dos tipos de migração, da estrutura dos fluxos migratórios e da composição do binómio país de origem/país de acolhimento;

4.

recorda que a integração dos imigrantes é principalmente da competência dos Estados-Membros, a nível nacional ou regional, a quem cabe aplicar políticas adequadas de educação, saúde, habitação e mercado de trabalho. O Tratado de Lisboa prevê o reforço do papel da União Europeia em matéria de imigração e de integração dos nacionais de países terceiros, mas não procura harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;

5.

assinala que, nos últimos anos, muitos Estados-Membros deram passos importantes em matéria de adopção de políticas nacionais de integração dos imigrantes (tanto os mais recentes como os de primeira e segunda geração). Todavia, essas políticas ainda não surtiram os efeitos desejados em numerosos Estados-Membros pelo facto de continuar a haver obstáculos à integração social dos imigrantes como, por exemplo, o desemprego, o baixo nível de formação e/ou de qualificações e a falta de vontade de integração ou de cooperação entre as partes implicadas;

6.

entende que a evolução económica e demográfica torna necessária uma estratégia europeia comum para uma gestão equilibrada dos fluxos migratórios, para a promoção da integração e para o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos;

7.

salienta a necessidade de desenvolver uma política europeia da imigração coerente e aplaude, por esse motivo, a adopção, em 15 de Outubro de 2008, do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo;

8.

entende que as estratégias de integração dos imigrantes são indissociáveis da política europeia de imigração, a qual, para ser eficaz, deve ser acompanhada de apoios adequados ao desenvolvimento nos países de origem e de trânsito dos imigrantes. Este apoio deve visar principalmente áreas como a educação escolar de base, a saúde e as infra-estruturas económicas;

Princípios fundamentais

9.

defende que a integração deve ser encarada como o resultado de um processo que habilita os nacionais de países terceiros legalizados no Estado-Membro de residência a viver sem necessidade de qualquer tipo de intervenção externa e a gozar de um estatuto social análogo ao dos nacionais do país em que residem e ao dos outros cidadãos europeus;

10.

recorda que a integração é um processo bidireccional, o que requer um empenho recíproco e pressupõe direitos e obrigações tanto para a sociedade do país de acolhimento como para os imigrantes. Isso implica tanto a vontade dos imigrantes de assumirem a sua parte de responsabilidade pela integração, aprendendo a língua e aceitando o sistema jurídico e os valores da sociedade de acolhimento, como a vontade das sociedades de acolhimento de aceitarem e integrarem os imigrantes;

11.

sublinha que as políticas de integração dos imigrantes devem incluir a plena aceitação e a partilha dos valores fundadores da cultura europeia, como o respeito dos direitos humanos e da diversidade, o combate à discriminação, a promoção da igualdade entre homens e mulheres e da tolerância. Além disso, deverão também coadunar-se com as principais políticas da União Europeia em matéria de coesão, emprego, desenvolvimento, relações externas e liberdade, segurança e justiça;

12.

entende que a aplicação do princípio da igualdade de tratamento determina consideravelmente a qualidade dos regimes democráticos. O facto de todos os seres humanos terem o mesmo valor e, por isso, deverem ser tratados com igualdade é um elemento constituinte da cultura da União Europeia;

Instrumentos e meios de acção

13.

considera que a integração dos imigrantes deve ser uma das principais prioridades da União Europeia;

14.

frisa a necessidade de uma estratégia global que tenha em conta os aspectos económicos e sociais da integração assim como as questões ligadas à diversidade histórica, cultural e religiosa, à cidadania, aos direitos políticos e à participação dos imigrantes em situação legal na sociedade;

15.

recomenda, para que a integração dos imigrantes seja bem sucedida, uma governação a vários níveis em conformidade com o princípio da subsidiariedade, que rege a colaboração entre a UE, os Estados-Membros, as autarquias locais e as regiões;

16.

entende que o êxito da política de integração pressupõe uma estratégia colectiva, com o concurso de todos os implicados a nível local, regional, nacional e europeu. É necessário envolver as instituições europeias competentes, os poderes públicos nacionais, regionais e locais, as organizações não governamentais (ONG), os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil, incluindo os próprios imigrantes, quer os mais recentes quer os que já residem no país de acolhimento há mais de uma geração, bem como todos actores nas áreas do desporto, da cultura e da coesão social;

17.

apoia a adopção de medidas destinadas a facilitar o acesso dos imigrantes ao mercado de trabalho e à aquisição de qualificações profissionais. Para os imigrantes, encontrar um emprego é uma etapa fundamental do processo de integração nas sociedades de acolhimento;

18.

destaca a importância da educação para a integração, e em particular da aprendizagem da língua ou das línguas oficiais do país de acolhimento;

19.

apoia o ensino das línguas do país de origem porque ele facilita a aprendizagem da ou das línguas oficiais dos países de acolhimento e a aquisição de competências noutras disciplinas;

20.

preconiza que se promovam medidas e acções tendentes a transformar o processo educativo numa ponte cultural entre a sociedade e os nacionais de países terceiros;

21.

julga prioritária a educação dos filhos dos imigrantes e apoia a promoção da diversidade nos sistemas educativos nacionais;

22.

pensa que se deve prestar uma atenção particular às mulheres imigrantes, não só pelo papel determinante que têm na educação dos filhos e na reprodução dos modelos culturais, mas também porque são elas as principais vítimas da exclusão, da violência e da discriminação;

23.

entende que o diálogo intercultural é essencial para a integração e que o poder local e regional desempenha um papel essencial na promoção deste diálogo e, consequentemente, na luta contra os fenómenos do racismo e da xenofobia;

24.

considera que os meios de comunicação têm um papel determinante na sensibilização da opinião pública para o papel da imigração e no combate à exclusão, ao racismo e à xenofobia;

25.

observa que promover a igualdade de oportunidades para os imigrantes nos domínios da educação, da formação e do emprego é a melhor forma de evitar a exclusão social. A perspectiva positiva de poder reivindicar uma posição de igualdade na sociedade de acolhimento é a melhor maneira de evitar o risco de violência dos grupos marginalizados;

26.

julga indispensável que se avaliem as políticas de integração, para o que é necessário desenvolver redes e modelos europeus comuns para a integração;

27.

considera extremamente importante a criação do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e entende que esta medida vai contribuir de maneira decisiva para a elaboração das políticas de integração;

Contribuição das colectividades do poder local e regional

28.

afirma que as colectividades territoriais locais e regionais desempenham um papel determinante na execução das políticas de integração, em função das suas competências, em certos casos exclusivas. Recorda que as autarquias locais e as regiões também assumem muitas vezes funções importantes enquanto fornecedoras de serviços, parceiras de outros níveis governativos, designadamente dos grupos de interesse. Esta responsabilidade implica custos financeiros consideráveis e são os orçamentos das regiões e cidades que suportam os encargos;

29.

recorda que algumas regiões europeias desempenham um papel essencial na integração de imigrantes menores não acompanhados. Estes menores são tutelados pelas autoridades regionais competentes, o que implica custos adicionais para muitas delas porque são elas que têm de assegurar a integração efectiva, a manutenção e a educação e tudo o necessário para o bem-estar dos menores até à maior idade. Por isso, solicita às autoridades regionais, nacionais e europeias que assumam as suas responsabilidades na gestão deste fenómeno e na repartição dos encargos financeiros;

30.

salienta também que as autarquias e as regiões devem ter a possibilidade de participar activamente no desenvolvimento das estratégias de integração e durante a execução das mesmas;

31.

partilha do ponto de vista da 3. Conferência Ministerial para a Integração, organizada em Vichy em 3 de Novembro de 2008, quanto à necessidade de as autarquias e as regiões participarem na elaboração, na aplicação e na avaliação das políticas de integração, e ao seu papel essencial para a integração dos imigrantes nas sociedades de acolhimento;

32.

chama a atenção para o papel importante das autarquias e das regiões na valorização da experiência e dos métodos comunitários, através do intercâmbio de boas práticas e da divulgação dos resultados obtidos, nomeadamente, graças à sua participação na execução de programas comunitários (p. ex., CLIP, ERLAI, ROUTES, City2City, INTI-EUROCIDADES) e ao financiamento de redes regionais transnacionais;

33.

considera que as autarquias e as regiões dão um contributo decisivo à criação das condições necessárias para que os cidadãos de países terceiros possam aceder à informação, ao emprego, à educação, à saúde, à habitação, à cultura e a outros serviços públicos e, consequentemente, consigam criar laços estáveis com a sociedade de acolhimento;

34.

faz notar que as autarquias e as regiões atribuem uma importância particular à cooperação, à comunicação e ao intercâmbio de informações com os cidadãos, com as organizações de imigrantes e com as ONG. Deste modo, contribuem de forma decisiva para a criação de um clima de confiança e a manutenção da coesão das sociedades de acolhimento e, por conseguinte, para o reconhecimento da imigração como factor de desenvolvimento e de progresso;

Concretização dos objectivos

35.

apoia as iniciativas tomadas pela União Europeia desde 1999, com vista a implementar as decisões do Conselho de Tampere no que diz respeito à apresentação de propostas e à aplicação de políticas eficazes de integração dos imigrantes de países terceiros;

36.

aplaude a criação pela Comissão Europeia de um sítio Web dedicado à integração, que facilitará o acesso à informação e ao seu intercâmbio;

37.

propõe que os Estados-Membros e a Comissão Europeia lancem iniciativas destinadas a aproveitar o potencial das novas tecnologias (ciberdemocracia, governo electrónico, serviços em linha, etc.) a fim de permitir que os cidadãos e os imigrantes expressem mais facilmente os seus pontos de vista e as suas propostas sobre as políticas e as medidas adoptadas no domínio da integração;

38.

frisa a necessidade de uma acção concertada e de promover a cooperação e o diálogo entre os actores implicados na integração ao nível local, regional, nacional e comunitário;

39.

apela à promoção da avaliação comparativa dos resultados das estratégias de integração a nível regional e local, valorizando as experiências e boas práticas de integração a nível regional e local que tiveram sucesso e que possam servir de exemplo para outras regiões;

40.

julga necessário incentivar acções e medidas que visem a criação de condições estáveis e de um clima de confiança entre os imigrantes e a sociedade que os acolhe;

41.

considera fundamental que se atenda às políticas de educação, de saúde e de habitação na implementação de políticas de integração eficazes;

42.

considera que a União Europeia deve instaurar uma verdadeira política de apoio aos países de origem dos imigrantes, que seja diferenciado conforme as necessidades;

43.

considera necessário avaliar e eventualmente redefinir os programas existentes de ensino e formação profissional e de educação e formação dos nacionais de países terceiros, em particular em profissões que se exercem de maneira empírica;

44.

preconiza o apoio aos mecanismos de reconhecimento das qualificações e da experiência dos imigrantes já existentes nos países da União Europeia;

45.

salienta a importância de criar nos Estados-Membros condições adequadas para o reconhecimento, a certificação e a validação das competências e das qualificações adquiridas nos países de origem dos imigrantes, de modo a aumentar as possibilidades de estes acederem à educação e ao emprego e, consequentemente, proverem à sua subsistência, ao mesmo tempo, reforçarem o capital humano do país de acolhimento;

46.

exorta a Comissão Europeia a apoiar o intercâmbio de boas práticas entre as autarquias locais e as regiões, as quais contribuem enormemente para uma integração harmoniosa e eficaz;

47.

apela a um aumento das dotações do Fundo Europeu para a Integração e a um maior apoio às autarquias locais e às regiões para acções de integração;

48.

insta a Comissão a promover as geminações entre os poderes locais e regionais da UE e seus homólogos dos países de origem dos imigrantes;

49.

apela a que a Comissão e os Estados-Membros ponderem a possibilidade de criar, a nível regional e local, pontos de contacto que completem ou substituam os existentes a nível nacional;

50.

manifesta-se disposto a contribuir para o manual da Comissão sobre a integração através da divulgação das boas práticas das autarquias locais e das regiões;

51.

espera ver assegurada a sua plena participação no Fórum Europeu da Integração, que será organizado em 2009, e em eventos idênticos realizados no âmbito da cooperação europeia;

52.

propõe a criação de «prémios à integração» dos nacionais de países terceiros, eventualmente no âmbito dos prémios regionais instituídos pelo Comité das Regiões, que serão conferidos aos imigrantes e/ou a actores implicados no processo de integração dos imigrantes (autarquias, regiões, empresas, organizações, uniões, fundações, particulares, funcionários etc.).

Bruxelas, 12 de Fevereiro de 2009.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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