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Document 52008IP0460

Preços da energia Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Setembro de 2008 , sobre a contenção dos preços da energia

JO C 8E de 14.1.2010, p. 94–97 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 8/94


Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008
Preços da energia

P6_TA(2008)0460

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Setembro de 2008, sobre a contenção dos preços da energia

2010/C 8 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 29 de Setembro de 2005 sobre o aumento dos preços do petróleo e a dependência do petróleo (1) e de 19 de Junho de 2008 sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2008, intitulada «Enfrentar o desafio da subida dos preços do petróleo» (COM(2008)0384),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008,

Tendo em conta o acordo do Conselho informal ECOFIN de 12 e 13 de Setembro de 2008,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o preço do petróleo atingiu este Verão o seu nível mais elevado de sempre em termos reais, que os preços de outros produtos energéticos também subiram e que os preços dos combustíveis no consumidor têm acompanhado a tendência do preço do petróleo bruto; considerando que a desvalorização do dólar dos EUA contribuiu para acentuar a pressão sobre os preços do petróleo,

B.

Considerando que, segundo as estimativas, os preços da energia do petróleo poderão manter-se elevados a médio e longo prazo, o que terá uma incidência negativa na inflação e no crescimento da economia da UE,

C.

Considerando que o aumento dos preços da energia está a reduzir o poder de compra dos cidadãos da UE, sendo o impacto mais grave o que se faz sentir ao nível das famílias com menores rendimentos e dos sectores com elevada intensidade energética,

D.

Considerando que a subida dos preços da energia é influenciada por uma combinação de conjuntos complexos de factores: a evolução estrutural da oferta e da procura de petróleo, a redução do número e da dimensão das novas jazidas petrolíferas, a limitada expansão da produção petrolífera, factores geopolíticos, um menor nível de investimento em avanços tecnológicos, custos de investimento mais elevados e a falta de mão-de-obra qualificada nos principais países produtores; considerando que alguns países produtores de petróleo tendem a utilizar os seus recursos naturais para fins políticos,

E.

Considerando que o aumento da transparência e da fiabilidade e a publicação mais frequente de dados referentes às reservas comerciais de petróleo são elementos importantes para o funcionamento eficiente dos mercados do petróleo,

F.

Considerando que a actual perturbação nos mercados financeiros levou os investidores a procurarem investimentos alternativos e contribuiu para uma maior volatilidade dos preços a curto prazo,

G.

Considerando que a economia da UE ainda está muito dependente do petróleo importado e que a maior parte das novas reservas potenciais se encontra em «jazidas não convencionais», o que encarece os custos de investimento que o seu desenvolvimento requer,

H.

Considerando que uma política externa comum da EU para a energia, baseada na solidariedade e na diversificação do aprovisionamento, poderá criar sinergias capazes de garantir a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentar a força, a capacidade de intervenção em questões de política externa e a credibilidade da UE enquanto interveniente global,

1.

Salienta que, se não houver uma mudança concertada da política energética e do consumo de energia, a procura de energia na UE continuará a aumentar nas próximas décadas; manifesta a sua preocupação com o aumento dos preços da energia, nomeadamente devido ao seu efeito negativo sobre a economia mundial e os consumidores, que está igualmente a impedir que sejam atingidos os objectivos da Estratégia de Lisboa;

2.

Sublinha a necessidade de se tomarem medidas que permitam que a economia da UE mantenha a sua competitividade e se adapte às condições criadas pelos novos preços da energia;

3.

Solicita que se assuma um firme compromisso político de adoptar medidas concretas para reduzir a procura de energia, promover as fontes de energia renováveis e a eficiência energética, prosseguir a diversificação do aprovisionamento e reduzir a dependência das importações de combustíveis fosseis; considera que esta evolução constitui a resposta mais adequada para fazer face ao aumento dos preços da energia, aumentar a estabilidade dos mercados da energia, propiciar reduções de custos a longo prazo aos consumidores e realizar os objectivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o seu Protocolo de Quioto; concorda com a necessidade de estas medidas estratégicas serem forçosamente seguidas de um grande investimento financeiro em I&D;

4.

Considera que os Estados-Membros devem tomar medidas específicas a curto prazo para atenuar o impacto negativo sobre as famílias mais pobres; considera, no entanto, que devem ser evitadas medidas geradoras de mais inflação, pois podem prejudicar a sustentabilidade das finanças públicas e ser neutralizadas pela subida dos preços do petróleo;

5.

Mantém a sua posição expressa em primeira leitura em 18 de Junho de 2008 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/54/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (3) e em 9 de Julho de 2008 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/55/CE relativa a regras comuns para o mercado interno do gás natural (4); pensa que a Comissão deve apresentar uma comunicação sobre a luta contra a pobreza energética na União Europeia; convida os Estados-Membros a fornecerem definições nacionais de pobreza energética e a desenvolverem planos de acção nacionais a fim de erradicar a pobreza energética; convida a Comissão a controlar e coordenar os dados facultados pelos Estados-Membros e a assegurar que sejam respeitadas as obrigações de serviço público e universal;

6.

Convida a Comissão a garantir que a proposta Carta dos Direitos dos Consumidores de Energia enuncie claramente os direitos dos consumidores; convida as autoridades nacionais de regulação a usar as suas competências em benefício dos consumidores,

7.

Toma nota da queda dos preços do petróleo bruto para os 100 dólares dos EUA o barril, que interrompe a tendência para o aumento contínuo dos preços do petróleo; nota com apreensão que os consumidores continuam a pagar preços mais elevados, que nem sempre reflectem as flutuações descendentes dos preços; convida a Comissão a acompanhar a evolução dos preços, tendo em conta nomeadamente a forma como os aumentos ou as reduções dos preços afectam os consumidores;

8.

Insta a Comissão a garantir o cumprimento das regras da concorrência da União, com especial destaque para a investigação e a luta contra práticas anti-concorrenciais nos sectores do gás e da electricidade, bem como no domínio da refinação e da distribuição aos pontos de venda de petróleo,

9.

Convida a Comissão a analisar a ligação entre os preços do petróleo e os preços do gás nos contratos de gás de longo prazo e a elaborar uma resposta politica apropriada;

10.

Convida o ECOFIN a introduzir uma taxa reduzida de IVA para os bens e serviços pouco consumidores de energia;

11.

Apoia as medidas destinadas a facilitar os processos de ajustamento dos sectores da indústria e dos serviços com forte consumo de energia a fim de lhes permitir uma maior eficiência energética; pede, no entanto, à Comissão que acompanhe o impacto de tais medidas e tome medidas adequadas em caso de distorção da concorrência;

12.

Sublinha também que a utilização de fontes de energia renováveis, combinada com medidas de conservação da energia, nomeadamente incentivos à melhoria da eficiência energética das famílias, reduzem a dependência da Europa das importações de energia e diminuem, assim, os riscos políticos e económicos inerentes a estas importações;

13.

Convida a Comissão a garantir que a poupança de energia, a eficiência energética e as energias renováveis figurarão entre as prioridades da futura politica energética da UE, em particular no quadro da 2a Revisão Estratégica da Energia;

14.

Considera que o Banco Europeu de Investimento deveria desempenhar um papel mais relevante no financiamento da eficiência energética, das energias renováveis e dos projectos de I&D, especialmente no que diz respeito às pequenas e médias empresas;

15.

Anota o aumento em alguns Estados-Membros das receitas fiscais provenientes da tributação da energia devido aos recentes aumentos dos preços do petróleo; sublinha a importância de medidas fiscais adequadas como meio para reduzir a dependência dos combustíveis fosseis, enfrentar as alterações climáticas e incentivar os investimentos na eficiência energética, nas energias renováveis e em produtos respeitadores do ambiente;

16.

Convida a Comissão a apresentar a sua proposta de revisão da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (5), depois de analisar cuidadosamente os eventuais efeitos dessas medidas fiscais na inflação, nos novos investimentos e na transição para uma economia eficiente da UE com um baixo nível de emissões de carbono;

17.

Salienta a importância de maior transparência e fiabilidade dos dados relativos aos mercados petrolíferos e às reservas comerciais de petróleo; considera importante melhorar a compreensão da evolução dos preços do petróleo; insta a uma revisão oportuna da legislação comunitária sobre as reservas petrolíferas de emergência;

18.

Insiste na necessidade de a União falar a uma só voz no que respeita à política energética; reafirma a importância de uma política comum da energia da União Europeia e de empenhamento no que concerne à Política Europeia de Vizinhança; considera, sobre esta matéria, que a UE deveria liderar o diálogo energético com os principais países fornecedores de petróleo e gás; apoia a ideia de uma cimeira de alto nível entre os países consumidores e os países produtores de petróleo e gás para reforçar a estabilidade dos preços, melhorar a previsibilidade do aprovisionamento e assegurar o pagamento das compras de petróleo em euros;

19.

Encoraja as empresas da UE a serem mais voluntaristas, lançando novos investimentos, e a colocarem-se na vanguarda a nível dos novos conhecimentos e competências tecnológicas, para que continuem a ser parceiras fundamentais dos principais países produtores de petróleo; observa que os investimentos são particularmente necessários para alargar as capacidades de refinação e de exploração petrolífera e fazer face a uma procura crescente;

20.

Nota que a Responsabilidade Social das Empresas deve ser melhorada nas grandes companhias petrolíferas a fim de orientar mais os investimentos privados no sector da energia para os programas de poupança de energia e as tecnologias energéticas alternativas, bem como para a I&D;

21.

Convida os Estados-Membros a coordenarem as intervenções políticas que se destinam a lutar contra o aumento dos preços da energia; insta a Comissão a proceder a uma análise das medidas políticas tomadas pelos Estados-Membros para responder aos desafios colocados pelo aumento do preço da energia e que reflectem as suas «melhores práticas»;

22.

Exorta o Conselho a alcançar rapidamente um acordo quanto às próximas medidas chave destinadas a instaurar um mercado interno da energia totalmente liberalizado, que contribuirá para reduzir a vulnerabilidade da União relativamente aos preços da energia e para aumentar a segurança do aprovisionamento; neste contexto, reafirma o seu apoio à realização do mercado interno comunitário da energia;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 227 E de 21.9.2006, p. 580.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0308.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0294.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0347.

(5)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.


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