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Document 52008IP0420

Conferência de Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Setembro de 2008 sobre o seguimento da Conferência de Monterrey, de 2002, sobre o financiamento do desenvolvimento (2008/2050(INI))

JO C 8E de 14.1.2010, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 8/1


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Conferência de Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento

P6_TA(2008)0420

Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Setembro de 2008 sobre o seguimento da Conferência de Monterrey, de 2002, sobre o financiamento do desenvolvimento (2008/2050(INI))

2010/C 8 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Consenso de Monterrey, aprovado na Conferência Internacional das Nações Unidas sobre Financiamento do Desenvolvimento em Monterrey, no México, entre 18 e 22 de Março de 2002 (Conferência de Monterrey),

Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no Conselho Europeu de Barcelona, em 14 de Março de 2002 (compromissos de Barcelona),

Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Abril de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento (2),

Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (3), assinada em 20 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Abril de 2008 intitulada «A EU — parceiro global para o desenvolvimento — Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2008)0177),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Abril de 2007 intitulada «Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento» (COM(2007)0164),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Março de 2006 intitulada «Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda — Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006/2010» (COM(2006)0085),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 intitulada «Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos objectivos de desenvolvimento do Milénio — Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda» (COM(2005)0133),

Tendo em conta a Comunicação de 5 de Março de 2004, intitulada «Aplicação prática do Consenso de Monterrey: a contribuição da União Europeia» (COM(2004)0150),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de Março de 2002 sobre a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, México, 18 a 22 de Março de 2002),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), aprovados na Cimeira do Milénio das NU, realizada em Nova Iorque em 6-8 de Setembro de 2000, e reafirmados noutras conferências das Nações Unidas, nomeadamente na Conferência de Monterrey,

Tendo em conta o compromisso assumido no Conselho Europeu de Gotemburgo, em 15-16 de Junho de 2001, de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas de uma ajuda pública ao desenvolvimento (APD) de 0,7 % do Rendimento Nacional Bruto (RNB),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Março de 2006 intitulada «Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente» (COM(2006)0087),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 relativa ao seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a Eficácia da Ajuda (4),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0310/2008),

A.

Considerando que, pela segunda vez na sua história, a ONU vai organizar uma Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a realizar em Doha de 29 de Novembro a 2 de Dezembro de 2008, com o objectivo de reunir Chefes de Estado e de Governo, ministros responsáveis não apenas pelo desenvolvimento mas também pelas finanças, bem como representantes das organizações financeiras internacionais, da banca, do sector empresarial e da sociedade civil, para avaliarem os progressos realizados desde a Conferência de Monterrey,

B.

Considerando que, para a consecução dos ODM, é necessário um grande acréscimo do financiamento,

C.

Considerando que o financiamento do desenvolvimento deve ser definido como o meio mais eficaz de dar resposta às necessidades do desenvolvimento a nível mundial e à insegurança global,

D.

Considerando que a necessidade de recursos financeiros adequados, previsíveis e sustentáveis é mais urgente do que nunca, sobretudo tendo em conta o desafio das altrações climáticas e as respectivas implicações, incluindo as catástrofes naturais, e a particular vulnerabilidade dos países em desenvolvimento,

E.

Considerando que a UE é o maior doador mundial de ajuda, um dos principais actores nas instituições financeiras internacionais e o mais importante parceiro comercial dos países em desenvolvimento,

F.

Considerando que a UE se comprometeu com um calendário claro e vinculativo para a consecução das metas de afectação de 0,56 % do RNB até 2010 e 0,7 % do RNB até 2015,

G.

Considerando que, a persistirem as actuais tendências de evolução dos níveis de APD, alguns Estados signatários não cumprirão as metas colectivas que se comprometeram a atingir de, respectivamente, 0,51 % (para os países da UE 15, ou seja, os Estados-Membros que já faziam parte da UE antes do alargamento de 2004) e 0,17 % (para a UE 12, ou seja, os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 e 1 de Janeiro de 2007) do RNB até 2010,

H.

Considerando que a ajuda programável à África está a aumentar, não obstante o decréscimo global da APD registado em 2007,

I.

Considerando que se assistiu recentemente ao advento de novos desafios significativos para o desenvolvimento, incluindo as alterações climáticas, as transformações estruturais dos mercados dos produtos de base, nomeadamente os dos bens alimentares e do petróleo, bem como a emergência de novas tendências relevantes na cooperação Sul-Sul, de que são exemplo o apoio da China à criação de infra-estruturas em África e a actividade de concessão de crédito na América Latina do Banco de Desenvolvimento brasileiro BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social),

J.

Considerando que, em muitos países em desenvolvimento, os serviços financeiros estão subdesenvolvidos devido a muitos factores, entre os quais, as restrições à prestação de serviços, a falta de segurança jurídica e de tutela do direito de propriedade,

1.

Reafirma o seu empenho nas causas da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável e na consecução dos ODM, como único meio de promover a justiça social e proporcionar uma maior qualidade de vida aos cerca de mil milhões de pessoas no mundo que vivem em situação de pobreza extrema, definida por um rendimento inferior a um dólar por dia;

2.

Insta os Estados-Membros a estabelecerem uma separação clara entre as despesas em matéria de desenvolvimento e despesas ditadas por interesses de política externa e, neste contexto, considera que a APD deve ser conforme com os critérios estabelecidos para esta última pelo Comité de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (OCDE/CAD) e as suas recomendações sobre a desvinculação da APD;

3.

Sublinha a absoluta necessidade de a UE ambicionar o nível mais elevado de coordenação, a fim de garantir a coerência com outras políticas comunitárias (ambiente, migração, direitos humanos, agricultura, etc.) e evitar a duplicação de esforços e incongruências nas suas actividades;

4.

Lembra que as medidas necessárias e imediatas que a UE deverá tomar para dar resposta às consequências dramáticas da subida em flecha dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento não devem ser entendidas, nem levadas a cabo, no quadro dos esforços financeiros exigidos pelo Consenso de Monterrey; assim sendo, aguarda com expectativa uma proposta concreta da Comissão sobre a utilização dos fundos de emergência;

5.

Salienta que os encargos administrativos excessivos e desproporcionados em alguns países parceiros prejudicam a eficácia da ajuda ao desenvolvimento; receia que aqueles possam pôr em perigo a consecução dos ODM;

6.

Regista que a UE ainda tem de encontrar o equilíbrio certo entre duas abordagens contraditórias à ajuda ao desenvolvimento: por um lado, confiar nos países parceiros relativamente à repartição adequada dos fundos e ajudar as suas administrações a desenvolver os instrumentos certos para a implementação dos mesmos; por outro, afectar a ajuda financeira de maneira a evitar a utilização incorrecta ou a repartição ineficaz da ajuda.

Volume da APD

7.

Relembra que a UE é o principal doador a nível mundial no domínio da APD, representando quase 60 % da ajuda pública ao desenvolvimento à escala mundial, e saúda o facto de a parte da UE na APD total ter vindo a registar um aumento ao longo dos anos; não obstante, solicita à Comissão que faculte dados claros e transparentes sobre a quota-parte do orçamento da UE consagrado à ajuda ao desenvolvimento, a fim de avaliar o seguimento do Consenso de Monterrey por parte de todos os doadores europeus; lamenta também que o nível de contribuição financeira da UE para os países em desenvolvimento padeça de falta de visibilidade e convida a Comissão a desenvolver instrumentos de informação e comunicação adequados e objectivos, com vista a aumentar a visibilidade da ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

8.

Saúda o facto de a UE ter atingido a sua meta vinculativa de uma média de APD na UE de 0,39 % do RNB em 2006, mas regista o alarmante decréscimo sofrido pela ajuda da UE em 2007, de 47,7 mil milhões de euros em 2006 (0,41 % do RNB conjunto da UE) para 46,1 mil milhões em 2007 (0,38 % do RNB conjunto da UE) e exorta os Estados-Membros a elevarem o volume da APD para atingirem a prometida meta de 0,56 % do RNB em 2010;

9.

Insiste que as reduções da APD declarada dos Estados-Membros não se devem repetir; salienta que, a manter-se a tendência actual, a UE concederá menos 75 mil milhões de euros do que o previsto para o período de 2005/2010;

10.

Manifesta séria preocupação com o facto de a maioria dos Estados-Membros (18 de 27, nomeadamente a Letónia, a Itália, Portugal, a Grécia e a República Checa) não terem conseguido aumentar o seu nível de APD entre 2006 e 2007, registando-se mesmo nalguns países, como a Bélgica, a França e o Reino Unido, uma redução espectacular superior a 10 %; insta os Estados-Membros a concretizarem os volumes de APD a que se obrigaram; observa com satisfação que o cumprimento das metas de APD para 2010 por alguns Estados-Membros (a Dinamarca, a Irlanda, o Luxemburgo, a Espanha, a Suécia e os Países Baixos) é já um dado adquirido, e está confiante que esses Estados-Membros manterão os seus elevados níveis de APD;

11.

Saúda a firme posição da Comissão sobre os esforços a envidar tanto em relação à quantidade como à qualidade da ajuda ao desenvolvimento prestada pelos Estados-Membros e apoia vivamente o seu alerta para as consequências altamente negativas que poderão decorrer do incumprimento, por parte dos Estados-Membros, dos compromissos financeiros assumidos; exorta a Comissão a fazer uso das suas competências e autoridade para convencer outros doadores públicos e privados a honrarem as suas promessas financeiras;

12.

Está francamente preocupado com o facto de alguns Estados-Membros estarem a protelar os aumentos da APD, o que conduziu a uma perda líquida de mais de 17 mil milhões de euros por parte dos países em desenvolvimento;

13.

Saúda a abordagem seguida por alguns Estados-Membros, de definirem uma programação plurianual vinculativa para o aumento dos níveis de APD, de forma a assegurar a consecução da meta das Nações Unidas de 0,7 % até 2015; solicita aos Estados-Membros que ainda o não fizeram que dêem a conhecer, tão rapidamente quanto possível, os seus programas plurianuais; salienta que os Estados-Membros devem adoptar a referida programação antes da próxima Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento, e honrar os seus compromissos;

14.

Observa que os decréscimos dos níveis de ajuda declarada em 2007 são, nalguns casos, imputáveis ao aumento artificial dos números em 2006 devido à redução da dívida; insta os Estados-Membros a aumentarem os níveis de APD de forma sustentável, concentrando-se nos números expurgados da componente de redução da dívida;

15.

Considera totalmente inaceitável a discrepância que se verifica entre as frequentes promessas de aumento da assistência financeira e a realidade dos montantes consideravelmente menores que são efectivamente desembolsados, e manifesta-se preocupado com o facto de alguns Estados-Membros estarem a demonstrar pouco ânimo na ajuda;

16.

Salienta que a consulta aos governos e parlamentos parceiros, assim como às organizações da sociedade civil, é crucial ao decidir sobre os volumes e o destino da APD;

Rapidez, flexibilidade, previsibilidade e sustentabilidade dos fluxos financeiros

17.

Salienta que a assistência tem de ser prestada prontamente e manifesta o seu descontentamento pelos frequentes atrasos injustificados nos processos de prestação de assistência;

18.

Frisa a necessidade de conjugar flexibilidade na doação de fundos de cooperação, destinada a permitir dar uma resposta adequada à mutação das circunstâncias, tal como a subida dos preços da alimentação, sendo indispensável a previsibilidade do financiamento para que os países parceiros possam dotar-se de planos em matéria de promoção de um desenvolvimento sustentável e de adaptação às alterações climáticas e mitigação destas;

19.

Solicita com veemência a observância clara dos princípios de uma conduta responsável na concessão de crédito e de financiamento para assegurar a sustentabilidade das operações de crédito e de financiamento em termos de desenvolvimento económico e ambiental, de acordo e em consonância com os princípios do Equador; insta a Comissão a participar na consagração desses mesmos princípios e a exercer pressão nos fóruns internacionais com vista à adopção de medidas vinculativas tendentes a levá-los à prática, tornando-os extensíveis aos novos actores no campo do desenvolvimento, dos sectores público e privado;

Dívida e fuga de capitais

20.

Apoia plenamente os esforços de países em desenvolvimento no sentido de salvaguardarem a sustentabilidade a longo prazo da sua dívida e implementarem a iniciativa «Países Pobres Muito Endividados» (PPME), que se reveste de importância decisiva para a consecução dos ODM; deplora, contudo, o facto de os planos de redução da dívida excluírem um grande número de países para os quais a dívida continua a ser um obstáculo à realização dos ODM; sublinha a necessidade de um debate internacional urgente sobre a expansão da redução das medidas internacionais a certos países endividados, que estão agora excluídos da iniciativa PPME;

21.

Exorta a Comissão a abordar a questão da dívida «odiosa» ou ilegítima, ou seja, dívidas contraídas em consequência de empréstimos irresponsáveis, egoístas, imprudentes ou injustos, e os princípios de responsabilidade no financiamento nas negociações bilaterais e multilaterais sobre a redução da dívida; saúda o apelo da Comissão à adopção de medidas para limitar os direitos de credores comerciais e de fundos rapaces a serem reembolsados em caso de processos judiciais;

22.

Insta todos os Estados-Membros a aderirem ao quadro de sustentabilidade da dívida e a influenciar a sua evolução no sentido de se ter em conta a dívida interna e as necessidades financeiras dos Estados; insta todos os Estados a reconhecerem que a responsabilidade dos mutuantes não se limita ao respeito do quadro de sustentabilidade, mas implica também:

tomar em consideração a vulnerabilidade dos países mutuários aos choques externos, prevendo, nesse caso, a possibilidade de suspender ou de reduzir os reembolsos;

integrar requisitos de transparência para ambas as partes na contracção do empréstimo;

exercer uma maior vigilância, a fim de assegurar que os empréstimos não contribuam para violações dos direitos humanos nem para o aumento da corrupção;

23.

Exorta a UE a multiplicar os esforços internacionais tendentes a implementar algum tipo de processo internacional por insolvência ou de arbitragem justo e transparente, a fim de dar uma resposta eficaz e equitativa a qualquer futura crise de endividamento;

24.

Lamenta o facto de a Comissão não atribuir maior ênfase à mobilização dos recursos internos para financiar o desenvolvimento, enquanto fonte de uma maior autonomia dos países em desenvolvimento; exorta os Estados a participar plenamente na iniciativa de transparência das indústrias extractivas e a solicitar o seu reforço; insta a Comissão a exigir ao International Accounting Standards Board (IASB) a integração, nas normas contabilísticas internacionais, da exigência de fornecer informações, país por país, acerca da actividade das sociedades multinacionais em todos os sectores;

25.

Lamenta que o «pacote» incluído na Comunicação da Comissão sobre eficácia da ajuda (COM(2008)0177) não abranja a fuga de capitais como factor de risco para as economias dos países em desenvolvimento; faz notar que a fuga de capitais afecta gravemente o desenvolvimento de sistemas económicos sustentáveis nos países em desenvolvimento e recorda que a evasão fiscal tem todos os anos, para os países em desenvolvimento, custos superiores aos benefícios que a APD lhes proporciona, incluindo uma análise escrupulosa das causas da fuga de capitais, como requerido pelo Consenso de Monterrey, no intuito de suprimir os paraísos fiscais, alguns dos quais se situam na UE ou funcionam em estreita ligação com os Estados-Membros;

26.

Salienta, em particular, que, segundo o Banco Mundial, o valor ilícito dessa fuga de capitais representa, todos os anos, 1 000 a 1 600 mil milhões de USD por ano, metade dos quais provenientes dos países em desenvolvimento; apoia os esforços internacionais empreendidos a favor do congelamento e da restituição dos bens desviados e exorta os Estados, que ainda o não fizeram, a ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; deplora o facto de tais esforços não serem desenvolvidos contra a evasão fiscal e exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a extensão, a nível mundial, do princípio do intercâmbio automático em matéria fiscal, a solicitar que o Código de Conduta contra a evasão fiscal, em vias de elaboração no seio do Conselho Económico e Social da ONU (ECOSOC), seja anexado à declaração de Doha e a apoiar a transformação do Grupo de Peritos sobre Cooperação Tributária Internacional da ONU num verdadeiro órgão intergovernamental, dotado de meios reforçados e encarregado da luta internacional contra a evasão fiscal em complemento da OCDE;

Mecanismos de financiamento inovadores

27.

Saúda as propostas inovadoras no domínio dos mecanismos de financiamento apresentadas pelos Estados-Membros e insta a Comissão a examiná-las à luz dos parâmetros de facilidade de aplicação prática, sustentabilidade, adicionalidade, custos de transacção e eficácia; reclama mecanismos e instrumentos de financiamento que proporcionem mais fundos e não ponham em risco os fluxos financeiros futuros;

28.

Reclama mecanismos e instrumentos de financiamento que facultem formas de mobilizar fundos privados, tal como enunciado no Consenso de Monterrey, e contemplem garantias de crédito;

29.

Insta a Comissão a reforçar consideravelmente o financiamento das medidas de adaptação e atenuação relativas às alterações climáticas nos países em desenvolvimento, em particular o da Aliança Global contra as Alterações Climáticas; destaca a necessidade premente de um financiamento superior aos actuais fluxos da APD uma vez que esta última não pode, por si só, dar uma resposta adequada às medidas de adaptação e de atenuação dos efeitos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; releva que, neste sentido, se deve desenvolver sem demora mecanismos financeiros inovadores, como taxas sobre a aviação e o comércio de petróleo e a inscrição das receitas de leilões do Sistema de Transacção de Emissões da UE (STE da UE);

30.

Saúda a proposta da Comissão tendente a criar um mecanismo mundial de financiamento da luta contra as alterações climáticas, baseado no princípio da antecipação da ajuda, para financiar as medidas de atenuação e adaptação nos países em desenvolvimento; exorta os Estados-Membros e a Comissão a assumirem compromissos financeiros substanciais a fim de darem aplicação urgente a esta proposta;

31.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem pelo menos 25 % das futuras receitas provenientes dos leilões no quadro do STE da UE para o financiamento de medidas de adaptação e de atenuação dos efeitos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento;

32.

Exorta a Comissão a fomentar o acesso a financiamento por parte de pequenos empresários e agricultores, como meio de aumentar a produção de alimentos e assegurar uma solução sustentável para a crise alimentar;

33.

Insta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a analisar as possibilidades de criação imediata de um fundo de garantia para apoiar os regimes nacionais de microcrédito e de cobertura de riscos, que estejam próximos das necessidades dos produtores locais de alimentos, sobretudo nos países em desenvolvimento mais pobres;

34.

Acolhe com satisfação a proposta de criação de um Fundo Multidoador de Género, gerido pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), que foi lançado no seio na ONU, para a promoção e financiamento de políticas de igualdade de género em países em vias de desenvolvimento; solicita ao Conselho e à Comissão que estudem e subscrevam esta iniciativa internacional;

35.

Solicita esforços redobrados a fim de encorajar o desenvolvimento dos serviços financeiros, tendo em conta que o sector bancário tem o potencial de libertar o financiamento local em prol do desenvolvimento e, além disso, que um sector estável dos serviços financeiros constitui a melhor forma de lutar contra a fuga de capitais;

36.

Exorta todas as partes interessadas a apreciarem plenamente o enorme potencial das receitas provenientes de fontes naturais; a este respeito, considera essencial que as indústrias de recursos sejam transparentes; considera que, embora a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE) e o processo de Kimberley avancem na direcção certa, ainda falta fazer muito mais para incentivar a gestão transparente das indústrias de recursos e das suas receitas;

A reforma dos sistemas internacionais

37.

Insta o Conselho e a Comissão a incluírem o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE aquando da revisão intercalar de 2008/2009, para reforçarem a legitimidade democrática de um importante segmento da política de desenvolvimento da UE e o respectivo orçamento;

38.

Toma nota da primeira etapa, alcançada em Abril de 2008, no sentido de uma melhor representação dos países em desenvolvimento no seio do FMI; deplora o facto de a repartição dos direitos de voto, no FMI, continuar a corresponder essencialmente a uma ponderação censitária; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que manifestem o seu interesse por uma tomada de decisão por dupla maioria (accionistas/Estados) no seio da instituição responsável pela estabilidade financeira internacional, o FMI;

39.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem o ensejo da realização da supracitada Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento que terá lugar em Doha para apresentarem uma posição comum da UE em matéria de desenvolvimento, dirigida à concretização dos ODM mediante uma abordagem sustentável;

40.

Exorta os Estados-Membros a empreenderem uma reforma rápida e ambiciosa do Banco Mundial, a fim de que as partes mais interessadas pelos seus programas estejam melhor representadas;

*

* *

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU e aos responsáveis da Organização Mundial de Comércio, do Fundo Monetário Internacional e do Grupo do Banco Mundial, e ao Conselho Económico e Social da ONU.


(1)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 164.

(2)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 315.

(3)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0237.


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