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Document 52007XC0713(03)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 160 de 13.7.2007, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/19


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 160/08)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MARRONE DI ROCCADASPIDE»

No CE: IT/PGI/005/0447/3.1.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero delle Politiche agricole e forestali

Endereço:

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Telefone:

(39) 06 481 99 68

Fax:

(39) 06 42 01 31 26

E-mail:

qtc3@politicheagricole.it

2.   Agrupamento:

Nome:

Cooperativa Agricola «Il Marrone» A r.l.

Endereço:

Via Gaetano Giuliani, 28

Roccadaspide (SA) (Italia)

Telefone:

(39) 082 894 74 96

Fax:

(39) 082 894 83 24

E-mail:

coop.ilmarrone@tiscali.it

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados do anexo 1 — Castanha

4.   caderno de especificações:

[Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Marrone di Roccadaspide»

4.2.   Descrição: O «Marrone di Roccadaspide I.G.P.» designa o fruto obtido dos ecotipos Anserta, Abate e Castagna Rossa, da variedade «Marrone». Quando da sua introdução no consumo, o produto fresco deve ter as seguintes características: forma do fruto: tendencialmente semi-esférica, por vezes ligeiramente elipsoidal; pericarpo: de cor castanha escura, com tendência para avermelhada, com estrias escuras geralmente pouco evidentes; perisperma: fino, pouco penetrante na semente; tendencialmente aderente; calibre: não mais de 85 frutos por quilograma de produto seleccionado e/ou calibrado; semente: branca — leitosa, com polpa consistente, de sabor doce, com poliembrionia não superior a 5 %. — Comercializada no estado seco (com casca ou descascada), deve corresponder às seguintes características: a) castanhas secas com casca: humidade nos frutos inteiros: não superior a 15 %; o produto deve estar indemne de infestações activas de qualquer tipo (larvas de insectos, bolores, etc.); rendimento no estado seco com casca: não superior a 50 % em peso. b) castanhas secas descascadas: devem ser sãs, de cor branca amarelada e não apresentarem mais de 20 % de defeitos (vestígios de podridão, deformações, etc.).

A Indicação Geográfica Protegida «Marrone di Roccadaspide» é caracterizada por um sabor doce pronunciado e por um teor elevado de açúcares. Entre outros aspectos organolépticos deve salientar-se uma textura estaladiça e pouco farinhenta.

As características organolépticas são verificadas por um painel de provadores designado pela estrutura de controlo.

4.3.   Área geográfica: A área de produção da IGP. «Marrone di Roccadaspide» compreende o território acima da altitude de 250 metros dos municípios da província de Salerno, identificados no caderno de especificações.

4.4.   Prova de origem: Todas as fases do processo de produção devem ser controladas, devendo-se fornecer informações sobre o input (produtos entrados) e o output (produtos saídos) em cada uma delas. A rastreabilidade do produto (de jusante a montante da cadeia de produção) é garantida desta forma e mediante a inscrição dos produtores e das parcelas cadastrais onde tem lugar o cultivo, bem como dos transformadores e dos acondicionadores, em listas especiais, geridas pelo organismo de controlo. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nas listas pertinentes serão submetidas a controlo por parte do organismo de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente. Sempre que o organismo de controlo estabeleça a não-conformidade do produto, mesmo que apenas numa das fases da cadeia de produção, esse produto não poderá ser comercializado com a indicação geográfica protegida «Marrone di Roccadaspide».

4.5.   Método de obtenção: O caderno de especificações prevê, nomeadamente, que a densidade por hectare não deve exceder 130 plantas, no que se refere à fase de plena produção.

A condução é feita em forma de vaso semilivre. Os primeiros ramos inserem-se a 200 centímetros do solo. Para a formação dos ramos são utilizadas ramificações provenientes de gomos de formação pronta nos meses estivais/outonais. A poda deve ser efectuada com intervalos que não excedam 5 anos. Como o terreno é muito permeável, não é necessário prever obras hidráulicas especiais para evitar a estagnação de águas das chuvas. Por esse motivo não se procede à mobilização do solo. A vegetação herbácea deve ser cortada quando atinge 30-40 centímetros.

A colheita é efectuada no Outono sem ultrapassar a primeira década de Novembro, com intervalos de colheita que não devem exceder duas semanas; é executada manualmente, ou com máquinas adequadas, que permitam salvaguardar a integridade do produto.

Todas as fases da produção e transformação do produto, com excepção unicamente da embalagem, são efectuadas no território dos municípios referidos no artigo 4.o, o que garante a rastreabilidade e o controlo do produto.

4.6.   Relação: Os terrenos do Cilento possuem as condições favoráveis para a cultura do castanheiro, uma vez que são de origem vulcânica, têm uma reacção ácida ou neutra (pH entre 4,5 e 6,5), são ricos em minerais, profundos e frescos, não estagnados e arejados. A temperatura média anual está compreendida entre +8.°C e +15.°C. As precipitações anuais são superiores a 600-800 mm. A área é, pois, caracterizada por um clima tipicamente mediterrânico, com Invernos bastante benignos e Verões com períodos secos, por vezes longos. Neste tipo de ambiente mesmo as temperaturas baixas favorecem uma produção elevada de frutos de qualidade óptima. A presença de castanhais cultivados na província de Salerno encontra-se documentada desde a época medieval, graças aos contratos antigos entre colonos e proprietários, conservados no arquivo da Abadia beneditina de Cava de' Tirreni, o famoso Codex diplomaticus cavensis. Também os monges basilianos contribuíram para a difusão da cultura do castanheiro em diversas áreas do Cilento. A história e a técnica de cultura, transmitida de geração para geração, fez que também a presença do homem, com as suas capacidades e paciente labor, representasse um fortíssimo vínculo entre este produto e o ambiente. Até 1800 a castanha constituía não só um alimento indispensável para a população local, mas tinha também um papel importante na economia local, por constituir mercadoria de troca com as populações limítrofes. Ao longo dos séculos festas, escritos e receitas continuaram a ligar a castanha a estes territórios. O saber dos homens, as características pedoclimáticas articuladas de forma particularmente positiva conferem assim ao produto as características que o tornam único no seu género e lhe atribuíram uma reputação indiscutível.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

ISMECERT

Endereço:

Centro Direzionale Isola G1

I-80143 Napoli

Telefone:

(39) 081 787 97 89

Fax:

(39) 081 604 01 76

E-mail:

info@ismecert.it

4.8.   Rotulagem: Nas embalagens ou nos rótulos nelas apostos devem indicar-se, em letras de imprensa claras e legíveis, da mesma dimensão, as indicações: «Marrone di Roccadaspide», seguidas da menção: «Indicazione Geografica Protetta» (ou a respectiva sigla I.G.P.); o nome, a razão social e o endereço da empresa responsável pela embalagem ou pela produção; a quantidade de produto efectivamente contida na embalagem e o logótipo da I.G.P. Todas as indicações podem ser mencionadas no rótulo com caracteres de altura e largura não superiores à metade dos utilizados para indicar a Indicação Geográfica Protegida. O logótipo consta de duas elipses, da imagem que representa a castanha, com uma inclinação de 41,6° no sentido dos ponteiros do relógio e das palavras Marrone di Roccadaspide, seguidas da menção «Indicazione Geografica Protetta». As características do logótipo são descritas no caderno de especificações. Os produtos em cuja elaboração é utilizada a denominação «Marrone di Roccadaspide», mesmo na sequência de processos de elaboração e transformação, podem ser comercializados em embalagens que indiquem a referida denominação, sem aposição do logótipo comunitário, desde que:

o produto com a denominação «Marrone di Roccadaspide», certificado como tal, constitua o componente exclusivo da categoria comercial a que pertença;

os utilizadores do produto com denominação protegida: tenham autorização dos titulares do direito de propriedade intelectual conferido pelo registo da denominação «Marrone di Roccadaspide» reunidos num consórcio encarregado do controlo pelo Ministério das Políticas Agrícolas e Florestais. O mesmo consórcio será responsável pela inscrição desses titulares em registos específicos e pelo controlo da utilização correcta da denominação protegida. Na ausência de um consórcio de controlo reconhecido, essas funções serão exercidas pelo Ministério das Políticas Agrícolas e Florestais, na sua qualidade de autoridade nacional responsável pela aplicação do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

A utilização não exclusiva de castanhas com a denominação «Marrone di Roccadaspide» autoriza unicamente a referência à denominação, nos termos das normas vigentes, entre os ingredientes do produto que o contenha, ou no qual tenha sido transformado.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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