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Document 52007IE0983

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)

    JO C 256 de 27.10.2007, p. 17–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/17


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)»

    (2007/C 256/04)

    O Comité Económico e Social Europeu decidiu, em 14 de Setembro de 2006, em conformidade com o artigo 31.o do Regimento, incumbir a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo da redacção de um relatório de informação sobre: «Investimento no conhecimento e na inovação».

    Na reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007, decidiu-se transformar o relatório de informação num parecer de iniciativa (n.o 2 do artigo 29.o do Regimento).

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 3 de Maio de 2007, sendo relator Gerd WOLF.

    Na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 12 de Julho de 2007), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 120 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

    ÍNDICE

    1.

    Introdução

    2.

    Conclusões e recomendações

    3.

    Observações na generalidade

    4.

    Ensino e formação inicial e contínua

    5.

    Questões financeiras e procedimentos

    6.

    Aspectos estruturais e condições gerais

    7.

    O factor humano — investigadores, engenheiros e empresários

    1.   Introdução

    1.1

    Sob o tema «Estratégia relançada de Lisboa para o emprego e o crescimento», o Conselho Europeu, reunido em 23 e 24 de Março de 2006, saudou, no ponto 12 das Conclusões da Presidência, a iniciativa tomada pelo Comité Económico e Social Europeu para incrementar os níveis de apropriação da Estratégia de Lisboa no plano comunitário. Incentivou o Comité Económico e Social Europeu a prosseguir os seus trabalhos e solicitou-lhe que preparasse, até ao início de 2008, um relatório sumário sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego.

    1.2

    Assim sendo, o CESE adoptou, em 15 de Fevereiro de 2007, uma resolução sobre a aplicação da Estratégia de Lisboa renovada, para apresentação na Cimeira da Primavera de 2007.

    1.3

    No âmbito da preparação do relatório sumário solicitado pelo Conselho Europeu foram elaborados quatro relatórios de informação sobre os temas seguintes:

    «O investimento no conhecimento e na inovação»;

    «O potencial das empresas, especialmente das PME»;

    «O emprego para as categorias prioritárias» e

    «A definição de uma política energética para a Europa».

    Os relatórios sumários basear-se-ão nos elementos contidos nestes relatórios de informação.

    1.4

    O presente parecer de iniciativa, que contou com a participação de representantes de Comités Económicos e Sociais de alguns Estados-Membros, aborda exclusivamente o tema «O investimento no conhecimento e na inovação».

    2.   Conclusões e recomendações

    2.1

    A força da Europa reside nas capacidades dos seus cidadãos.

    2.2

    A livre interacção do espírito criativo e empresarial do sector artesanal com a metodologia e a sistemática científicas e com as tecnologias e os processos industriais daí resultantes foram duas pedras-chave para o melhoramento dos padrões de vida da sociedade europeia que, de mãos dadas com a evolução histórica e sociopolítica, permitiram a formação do cidadão livre e a constituição do Estado moderno assente na divisão de poderes, na democracia e nos direitos fundamentais.

    2.3

    Outro factor decisivo nesta evolução foi o desenvolvimento e o uso intensivo de técnicas industriais, máquinas e meios de transporte consumidores de energia: a energia libertou o Homem dos trabalhos pesados e árduos, multiplicou a produtividade do trabalho, criou calor e luz e permitiu uma mobilidade e uma comunicação até então desconhecidas. A energia tornou-se no «alimento» e no motor das economias modernas.

    2.3.1

    Tendo em conta que os recursos energéticos fósseis são finitos, que as necessidades energéticas mundiais aumentam fortemente e que o consumo de energia terá efeitos sobre o clima do futuro, a segurança do abastecimento de energia, de um modo sustentável e respeitador do clima, é um dos assuntos mais debatidos no meio político. Fundamental para a realização desta difícil tarefa é a existência, na área da energia, de um programa de investigação e desenvolvimento forte, diversificado e eficaz.

    2.4

    Mas, para além destes, há ainda muitos outros problemas e tarefas que só podem ser resolvidos e desempenhados através da investigação, do desenvolvimento e da inovação. Estes estão relacionados com os esforços para combater doenças físicas e mentais, facilitar a vida dos deficientes e permitir a sua participação na vida social, mas também com os efeitos das evoluções demográficas, incluindo a investigação em gerontologia, com a protecção do ambiente e, em geral, com a preservação e o desenvolvimento do essencial para a sobrevivência da vida, do sistema de valores europeu e do modelo social da nossa sociedade. E por último: a investigação e o desenvolvimento servem o objectivo fundamental de criar mais e novos conhecimentos. Mais conhecimentos ajudam não só a resolver problemas, como também permitem alargar a imagem que temos do mundo, fazer uma apreciação mais objectiva das situações de conflito e enriquecer a nossa cultura.

    2.5

    Acresce que a União Europeia enfrenta actualmente uma concorrência cada vez mais intensa nos mercados internacionais, em que o que está em jogo é a manutenção dos postos de trabalho, dos níveis de rendimento e dos padrões sociais e ambientais europeus. Pense-se não só no poder económico dos EUA e do Japão, mas sobretudo nos resultados cada vez mais espectaculares alcançados pelos sectores da indústria e da investigação de países como a China, a Índia e o Brasil, com salários baixos e padrões sociais e ambientais muito inferiores aos europeus.

    2.6

    Para fazer face a este desafio, é necessário manter uma posição de vantagem nos domínios da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação permanente, num contexto social e cultural assente na democracia, no Estado de direito, na estabilidade política, na liberdade de gestão empresarial, na segurança de planeamento, na força empreendedora, no reconhecimento dos resultados alcançados e na segurança social.

    2.7

    A excelência científica e técnica e a correspondente aplicação empresarial como forma de potenciar a competitividade económica constituem requisitos essenciais para assegurar o nosso futuro — sobretudo no que diz respeito à questão energética e climática —, para manter e melhorar a nossa posição actual num mundo globalizado e, também, para aperfeiçoar o modelo social europeu sem o pôr em causa.

    2.8

    Para atingir este objectivo é fundamental haver na sociedade um clima favorável ao progresso e à inovação, em que esta ideia se possa concretizar plenamente, permitindo a todos os níveis de política a criação de condições e a tomada de decisões para que a indústria possa ter a confiança e o optimismo necessários ao investimento na Europa e para que sejam criados novos postos de trabalho. Importa também, neste contexto, promover mais a sensibilização para a importância elementar da investigação fundamental, pois é ela que lança a semente para futuras inovações. Isto pressupõe sobretudo um espírito empresarial inovador, sem relutância em tomar riscos, bem como capacidade de liderança política, fiabilidade e sentido da realidade.

    2.9

    Sobretudo a Estratégia de Lisboa e o objectivo de Barcelona devem ser levados muito a sério por todos os actores envolvidos para evitar que a Europa continue a ficar para trás na corrida pela concorrência mundial em matéria de investimentos em I&D. De acordo com o objectivo de Barcelona, o nível global da despesa em I&D na União deverá ser aumentado a fim de se aproximar dos 3 % do PIB até 2010. Dois terços dos investimentos necessários deverão provir do sector privado.

    2.10

    Em Dezembro de 2006, o Conselho Europeu aprovou o 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (2007-2013), que beneficia de um orçamento de cerca de 50 mil milhões de euros, muito superior ao do programa anterior. Este foi mais um êxito notável da política europeia, para o qual o Comité muito contribuiu. No entanto, com este orçamento, o contributo comunitário para a consecução do objectivo de Barcelona de aumentar os investimentos em projectos de investigação e desenvolvimento é da ordem dos 2 % (equivalente apenas a um quinquagésimo!). Como diversas vezes referido pelo Comité, esta percentagem não é suficiente para que o apoio comunitário possa, tal como se pretende, funcionar plenamente como alavanca e actuar como força integradora da política de apoio dos Estados-Membros e da disponibilidade da indústria para o investimento.

    2.11

    Face ao exposto, o Comité reitera uma anterior recomendação: quando da revisão do orçamento da UE, em 2008, dever-se-ia, num primeiro passo, aumentar a percentagem do apoio comunitário em 50 %, ou seja, de forma a realizar cerca de 3 % do objectivo de investimento na investigação fixado em Barcelona. Isto é sobretudo válido no que diz respeito ao futuro Instituto Europeu de Tecnologia (IET) e à necessidade urgente de promover actividades de I&D que permitam um abastecimento de energia sustentável e respeitador do clima.

    2.12

    Mas é igualmente necessário criar condições jurídicas (incluindo em matéria de responsabilidade), administrativas, fiscais e financeiras adequadas para tornar o investimento na investigação e no desenvolvimento mais atractivo e interessante para a indústria, sobretudo também para as pequenas e médias empresas. Neste contexto, assume também papel relevante o direito comunitário em matéria de auxílios estatais. Através dele os Estados-Membros devem ter a possibilidade de promover mais eficazmente e com menos burocracia os projectos de investigação e desenvolvimento das universidades, das organizações de investigação e da indústria, bem como a necessária articulação entre os mesmos. Dever-se-á por isso observar atentamente se o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação se orienta para este objectivo.

    2.13

    O conhecimento assenta em dois pilares equivalentes e interdependentes: o ensino e a investigação. A criação de novos conhecimentos faz-se pela investigação e pelo desenvolvimento, com base no saber disponível. A sua transmissão processa-se pelo ensino e pela formação inicial e contínua. Importa, portanto, examinar se os métodos e os conteúdos obedecem aos objectivos referidos. Ambos os pilares necessitam de investimentos financeiros reforçados e de condições adequadas.

    2.14

    A força da Europa reside nas capacidades dos seus cidadãos. Por conseguinte, é primordial estimular ainda mais essas capacidades e proporcionar oportunidades de se expressarem. Por tudo isto, o Comité insta os Estados-Membros a reforçarem e a melhorarem as estruturas de ensino e a efectuarem os investimentos necessários. Generalizar um ensino sólido junto de largas camadas da população é tão importante como a formação de elites científicas. Daí haver necessidade de uma vasta rede de estabelecimentos de ensino sérios e qualificados, desde o ensino básico ao ensino superior. Só assim é que poderá surgir uma sociedade europeia favorável à educação e à ciência.

    2.15

    O Comité relembra a sua recomendação para o desenvolvimento de um espaço comum europeu do conhecimento, como complemento do Espaço Europeu da Investigação, para o que será necessário que os Estados-Membros cooperem mais intensamente nos domínios da aprendizagem, da inovação e da investigação. Os incentivos e as medidas para uma aprendizagem ao longo da vida assumem aqui papel fundamental: sem aprendizagem ao longo da vida não pode haver uma sociedade assente no conhecimento. Há, pois, que abolir o mais rápido possível os obstáculos do mercado interno que obstruem a passagem para uma sociedade europeia assente no conhecimento.

    2.16

    Para tanto, é necessário, ao nível nacional, facilitar ainda mais a mobilidade pessoal e, ao nível comunitário, reforçar a eficácia dos programas neste domínio (Erasmus, Marie Curie). A mobilidade é importante para a aquisição e a transferência de competências. A liberdade de circulação de trabalhadores, investigadores e estudantes em toda a Europa deve ser assegurada e recompensada através de incentivos. Para isso é preciso haver rendimentos e condições de trabalho aceitáveis e ajudas à família. Refira-se ainda a necessidade de melhorar em todos os Estados-Membros o acesso pan-europeu a informações sobre oportunidades de emprego.

    2.17

    No respeitante à importância e à promoção da inovação, o Comité remete para as recomendações pormenorizadas que se seguem e, em particular, para o excelente relatório Aho, que apoia. Este foca sobretudo as condições jurídicas e sociais imprescindíveis para que possa haver uma actividade empresarial favorável à inovação e um mercado propício à inovação. O Comité remete ainda para o seu parecer detalhado sobre o tema «Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa».

    2.18

    O progresso e a inovação assentam na aplicação de novos conhecimentos a novos e melhorados processos e produtos (incluindo a permanente inovação dos já existentes) e na adopção de novos modelos empresariais e métodos de gestão adequados, ou seja, no espírito empreendedor inovador e na iniciativa das empresas. O progresso e a inovação assentam também na concepção de novos serviços, no desenvolvimento dos serviços de saúde e, em geral, na adopção de soluções mais adequadas para questões sociais, em articulação com as necessidades económicas.

    2.19

    A inovação significa, pois, conceber e pôr em prática novas técnicas, processos, modos de organização, modelos empresariais, modelos de formação, etc., que não tenham sido ou podido ser considerados. Por este motivo, é importante que a legislação pertinente dê margem suficiente para que também novas ideias — até então descuradas — possam ser concretizadas e não acabem por morrer no papel por não se «encaixarem» numa regulamentação demasiado pormenorizada. Demasiadas regulamentações restritivas constituem um obstáculo à inovação, pelo que o Comité apoia todos os esforços que visem a simplificação da regulamentação e a determinação de disposições restritivas supérfluas, demasiado pormenorizadas e/ou desnecessárias.

    2.20

    Enveredar pela inovação significa também aceitar um certo risco de insucesso ou até de ocorrência de danos. Regra geral, a avaliação da utilidade e do impacto de uma nova abordagem ou de um novo conceito só pode ser feita depois da sua comprovação na prática, em competição com outros processos. Mas o insucesso também é uma forma de aprendizagem. Oportunidade e risco são duas faces da mesma medalha. Em princípio, uma inovação deve trazer mais benefícios do que riscos. Os riscos para a sociedade precisam de ser cuidadosamente avaliados. Há que ponderar se deveria prever-se, pelo menos para as pequenas e médias empresas, a criação — por exemplo pelo BEI — de um fundo que cobrisse eventuais danos ou perdas.

    2.21

    O Comité já por várias vezes chamou a atenção para o facto de que as capacidades e os potenciais humanos são os recursos mas sensíveis e mais valiosos para o conhecimento e a inovação. Assim, a quantidade, o grau de equipamento e a qualidade dos centros de formação são factores decisivos para se poder suprir as necessidades de investigadores, engenheiros e docentes de qualidade.

    2.22

    A sociedade — representada pela política — assume a responsabilidade pela utilização o mais eficaz possível dos investimentos pessoais e institucionais numa sólida e complexa formação básica complementada por uma formação especializada avançada. Deve haver, portanto, a preocupação de proporcionar aos investigadores e aos engenheiros qualificados oportunidades profissionais e carreiras adequadas e atractivas, bem como possibilidades de desenvolverem as suas capacidades e constituírem família, com várias opções e saídas profissionais para evitar «becos sem saída»! Avaliados em termos económicos, o desemprego, o trabalho mal pago ou a subutilização do trabalho dos investigadores e engenheiros qualificados (que despendem uma percentagem considerável do seu tempo em tarefas burocráticas e em reuniões) constituem um desperdício de investimentos, com a agravante de terem um efeito dissuasivo na nova geração de elites, que optará por profissões em áreas outras que a técnico-científica ou irá procurar trabalho fora da Europa!

    2.23

    Por outro lado, mas sem ser uma contradição, exige-se uma participação mais intensa dos peritos com experiência e dos prestadores de serviços técnico-científicos nos processos decisórios e administrativos ligados à política da investigação, à política empresarial e à política da inovação. A criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI) é um primeiro passo encorajador neste sentido. Mas também a promoção da investigação e da inovação na Comunidade (incluindo na Comissão!) e nos Estados-Membros exige que se adquiram e mantenham suficientes conhecimentos especializados. A administração, por si só, não é suficiente.

    2.24

    A aplicação da investigação e da inovação em produtos e processos industriais constitui uma problemática específica. É, pois, compreensível que um dos objectivos fixados em Lisboa tenha sido o de levar o sector industrial a proporcionar dois terços do investimento em I&D. Trata-se especialmente de valorizar a imagem profissional do empresário e cimentar o papel relevante que lhe cabe para a inovação, o progresso económico e o bem-estar geral da sociedade. Por conseguinte, o Comité — enquanto ponte para a sociedade civil organizada — colocou o tema «Dar um rosto humano à actividade empresarial» no centro do seu próximo programa de trabalho. Só através de uma actividade empresarial responsável, enérgica e imaginativa, que demonstre potencial para se desenvolver, se conseguirá concretizar os objectivos de Lisboa.

    2.25

    No que respeita a outros pontos de vista e pormenores remete-se para a exposição infra e, sobretudo, para os pareceres do Comité intitulados «Rumo à sociedade europeia baseada no conhecimento — o contributo da sociedade civil organizada para a Estratégia de Lisboa» (1) e «Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa» (2).

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    Desenvolvimento da ciência e da técnica. A Europa é o berço da ciência e da investigação continuamente actualizadas. Tendo em conta o mundo cultural greco-egípcio e a fusão de influências das culturas indiana e árabe (3), num dado momento da História, não será falso afirmar que, de uma maneira geral, a Europa é o berço da ciência. Na Europa, apesar das oscilações temporárias e rupturas decorrentes de conflitos bélicos, a ciência e a investigação transpuseram fronteiras nacionais e, com os seus métodos e modos de pensar, contribuíram decisivamente para a dinamização da actual sociedade europeia, dos seus valores e do seu modo e nível de vida. Elas foram um marco do mundo cultural europeu (4). Os resultados alcançados foram fruto da livre interacção do espírito criativo e empresarial do sector artesanal com a metodologia e a sistemática científicas e com as novas tecnologias daí resultantes.

    3.2

    Evolução da sociedade. O progresso científico-técnico andou quase sempre de mãos dadas com as principais evoluções sociopolíticas que levaram à formação do Estado moderno assente na divisão de poderes, na democracia, nos direitos fundamentais e na legislação social.

    3.3

    Evolução das condições de vida. Este processo conseguiu modificar e melhorar as condições de vida dos povos e das regiões que nele participaram de modo nunca antes visto na história da Humanidade. Nos últimos 135 anos, a esperança de vida média da população (5) mais do que duplicou (6). Ao longo dos últimos 50 anos, a produção agrícola por hectare de superfície quase triplicou. Nos países industrializados mais ricos, os debates deixaram de se centrar na subalimentação, na falta de informação e na mortalidade infantil para se centrarem na obesidade, no bombardeamento de informação e no envelhecimento da população. As capacidades e os resultados que a sociedade industrial moderna, caracterizada pela mobilidade, conseguiu alcançar graças à investigação, ao desenvolvimento e à inovação são importantes para a qualidade de vida e realização dos indivíduos.

    3.4

    Utilização da energia. Um factor que contribuiu decisivamente para este progresso foi o desenvolvimento e o uso intensivo de técnicas industriais, máquinas e meios de transporte consumidores de energia: a energia libertou o Homem dos trabalhos pesados e árduos, multiplicou a produtividade do trabalho, criou luz e calor e permitiu uma mobilidade, uma comunicação e um florescimento cultural até então desconhecidos. A energia tornou-se no «alimento» e no motor das economias modernas.

    3.5

    Problemática das alterações climáticas e abastecimento de energia. Esta evolução, de grande significado, também cria novos problemas e desafios. O aquecimento global e os seus eventuais efeitos, bem como a estratégia para o combater, são objecto de vastas decisões políticas (7) e de inúmeros estudos (8), em parte controversos. Segundo os dados do RELATÓRIO STERN (9), «The Economics of Climate Change», publicado em finais de Outubro de 2006, será necessário disponibilizar cerca de 1 % do PIB exclusivamente para combater o aquecimento global associado às emissões de gases com efeito de estufa, daí derivando a necessidade de outras actividades de I&D. Mas mesmo sem o problema das alterações climáticas, a questão do abastecimento de energia seguro e sustentável na Europa (e no resto do mundo!) é um dos desafios políticos centrais, para cuja resolução desempenham papel decisivo as actividades intensivas de investigação e desenvolvimento (10).

    3.6

    Outros problemas e desafios  (11) . As alterações climáticas e o abastecimento de energia não são os únicos problemas. Também o combate de doenças físicas e psíquicas, as medidas para facilitar a vida dos deficientes ou de outras pessoas desfavorecidas com vista a proporcionar-lhes mais oportunidades profissionais e uma maior participação na sociedade do conhecimento, os efeitos das evoluções demográficas, incluindo a investigação geriátrica, a melhor compreensão da complexidade das relações e dos mecanismos económicos, sociais e culturais, a protecção do ambiente e, em geral, a preservação e o desenvolvimento do essencial para a sobrevivência da vida, do sistema de valores europeu e do modelo social da nossa sociedade, são exemplos de temas de investigação importantes, sobre os quais o Comité já formulou recomendações, por exemplo, nos seus pareceres sobre o 7.o Programa-Quadro de I&D (12) e os respectivos «programas específicos (13)».

    3.7

    Concorrência à escala global. A União Europeia enfrenta actualmente uma concorrência cada vez mais intensa nos mercados internacionais, em que o que está em jogo é a manutenção dos postos de trabalho, dos níveis de rendimento e dos padrões sociais e ambientais europeus. Pense-se não só no poder económico dos EUA e do Japão, mas também nos resultados cada vez mais espectaculares alcançados pelos sectores da indústria e da investigação de países como a China (cujo objectivo é ultrapassar, até 2050, os EUA enquanto nação líder em tecnologia! (14)), a Índia e o Brasil, com níveis salariais e padrões sociais e ambientais muito inferiores aos europeus. Face a este cenário de concorrência global, caracterizado pela corrida aos investimentos em investigação e desenvolvimento, incluindo a concorrência nos mercados internacionais pelos melhores investigadores e engenheiros, a União Europeia tem de melhorar a sua política nesta área. É certo que se trata acima de tudo da concorrência à escala global e não da concorrência no espaço da UE!

    3.8

    Posição de vantagem no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação. Portanto, para permanecer competitiva, a Europa tem de manter a posição de vantagem de que beneficia no domínio da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação permanente, num contexto social e cultural assente na democracia, no Estado de direito, na estabilidade política e na fiabilidade, na liberdade de empresa, na segurança de planeamento, na força empreendedora e no reconhecimento dos resultados. É fundamental reforçar e desenvolver o Espaço Europeu da Investigação. Apesar de este objectivo estar patente em todas as declarações políticas de intenção, lamentavelmente persistem lacunas importantes quando se trata de pô-lo em prática, de estabelecer prioridades reais (por exemplo, orçamentos para a investigação) e de adoptar legislação (por exemplo, estrutura tarifária (15), direito fiscal (16)), quer ao nível comunitário quer ao nível nacional. A dimensão dramática deste facto não deve ser subestimada, mesmo que, felizmente, em alguns Estados-Membros se observe uma certa tendência de melhoria (17).

    3.9

    Excelência científica e técnica. A excelência científica e técnica e a correspondente aplicação empresarial em inovações para aumentar a competitividade económica são requisitos essenciais para assegurar o nosso futuro — por exemplo, no que diz respeito à questão energética e climática —, para manter e melhorar a nossa posição actual num mundo globalizado e, também, para aperfeiçoar o modelo social europeu sem o pôr em causa. E por último: a investigação e o desenvolvimento servem o objectivo fundamental de criar mais e novos conhecimentos. Mais conhecimentos ajudam não só a resolver problemas, como também permitem alargar a imagem que temos do mundo, fazer uma apreciação mais objectiva das situações de conflito e enriquecer a nossa cultura.

    3.10

    Renovar a tradição. A Europa tem agora de tomar consciência que tem uma longa tradição de liderança na investigação e inovação, procurando reavivá-la. A força da Europa reside nas capacidades dos seus cidadãos. É portanto necessário estimular essas capacidades ainda mais do que até aqui. Mas é também necessário aumentar consideravelmente os investimentos em investigação e desenvolvimento, melhorar a sua eficiência, reforçar a capacidade e a disponibilidade de inovação da indústria, do comércio e da administração, incentivar e reconhecer trabalhos e, ainda, eliminar os obstáculos existentes.

    3.11

    Aumentar o investimento. Isto significa sobretudo que a União e os Estados-Membros devem investir ainda mais na investigação e no desenvolvimento, bem como na educação dos cidadãos e na formação dos cientistas e engenheiros necessários (de ambos os sexos!). Significa, acima de tudo, que é necessário criar condições jurídicas, administrativas, fiscais (18) e financeiras adequadas para tornar o investimento na investigação e no desenvolvimento mais atractivo e interessante para a indústria, sobretudo também para as pequenas e médias empresas.

    3.12

    Criar um ambiente social estimulante para o progresso. Para atingir este objectivo é importante que haja na sociedade um clima favorável ao progresso, em que esta ideia se possa concretizar plenamente, permitindo a todos os níveis de política a criação de condições e a tomada de decisões, bem como a criação de emprego, para transmitir à indústria a confiança e o optimismo necessários ao investimento. É preciso dar a conhecer melhor ao cidadão os resultados alcançados pela ciência e pela técnica e a sua importância, bem como o trabalho pioneiro levado a cabo pelas empresas. É também importante, neste contexto, ter noção de que a investigação fundamental (19) lança a semente para futuros conhecimentos e inovações.

    3.13

    Reconhecer os resultados alcançados. A sociedade tem de tomar consciência do papel decisivo destes avanços para o nosso actual modo de vida, das condições que os tornaram possíveis, bem como das realizações científicas, técnicas, empresariais e culturais alcançadas, e reconhecer e transmitir na escola a importância que têm para a nossa vida.

    3.14

    Outras condições. Mas o progresso e a inovação permanente assentam não só na ciência, na técnica, na motivação, nas capacidades e no empenho das partes envolvidas, como também em modelos sociais inovadores, em métodos de gestão correctos e num enquadramento jurídico favorável.

    3.15

    Tomar riscos. Desenvolver novos paradigmas de investigação e tecnologias inovadoras, bem como novas formas de organização e de funcionamento empresarial ou novos modelos empresariais, implica aceitar um certo risco de insucesso ou até de ocorrência de danos. Regra geral, a avaliação da utilidade, do impacto e dos riscos de uma nova abordagem só pode ser feita depois da sua comprovação na prática, em competição com outros processos. Mas o insucesso também é uma forma de aprendizagem. Oportunidade e risco são duas faces da mesma medalha. Em princípio, uma inovação deve trazer mais benefícios do que riscos. Os riscos para a sociedade precisam de ser cuidadosamente avaliados. Há que ponderar se deveria prever-se, pelo menos para as pequenas e médias empresas, a criação — por exemplo pelo BEI — de um fundo destinado a cobrir eventuais danos ou perdas das empresas.

    4.   Ensino e formação inicial e contínua

    4.1

    Bases do conhecimento. O conhecimento assenta em dois pilares equivalentes: a educação e a investigação. A criação de novos conhecimentos faz-se pela investigação e pelo desenvolvimento, com base no saber já disponível. O conhecimento gerado é difundido e consolidado no ensino e na formação inicial e contínua. Neste contexto, os objectivos são dois:

    4.1.1

    Conhecimentos fundamentais. Por um lado, importa proporcionar aos cidadãos, através dos currículos e programas escolares, uma base sólida de conhecimentos científicos, técnicos e económicos, incluindo o modo como funcionam e as leis por que se regem. Só assim os cidadãos estarão, por exemplo, capacitados para compreender e julgar relações, nem sempre fáceis, e formar uma opinião política qualificada. Consequentemente, os planos curriculares em todos os ciclos devem ser concebidos de forma a preverem tempo de aulas suficiente e fazerem compreender gradualmente às crianças e aos jovens, através de exemplos simples, explicações claras e matérias interessantes, o modo de pensamento científico, técnico e económico, bem como o respectivo acervo de conhecimentos (20), sensibilizando-os para a importância que o trabalho científico, o desenvolvimento tecnológico, a inovação económica e social e a sociedade do conhecimento têm para o futuro e para as oportunidades de vida de cada indivíduo. Este aspecto deveria ter um peso muito maior nos planos curriculares. O Comité saúda e apoia as recomendações do relatório Rocard (21).

    4.1.2

    Facilitar a escolha de uma profissão. Por outro lado, é preciso entusiasmar e incentivar os alunos com mais aptidões a seguirem uma profissão na área técnico-científica e a enveredarem por um curso que se sabe ser difícil, proporcionando-lhes conhecimentos de base sólidos. Também aqui a concepção dos planos curriculares das escolas, principalmente dos liceus, deveria prever uma oferta educativa abrangente e de qualidade.

    4.1.3

    Necessidade de ampliar e aprofundar os planos curriculares. Ainda há muito a fazer no que toca à oferta educativa nas áreas da ciência e da técnica. Obviamente que todos os alunos têm de ter oportunidade de fazer valer as suas aptidões, portanto também nas áreas das Ciências Sociais, Económicas e Humanas. Generalizar um ensino sólido junto de largas camadas da população — o que também pressupõe o empenho e a disciplina dos alunos — é tão importante como a formação de elites científicas. Estabelecimentos de ensino de elevada qualidade, desde o ensino básico até ao ensino superior, são condição fundamental para a criação de uma sociedade propícia à educação e à ciência.

    4.1.4

    Espaço europeu do conhecimento. O Comité relembra a sua recomendação para o desenvolvimento de um espaço comum europeu do conhecimento, como complemento do Espaço Europeu da Investigação, para o que será necessário que os Estados-Membros cooperem mais intensamente nos domínios da aprendizagem, da inovação e da investigação. Há, pois, que abolir o mais rápido possível os obstáculos do mercado interno que obstruem a passagem para uma sociedade europeia assente no conhecimento. O Comité remete igualmente para o seu parecer «Rumo à sociedade europeia baseada no conhecimento — o contributo da sociedade civil organizada para a Estratégia de Lisboa» (22).

    4.1.5

    Aprendizagem ao longo da vida e mobilidade. Os incentivos e as medidas para uma aprendizagem ao longo da vida assumem aqui papel fundamental: sem aprendizagem ao longo da vida não pode haver uma sociedade assente no conhecimento. Para tanto, é necessário, ao nível nacional, facilitar ainda mais a mobilidade pessoal e, ao nível comunitário, reforçar a eficácia dos programas neste domínio (Erasmus, Marie Curie). A mobilidade intensifica os inter-relacionamentos na Europa e facilita a aquisição e a transferência de competências. A liberdade de circulação de trabalhadores, investigadores e estudantes em toda a Europa deve ser assegurada, devendo prever-se, para esse fim, salários e condições de trabalho aceitáveis e ajudas à família. Refira-se ainda a necessidade de melhorar em todos os Estados-Membros o acesso pan-europeu a informações sobre oportunidades de emprego.

    4.2

    Formação especializada de alto nível. Isto pressupõe ainda que nas universidades e nas escolas superiores técnicas seja ministrada formação científico-técnica de excelente qualidade, equiparada aos melhores padrões de excelência internacionais: o principal capital para a investigação e a inovação são investigadores e engenheiros motivados e altamente qualificados, de ambos os sexos, que adquirem e actualizam permanentemente as suas competências profissionais através de uma aprendizagem ao longo da vida, pelo que haverá sempre pessoas em número suficiente para assumir posições de chefia e desenvolver trabalho pioneiro nas áreas mais difíceis.

    4.3

    Oportunidades para todos. Mais do que nunca, o progresso e o sucesso serão no futuro o resultado de um trabalho de equipa e de um sistema de divisão de tarefas, em que idealmente cada elemento da equipa tem oportunidade de desenvolver as suas aptidões e competências, dispondo de espaço para iniciativa e criatividade. Tal pressupõe suficiente permeabilidade entre os sistemas escolares de forma a que todas as aptidões, por exemplo também as dos alunos retardados, possam ser desenvolvidas ao máximo. Absolutamente indispensável é que haja estabelecimentos de ensino de alto nível capazes de formar especialistas e técnicos com um amplo leque de qualificações, capacitando-os para desempenharem hoje e no futuro tarefas nos domínios da técnica, da ciência e da economia.

    4.4

    Reforçar a interacção. Em particular no que diz respeito à formação inicial e contínua é necessário reforçar as ligações entre os pilares do ensino, da investigação e da aplicação industrial, sabendo-se que há uma relação nítida com o tema da aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade (ver ponto 4.1.5 supra). É também necessário que haja uma maior interacção entre as universidades e as escolas superiores técnicas/estabelecimentos de ensino superior dos Estados-Membros. Também sob este ponto de vista, o Comité congratula-se com os planos para a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (IET) (23) que contribuirá para o desenvolvimento da capacidade inovadora da União Europeia e dos Estados-Membros através da articulação das actividades de ensino, de investigação e de inovação ao nível mais elevado. Este aspecto vai além da educação e da formação, dizendo igualmente respeito às actividades de investigação e desenvolvimento «pré-concorrencial» (24) do sector industrial, como por exemplo o aperfeiçoamento conjunto de tecnologias de motores na indústria automóvel.

    5.   Questões financeiras e procedimentos

    5.1

    Investimento é tarefa de todos. A União Europeia, os Estados-Membros e o sector privado têm de investir muito mais do que já investem hoje no ensino, na investigação e no desenvolvimento.

    5.2

    Objectivo de Barcelona. Todos os actores envolvidos têm de levar a sério e cumprir com determinação a Estratégia de Lisboa e o objectivo de Barcelona para não perderem a corrida internacional aos investimentos em I&D. De acordo com o objectivo de Barcelona, o nível global da despesa em I&D na União deverá ser aumentado a fim de se aproximar dos 3 % do PIB até 2010. Dois terços dos investimentos necessários deverão provir do sector privado.

    5.3

    Efeito de alavanca do 7.o Programa-Quadro de I&D. Em Dezembro de 2006, o Conselho Europeu aprovou o 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (2007-2013), que beneficia de um orçamento de cerca de 50 mil milhões de euros, muito superior ao do programa anterior. Este foi mais um êxito notável da política europeia, para o qual o Comité muito contribuiu. No entanto, com o orçamento previsto de aproximadamente 50 mil milhões de euros, o contributo comunitário para a consecução do objectivo de Barcelona de aumentar os investimentos em projectos de investigação e desenvolvimento é da ordem dos 2 % (equivalente a apenas um quinquagésimo!). O Comité teve ocasião de salientar por diversas vezes que esta percentagem não é, porém, suficiente para que o apoio comunitário possa funcionar plenamente como alavanca e actuar como força integradora da política de apoio dos Estados-Membros e da necessária disponibilidade de investimento da indústria e, consequentemente, atingir o nível de crescimento exigido para a prossecução do objectivo de Barcelona.

    5.4

    Reiteração de uma recomendação. Face ao exposto e também tendo em consideração o futuro Instituto Europeu de Tecnologia (IET) e a necessidade urgente de promover actividades de I&D que permitam um abastecimento de energia sustentável e respeitador do clima, o Comité reitera uma anterior recomendação (25): quando da revisão do orçamento da UE, em 2008, dever-se-ia, num primeiro passo, aumentar a percentagem do apoio comunitário em 50 %, ou seja, de forma a realizar cerca de 3 % do objectivo de investimento na investigação fixado em Barcelona. Esta medida comunitária revelar-se-ia particularmente eficaz para acelerar a realização dos tão importantes objectivos de Lisboa e de Barcelona e para solucionar mais rápida e eficientemente os problemas atrás referidos.

    5.4.1

    Concorrência com a China. Os esforços de investigação da China neste domínio são cada vez maiores e a Europa tem de esforçar-se para impedir que a concorrência internacional assuma a posição de líder no mercado internacional de tecnologias importantes e necessárias. No entanto, não é politicamente aceitável que a União Europeia e os Estados-Membros venham reclamar ao sector privado investimentos, sem que tenham disponibilizado a percentagem do financiamento que, afinal, eles próprios fixaram nos Objectivos de Barcelona.

    5.4.2

    Financiamento base assegurado pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros devem assegurar que os respectivos organismos de investigação e universidades disponham, à partida, de meios de financiamento suficientes para poderem beneficiar ao máximo de um co-financiamento através do 7.o Programa-Quadro de IDT.

    5.5

    Enquadramento comunitário dos auxílios estatais. O direito comunitário em matéria de auxílios concedidos pelo Estado deveria ser concebido de forma a encorajar os Estados-Membros e dar-lhes liberdade de acção para promoverem mais e mais eficazes projectos de investigação e desenvolvimento — numa articulação entre as universidades, as organizações de investigação e a indústria — e desburocratizarem os procedimentos. Dever-se-á por isso observar atentamente se o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação (26) se orienta para este objectivo.

    5.6

    Direito financeiro dos Estados-Membros. No contexto do apoio a medidas de I&D, o direito financeiro de cada Estado-Membro deveria permitir maior flexibilidade na adequação dos meios afectados às características de cada projecto, por exemplo, através da transição de montantes não realizados para o ano civil ou o exercício subsequente.

    5.7

    Desenvolver as infra-estruturas científicas. O Comité, já por diversas vezes (27), recomendou que uma parte dos fundos estruturais se destinasse ao desenvolvimento de infra-estruturas científicas. Os fundos provenientes do Banco Europeu de Investimento poderiam igualmente ser utilizados para este fim.

    5.8

    Potencial das PME. É necessário continuar a reforçar o potencial inovador das PME, e sobretudo das novas empresas (start-ups), e, de modo geral, criar mais incentivos ao investimento por parte da indústria. O Comité remete para as suas recomendações (28) sobre o «Programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME)» e para o apoio no domínio da economia assente no conhecimento, especialmente importante neste contexto. O facto de, na UE, 98 % de todas as empresas serem PME deixa claro quão importante é reforçar a capacidade inovadora desta categoria de empresas (por conseguinte, o Comité acolhe favoravelmente que o 7.o Programa-Quadro preveja 1 300 milhões de euros destinados a actividades de I&D para as PME). As disposições em vigor que colocam entraves às PME deveriam ser examinadas e «desburocratizadas». Por outro lado, as autoridades competentes poderiam ser assistidas por investidores informais (business angels) no acesso a possibilidades de apoio. Também aqui a Europa pode ir buscar sugestões às políticas de apoio de outros Estados.

    6.   Aspectos estruturais e condições gerais

    6.1

    Referência a relatórios anteriores. O Comité remete, em primeiro lugar, para as duas recentes comunicações (29) da Comissão sobre o tema «Inovação», bem como para o excelente relatório Aho (30). Por outro lado, chama a atenção para o seu parecer (31)«Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa» que aborda muitos dos aspectos aqui referidos, embora analisando algumas questões de forma muito mais aprofundada.

    6.2

    Inovação é mais. Na esteira dos relatórios atrás referidos, o Comité chama novamente a atenção para o seguinte: o progresso e a inovação baseiam-se não só na ciência e na técnica e na correspondente aplicação destes conhecimentos em novos e melhores processos e produtos, mas também em novos modelos sociais e em métodos de gestão adequados, ou seja, no espírito empreendedor inovador e na iniciativa das empresas. O progresso e a inovação assentam também na concepção de novos serviços, no desenvolvimento dos serviços de saúde e, em geral, na adopção de soluções mais adequadas para questões sociais — como é o caso, por exemplo, do conceito de «flexissegurança» que é actualmente objecto de análise do Comité (32).

    6.3

    InovaçãoUm passo para o desconhecido. A inovação significa também conceber e pôr em prática novas técnicas, processos, modos de organização, modelos empresariais, modelos de formação, etc., até aí desconhecidos. Por conseguinte, a utilidade de uma inovação, na maior parte dos casos, só pode ser comprovada depois de a mesma ter sido posta em prática, em competição com outros processos.

    6.4

    Criar uma legislação aberta. A regulamentação é criada com base no conhecimento já existente. Por este motivo, é muito importante que a legislação pertinente dê margem suficiente para que também novas ideias — até então descuradas — possam ser concretizadas e não fiquem na gaveta ou acabem por morrer no papel por não se «encaixarem» na regulamentação vigente, o que equivale a dizer que deve haver pluralidade e variabilidade suficientes. Deve sempre ter-se em consideração que a legislação neste domínio deverá abranger e regular todas as questões pertinentes, embora evitando disposições demasiado pormenorizadas. Um excesso de regras e disposições restritivas, por mais bem intencionadas que sejam, constitui uma barreira e um entrave à inovação, pelo que o Comité apoia todos os esforços que visem a simplificação da regulamentação e a determinação de disposições restritivas supérfluas e/ou desnecessárias. Deste modo, evita-se também que os peritos percam tempo com burocracias desnecessárias (ver mais abaixo). Um outro ponto ainda: erros cometidos isoladamente não podem dar azo a um excesso de regulamentação aplicável a todos.

    6.5

    Liberdade de investigação. Nunca é demais salientar que para haver inovação é necessário que as empresas disponham de suficiente margem de acção. Apesar dos limites impostos pela legislação que regula os problemas de ordem ética, a liberdade de investigação — liberta de prescrições descontextualizadas, limitativas (33) ou, até mesmo, ideológicas — é condição fundamental para poder haver ciência criativa, novas descobertas e invenções, desde que se assegure uma aplicação ajustada dos meios afectados.

    6.6

    Reafirmação da posição do CESE defendida no parecer 1566/2006. Para outras questões importantes, remete-se para o parecer (34) mencionado no ponto 5.1 supra e reitera-se, expressamente, as afirmações nele contidas. Os pontos 4.7 a 4.11 deste parecer contêm recomendações de interesse neste domínio: Caminho que vai do conhecimento da Natureza ao produto inovador, ao processo inovador e aos serviços inovadores. Mobilidade entre o meio académico e a indústria. Sistemas de informação acessíveis ao público. «Clusters». Novas empresas («Start-ups»). Investigação fundamental. Produtos inovadores. Contratos públicos. Propriedade intelectual e necessidade de criação de uma patente comunitária. Prazo de pesquisa de anterioridade que não prejudique a novidade. Problemas linguísticos. Situação particular dos novos Estados-Membros.

    6.6.1

    Protecção da propriedade intelectualpatente comunitária. É necessário salientar mais uma vez a importância de uma propriedade intelectual (35) devidamente protegida: os investimentos empresariais na investigação, no desenvolvimento e na inovação têm de ser compensadores; por outro lado, os custos financeiros, jurídicos e administrativos para obter e preservar os direitos de propriedade não podem prejudicar o poder económico da Europa perante os restantes concorrentes mundiais. Tal demonstra, entre outros aspectos, a necessidade urgente de criar uma patente comunitária (e o respectivo sistema de «período de graça»).

    7.   O factor humano — investigadores, engenheiros e empresários

    7.1

    O recurso mais valioso. O Comité faz, em primeiro lugar, referência a um seu parecer sobre esta matéria (36) e reitera com determinação a sua posição, segundo a qual o capital humano é o recurso mais sensível e mais valioso para o conhecimento e a inovação. Por conseguinte, é essencial motivar os jovens dotados a optarem por cursos nas áreas científica ou técnica, proporcionando-lhes a melhor formação possível.

    7.2

    Qualidade dos estabelecimentos de ensino ( vide Capítulo 4). Assim, a quantidade, o grau de equipamento e a qualidade dos centros de formação são factores decisivos para se poder suprir as necessidades de investigadores, engenheiros e empresários de qualidade. É, portanto, essencial criar e manter em número suficiente universidades, sobretudo universidades técnicas, bem equipadas, atractivas e com um corpo docente excelente, em que haja uma relação estreita entre investigação e ensino (37). Estes estabelecimentos de ensino têm de estar à altura de concorrer com as melhores universidades dos EUA ou de outros países fora da Europa, devendo tornar-se destinos atractivos para os melhores estudantes internacionais.

    7.3

    Responsabilidade da sociedade. A sociedade — representada pela política — assume a responsabilidade pela utilização o mais eficaz possível dos investimentos pessoais e institucionais numa sólida e complexa formação básica complementada por uma formação especializada avançada. Deve haver, portanto, a preocupação de proporcionar aos investigadores qualificados oportunidades profissionais e carreiras adequadas e atractivas, bem como possibilidades de desenvolverem as suas capacidades, com várias opções e saídas profissionais para evitar «becos sem saída». Avaliados em termos económicos, o desemprego, o trabalho mal pago ou a subutilização do trabalho dos investigadores e engenheiros qualificados constituem um desperdício de investimentos, com a agravante de terem um efeito dissuasivo na nova geração de elites, que optará por profissões em áreas outras que a técnico-científica ou irá procurar trabalho fora da Europa! Ocupar os investigadores com tarefas burocráticas (vide ponto 7.7 infra) é também uma forma de subutilização do seu trabalho.

    7.4

    Promover talentos. Trata-se de, tendo em conta as aptidões, as capacidades e a criatividade de cada um, proporcionar as melhores oportunidades para as pessoas — incluindo todos os colaboradores de uma empresa, de uma universidade ou de um instituto de investigação — desenvolverem os seus talentos e terem iniciativa própria, e criar um ambiente social estimulante para o desenvolvimento dos seus potenciais criativos e favorável à constituição de família. Mas isto também significa que os jovens que usufruíram de uma formação nestes moldes e obtiveram apoio deverão esforçar-se por aplicar o melhor possível, com empenho e com sentido de dever, as capacidades adquiridas e os talentos de que são dotados. Estas são questões muito importantes da política social, da política da família, da economia empresarial e, em geral, da cultura de gestão. Estas políticas passaram a reconhecer também a importância que um equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar assume para a criatividade e a produtividade (38).

    7.5

    Identificação e avaliação dos prestadores  (39). Capacidades notáveis e resultados pioneiros são particularmente difíceis de enquadrar nos esquemas de avaliação formais, que, além disso, se prestam a abusos. É problemática, por exemplo, a atitude dos autores de trabalhos científicos que, acima de tudo, se citam mutuamente, constituindo «cartéis de citações» e obtendo, assim, vantagens numa avaliação esquemática. O número de publicações, citações ou patentes, ou outros dados deste tipo, não constituem, por si só, critério suficiente de avaliação do desempenho. A qualidade, o valor de novidade e a importância são critérios mais importantes. Acresce que, em alguns casos, precisamente os conhecimentos mais inovadores ou as invenções que abriram novos horizontes não foram logo de imediato divulgados, reconhecidos, utilizados ou citados. Para a avaliação da personalidade e do desempenho, em todas as suas formas e manifestações, importa, portanto, recorrer à experiência e à capacidade de análise de representantes conceituados na área em que foram obtidos ou são esperados resultados (e mesmo assim não se está livre de erros de avaliação).

    7.6

    Participação nos processos decisórios. É necessário que haja uma participação mais intensa dos peritos com experiência e dos prestadores de serviços técnico-científicos nos processos decisórios e administrativos mais importantes ligados à política de investigação, à política empresarial e à política da investigação. A criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI) é um primeiro passo encorajador neste sentido, que muito regozija o Comité (40). Mas também a gestão dos apoios à investigação e à inovação na Comunidade (ou seja, sobretudo na Comissão!) e nos Estados-Membros exige que se adquiram e mantenham suficientes conhecimentos especializados. Para tanto, importa envolver nesses processos jovens engenheiros e cientistas de sucesso. O apoio à investigação e à inovação é mais do que uma mera questão administrativa.

    7.7

    Libertar os investigadores de um excesso de encargos burocráticos não relacionados com a actividade científica. A actividade de investigação e desenvolvimento e os processos inventivos, mas também a aquisição e a transferência de conhecimento, implicam muitas horas de trabalho intelectual e prático (em laboratórios) que exige momentos de concentração absoluta e reflexão. O Comité tem vindo desde 2000 a chamar a atenção (41) para o facto de que cada vez mais as reuniões, os requerimentos, a elaboração de pareceres e de relatórios, em resumo tudo o que é burocracia, consomem a maior parte do tempo de muitos peritos, afastando-os da investigação científica propriamente dita, o que é prejudicial para a sua capacidade criativa e o seu rendimento. Entretanto, esta realidade vai sendo cada vez mais denunciada nos meios de comunicação social (42). O Comité saúda a intenção da Comissão de abordar este tema e procurar, juntamente com os Estados-Membros, meios para melhorar a situação actual. Saliente-se, a este propósito, que a participação dos peritos em processos decisórios importantes na área da política da investigação não contradiz o facto de haver necessidade de libertá-los dos encargos burocráticos. Muito pelo contrário, pode até contribuir para esse fim. Dever-se-ia definir o objectivo concreto de uniformizar e integrar os múltiplos procedimentos de requerimento, de apresentação de relatórios e de acompanhamento exigidos pelas diferentes entidades financiadoras, pelas instituições parceiras, pelas redes, pelas entidades de controlo e pelos grémios que dão pareceres. Deste modo seria possível aumentar a transparência dos procedimentos.

    7.8

    «Fuga de cérebros» e mobilidade. A profissão de engenheiro ou de cientista exige, a justo título, mobilidade e flexibilidade (vide também o ponto 4.1.5 supra), o que não deve, porém, ser conseguido à custa da vida privada e familiar e da segurança social (43). Por outro lado, tal não deve levar a situações em que os melhores procurem oportunidades de trabalho em países fora da Europa. As condições profissionais na Europa têm de ser suficientemente atractivas para evitar este êxodo e permitir que haja, no mínimo, um balanço equilibrado da mobilidade dos profissionais altamente qualificados. No entanto, alguns Estados-Membros manifestam preocupações de que possa surgir uma «fuga de cérebros» unidireccional dentro da UE. O Comité remete para anteriores pareceres (vide o ponto 5.7 supra) em que recomendou que parte significativa dos meios dos fundos estruturais comunitários deveria destinar-se ao desenvolvimento das infra-estruturas científicas, tendo em vista criar em todos os Estados-Membros locais de investigação atractivos, que poderiam vir a ser pólos de atracção para o regresso dos «cérebros» e, simultaneamente, parceiros em redes de investigação.

    7.9

    Imagem profissional do empresário. A aplicação da investigação e do desenvolvimento em produtos e processos inovadores constitui uma problemática específica. É, pois, compreensível que um dos objectivos fixados em Lisboa tenha sido o de levar o sector industrial a proporcionar dois terços do investimento em I&D. Trata-se também e especialmente de valorizar a imagem profissional do empresário e cimentar o papel relevante que lhe cabe para a inovação, o progresso económico e o bem-estar geral da sociedade. Por conseguinte, o Comité — enquanto ponte para a sociedade civil organizada — colocou o tema «Dar um rosto humano à actividade empresarial» no centro do seu próximo programa de trabalho. Só através de uma actividade empresarial responsável, enérgica e imaginativa, que demonstre potencial para se desenvolver, se conseguirá concretizar os objectivos de Lisboa.

    Bruxelas, 12 de Julho de 2007

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  JO C 65 de 17.3.2006.

    (2)  JO C 325 de 30.12.2006.

    (3)  Possivelmente também da cultura chinesa.

    (4)  No parecer de iniciativa do Comité sobre o tema «Ciência, sociedade e cidadãos na Europa» é feita uma análise detalhada e diferenciada deste processo (JO C 221 de 7.8.2001).

    (5)  Na Alemanha.

    (6)  Sobretudo devido à redução da taxa de mortalidade infantil.

    (7)  Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2007 — Conclusões da Presidência (Energia sustentável).

    (8)  

    Por exemplo:

    1)

    WMO/UNEP Intergovernmental Panel on Climate Change«Climate Change 2007: The Physical Science BasisSummary for Policy Makers» ou

    2)

    Carta aberta enviada por 61 cientistas ao primeiro-ministro do Canadá

    (http://www.lavoisier.com.au/papers/articles/canadianPMletter06.html).

    (9)  http://www.hm-treasury.gov.uk/independent_reviews/stern_review_economics_climate_change/sternreview_index.cfm.

    (10)  Vide parecer do CESE sobre «Necessidades em matéria de investigação para um fornecimento seguro e fiável de energia», JO C 241 de 7.10.2002. Vide ainda o relatório recentemente publicado «Transition to a sustainable energy system for EuropeThe R&D perspective» (ISBN 92-79-02688-7) e o artigo «Our emperors have no clothes» publicado na revista «Nature», Vol. 444, n.o 7119 (Novembro de 2006), p. 519.

    (11)  Vide também a este respeito o parecer do (JO C 185 de 8.8.2006).

    (12)  JO C 65 de 17.3.2006.

    (13)  JO C 185 de 8.8.2006.

    (14)  Informação publicada na revista alemã Bild der Wissenschaft n.o 9/2006, p. 109.

    (15)  Sobretudo no que respeita aos salários e aos contratos dos jovens investigadores e dos jovens engenheiros.

    (16)  Vide Comunicação da Comissão COM(2006) 728 final: «Para uma utilização mais eficaz dos incentivos fiscais em favor da investigação e do desenvolvimento (I&D)».

    (17)  Artigo «Zwischen Fortschritt und Stillstand» publicado no jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung n.o 49, 27.2.2007, página 17.

    (18)  Vide Comunicação da Comissão COM(2006) 728 final: «Para uma utilização mais eficaz dos incentivos fiscais em favor da investigação e do desenvolvimento (I&D)». O Comité elaborará um parecer sobre este tema específico.

    (19)  Vide a este respeito o parecer do (JO C 110 de 30.4.2004). Historicamente, foi no domínio da investigação fundamental que foram lançadas as primeiras iniciativas de cooperação científica na Europa (Ocidental). Decorreram da necessidade de construir centros que pudessem albergar grandes aparelhos e de formar uma massa crítica, cujos custos excediam a capacidade financeira ou a vontade dos Estados individualmente.

    (20)  Não se trata tanto de aprender ou dominar um sem-número de fórmulas, mas sim de compreender os princípios básicos da técnica e das leis mais elementares da Natureza e de ter consciência da importância das relações quantitativas e da utilidade da Matemática.

    (21)  «A Renewed Pedagogy for the Future of Europe», Direcção-Geral da Investigação 2007 Science, EUR 22845, High Level Group on Science Education, Michel Rocard (Presidente), Peter Csermely, Doris Jorde, Dieter Lenzen, Harriet Walberg-Henriksson, Valerie Hemmo (relator).

    (22)  JO C 65 de 17.3.2006.

    (23)  JO C 93 de 27.4.2007.

    (24)  Vide também a este respeito o Capítulo 7 do parecer do (JO C 204 de 18.7.2007).

    (25)  JO C 325 de 30.12.2006.

    (26)  JO C 323/I de 30.12.2006.

    (27)  Vide, entre outros, o parecer (JO C 65 de 17.3.2006).

    (28)  JO C 234 de 22.9.2005.

    (29)  COM(2006) 502 final de 13.9.2006«O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação»; COM(2006) 589 final de 12.10.2006«Uma Europa moderna favorável à inovação».

    (30)  EUR 22005 «Creating an Innovative Europe» ISBN 92-79-00964-8.

    (31)  JO C 325 de 30.12.2006.

    (32)  Por exemplo, «Flexissegurança: o caso da Dinamarca» (JO C 195 de 18.8.2006).

    (33)  Vide também (JO C 65 de 17.3.2006), nomeadamente o ponto 4.13.2 «Carta Europeia do Investigador» e a respectiva nota de rodapé.

    (34)  JO C 325 de 30.12.2006.

    (35)  Ver o discurso do Comissário Günther Verheugen de 19 de Abril de 2007 (SPEECH/07/236): «Propriedade intelectual — Impulso à inovação na Europa».

    (36)  «Investigadores no Espaço Europeu da Investigação: Uma profissão, múltiplas carreiras» (JO C 110 de 30.4.2004).

    (37)  Uma maior interacção entre universidades e institutos de investigação não universitários poderia ser vantajosa, sobretudo no que se refere à utilização de equipamentos e infra-estruturas no quadro da articulação entre investigação e ensino, mas também à aquisição de novos conhecimentos nos estabelecimentos de ensino.

    (38)  Vide o jornal alemão «Frankfurter Allgemeine Zeitung» n.o 257, de 4 de Novembro de 2005, C1.

    (39)  Vide também, a este respeito, o parecer do (JO C 110 de 30.4.2004).

    (40)  Vide também, a este respeito, o parecer do (JO C 110 de 30.4.2004).

    (41)  Vide sobretudo os pontos 9.8 do parecer do (JO C 204 de 18.7.2000); por exemplo, no ponto 9.8.2 pode ler-se: «Neste sentido, cada cientista bem sucedido dispõe apenas de um número limitado de possibilidades de interacção — e de uma fracção limitada do seu tempo — para iniciar contactos com conteúdos significativos com outras pessoas, grupos, fóruns, comissões, etc., sem prejuízo das suas prestações científicas. A existência de processos de apresentação de candidaturas e de exame pericial demasiado numerosos e muito onerosos — sobretudo quando depois são rejeitados — priva a investigação do trabalho de indivíduos que lhe são indispensáveis. Isto é válido sobretudo quando se observa que para um único projecto existem muitos instrumentos de apoio e muitos procedimentos de avaliação que, frequentemente, chegam mesmo a sobrepor-se».

    (42)  Veja-se, por exemplo, o artigo «Ein Forscher geht» publicado no jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung n.o 60 de 12.3.2007 ou a entrevista com Harald Uhlig publicada no mesmo jornal (n.o 67) em 20.3.2007.

    (43)  Vide também (JO C 110 de 30.4.2004).


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