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Document 52007DC0375
Report from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Report on the Interim Evaluation of the Erasmus Mundus Programme 2004-2008
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de Avaliação Intercalar do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de Avaliação Intercalar do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008
/* COM/2007/0375 final */
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de Avaliação Intercalar do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 /* COM/2007/0375 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 2.7.2007 COM(2007) 375 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de Avaliação Intercalar do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO,AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de Avaliação Intercalar do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 ÍNDICE 1. Introdução 3 2. Contexto da avaliação externa 3 3. A Avaliação externa 3 3.1. Critérios de avaliação 3 3.2. Metodologia 4 3.3. Conclusões do avaliador 4 3.3.1. Aspectos financeiros 4 3.3.2. Valor acrescentado europeu 5 3.3.3. Relevância 5 3.3.4. Eficácia e impacto 6 3.3.5. Eficiência e relação custo-eficácia 7 3.3.6. Utilidade, valor acrescentado e sustentabilidade 7 4. Principais recomendações da avaliação externa e observações da Comissão 7 4.1. Concepção do programa 8 4.2. Gestão do programa 9 4.3. Financiamento do programa 10 5. Conclusões da Comissão 11 Anexos estatísticos dos números de candidaturas apresentadas e seleccionadas 12 1. INTRODUÇÃO O presente relatório é apresentado nos termos do artigo 12.° da Decisão 2317/2003/CE[1], de 5 de Dezembro de 2003, relativa ao programa «Erasmus Mundus», que prevê a realização de uma avaliação intercalar do programa. Expõe a posição da Comissão sobre as principais conclusões e recomendações da avaliação intercalar do programa, que podem ser consultadas no endereço http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/index_en.htm . As conclusões e recomendações baseiam-se em inquéritos aprofundados, que foram realizados junto dos participantes no programa «Erasmus Mundus» e das principais partes interessadas. Os resultados pormenorizados figuram em anexo ao relatório de avaliação intercalar. 2. CONTEXTO DA AVALIAÇÃO EXTERNA O «Erasmus Mundus» é um programa de cooperação e mobilidade no domínio do ensino superior destinado a promover a União Europeia à escala mundial, enquanto centro de excelência para a aprendizagem. Tem como objectivo apoiar a organização de cursos de mestrado europeus, de alto nível, e melhorar a visibilidade e a atractividade do ensino superior europeu nos países terceiros. O programa prevê, como objectivos estratégicos, a melhoria da qualidade do ensino superior na Europa e a promoção da compreensão intercultural mediante a cooperação com os países terceiros. Os objectivos específicos do programa são os seguintes: promover a qualidade e a excelência do ensino superior europeu; incentivar a mobilidade de estudantes do ensino superior e académicos provenientes de países terceiros; favorecer uma cooperação estruturada com as instituições de ensino superior dos países terceiros e melhorar a imagem, visibilidade e acessibilidade do ensino superior europeu no mundo. A execução do programa articula-se em torno de quatro acções principais, a saber: Acção 1 - Cursos de mestrado «Erasmus Mundus», incluindo cursos integrados de mestrado ministrados, no mínimo, por três universidades, em três países europeus diferentes; Acção 2 - Bolsas de estudo «Erasmus Mundus» destinadas a estudantes e académicos de países terceiros; Acção 3 - Parcerias com instituições de ensino superior de países terceiros, incluindo a atribuição de bolsas de mobilidade para a deslocação de estudantes e académicos de países da UE para países terceiros; Acção 4 - Projectos para promover a atractividade mundial do ensino superior europeu. 3. A AVALIAÇÃO EXTERNA 3.1. Critérios de avaliação Na sequência de um anúncio de concurso[2], o Centre for Strategy & Evaluation Services (CSES) foi seleccionado para proceder à avaliação. O período abrangido pela avaliação intercalar estendeu-se de 2004 a 2006, tendo sido publicados neste período alguns convites à apresentação de candidaturas no âmbito da execução do programa. Embora os cursos de mestrado do «Erasmus Mundus», as bolsas de estudo e os projectos para promover a atractividade (Acções 1, 2 e 4) tenham começado no ano académico de 2004-2005, as parcerias (Acção 3) só começaram um ano mais tarde, em 2005-2006. Os objectivos da avaliação intercalar eram, por um lado, avaliar a importância e utilidade, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o valor acrescentado europeu do programa e, por outro, apresentar recomendações à Comissão no sentido de melhorar a lógica de intervenção do programa, os seus objectivos, a sua concepção, as modalidades de execução, os seus resultados e impacto. 3.2. Metodologia A metodologia adoptada incluiu uma pesquisa documental da literatura mais relevante, a realização de inquéritos junto tanto das instituições participantes nos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», nas parcerias e nos projectos de promoção da atractividade (Acções 1, 3 e 4), como dos estudantes e académicos da UE e dos países terceiros participantes no programa, e finalmente, a realização de entrevistas com as principais partes interessadas, nomeadamente a Comissão, a Agência de Execução relativa à Educação, Audiovisuais e Cultura (AEEAC), as estruturas nacionais do programa «Erasmus Mundus» e os participantes nas quatro acções do programa. 3.3. Conclusões do avaliador De um modo geral, o programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 parece ter tido um início muito positivo. O programa despertou um entusiasmo genuíno, tanto entre os estudantes, como as instituições de ensino superior (IES), sugerindo uma relevância elevada do programa face às necessidades identificadas. Na opinião das IES, o programa apresentou um valor acrescentado em numerosos aspectos, nomeadamente ao promover a atribuição conjunta, dupla ou múltipla de diplomas por IES situadas em diferentes países, em conformidade com os objectivos do «processo de Bolonha» de reforço da dimensão europeia na educação e de promoção da mobilidade. Além disso, o programa «Erasmus Mundus» começou a contribuir para a melhoria da excelência académica no ensino superior europeu, em particular encorajando as IES europeias a reforçar a cooperação e o trabalho conjunto com outras IES consideradas «referências mundiais» em determinadas disciplinas. Foram igualmente identificadas inúmeras vantagens para os estudantes, incluindo os benefícios em termos de desenvolvimento pessoal que resultam da exposição a novas culturas e línguas, e as vantagens académicas inerentes à participação num curso de mestrado de alto nível. A longo prazo, a participação no programa «Erasmus Mundus» também foi considerada potencialmente vantajosa para os estudantes em termos de desenvolvimento da sua carreira no futuro. Todavia, tendo em conta que o programa só começou em 2004, a avaliação do seu impacto na empregabilidade dos estudantes eventuais deverá basear-se em estudos longitudinais da evolução subsequente da carreira dos participantes no «Erasmus Mundus» (a este respeito, deverá ser lançado em breve um primeiro estudo de acompanhamento). 3.3.1. Aspectos financeiros Foi atribuído um orçamento de 230 milhões de euros ao programa «Erasmus Mundus» para o período de 2004-2008. Foi disponibilizado um financiamento adicional no valor de 57,3 milhões de euros para o período de 2005-2007, no âmbito das «Janelas Asiáticas», e 8,8 milhões de euros para o ano de 2007, através da «Janela ACP» e da «Janela dos Balcãs Ocidentais». Estas dotações destinam-se a financiar bolsas de estudos adicionais atribuídas a estudantes de determinados países específicos, a título do orçamento de ajuda externa da UE. O período de programação de 2004-2008 dispõe, por conseguinte, de um orçamento total de 296,1 milhões de euros. A dotação global atribuída ao programa permitiu financiar um certo número de bolsas e cursos de mestrado de alto nível, respondendo às expectativas iniciais[3]. Contudo, a procura de bolsas e cursos de mestrado aumentou significativamente durante o período em análise, ao ponto de justificar a atribuição de fundos adicionais no futuro. Por exemplo, nos cursos de mestrado «Erasmus Mundus» e nos projectos para promover a atractividade (Acções 1 e 4) foram aceites cerca de 1 em 7 candidaturas entre 2004 e 2006, ao passo que nas parcerias (Acção 3) foram aceites dois terços das candidaturas. Além disso, em 2007, foram aceites cerca de 1 em cada 7 pedidos de bolsas de estudo (Acção 2), o que revela uma elevada concorrência entre os estudantes dos países terceiros para obter estas bolsas. Além disso, a rápida absorção das dotações destinadas às «Janelas» parece sugerir que uma dotação financeira maior teria sido facilmente absorvida, aumentado consideravelmente o impacto do programa. 3.3.2. Valor acrescentado europeu Um dos principais elementos do programa «Erasmus Mundus» é a obrigação de incluir nos cursos de mestrado uma forte dimensão transnacional, de que a mobilidade, no mínimo em dois países diferentes da UE, constitui parte integrante. Consequentemente, na opinião dos participantes e das partes interessadas, este programa possui um elevado valor acrescentado europeu. A grande coerência entre o programa «Erasmus Mundus» e os objectivos do processo de Bolonha (por exemplo, através da promoção da dimensão europeia na educação, da mobilidade, da atribuição conjunta de diplomas e da cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade) também é reveladora em termos de valor acrescentado europeu. 3.3.3. Relevância[4] O contexto político não mudou radicalmente desde a elaboração da proposta para o período de programação de 2004-2008. A lógica de intervenção continua, pois, a ser apropriada, tanto a nível político (reforço da cooperação com os países terceiros no domínio do ensino superior, reforço do diálogo intercultural, promoção da organização de cursos integrados que conduzam à obtenção de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos a nível europeu, em conformidade com os objectivos do processo da Bolonha), como na resposta às necessidades identificadas dos beneficiários do programa (instituições do ensino superior, estudantes e académicos da Europa e dos países terceiros). Existem fortes ligações entre o programa «Erasmus Mundus» e a estratégia de Lisboa, nomeadamente a agenda no domínio da educação e formação para 2010 e o processo de Bolonha, que sublinha a necessidade de alargar os sistemas de educação e formação ao resto do mundo, para que a Comunidade possa enfrentar os desafios e as oportunidades gerados pela globalização. A Europa tem de conseguir ser competitiva num contexto caracterizado pelo rápido crescimento de estudantes internacionais e a intensificação da concorrência entre esses estudantes. 3.3.4. Eficácia e impacto[5] No final de 2006, os resultados alcançados foram os seguintes: 80 cursos de mestrado «Erasmus Mundus» (Acção 1); 2 325 bolsas de estudo para estudantes de países terceiros (Acção 2); 19 parcerias (Acção 3) e 23 projectos para promover a atractividade (Acção 4)[6]. Em geral, o nível de participação no programa tem correspondido até agora às expectativas, com excepção das parcerias (Acção 3), que tiveram uma participação inferior à prevista. O programa «Erasmus Mundus» começou a desenvolver uma cooperação mais estruturada no ensino superior entre a UE e os países terceiros, embora o fraco nível de participação nas parcerias (Acção 3) aponte para a necessidade de um esforço suplementar nesta área. Em termos de melhoria do acesso ao ensino superior europeu, especialmente ao permitir que estudantes e académicos altamente qualificados de todo o mundo estudem e/ou ensinem na UE, a atribuição de bolsas de estudo (Acção 2) facilitou consideravelmente o acesso ao ensino superior europeu e melhorou a atractividade deste ensino junto dos estudantes com melhores resultados dos países terceiros. No que se refere à melhoria da compreensão intercultural, o programa «Erasmus Mundus» conseguiu incentivar a troca cultural de experiências. Este processo beneficiou da excelente repartição de nacionalidades entre os titulares de bolsas de estudo dos países terceiros. Além disso, os estudantes dos países terceiros consideraram os benefícios culturais e linguísticos do programa mais importantes do que as vantagens eventuais para a sua futura carreira. Saliente-se contudo que, até à data, os estudantes dos países terceiros têm beneficiado mais com este programa do que os estudantes da UE, devido a maiores limitações financeiras no caso da mobilidade de estudantes da UE. A experiência dos estudantes – do ponto de vista académico, cultural e linguístico – é significativamente mais rica nos cursos «Erasmus Mundus» que apresentam um bom equilíbrio entre estudantes europeus (incluindo do país de acolhimento) e estudantes internacionais, quando comparada com a experiência obtida nos cursos em que predominam estudantes não europeus. O programa «Erasmus Mundus» também teve um impacto positivo nos países da UE onde não existia previamente qualquer quadro jurídico para a validação de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos, envolvendo parceiros de diferentes países da UE. Mesmo nos casos em que subsistem problemas de validação dos diplomas conjuntos, os cursos de mestrado «Erasmus Mundus» criaram estruturas eficazes de atribuição de diplomas duplos ou múltiplos, que permitiram uma verdadeira integração e cooperação. A atribuição de diplomas conjuntos contribui igualmente para a transparência do mercado de trabalho europeu e o acesso a esse mercado por parte dos estudantes europeus. Menos positivo foi o facto de certos países europeus não terem uma representação suficiente, em termos de número de projectos em que participaram as suas instituições, um desequilíbrio que a Comissão procura actualmente corrigir. Os cursos de mestrado «Erasmus Mundus» abrangem praticamente todas as áreas académicas, embora se verifique uma predominância clara de cursos nas áreas da engenharia e das ciências da natureza. 3.3.5. Eficiência e relação custo-eficácia[7] A Comissão e a AEEAC foram consideradas até à data extremamente eficientes pelas estruturas nacionais e as IES responsáveis pela organização dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», no que diz respeito ao controlo da execução do programa. Foram particularmente apreciados a comunicação e os fluxos de comunicação, pela sua regularidade e conteúdo. De um modo geral, as questões colocadas pelas IES foram tratadas rapidamente e os consórcios receberam informação de retorno e comentários úteis sobre os seus relatórios. Os níveis globais de satisfação dos estudantes e IES com a gestão do programa também apontam para uma gestão eficiente e eficaz do programa por parte da Comissão e da AEEAC. A utilização e o nível dos custos unitários e dos montantes fixos ligados à execução do programa foram em grande medida considerados um recurso eficaz do ponto de vista económico, ajudando o programa a alcançar os seus objectivos ao mais baixo custo possível. Todavia, a avaliação revela uma situação de subfinanciamento das universidades participantes nos cursos de mestrado «Erasmus Mundus» e dos estudantes europeus no âmbito do programa actual[8]. 3.3.6. Utilidade, valor acrescentado e sustentabilidade[9] Muitos dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus» financiados através deste programa já existiam anteriormente e foram alterados para se adaptarem ao programa «Erasmus Mundus». O programa parece ter encorajado as IES a alterar os seus cursos de mestrado de alto nível através da cooperação e do desenvolvimento de currículos comuns com IES de outros países europeus, cobrindo as mesmas disciplinas e capazes de preencher os critérios de excelência académica exigidos a nível europeu e internacional. O relatório parece indicar que a maioria destes cursos não poderia prosseguir na sua forma actual sem o apoio financeiro do programa «Erasmus Mundus». Embora esta situação sugira baixos níveis de sustentabilidade, prova igualmente que o dinheiro europeu está a ser utilizado para promover actividades que, de outra forma, não poderiam desenvolver-se. Outra questão consiste em saber se os estudantes e académicos (em particular, dos países terceiros) teriam participado no programa sem apoio financeiro. A este respeito, 95% dos estudantes de países terceiros afirmaram que não teriam podido participar no programa sem a bolsa de estudos. Este aspecto sugere um elevado nível de adicionalidade. 4. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO EXTERNA E OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO De seguida, apresentam-se as recomendações mais importantes do avaliador (em negrito) e as respostas da Comissão (em itálico). 4.1. Concepção do programa Recomendação 1 As bolsas de estudos destinadas a apoiar a participação no programa «Erasmus Mundus» deveriam ser concedidas aos estudantes da UE numa base competitiva. É preciso garantir que os estudantes da UE participem no programa em situação de maior igualdade com os seus homólogos dos países terceiros. A Comissão concorda com esta recomendação, na medida em que facilitará a mobilidade intracomunitária dos estudantes da UE e incentivará uma maior participação destes estudantes. Consequentemente, examinará as medidas susceptíveis de melhorar a posição dos estudantes da UE e procurará simultaneamente assegurar uma complementaridade com o programa «Erasmus». Recomendação 2 Em função das possibilidades financeiras, o programa «Erasmus Mundus» deveria ser alargado aos doutoramentos, tanto para os cursos, como para as bolsas de estudo. As questões relativas à garantia da qualidade dos programas de doutoramento deverão ser objecto de análise aprofundada. O sistema francês de co-tutela deveria, a este respeito, servir de modelo. Deverá ser dada uma atenção especial à necessidade de evitar qualquer duplicação com as bolsas de investigação «Marie Curie». A Comissão concorda com esta recomendação, uma vez que permite reter na Europa estudantes e investigadores de excelente nível provenientes dos países terceiros, além de promover os laços entre o ensino superior e a investigação. Por conseguinte, examinará o modelo de co-tutela ao decidir sobre as futuras medidas e procurará ao mesmo tempo criar sinergias com as bolsas e redes de investigação «Marie Curie». Recomendação 3 Os cursos de mestrado «Erasmus Mundus» deveriam ser incentivados, não só para desenvolver a cooperação com as instituições de ensino superior dos países terceiros, mas também para permitir que estas instituições participem plenamente nos próprios cursos. Tal seria possível associando os cursos de mestrado e as parcerias (Acções 1 e 3) sob uma mesma estrutura. Em princípio, a Comissão concorda com esta recomendação e examinará as medidas mais adequadas para o futuro. Contudo, a garantia de qualidade torna-se num exercício complexo quando se trata de IES situadas nos países terceiros. É importante assegurar que os objectivos das IES europeias que participam no programa e a estrutura dos seus programas académicos sejam inteiramente respeitados. Recomendação 4 O programa «Atlantis» e o programa de «cooperação UE-Canadá» (e os projectos-piloto realizados com o Japão, a Austrália e a Nova Zelândia) deveriam ser associados ao programa «Erasmus Mundus», de modo a garantir uma maior coerência das acções da Comissão que visam reforçar a cooperação no ensino superior entre a UE e os países terceiros. Em termos de promoção e de sensibilização, existiriam vantagens na utilização do programa «Erasmus Mundus» como único programa para promover a cooperação institucional e a mobilidade dos estudantes e académicos entre a UE e os países terceiros. Esta abordagem teria igualmente um efeito muito positivo na visibilidade do programa e na coerência das acções comunitárias neste domínio. A Comissão considera esta recomendação interessante. Todavia, o programa de cooperação UE-EUA (Atlantis), renovado recentemente, possui um âmbito mais alargado do que o programa «Erasmus Mundus», representando os cursos de mestrado conjuntos apenas uma parte desse programa. Após 2013, será no entanto possível associar todas as acções comunitárias de dimensão externa relacionadas com o ensino superior num único programa. Recomendação 5 Deveria ser considerada a possibilidade de garantir a realização de um estágio de forma mais sistemática aos estudantes «Erasmus Mundus». Tal contribuiria também significativamente para promover a visibilidade do programa junto dos empregadores e das outras partes interessadas. Contudo, os estágios não devem ser obrigatórios, uma vez que essa situação não seria necessariamente adequada a todos os cursos de mestrado «Erasmus Mundus». A Comissão acolhe favoravelmente esta recomendação e incentivará a organização de estágios para os estudantes dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», sempre que apropriado. A este respeito, será adequado adoptar uma abordagem flexível, como sugerido pelos avaliadores. 4.2. Gestão do programa Recomendação 6 As estruturas nacionais deveriam continuar a ser financiadas principalmente pelos Estados-Membros, a fim de evitar a existência a nível nacional de uma estrutura semelhante a uma agência europeia (que não parece ter apoio entre as estruturas nacionais). Não obstante, deverá ser disponibilizada uma parte do financiamento comunitário às estruturas nacionais, para ajudá-las a co-financiar as acções de promoção, já que o seu volume de trabalho deverá aumentar significativamente no próximo período de programação, com o aumento esperado do orçamento do programa. A Comissão deverá organizar convites limitados à apresentação de candidaturas numa base temática, de forma a permitir que as estruturas nacionais financiem as actividades específicas que desejem apoiar (informativas, publicitárias, etc.). No novo período de programação, poderia ser atribuído um papel formal às estruturas nacionais no controlo dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus». A Comissão concorda com esta recomendação. O papel das estruturas nacionais na execução de actividades específicas de informação, promoção ou divulgação, bem como na supervisão dos projectos, deveria ser reforçado. Recomendação 7 Quando os cursos de mestrado «Erasmus Mundus» estiverem efectivamente criados e lançados, a Comissão Europeia deverá centrar a sua atenção na questão da garantia da qualidade. A autoavaliação deverá continuar a ser o ponto de partida inevitável para garantir uma qualidade contínua dos cursos. Além disso, deverá ser realizada uma avaliação externa da qualidade, em cada período de programação, com base numa amostra representativa de cursos de mestrado «Erasmus Mundus». Este trabalho poderá ser realizado por organismos externos de garantia da qualidade com experiência prévia na avaliação da qualidade dos conteúdos académicos e da integração dos cursos (preferivelmente, de cursos ministrados numa base transnacional). A Comissão concorda com a necessidade de assegurar a qualidade dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus» e já está a tratar desta questão no âmbito do programa actual. Em 2007, a Comissão elaborará um guia de boas práticas dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», em colaboração com peritos externos nesta matéria. Após um exercício de autoavaliação, submeterá uma amostra de cursos de mestrado à apreciação de peritos externos, que procederão a um exercício de avaliação pelos pares, a fim de estabelecer indicadores de boas práticas e assegurar a sua divulgação junto dos actuais e potenciais beneficiários. Recomendação 8 O princípio da comitologia deveria deixar de ser aplicado à atribuição das bolsas de estudo «Erasmus Mundus» (Acção 2), para acelerar a conclusão do processo de selecção. Esta medida permitiria acelerar a decisão de atribuição das bolsas de estudo em 6-8 semanas. A Comissão partilha a preocupação dos avaliadores sobre o actual procedimento de comitologia aplicável às decisões de selecção para a atribuição de bolsas de estudo, já que estas decisões são inteiramente tomadas pelas universidades de acordo com critérios baseados no mérito académico. Por conseguinte, a Comissão examinará esta questão ao propor um modelo para o futuro programa. 4.3. Financiamento do programa Recomendação 9 No próximo período de programação, o nível das bolsas de estudo dos estudantes de países terceiros não deveria ser inferior ao nível actual de 21 000 euros por ano. Além disso, a Comissão deveria continuar a controlar o nível das bolsas de estudo atribuídas por outros sistemas de bolsas conhecidos, como o Fulbright, Chevening e DAAD (serviço alemão de intercâmbios universitários). Deveria ser adoptado um montante universal para as bolsas de estudo, independentemente do local onde o estudante decide estudar ou do seu país de origem. Esta é a única abordagem equitativa, sobretudo quando as outras abordagens não parecem ser viáveis. No caso dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», deveriam ser aplicadas propinas comuns fixadas pelos diferentes consórcios. A Comissão concorda com esta recomendação, que permitirá manter níveis de financiamento competitivos a nível mundial para as bolsas de estudo «Erasmus Mundus». No que diz respeito às propinas comuns, a Comissão considera que este é um elemento essencial dos programas de estudo integrados e pretende continuar a apoiar esta iniciativa enquanto elemento obrigatório dos programas conjuntos. Recomendação 10 No próximo período de programação, o apoio financeiro atribuído a cada consórcio dos mestrados «Erasmus Mundus» deveria ser aumentado, de forma a reflectir o custo real da organização, numa base transnacional, de um curso de mestrado integrado. A própria Comissão constatou, ao acompanhar o programa, que a actual subvenção de 15 000 euros concedida anualmente às universidades subestima em geral os custos dos programas conjuntos. Consequentemente, tomará em conta esta recomendação ao planear a próxima fase do programa, respeitando integralmente o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução. 5. CONCLUSÕES DA COMISSÃO A Comissão partilha a apreciação global do avaliador ao considerar que o programa contribuiu de forma significativa para a internacionalização do ensino superior europeu. O programa «Erasmus Mundus» revelou-se uma ferramenta relevante e eficaz para as IES europeias, ajudando-as a responder à globalização. Os resultados desta avaliação intercalar demonstram que o programa está a cumprir os seus objectivos políticos e operacionais, bem como os objectivos do artigo 149.° do Tratado. Com efeito, 323 IES da Europa e dos países terceiros e 2 325 estudantes de países terceiros participaram no programa entre 2004 e 2006, o que revela a sua satisfação global, e mesmo o seu entusiasmo, com o programa. Ao propor o futuro programa «Erasmus Mundus», a Comissão terá devidamente em conta as criticas relativas ao facto de o programa ter tido menos sucesso junto dos estudantes europeus. A Comissão considerará os resultados desta avaliação intercalar ao propor o novo programa «Erasmus Mundus», para o período de programação seguinte (após 2004-2008). Baseará a sua proposta para o novo programa «Erasmus Mundus», que deverá ser apresentado em Junho de 2007, nas recomendações formuladas nesta avaliação, que coincidem, aliás, com os resultados das avaliações conduzidas no mesmo período fora do âmbito desta avaliação. ANEXOS ESTATÍSTICOS DOS NÚMEROS DE CANDIDATURAS APRESENTADAS E SELECCIONADAS IES que participaram nos cursos de mestrado «Erasmus Mundus» (2004-2006) | Países UE + EFTA/EEE | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo cursos de mestrado EM (1) | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo cursos de mestrado EM que foram seleccionadas (1) | N.º de IES que participaram em cursos de mestrado seleccionados no âmbito do EM | Taxa de sucesso em % | Áustria | 23 | 6 | 4 | 26,09 | Bélgica | 110 | 16 | 7 | 14,55 | Chipre | 0 | 0 | 0 | 0,00 | Rep. Checa | 48 | 9 | 4 | 18,75 | Dinamarca | 54 | 12 | 7 | 22,22 | Estónia | 20 | 3 | 2 | 15,00 | Finlândia | 40 | 7 | 5 | 17,50 | França | 367 | 50 | 40 | 13,62 | Alemanha | 248 | 41 | 30 | 16,53 | Grécia | 34 | 4 | 4 | 11,76 | Hungria | 57 | 8 | 3 | 14,04 | Irlanda | 39 | 6 | 5 | 15,38 | Itália | 277 | 33 | 20 | 11,91 | Letónia | 19 | 0 | 0 | 0,00 | Lituânia | 26 | 0 | 0 | 0,00 | Luxemburgo | 6 | 1 | 1 | 16,67 | Malta | 16 | 1 | 1 | 6,25 | Países Baixos | 123 | 26 | 14 | 21,14 | Polónia | 100 | 10 | 6 | 10,00 | Portugal | 131 | 20 | 11 | 15,27 | Eslováquia | 10 | 1 | 1 | 10,00 | Eslovénia | 17 | 2 | 2 | 11,76 | Espanha | 383 | 44 | 23 | 11,49 | Suécia | 103 | 21 | 11 | 20,39 | RU | 203 | 37 | 23 | 18,23 | Islândia | 2 | 0 | 0 | 0,00 | Listenstaine | 0 | 0 | 0 | 0,00 | Noruega | 46 | 11 | 8 | 23,91 | Total | 2502 | 369 | 232 | 14,75 | (1) Estes números incluem as participações duplas ou múltiplas pela mesma IES em várias candidaturas. | IES que participaram nos projectos «Erasmus Mundus» para promover a atractividade (Acção 4) (2004-2006) | Países UE + EFTA/EEE | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo projectos no quadro da Acção 4 do EM (1) | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo projectos no quadro da Acção 4 do EM que foram seleccionadas (1) | N.º de IES que participaram em projectos seleccionados no quadro da Acção 4 do EM | Taxa de sucesso em % | Áustria | 24 | 3 | 3 | 12,50 | Bélgica | 42 | 4 | 4 | 9,52 | Chipre | 3 | 1 | 1 | 33,33 | Rep. Checa | 19 | 2 | 2 | 10,53 | Dinamarca | 15 | 4 | 3 | 26,67 | Estónia | 13 | 4 | 3 | 30,77 | Finlândia | 37 | 10 | 7 | 27,03 | França | 76 | 11 | 10 | 14,47 | Alemanha | 65 | 9 | 7 | 13,85 | Grécia | 15 | 1 | 1 | 6,67 | Hungria | 25 | 2 | 2 | 8,00 | Irlanda | 3 | 1 | 1 | 33,33 | Itália | 85 | 6 | 6 | 7,06 | Letónia | 8 | 2 | 2 | 25,00 | Lituânia | 20 | 3 | 3 | 15,00 | Luxemburgo | 1 | 0 | 0 | 0,00 | Malta | 5 | 1 | 1 | 20,00 | Países Baixos | 36 | 9 | 7 | 25,00 | Polónia | 36 | 4 | 4 | 11,11 | Portugal | 26 | 3 | 3 | 11,54 | Eslováquia | 19 | 2 | 2 | 10,53 | Eslovénia | 10 | 0 | 0 | 0,00 | Espanha | 69 | 10 | 9 | 14,49 | Suécia | 29 | 5 | 4 | 17,24 | RU | 59 | 8 | 7 | 13,56 | Islândia | 1 | 0 | 0 | 0,00 | Listenstaine | 1 | 1 | 1 | 0,00 | Noruega | 16 | 7 | 7 | 43,75 | Total | 758 | 113 | 100 | 14,91 | (1) Estes números incluem as participações duplas ou múltiplas pela mesma IES em várias candidaturas. | Bolsas de estudo | N.º de pedidos recebidos | N.º de bolsas Erasmus Mundus atribuídas | N.º bolsas atribuídas para as «Janelas» | N.º total de bolsas atribuídas | Taxa de sucesso em % | 2004-05 | s.r. | 140 | 0 | 140 | s.r. | 2005-06 | 3.030 | 455 | 353 | 808 | 26,67 | 2006-07 | 5.500 | 741 | 636 | 1.377 | 25,04 | 2007-08 | 12.766 | 1.198 | 606 | 1.804 | 14,13 | 2008-09[10] | s.r. | 1890 | 45 | 1935 | s.r. | Total | 21.296 | 4.424 | 1.640 | 6.064 | 19,39 | [1] JO L 345 de 31.12.2003. [2] Concurso n.° EAC /34/06. [3] Ver secção 3.3.4. adiante. [4] Pertinência dos objectivos do programa para as necessidades do ensino superior na Europa. [5] Nível de execução dos objectivos. [6] Prevê-se a realização dos seguintes objectivos até ao final do programa em 2008: 105 cursos de mestrado «Erasmus Mundus» (Acção 1), 6 000 bolsas de estudo para estudantes de países terceiros (Acção 2), 50 parcerias (Acção 3) e 50 projectos de promoção da atractividade (Acção 4). [7] Em que medida os efeitos desejados foram alcançados a um custo razoável. [8] Os cursos de mestrado «Erasmus Mundus» recebem um montante fixo anual de 15 000 euros. Os estudantes da UE recebem bolsas de estudo no valor de 3 100 euros cada, para um período de estudo de três meses, numa IES de um país terceiro. [9] Em que medida os efeitos positivos são susceptíveis de perdurar após a conclusão de uma actividade. [10] Previsões.