Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007AP0026

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e prorroga a Decisão no804/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") (COM(2006)0339 - C6-0216/2006 - 2006/0114(COD))

    JO C 287E de 29.11.2007, p. 104–104 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    52007AP0026

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e prorroga a Decisão no804/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") (COM(2006)0339 - C6-0216/2006 - 2006/0114(COD))

    Jornal Oficial nº 287 E de 29/11/2007 p. 0104 - 0104


    P6_TA(2007)0026

    Programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") *** I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e prorroga a Decisão no 804/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") (COM(2006)0339 — C6-0216/2006 — 2006/0114(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0339) [1],

    - Tendo em conta o parecer no 6/2006 [2] do Tribunal de Contas Europeu,

    - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 280o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0216/2006),

    - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0002/2007),

    1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2. Considera que a dotação financeira indicada na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 5 do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e assinala que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, em conformidade com as disposições do ponto 37 do Acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [3];

    3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] Ainda não publicada em JO.

    [2] JO C 302 de 12.12.2006, p. 41.

    [3] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    --------------------------------------------------

    Top