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Document 52006AR0053

Parecer do Comité das Regiões sobre a Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada

JO C 229 de 22.9.2006, p. 57–66 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/57


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada»

(2006/C 229/09)

O Comité das Regiões,

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2005, de o consultar sobre esta matéria, nos termos do n.o 4 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 11 de Outubro de 2005, de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia da elaboração de um parecer sobre este assunto,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (T6-0228/2005),

Tendo em conta o artigo 6.o do Tratado da União Europeia e o artigo 13.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui uma Constituição para a Europa, celebrado em 29 de Outubro de 2004 e, em particular, a Carta dos Direitos Fundamentais, que constitui a sua Parte II,

Tendo em conta as Directivas 2000/43/EC e 2000/78/EC que estabelecem o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todosUma estratégia-quadro» (COM(2005) 224 final) e a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)Para uma Sociedade Justa» (COM(2005) 225 final) — 2005/0107 (COD) (CdR 226/2005 fin),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre a homofobia na Europa (RSP/2005/2666),

Tendo em conta o Livro Verde sobre «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada» (COM(2004) 379 final) l (CdR 241/2004 fin) (1),

Tendo em conta as recomendações da Rede de Peritos Independentes da UE em matéria de Direitos Fundamentais, publicados no Comentário Temático n.o 3: «A Protecção das Minorias na União Europeia»,

Tendo em conta os relatórios do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX) sobre a situação dos migrantes, das minorias e, especificamente, dos ciganos,

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 53/2006 rev. 1), adoptado por unanimidade em 7 de Abril de 2006 pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (relatores: Boris SOVIC, Presidente da Câmara Municipal de Maribor e Eberhard SINNER, Ministro de Estado, chefe da Chancelaria do Estado da Baviera),

Considerando

1)

que o respeito dos direitos fundamentais e da diversidade cultural e linguística constitui um património profundamente europeu que, deve ser preservado em todas as regiões da União europeia e é uma das prioridades do CR,

2)

que todas as formas de discriminação por razões de género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual devem ser combatidas com o mesmo vigor, tendo presente que todos os habitantes contribuem para a riqueza da Europa,

3)

que embora haja uma diferença entre a protecção das minorias e as políticas antidiscriminação, a igualdade de tratamento é um direito fundamental de todos os cidadãos, e não um privilégio,

4)

que deve ser um direito de cada cidadão ser diferente e que a tolerância e o respeito deverão ser atitudes gerais na vida, assentes na reciprocidade, e não favores concedidos a uns e negados a outros,

5)

que as autarquias locais e regionais têm um papel importante a desempenhar na defesa do direito fundamental à liberdade de reunião,

6)

que os funcionários da administração local têm a responsabilidade especial de dar o bom exemplo e de promover boas práticas,

7)

que as autarquias locais e regionais dispõem de competências importantes em matéria de registo civil, mas também de educação, polícia, saúde, alojamento e assistência social, sem as quais não há protecção efectiva dos direitos fundamentais,

8)

que o Comité das Regiões deu início, na sequência de uma solicitação do Parlamento Europeu, à recolha de boas práticas a nível local e regional, e pretende assim contribuir de forma substancial para uma melhor protecção das minorias e para a aplicação de políticas de combate à discriminação,

adoptou, na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho), o seguinte parecer, por unanimidade.

O Comité das Regiões

1.   Observações na generalidade

1.1

acolhe favoravelmente a resolução do Parlamento Europeu, e concorda com a demonstração de que o nível de execução das políticas antidiscriminação é insatisfatório; reconhece, contudo, que mesmo que o nível de aplicação varie entre Estados-Membros, visto uns serem mais proactivos do que outros, a UE, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais já possuem uma lista global de boas práticas;

1.2

subscreve o ponto de vista do PE de que as autoridades locais, regionais e nacionais dos Estados-Membros poderiam coordenar melhor as suas medidas de combate a todas as formas de discriminação, por razões degénero, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, incluindo o anti-semitismo e os ataques a grupos minoritários, particularmente ao dos ciganos;

1.3

reconhece que as autoridades locais e regionais enfrentam um duplo desafio: por um lado, a responsabilidade da administração local e regional de combater a prática discriminatória e de respeitar o princípio da igualdade de acesso em matéria de direitos individuais, económicos e sociais e, por outro lado, a sua responsabilidade activa na promoção dos direitos fundamentais, incluindo o respeito dos direitos das minorias;

1.4

sublinha que as políticas e as regras aplicadas pelas autoridades locais têm de ser não-discriminatórias, de direito ou de facto, e devem promover a integração social, económica e política;

1.5

reconhece que a pobreza, a exclusão social e a guetização podem conduzir à radicalização e considera por isso que políticas de integração eficientes, incluindo medidas de educação e de alojamento, a nível local e regional, podem indirectamente ajudar a prevenir uma radicalização violenta, para o que deveria ser dada particular atenção aos jovens que vivem em guetos urbanos;

1.6

indica que há acções positivas visando assegurar um elevado nível de protecção das minorias em diversas cidades, municípios e regiões, que assentam no princípio de uma sociedade multicultural e na consciência da riqueza e da diversidade da UE; propõe, assim, tendo em conta os dados recolhidos pelos seus membros, um primeiro catálogo não exaustivo de boas práticas a nível local e regional, que figura em anexo ao presente parecer;

2.   Observações e recomendações

2.1   Promoção da diversidade e do diálogo intercultural — medidas descentralizadas

2.1.1

considera que as autoridades regionais e locais deveriam valorizar a luta contra o racismo, o anti-semitismo, a islamofobia, a xenofobia e a homofobia, bem como os ataques a grupos minoritários, em particular ciganos e nacionais de países terceiros, incentivando a diversidade no terreno e adoptando o princípio de que ela contribui para a riqueza da sociedade;

2.1.2

propõe que as autoridades locais e regionais adoptem medidas descentralizadas e adequadas para aumentar o nível de protecção dos direitos das minorias e combater o racismo e a xenofobia nas cidades e regiões europeias, nomeadamente:

a criação de gabinetes regionais e locais para a não-discriminação, responsáveis pelo acompanhamento e registo de queixas por parte das pessoas pertencentes a grupos alvo de discriminação;

a difusão em larga escala de informação de base sobre a situação das minorias e as políticas de não-discriminação;

a apresentação pública de boas práticas seguidas por representantes oficiais das cidades, dos municípios e das regiões;

a activação dos pontos de contacto do serviço «Europe Direct» para a promoção dos direitos das minorais e medidas de não-discriminação;

a organização de eventos e festividades destinados a aproximar diferentes culturas, tradições e grupos linguísticos que habitem numa mesma zona;

a concepção de programas de formação destinados a autoridades regionais e locais, docentes e jornalistas para promover a não-discriminação e promover a igualdade de tratamento para todos os cidadãos;

a promoção de um contacto fácil e directo dos membros de minorias com os serviços administrativos, nos locais em que é provável que sejam vítimas de discriminação;

2.1.3

apoia o facto de o Parlamento manifestar particular preocupação com a situação da comunidade cigana e considera assim que a comunidade cigana necessita de protecção especial, tendo também em consideração a respectiva dimensão e especificidade;

2.1.4

tem para si que a integração da comunidade cigana é um imenso desafio para as autoridades locais e regionais e insta com as instituições europeias, os governos nacionais e as autoridades locais e regionais para elaborarem uma abordagem comum integrada e descentralizada para agilizar a integração económica, social e política e, simultaneamente, promover o respeito pela diversidade e pela tolerância; nesta matéria, propõe as seguintes medidas a nível local e regional:

elaboração de estratégias flexíveis em matéria de educação, de modo a aumentar tanto quanto possível as oportunidades de integração;

intercâmbio de boas práticas entre as regiões e cidades onde vivem membros da comunidade cigana;

financiamento de eventos culturais destinados a dar a conhecer as tradições e o património cultural da comunidade cigana;

2.1.5

insiste na importância do diálogo entre grupos étnicos e religiosos a nível local e regional, destinado a evitar a radicalização e a segregação, o que também pode levar à compreensão comum da igualdade e da diversidade das sociedades europeias;

2.1.6

apoia o facto de Parlamento Europeu sublinhar que a homofobia na Europa é motivo de preocupação e em particular que «recentemente, uma série de acontecimentos preocupantes ocorreu nalguns Estados-Membros»;

2.2   Utilização e promoção de normas e planos a favor da igualdade de tratamento

2.2.1

considera que para conseguir normas de igualdade na prestação de serviços, as autoridades locais e regionais necessitam de considerar a possibilidade de definir objectivos e indicadores políticos que ajudem a medir o progresso na aplicação das políticas e deseja contribuir para a elaboração de tais indicadores;

2.2.2

está convencido de que as normas e os planos em matéria de igualdade de tratamento, destinados ao fomento de estratégias de igualdade intercomunitária e independente de factores como género, origem racial, deficiência e orientação sexual, reconhecerão melhor a importância dos instrumentos de garantia de igualdade de tratamento e de acesso aos serviços das autoridades locais e ao emprego que têm sido desenvolvidos para permitir às autoridades locais e regionais integrarem a igualdade entre homens e mulheres, a igualdade racial e a protecção dos deficientes nas políticas e práticas municipais a todos os níveis;

2.2.3

considera que as autoridades locais e regionais devem prestar serviços locais de elevada qualidade, acessíveis a todos e capazes de satisfazer as necessidades das diversas zonas e das várias comunidades presentes nas cidades, bem como criar um quadro propício ao florescimento de comunidades coesas e sustentáveis, recorrendo a boas práticas já identificadas, tais como:

assistência jurídica, sob a forma de aconselhamento sobre o estatuto individual;

financiamento de centros comunitários de acolhimento;

organização de fóruns com debates públicos para aumentar os contactos entre cidadãos/residentes e recém-chegados;

constituição de organismos consultivos de protecção contra a discriminação e recurso a conselheiros especiais competentes para lidar com casos de discriminação por razões de género ou de origem racial;

2.3   Acesso à aprendizagem de línguas, à educação e ao mercado de trabalho

2.3.1

defende que a educação é um meio fundamental para integrar as minorias na vida social e política dos países em que vivem e para ensinar a tolerância e o respeito pela diversidade, salientando que as autoridades locais e regionais desempenham um papel vital nesta matéria;

2.3.2

exorta, assim como o Parlamento Europeu, os Estados-Membros a agirem decididamente para garantirem a integração efectiva dos filhos dos refugiados, requerentes de asilo e imigrantes nos sistemas educativos. As autoridades públicas deveriam igualmente contribuir para assegurar que são dadas todas as oportunidades às pessoas pertencentes a minorias para adquirirem as competências linguísticas necessárias a uma integração bem sucedida;

2.3.3

sublinha que adquirir suficientes conhecimentos linguísticos na língua oficial da comunidade em que vivem as minorias aumenta a possibilidade de uma integração efectiva e defende que as autoridades locais e regionais devem, no seu âmbito de competências, assegurar — quando necessário — programas de integração compreendendo, entre outros, cursos opcionais das línguas oficiais, gratuitos, ministrados inclusivamente nos jardins de infância;

2.3.4

manifesta preocupação quanto ao efeito desencorajante do desemprego juvenil e recomenda medidas positivas, em especial no que se refere ao acesso ao mercado de trabalho para todos os grupos desfavorecidos;

2.3.5

propõe activar a rede dos seus membros parapromover:

estágios nos municípios para pessoas que pertençam a minorias;

um sistema de bolsas para os melhores estudantes das minorias étnicas ou de grupos desfavorecidos;

programas especiais de língua para filhos de imigrantes;

2.3.6

toma nota das boas práticas existentes à escala regional e local nos domínios da educação e do acesso ao mercado do trabalho, como sejam:

a admissão de crianças de qualquer nacionalidade nas escolas públicas;

o acesso gratuito e universal, apoiado pelos municípios, à aprendizagem de línguas;

a extensão do acesso ao ensino às pessoas portadoras de deficiência e aos cidadãos de países terceiros e a oferta de ensino e formação aos idosos, de acordo com o princípio da aprendizagem ao longo da vida;

os projectos educativos destinados a combater a discriminação;

os cursos oferecidos na língua do grupo minoritário;

os gabinetes virtuais para a política de integração;

as acções para combater a discriminação no emprego nos serviços locais de emprego, por exemplo, enviando aos empregadores pormenores anónimos dos requerentes de emprego, omitindo os apelidos dos candidatos;

2.4   Acesso à habitação social e aos serviços públicos

2.4.1

insta os Estados-Membros a criarem uma base de dados nacional, ou directrizes nacionais de boas práticas para as autoridades com responsabilidades em matéria de habitação;

2.4.2

pede às autoridades locais e regionais que intensifiquem os seus esforços para garantir a aplicação de medidas não discriminatórias, passando, em particular:

a atribuir habitação social às famílias de qualquer nacionalidade;

a evitar a segregação na habitação, se necessário recorrendo à discriminação positiva;

a estabelecer planos de acção a nível local e regional para garantir a igualdade de acesso à habitação;

2.4.3

sublinha as boas práticas das autoridades locais e regionais, no sentido de garantir igualdade de acesso à habitação e aos serviços públicos a todos os cidadãos, como sejam:

proporcionar garantias técnicas e legais e uma política de seguros para todos os grupos de população;

atribuir apartamentos sociais aos imigrantes e nacionais de países terceiros;

criar organizações de aconselhamento para melhorar o acesso à habitação para os refugiados e imigrantes;

lançar programas de arrendamento não-lucrativo de habitação;

assegurar a participação dos imigrantes em fóruns públicos onde se discutem as políticas em matéria de habitação;

garantir que todos os membros da comunidade têm acesso a serviços públicos de igual qualidade e nas mesmas condições;

2.5   Acesso à vida política e cívica activa

2.5.1

apoia plenamente a participação de membros das comunidades minoritárias na vida política a todos os níveis de administração (local, regional, nacional e europeia) e, em particular, uma maior participação na política local. Para tal, as estruturas e os procedimentos de decisão das autoridades locais e regionais devem ser mais transparentes e acessíveis, de forma a incentivar a participação das minorias e a liberdade de expressão e de reunião sem restrições;

2.5.2

convida as autoridades locais e regionais a incentivarem uma maior participação dos representantes das comunidades de imigrantes na sociedade dos Estados-Membros, tanto a nível nacional como a nível dos municípios;

2.5.3

acolhe com satisfação as iniciativas empreendidas em várias cidades e regiões que introduziram medidas específicas para promover o exercício de direitos políticos tais como:

criação de órgãos consultivos;

presença de um ou mais representantes das minorias nos órgãos municipais;

plena participação dos membros das minorias em eleições locais e municipais;

criação de espaços para actividades municipais entre cidadãos residentes, imigrantes e grupos desfavorecidos;

2.5.4

convida a aplicar medidas concretas, incluindo a criação de condições para permitir às instituições representativas dos membros das minorias nacionais participarem realmente na concepção e aplicação de políticas e programas referentes à educação e à integração profissional das minorias;

2.5.5

sublinha a responsabilidade dos meios de comunicação locais e regionais na promoção da tolerância e respeito pela diversidade e do seu papel ao assegurarem a comunicação efectiva e ao estimularem uma participação mais activa dos membros das minorias na vida política e civil local;

2.6   Promoção da recolha de dados a nível regional e local

2.6.1

considera que a recolha de dados desagregados por pertença étnica é essencial para a avaliação da aplicação de políticas de não-discriminação;

2.6.2

reitera o seu pedido à Comissão para publicar um vade-mécum de boas práticas em matéria de não-discriminação, especificamente destinado às autoridades locais, enquanto empregadoras, prestadoras e compradoras de bens e serviços e como líderes em coesão comunitária e não-discriminação, notando que tal vade-mécum deveria especificar as obrigações das autoridades locais em matéria de defesa dos direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de reunião, bem como a sua responsabilidade especial de dar o bom exemplo no combate ao uso de expressões que incitem ao ódio ou que sejam susceptíveis de legitimar, divulgar ou promover o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo ou outras formas de discriminação ou ódio resultantes da intolerância. Neste contexto, oferece à Comissão o seu apoio na recolha de dados a nível local e regional;

2.6.3

considera que uma melhor recolha de dados — e respectiva supervisão e avaliação — é importante para elaborar políticas efectivas de promoção da igualdade e de combate a todas as formas de discriminação, e reitera que as autoridades locais e regionais devem participar, juntamente com a Comissão, na elaboração de dados quantitativos comparáveis para identificar e realçar o grau de desigualdade existente.

3.   Observações finais

3.1

sublinha a importância da melhoria da cooperação interinstitucional entre as instituições da UE, o Conselho da Europa, a ONU e a OSCE, para a protecção efectiva das minorias e sublinha o papel das ONG e das associações nacionais, transnacionais e europeias de autoridades regionais e locais neste processo;

3.2

deseja que seja tomada mais amplamente em conta a dimensão regional nos relatórios do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX) e da Rede de Peritos Independentes em matéria de Direitos Fundamentais da UE;

3.3

considera que a UE poderia complementar as acções dos Estados-Membros aos níveis local, regional e nacional através de financiamento adequado e que os Estados-Membros poderiam delegar alguns dos seus poderes de decisão sobre os Fundos Estruturais nas autoridades regionais e locais, em conformidade com a política de descentralização conduzida pela UE;

3.4

defende o financiamento adequado das actividades desenvolvidas a nível local e regional com vista a combater a discriminação e a assegurar a protecção dos direitos de todos os cidadãos.

Bruxelas, 15 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 71 de 22/03/2005, p. 62.


ANEXO

PROTECÃO DAS MINORIAS AOS NÍVEIS REGIONAL E LOCAL: BOAS PRÁCTICAS (1)

Muitas das boas práticas regionais e locais dirigidas a melhorar a situação de minorias e a promover políticas de não discriminação são o reflexo de um inquérito realizado entre os membros do CR e as autoridades, organizações e associações de carácter regional e municipal. O CR pretende ampliar esta lista limitada e utilizá-la para levar a cabo acções da UE que promovam normas em matéria de igualdade de tratamento para todos.

1.   Promoção da diversidade e do diálogo intercultural

Na Alemanha, o Fórum da Baviera desenvolveu uma série de actividades sob o lema «integração em diálogo» (isto é, debates públicos). O objectivo destas actividades é aumentar o contacto entre cidadãos nacionais e estrangeiros e evitar a criação de guetos culturais e linguísticos, as chamadas «sociedades paralelas».

Em França, na cidade de Corps-Nuds, os recém-chegados são reconhecidos como parte da comunidade e incentivados a participar em todas as actividades sociais locais. Além disso, as crianças de qualquer nacionalidade são admitidas nas escolas públicas. O acesso ao ensino público está assegurado também às pessoas portadoras de deficiência e aos adultos à procura de emprego, de acordo com o princípio da aprendizagem ao longo da vida.

Na cidade alemã de Brema têm vindo a estabelecer-se diversas iniciativas no âmbito da política de integração. Comum a todas é o facto de promoverem o diálogo entre culturas e religiões, com vista, por um lado, a abordar o problema da xenofobia e, por outro, a contrariar tendências para o extremismo e a segregação.

A «Noite dos jovens»: este evento realiza-se anualmente na Câmara Municipal de Brema, em memória das vítimas do Nacional Socialismo. O princípio que superintende as diferentes edições é conciliar o olhar sobre o passado com o investimento num presente mais humano. Participam em média nesta iniciativa 3.000 pessoas, dois terços das quais são jovens. Cada ano é escolhido novo tema, um dos últimos tendo sido o «Encontro com Sinti e Romanichéis». Testemunhos públicos, exposições e fóruns de discussão ladeiam representações teatrais, provas desportivas e concertos de todos os estilos musicais, do clássico ao hip-hop, satisfazendo todos os gostos e grupos etários.

O «Mapa das religiões»: um dos projectos que se emancipou com êxito da «Noite dos jovens» é este «mapa das religiões», um projecto «dos jovens para os jovens» lançado por jovens de Brema de diferentes religiões, com vista a melhorar a troca de ideias entre religiões e a obter uma melhor compreensão do credo de cada um. A preparação conjunta deste projecto permite que jovens de todas as formações religiosas da cidade se conheçam, dialoguem e celebrem esse encontro. Os próprios jovens criaram um portal interactivo exibindo um mapa da cidade, onde é assinalada a localização de todas as igrejas, mesquitas e centros comunitários de cada bairro. Existe ainda um fórum de discussão na Internet, onde os jovens podem literalmente trocar impressões sobre Deus e o mundo. O «mapa das religiões» veio demonstrar existir nos jovens uma aptidão para o diálogo entre religiões, uma possibilidade que não lhes é suficientemente dada nas aulas de religião, separadas por confissão. Os jovens querem conhecer a fé e a vida de outros jovens crentes e dialogar «olhos nos olhos», sem hierarquia ou autoridade.

A «Semana Muçulmana em Brema»: Brema presta especial atenção à integração dos cidadãos muçulmanos. Durante a «Semana Muçulmana» é-lhes dada possibilidade de apresentar publicamente a sua fé e cultura. O Islamismo — como é acreditado e vivido em Brema — fica assim ao alcance de todos: uma série de palestras, debates e exposições convida à informação, à conversa e aos encontros informais. Não se trata de falar sobre os muçulmanos, mas com eles, e o espírito crítico não só é permitido como desejado.

Recepção na câmara municipal de Brema «Para quebrar o jejum»: no final do Ramadão, o senado da cidade hanseática de Brema convida os cidadãos muçulmanos para uma recepção na câmara municipal, a fim de festejarem com outras comunidades religiosas o fim do período de jejum. Os cidadãos muçulmanos são bastante receptivos a esta iniciativa, que prova a aceitação destes — e da respectiva bagagem cultural e religiosa — pela cidade.

O projecto «Porto sem fronteiras», em Portugal, é uma estratégia concebida para analisar, equacionar e resolver o problema da imigração nesta cidade. O trabalho envolve 33 associações de imigrantes representando as diferentes comunidades de imigrantes no Porto. As actividades realizadas no âmbito deste projecto perseguem objectivos vários, visando no seu conjunto o desenvolvimento social integrado e participativo de todos os intervenientes, como forma de preservar e promover a coesão social. Entre estas actividades, salientamos duas, que se distinguem pela sua regularidade e pelo envolvimento das associações de imigrantes nas fases de planeamento, desenvolvimento e avaliação:

«Uma história para contar»: a ideia desta actividade é identificar e recolher histórias representativas da herança cultural destas comunidades e levá-las a um público mais vasto através de representações regulares em serões recreativos, organizados em locais prestigiosos da cidade.

«Encontro das comunidades»: esta actividade visa essencialmente contribuir para cimentar as relações entre as diferentes comunidades e celebrar e promover a diversidade cultural da cidade do Porto. Consiste na organização de eventos socioculturais e informativos, envolvendo habitantes autóctones e estrangeiros em mostras e vendas de produtos culturais e gastronómicos. A este evento anual, que tem lugar num edifício bem conhecido da cidade, acorrem centenas de pessoas.

Na Valónia, na Bélgica, o programa «Internações» assenta no reconhecimento da realidade intercultural em que têm de trabalhar os candidatos a um emprego, cujo perfil profissional é ainda demasiado subutilizado no mercado de trabalho, e na preocupação de os dotar de máximo profissionalismo. Visadas são em particular as pessoas de origem estrangeira, no intuito de valorizar nelas capacidades interculturais indispensáveis ao exercício de uma profissão no estrangeiro. O programa «Internações» estabelece ainda contactos com empresas de recursos humanos competentes e dispostas a assistir tais pessoas nos processos de candidatura a um emprego.

A cidade de Munique lançou o projecto «Juntos e activos em Neuperlach», convertendo os jardins de zonas residenciais em espaços destinados a actividades colectivas entre alemães e imigrantes residentes na zona. O projecto aumenta a comunicação e a integração entre a população de diversas origens culturais, étnicas e raciais.

Nos Países Baixos, a cidade de Amsterdão lançou um projecto «A Segunda Guerra Mundial em perspectiva», com o objectivo de combater a discriminação e o anti-semitismo e de aumentar a tolerância e o respeito.

2.   Utilização e promoção de normas e planos a favor da igualdade de tratamento

Em Espanha, a Comunidade de Madrid dispõe do «Plano Regional de Integração 2006-2008», elaborado com o apoio de todos os sectores sociais da comunidade e tendo contado com a participação de mais de 1.000 peritos e representantes dos imigrantes, com vista a garantir a integração destes últimos. É a primeira vez que uma comunidade afecta mais de 4.400 milhões de euros à integração dos seus imigrantes. Graças a este plano, independentemente da situação administrativa, todo e qualquer imigrante tem acesso gratuito ao sistema educativo e ao sistema de saúde nas mesmas condições que os madrilenos. Foram ainda criados os «Centros de Assistência Social ao Imigrante» (CASI), destinados a fortalecer a rede de assistência básica à população imigrante em situação especialmente vulnerável, e os «Centros de Participação e Integração de Imigrantes» (CEPIS), vocacionados para promover, valorizar e divulgar o património cultural das colectividades de imigrantes.

A cidade de Viena criou gabinetes virtuais para a política de integração. Além disso, foi criado um departamento especial de «Integração e Diversidade» para desenvolver a gestão da diversidade e organizar e expandir os serviços de aconselhamento aos novos imigrantes instalados na cidade. Este departamento coopera com as organizações de migrantes e promove medidas e projectos pertinentes de integração, como, por exemplo, no âmbito da aprendizagem da língua.

Em Itália, na região de Emília Romana, foram criados órgãos consultivos em matéria de não discriminação e os órgãos do governo local criaram postos de assessores especiais com o poder de intervir em casos de discriminação por motivos de sexo ou origem racial.

3.   Acesso à aprendizagem de línguas, à educação e ao mercado de trabalho

Em França, na área metropolitana de Rennes, são oferecidas diversas espécies de actividades e de educação para assegurar que os recém-chegados se integram na comunidade local. Além disso, é reservado um orçamento para a criação de centros comunitários de acolhimento.

A cidade de Viena oferece cursos de alfabetização e cursos básicos de alemão para os novos migrantes, especialmente para as mulheres, completados com possibilidades de acolhimento dos filhos.

Em Škocjan, na Eslovénia, a política de integração introduzida baseia-se num programa especialmente vocacionado para a educação dos cidadãos em matéria de xenofobia.

Para combater a discriminação no emprego, a prefeitura francesa de Ródano-Alpes propôs aos os serviços locais de mediação de emprego enviarem aos empregadores dados anónimos dos requerentes de emprego, omitindo os apelidos dos candidatos.

4.   Acesso à habitação social e aos serviços públicos

Em Viena os serviços públicos da cidade são igualmente acessíveis — e com igual qualidade — a qualquer membro da comunidade, independentemente da nacionalidade, do sexo, da raça ou da religião. Além disso, os municípios apoiaram e financiaram projectos de promoção e desenvolvimento de políticas pluralistas. A cidade promove a diversidade cultural, linguística e comunitária, e cada membro da comunidade pode dispor de assistência jurídica sob a forma de aconselhamento sobre o estatuto das pessoas individuais.

Na cidade de Barcelona, há serviços públicos acessíveis às pessoas registadas, ainda que estas não possuam documentação de residência. As autarquias locais catalãs tentam adaptar os serviços locais às necessidades e finalidades dos imigrantes, em especial através de apoio técnico ao acolhimento e à instalação, de assistência financeira às políticas em prol da diversidade e da cidadania e de serviços informativos sobre o processo de decisão. Paralelamente, o governo de Barcelona lançou ainda o «Plano para a Diversidade e a Cidadania», como também uma rede local para o concretizar.

Em França, a cidade de Corps-Nuds atribui habitação municipal às famílias de todas as nacionalidades, incluindo à comunidade cigana.

O governo catalão criou a «Rede de Bolsa de Habitação Social», destinada a melhorar o acesso a uma habitação digna a todos os grupos sociais, proporcionar garantias técnicas e jurídicas, uma política de seguros e uma fiança de seis meses.

Na Áustria, a cidade de Salzburgo e as vilas de Krems e Guntramsdorf atribuem apartamentos municipais aos imigrantes e nacionais de países terceiros. A organização de aconselhamento «Plataforma para a habitação» (Wohndrehscheibe), que trabalha para melhorar o acesso à habitação por parte de refugiados e imigrantes, foi nomeada em 2004 uma das 107 «boas práticas» sesignadas para o Prémio Internacional de Dubai.

Na República Checa, o «Programa para a construção apoiada de habitação» requer que os municípios apoiem a construção de novas casas e as equipem de serviços sociais, para assim ajudar os grupos que correm perigo de exclusão social.

Em Espanha, a Comunidade de Madrid desenvolve desde 1994 um programa específico de mediação para a habitação, que ajuda a alojar a população imigrante na região ao facilitar o acesso a uma habitação digna, criar vários sistemas de mediação e garantir a obtenção de imóveis no mercado imobiliário para cedência à colectividade dos imigrantes. O programa inclui ainda fórmulas de acesso à habitação em regime partilhado e promove a formação de grupos de pessoas dispostas a coabitar, a fim de lhes proporcionar o acesso à habitação em regime de aluguer ou de co-propriedade.

Na Eslovénia, o «Programa municipal de incentivo à garantia de aluguer não lucrativo de habitação — 2005» convida os municípios a construir e a renovar habitação destinada ao aluguer não lucrativo.

Na cidade de Gante, os sectores público e privado subscreveram uma declaração não discriminatória sobre a habitação, para assegurar a eliminação e prevenção de qualquer tipo de discriminação no sector habitacional.

Na cidade de Verona, a cooperativa «A casa para os extracomunitários» oferece casas aos imigrantes e assegura a sua participação nos fóruns públicos onde se discutem as políticas em matéria de habitação.

5.   Acesso à vida política e cívica activa

Em Itália, a cidade de Turim decidiu autorizar a participação nas eleições municipais de todos os cidadãos estrangeiros recenseados que tenham residido na cidade nos últimos seis anos.

Na Dinamarca, nos termos da «lei da integração» dinamarquesa, os municípios têm a possibilidade de constituir «conselhos de integração» com poderes para emitirem relatórios consultivos sobre, em geral, as iniciativas e as realizações de integração dos respectivos municípios ou, em particular, o lançamento de programas por esses mesmos municípios. Os «conselhos de integração» são compostos por, pelo menos, sete membros residentes na autarquia e nomeados pelo conselho municipal (kommunalbestyrelse) de entre membros das associações locais de imigrantes ou refugiados, além de membros dos conselhos escolares e de outras associações locais. A constituição dos «conselhos de integração» é vista como um primeiro passo para a integração de imigrantes e refugiados no processo político. A experiência revela que muitos imigrantes e refugiados pertencentes aos «conselhos de integração» acabam por se envolver num processo político mais formal, passando, por exemplo, a integrar um conselho municipal. Cerca de 60 municípios dinamarqueses optaram por constituir «conselhos de integração».

O «Comité municipal para as comunidades» (Porto, Portugal) é um órgão consultivo, dependente do conselho municipal. Tem por função constituir uma plataforma interactiva de informação e debate, não só entre as comunidades estrangeiras residentes no Porto, mas também entre estas e as autoridades locais. Nas reuniões realizadas, as autoridades locais ficam a conhecer a opinião destas associações sobre ideias e projectos lançados pelas primeiras no intuito de facilitar a integração das comunidades em causa. Os participantes debatem também os principais obstáculos com que estas associações deparam na execução dos seus projectos. As associações representantes das comunidades estrangeiras no Porto demostraram desde o início grande interesse neste comité municipal, que integra já 13 associações. É portanto justo dizer que as autoridades locais trabalham activamente com uma parte bastante representativa da comunidade estrangeira do Porto. O comité despertou igualmente considerável interesse institucional: o Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas tem assento nele com o estatuto de observador. Existe pois uma base de trabalho sólida que importa continuar a reforçar. Este órgão consultivo é um elemento vital da política seguida pela Câmara Municipal do Porto para se aproximar dos seus cidadãos e mostra bem a prioridade por ela dada à promoção da cidadania activa e da democracia participativa. O seu objectivo é tornar o comité tão representativo quanto possível das várias comunidades estrangeiras que vivem na cidade e convidar novas associações para o integrar. As associações interessadas apenas precisam de enviar a respectiva candidatura ao Presidente da Câmara Municipal.

Em Espanha, o governo do Principado das Astúrias assegura a disponibilidade dos benefícios sociais a todos quantos que vivem no seu território, proporciona ajuda técnica e económica ao desenvolvimento dos recursos humanos e estabeleceu já medidas preventivas para facilitar a participação social de diversos grupos que são — ou podem vir a ser — alvo de discriminação. Neste contexto, foi criado o «Plano de Inclusão Social», contendo medidas específicas para promover a integração social das minorias em matéria de habitação, educação, saúde e serviços sociais.

Na Itália, representantes das minorias têm assento no Conselho Municipal de Florença, como é por exemplo o caso do líder da comunidade senegalesa da Toscana.

Na Alemanha, para facilitar a integração, foi instituído, em Berlim, um sistema de vigilância regular da situação das minorias. Por outro lado, a cidade de Berlim lançou o chamado «Fundo da vizinhança», que constitui um exemplar modelo de melhoria da participação pública e da integração.

6.   Protecção da minoria cigana

Bélgica

Na Bélgica, o decreto do conselho flamengo para a igualdade de oportunidades na educação atribui fundos adicionais a certas escolas, em função do número de estudantes que pertencem a grupos desfavorecidos, incluindo a comunidade cigana.

Em 1997, o governo da Flandres criou uma «Comissão flamenga para a residência móvel» destinada a formular propostas concretas para solucionar problemas relacionados com a habitação e a criação de espaços de acampamento para as pessoas itinerantes.

Na Flandres, em conformidade com o decreto sobre política flamenga relativa às minorias étnicas e culturais, foram criadas em certos centros regionais cinco unidades dedicadas às pessoas itinerantes. Estas unidades destinam-se a avaliar e aplicar a política em matéria de minorias. Na Valónia, foi criado em 2001 um «Centro de mediação para as pessoas itinerantes da Região da Valónia», incumbido de acompanhar todos os projectos referentes às pessoas itinerantes e de mediar entre estas e as instituições públicas.

República Checa

Na República Checa, há coordenadores de origem cigana, tanto a nível regional como em Praga, ao passo que a nível local os ciganos são considerados uma minoria nacional.

A ONG «Coexistência mútua» e as forças de polícia da região de Ostrava organizaram em 2004 um acampamento de Verão para crianças ciganas. O objectivo era melhorar a comunicação e a colaboração entre a polícia e a comunidade cigana.

França

Em França, algumas escolas dispõem de um professor de apoio para facilitar a integração das crianças de origem cigana. Algumas carrinhas escolares foram reservadas ao transporte dos estudantes ciganos e a sua assiduidade escolar é objecto de particular controlo.

Alemanha

Na Alemanha, o «Conselho Central dos Sinti e Romanichéis Alemães» é uma organização que agrupa nove associações dos Estados federados e várias associações regionais e locais, a fim de representar e defender os interesses dos comités destas comunidades.

Grécia

A cidade de Patras adoptou medidas importantes para proteger a minoria cigana: imposição de visitas médicas regulares e vacinação, criação de programas para facilitar o acesso da comunidade cigana local ao mercado de trabalho e formulação de uma política activa de habitação, que inclui um subsídio estatal para comparticipação nos custos do aluguer.

Hungria

O governo local e o governo da minoria local cigana de Ozd lançaram um programa para renovar uma zona de extrema deterioração e exclusão social.

Eslovénia

Na Eslovénia, a Constituição garante a certas minorias a possibilidade de usarem o próprio idioma como língua oficial na zona onde vivem. É o caso das minorias húngara e italiana, que dispõem, aliás, de representantes próprios no parlamento nacional.

Através do «Serviço para as Minorias Nacionais», o governo está a preparar regulamentação sobre o estatuto particular, os direitos especiais e a protecção da comunidade cigana residente no país. A Eslovénia é provavelmente o primeiro país da UE a tomar semelhante iniciativa. Graças à lei sobre a autonomia local e à lei sobre as eleições locais, os romanichéis que vivem na República da Eslovénia já podem, desde do actual mandato, eleger conselheiros para representar a comunidade cigana nos conselhos municipais cuja jurisdição abrange áreas onde vivem romanichéis autónomos. No quadro do programa governamental de medidas de assistência aos romanichéis, o município de Rogašovci lançará o programa de iniciativas públicas intitulado «Sobre os romanichéis e para eles», que inclui o financiamento público de projectos destinados a resolver problemas de infra-estruturas de utilidade pública, questões educativas, sociais e culturais, bem como a prestação de assistência jurídica.

O Instituto de Investigação Educativa, com sede em Lubliana, criou um projecto «Integração das crianças ciganas no ensino oficial na Eslovénia». O objectivo do projecto é melhorar as perspectivas educativas das crianças ciganas, desde o ensino pré-escolar e primário, na região de Dolenjska.

Espanha

O programa «Prolloguer», lançado pelo Governo catalão, tem por finalidade apoiar a comunidade cigana e outros grupos alvo de discriminação. A lógica deste programa é muito simples: adquirem-se andares vagos, restauram-se e alugam-se a imigrantes e grupos sociais desfavorecidos.

Na Comunidade de Madrid existe, desde 1999, o projecto de Intervenção Social «APOI», destinado às minorias étnicas da Europa de Leste. O itinerário da integração baseia-se em três fases de intervenção: fase de acolhimento, fase de instalação, com procura activa de trabalho e de alojamento, e fase de seguimento. O projecto «APOI» segue uma linha de actuação a quatro níveis: individual, familiar, colectivo e comunitário. A metodologia é activa e participativa, implicando os beneficiários no próprio processo de integração, e as problemáticas detectadas são abordadas de modo individualizado e numa óptica global.

A Câmara Municipal de Barcelona criou o Conselho Municipal do Povo Cigano de Barcelona, um órgão consultivo cujo objectivo é aumentar o bem-estar e a qualidade de vida da população cigana que vive na cidade.

Reino Unido

No Reino Unido, foi realizado um projecto denominado «Empreendimento “Etnias Ciganas/Itinerantes”» (Gypsy/Traveller Achievement), que visa envolver pais e consultar filhos para modificar ou adaptar programas académicos e aumentar assim a participação dos estudantes ciganos. A maioria das autoridades locais conta com um «serviço educativo para famílias itinerantes», destinado a incentivar a educação na comunidade cigana. Assim, por exemplo, uma escola criou um programa flexível de ensino extra-escolar, compreendendo aulas de leitura e escrita, matemática e actividades de ar livre, enquanto uma autarquia local preparou material específico para auxiliar a transição entre a escola primária e a secundária.


(1)  Fontes: informação recolhida pelos membros do CR; «Comentário Temático N.o 3: A protecção das minorias na União Europeia» da Rede de Peritos Independentes da UE em matéria de Direitos fundamentais (2005); Relatório Anual do OERX, Parte II: «Racismo e Xenofobia nos Estados-Membros da UE – tendências, evolução e boas práticas»(2005).


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