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Document 52005IP0058

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

JO C 304E de 1.12.2005, p. 407–408 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52005IP0058

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

Jornal Oficial nº 304 E de 01/12/2005 p. 0407 - 0408


P6_TA(2005)0058

Nepal

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Nepal,

- Tendo em conta a Declaração da União Europeia, de 3 de Fevereiro de 2005, sobre a tomada do poder pelo Rei no Nepal,

- Tendo em conta no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

A. Considerando que, em 1 de Fevereiro de 2005, o Rei Gyanendra dissolveu, de forma inconstitucional, o Governo, assumiu directamente o poder e declarou o estado de emergência,

B. Considerando que mercê da suspensão de elementos fulcrais da Constituição que protegem os direitos e liberdades fundamentais, da manutenção em prisão domiciliária de líderes partidários, da detenção de milhares de activistas políticos no domínio dos direitos humanos, de jornalistas e de sindicalistas, da imposição de censura total aos meios de comunicação social e do corte de todas as linhas de comunicação, o país ficou efectivamente submetido à lei militar por via de golpe de Estado,

C. Preocupado pelo facto de o Nepal constituir um dos países mais pobres da Ásia, de aproximadamente 40 % dos 23 milhões de nepaleses viverem abaixo do limiar de pobreza e também pelo facto de o conflito surtir efeitos devastadores na população rural pobre e contribuir para agravar a sua situação desesperada,

D. Considerando que, em Janeiro de 2005, o Governo nepalês ordenou o encerramento do Gabinete do Serviço de Assistência a Refugiados Tibetanos (TRWO), em Katmandu, o qual prestava serviços de ajuda de emergência a refugiados tibetanos a título de parceiro executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados,

1. Condena veementemente a tomada do poder pelo Rei Gyanendra ocorrida em 1 de Fevereiro de 2005 e a subsequente campanha de detenções arbitrárias, censura e repressão generalizada, bem como a suspensão dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, incluindo a liberdade de reunião e de expressão, o direito à informação e à privacidade e a proibição de detenções arbitrárias;

2. Assinala que toda e qualquer solução militar apenas servirá para acentuar e prolongar o sofrimento do povo nepalês e está firmemente convicto de que uma solução negociada e alicerçada em bases democráticas constitui a única forma consistente para pôr termo ao actual conflito; recomenda que uma parte terceira neutral, como sejam as Nações Unidas ou o Alto Representante da UE, Javier Solana, intervenha como mediador dessas negociações;

3. Exorta o Rei Gyanendra a levantar o estado de emergência, a restaurar todas as liberdades fundamentais e a devolver os poderes ao Parlamento; subsequentemente, exorta todas as partes a envidarem esforços conjuntos visando restabelecer a democracia parlamentar e dar início a um processo que permita pôr termo ao conflito armado;

4. Regozija-se com a libertação de alguns prisioneiros políticos, embora continue vivamente preocupado pelo facto de outros líderes políticos, estudantes e activistas dos direitos humanos permanecerem detidos ou em prisão domiciliária na sequência da tomada do poder pelo Rei;

5. Realça que a censura à imprensa e o corte das comunicações com o mundo exterior impedem a avaliação pública das acções empreendidas pelo exército e comportam riscos acrescidos de os nepaleses serem vítimas de abusos, exortando ao total restabelecimento da liberdade de imprensa e de comunicação;

6. Manifesta a sua profunda apreensão face ao elevado número de alegados assassínios, ao uso em larga escala da tortura, à impunidade e a outras violações dos direitos humanos, quer pelas forças de segurança, quer pelos maoístas, e apela a ambas as partes no conflito para que assinem acordos em matéria de direitos humanos enquanto primeira medida que permita travar os abusos que geram a ansiedade e o medo junto da população;

7. Exorta à suspensão de toda e qualquer forma de assistência militar;

8. Exorta o Conselho a impor sanções ao mais breve trecho contra as elites dominantes no Governo e no aparelho militar até ao restabelecimento da democracia no Nepal;

9. Exorta a UE a rever a assistência que presta ao Nepal e a controlar cuidadosamente o destino final de toda a assistência concedida ao Nepal, por forma a assegurar-se de que a mesma contribui, em primeira instância, para diminuir a pobreza, instando-a também a debruçar-se sobre as causas subjacentes do conflito que assola o país e a financiar programas de resolução de conflitos;

10. Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a resolução sobre o Nepal por ocasião da 61a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e solicita a esta comissão que designe um relator especial incumbido de supervisionar a situação dos direitos humanos no Nepal por ocasião da sua reunião que se realizará em Genebra, em Março de 2005;

11. Insta ambas as partes no conflito a darem o seu aval ao envio de observadores no domínio dos direitos humanos sob a égide da Comissão Nacional dos Direitos do Homem e exorta a UE e as Nações Unidas a fornecerem assistência técnica e financeira para este fim;

12. Exorta o Governo nepalês a autorizar que o serviço de assistência aos refugiados tibetanos (TRWO) e o gabinete do representante do Dalai Lama em Katmandu retomem as suas actividades e receia que o encerramento possa ser interpretado como uma "moeda de troca" com a China relativamente ao estado de emergência;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Rei Gyanendra, aos Governos da Índia e dos outros Estados membros da SAARC, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

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