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Document 52003XC0702(05)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 154 de 2.7.2003, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0702(05)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 154 de 02/07/2003 p. 0012 - 0013


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2003/C 154/07)

Data de adopção da decisão: 13.5.2003

Estado-Membro: Itália (Sardenha)

N.o do auxílio: N 135/03

Denominação: Auxílios à destilaria DICOVISA sarl pelas perdas resultantes do arranque das videiras

Objectivo: Compensação parcial à única destilaria existente na Sardenha pelas perdas de rendimento sofridas entre 1988/1989 e 1995/1996 devido à execução do programa de arranque das videiras por força do Regulamento (CEE) n.o 1442/88

Base jurídica: Progetto di intervento a favore della DICOVISA per la perdita di esercizio causata dai mancati conferimenti conseguenti agli espianti dei vigneti. Articolo 7 della Legge regionale 33/95

Orçamento: 2300000 euros

Intensidade ou montante do auxílio: Auxílio ad hoc

Duração: Una tantum

Outras informações: No caso do álcool produzido por destilação e sujeito a uma organização comum de mercado, estes auxílios são abrangidos pelas disposições do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 26, de 4 de Abril de 1962

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 13.5.2003

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 697/02

Denominação: Regime de desenvolvimento do sector da carne (País de Gales)

Objectivo: O objectivo do regime consiste em aumentar a eficácia das actividades da Comissão da Carne e do Gado (Meat and Livestock Commission) e da Agência de Desenvolvimento de Gales (Welsh Development Agency) através da transferência para um único organismo (Hybu Cig Cymru) de determinadas funções económicas e não económicas. Os domínios de acção abrangerão a comercialização, o desenvolvimento da indústria, bem como questões relacionadas com a informação, as comunicações e os consumidores

Base jurídica: Part 1 and Schedule 1 of the Agriculture Act 1967 (as amended); Section 1 of the Welsh Development Act 1975 (as amended)

Orçamento: 2003/2004 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 EUR)

2004/2005 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros)

2005/2006 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros)

2006/2007 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros)

2007/2008 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros)

O regime deverá ser financiado essencialmente através de fundos da Meat and Livestock Commission (MLC), de taxas parafiscais e de subsídios da Welsh Development Agency (WDA)

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Cinco anos a partir de 1 de Abril de 2003

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 13.5.2003

Estado-Membro: Alemanha (Bade-Vurtemberga)

N.o do auxílio: N 525/02

Denominação: Programa de qualidade e rótulo de qualidade "Biolabel Baden-Württemberg"

Objectivo: Promoção de produtos provenientes da agricultura biológica. A medida destina-se a conceder um auxílio para o rótulo de qualidade "biolabel Baden-Württemberg". Este rótulo é composto de duas partes, nomeadamente a correspondente ao rótulo biológico federal (Biosiegel der Bundesrepublik Deutschland), ao qual será aposta uma segunda parte constituída por uma etiqueta mais pequena com indicação da origem geográfica do produto. A indicação de origem e os símbolos nacionais/regionais na segunda parte do rótulo podem variar dependendo do Estado-Membro ou da região de produção, uma vez que o rótulo pode ser utilizado por todas as regiões ou Estados-Membros da União Europeia. O rótulo biológico apenas poderá ser atribuído aos produtos biológicos que satisfaçam os critérios fixados no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho. Os produtos devem igualmente satisfazer determinados critérios adicionais quanto aos métodos de produção, características do produto e no que respeita à origem geográfica do produto. A informação dos consumidores e a publicidade relacionadas com o rótulo biológico e com produtos que o ostentam podem receber apoio a título do programa de auxílios notificado

Base jurídica: Haushaltsgesetz des Landes Baden-Württemberg; Landwirtschaft- und Landeskulturgesetz Baden-Württemberg sowie Vollzugshinweise

Orçamento: Entre 0,280 e 0,310 milhões de euros em 2003-2006

Intensidade ou montante do auxílio: Em relação à informação dos consumidores, o auxílio pode ascender a 100 % dos custos documentados e o seu limite é de 100000 euros por beneficiário. Quanto às campanhas de publicidade, a taxa de auxílio é de 50 %, devendo o sector contribuir com o resto dos custos de publicidade

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 13.5.2003

Estado-Membro: Itália (Piemonte)

N.o do auxílio: N 587/01

Denominação: Apoio ao rendimento das explorações de gado bovino em crise devido à BSE

Objectivo: Auxílios pelas perdas de rendimentos dos criadores de gado bovino durante o período Janeiro-Junho de 2001

Base jurídica: Proposta di legge regionale n. 284: "Interventi straordinari per fronteggiare l'emergenza nel settore zootecnico causata dall'encefalopatia spongiforme bovina e modifica dell'articolo 5 della Legge regionale 25 maggio 2001, n. 11"

Orçamento: 4648112 euros

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % das perdas de rendimento, conforme descritas na carta ao Estado-Membro

Duração: Una tantum

Outras informações: A região compromete-se a apresentar um relatório anual à Comissão sobre a aplicação da medida

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

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