This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52003XC0702(05)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 154 de 2.7.2003, p. 12–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 154 de 02/07/2003 p. 0012 - 0013
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 154/07) Data de adopção da decisão: 13.5.2003 Estado-Membro: Itália (Sardenha) N.o do auxílio: N 135/03 Denominação: Auxílios à destilaria DICOVISA sarl pelas perdas resultantes do arranque das videiras Objectivo: Compensação parcial à única destilaria existente na Sardenha pelas perdas de rendimento sofridas entre 1988/1989 e 1995/1996 devido à execução do programa de arranque das videiras por força do Regulamento (CEE) n.o 1442/88 Base jurídica: Progetto di intervento a favore della DICOVISA per la perdita di esercizio causata dai mancati conferimenti conseguenti agli espianti dei vigneti. Articolo 7 della Legge regionale 33/95 Orçamento: 2300000 euros Intensidade ou montante do auxílio: Auxílio ad hoc Duração: Una tantum Outras informações: No caso do álcool produzido por destilação e sujeito a uma organização comum de mercado, estes auxílios são abrangidos pelas disposições do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 26, de 4 de Abril de 1962 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 13.5.2003 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 697/02 Denominação: Regime de desenvolvimento do sector da carne (País de Gales) Objectivo: O objectivo do regime consiste em aumentar a eficácia das actividades da Comissão da Carne e do Gado (Meat and Livestock Commission) e da Agência de Desenvolvimento de Gales (Welsh Development Agency) através da transferência para um único organismo (Hybu Cig Cymru) de determinadas funções económicas e não económicas. Os domínios de acção abrangerão a comercialização, o desenvolvimento da indústria, bem como questões relacionadas com a informação, as comunicações e os consumidores Base jurídica: Part 1 and Schedule 1 of the Agriculture Act 1967 (as amended); Section 1 of the Welsh Development Act 1975 (as amended) Orçamento: 2003/2004 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 EUR) 2004/2005 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros) 2005/2006 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros) 2006/2007 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros) 2007/2008 - 0,75 milhões de libras esterlinas (cerca de 1115000 euros) O regime deverá ser financiado essencialmente através de fundos da Meat and Livestock Commission (MLC), de taxas parafiscais e de subsídios da Welsh Development Agency (WDA) Intensidade ou montante do auxílio: Variável Duração: Cinco anos a partir de 1 de Abril de 2003 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 13.5.2003 Estado-Membro: Alemanha (Bade-Vurtemberga) N.o do auxílio: N 525/02 Denominação: Programa de qualidade e rótulo de qualidade "Biolabel Baden-Württemberg" Objectivo: Promoção de produtos provenientes da agricultura biológica. A medida destina-se a conceder um auxílio para o rótulo de qualidade "biolabel Baden-Württemberg". Este rótulo é composto de duas partes, nomeadamente a correspondente ao rótulo biológico federal (Biosiegel der Bundesrepublik Deutschland), ao qual será aposta uma segunda parte constituída por uma etiqueta mais pequena com indicação da origem geográfica do produto. A indicação de origem e os símbolos nacionais/regionais na segunda parte do rótulo podem variar dependendo do Estado-Membro ou da região de produção, uma vez que o rótulo pode ser utilizado por todas as regiões ou Estados-Membros da União Europeia. O rótulo biológico apenas poderá ser atribuído aos produtos biológicos que satisfaçam os critérios fixados no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho. Os produtos devem igualmente satisfazer determinados critérios adicionais quanto aos métodos de produção, características do produto e no que respeita à origem geográfica do produto. A informação dos consumidores e a publicidade relacionadas com o rótulo biológico e com produtos que o ostentam podem receber apoio a título do programa de auxílios notificado Base jurídica: Haushaltsgesetz des Landes Baden-Württemberg; Landwirtschaft- und Landeskulturgesetz Baden-Württemberg sowie Vollzugshinweise Orçamento: Entre 0,280 e 0,310 milhões de euros em 2003-2006 Intensidade ou montante do auxílio: Em relação à informação dos consumidores, o auxílio pode ascender a 100 % dos custos documentados e o seu limite é de 100000 euros por beneficiário. Quanto às campanhas de publicidade, a taxa de auxílio é de 50 %, devendo o sector contribuir com o resto dos custos de publicidade Duração: Ilimitada O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 13.5.2003 Estado-Membro: Itália (Piemonte) N.o do auxílio: N 587/01 Denominação: Apoio ao rendimento das explorações de gado bovino em crise devido à BSE Objectivo: Auxílios pelas perdas de rendimentos dos criadores de gado bovino durante o período Janeiro-Junho de 2001 Base jurídica: Proposta di legge regionale n. 284: "Interventi straordinari per fronteggiare l'emergenza nel settore zootecnico causata dall'encefalopatia spongiforme bovina e modifica dell'articolo 5 della Legge regionale 25 maggio 2001, n. 11" Orçamento: 4648112 euros Intensidade ou montante do auxílio: 100 % das perdas de rendimento, conforme descritas na carta ao Estado-Membro Duração: Una tantum Outras informações: A região compromete-se a apresentar um relatório anual à Comissão sobre a aplicação da medida O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids