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Document 52002IR0341

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Estratégia para o mercado interno para o período 2003-2006"

    JO C 128 de 29.5.2003, p. 48–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52002IR0341

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Estratégia para o mercado interno para o período 2003-2006"

    Jornal Oficial nº C 128 de 29/05/2003 p. 0048 - 0052


    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Estratégia para o mercado interno para o período 2003-2006"

    (2003/C 128/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta o pedido da Comissão para que o Comité das Regiões se pronunciasse sobre uma futura estratégia plurianual para o mercado interno, que será apresentada na Primavera de 2003;

    Tendo em conta a decisão da Mesa, de 9 de Outubro de 2002, de incumbir, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer sobre esta matéria;

    Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Estratégia para o Mercado Interno - Revisão de 2000 (CdR 311/2000 fin)(1);

    Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Uma Estratégia do Mercado Interno para os Serviços (2000) (CdR 134/2001 fin)(2);

    Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão "Trabalhar em conjunto para manter a dinâmica" Estratégia para o Mercado Interno - Revisão de 2001 (COM(2001) 198 final), 7 de Dezembro de 2001 (CdR 200/2001 fin)(3);

    Considerando o projecto de parecer sobre a comunicação da Comissão Europeia sobre "Produtividade: a chave para a competitividade das economias e das empresas europeias", (CdR 224/2002 fin);

    Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Política Económica e Social em 6 de Dezembro de 2002 (CdR 341/2002 rev.) (relatora: Ulrike Rodust, deputada do Parlamento do Estado de Schleswig-Holstein, D/PSE),

    adoptou, na 48.a reunião plenária de 12 e 13 de Fevereiro de 2003 (sessão de 12 de Fevereiro), o seguinte parecer.

    1. Pontos de vista do Comité das Regiões

    Perspectivas após dez anos de vigência do mercado interno

    O Comité das Regiões

    1.1. preza a ideia da Comissão Europeia de convidar todos os interessados a realizarem esforços acrescidos para concluírem o mercado interno e a sua declaração de que, para continuar a desenvolver o mercado interno, apresentará uma estratégia ou programa, a médio prazo, em Abril de 2003, para um período de provavelmente três anos. Comparado com documentos de estratégia anteriores, este documento será mais preciso, ambicioso e coerente, focando, em particular, a competitividade numa Europa alargada e o bom funcionamento dos mercados de serviços e produtos;

    1.2. saúda este projecto ambicioso. Porém, tal como a Comissão Europeia, considera que uma nova estratégia plurianual para o mercado interno deve estar mais estreitamente associada aos diferentes processos económicos e deve concentrar-se no objectivo comum para 2010, que consiste em tornar a União na "economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo". Neste contexto, há que ter fundamentalmente em conta o processo de Luxemburgo de 1997 sobre o desenvolvimento de uma política de emprego europeia, o processo de Cardiff de 1998 sobre a reforma da economia europeia, o processo de Lisboa de 2000 sobre o reforço da competitividade e o processo de Gotemburgo de 2001 sobre a sustentabilidade da dimensão ambiental. Todos estes processos foram lançados desde o início da legislação sobre o mercado interno com o intuito de reforçar determinados segmentos da economia europeia;

    1.3. apoia os esforços constantes dos relatórios de síntese da Comissão Europeia, que visam simplificar a realização da nova estratégia de mercado interno ao conjugá-la com os outros processos acima mencionados através de uma estratégia global determinada pelo objectivo comum para 2010;

    1.4. é de opinião de que uma futura estratégia plurianual para o mercado interno deve atribuir maior peso a novas aberturas de mercado. Há sectores importantes da União Europeia que ainda estão no início de uma abertura ao mercado interno (nomeadamente os mercados da energia, dos transportes, dos serviços financeiros e dos serviços). No que se refere às perspectivas do mercado interno tornou-se, entretanto, fundamental incluir o enquadramento empresarial (a saber, direito das sociedades, direito das patentes, auxílios estatais e concorrência, serviços de interesse geral, harmonização fiscal, mercado de trabalho europeu e compatibilidade entre os sistemas sociais europeus);

    1.5. concorda em que é necessário alargar a concepção de mercado interno. Na opinião do CR, a estratégia para o mercado interno para os próximos anos deve apresentar soluções que se pautem prioritariamente pelas exigências do mercado e, simultaneamente, acentuem as responsabilidades político-económicas e as iniciativas dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais, bem como a qualidade do modelo social europeu.

    2. As recomendações do Comité das Regiões

    Integração dos diferentes processos económicos

    O Comité das Regiões

    2.1. considera necessário conceber uma estratégia para o mercado interno a longo prazo, que se prolongue até 2010, para que os seus objectivos convirjam mais do que até agora para o objectivo global para 2010 e a associação aos outros processos económicos seja mais fácil. Há, no entanto, que deixar a possibilidade de se fazerem pequenos ajustes a esta estratégia, o que permitirá uma melhor integração dos diferentes processos e proporcionará a todos os actores envolvidos maior transparência e segurança em termos de planeamento;

    2.2. saúda a introdução do princípio de maior concorrência como princípio orientador de outras medidas de liberalização, de forma a abrir mercados fechados, tornar mais competitivos os mercados europeus e globais e evitar regulamentações individuais desnecessárias. O CR insiste, porém, com veemência que a concorrência pode ser o critério principal, mas não exclusivo do mercado interno europeu. Caso se recorra à utilização do princípio da concorrência como instrumento de harmonização, há que examinar atentamente os limites previstos na jurisprudência europeia, o princípio de coesão na sua vertente económica, social e territorial, a aplicação do princípio de subsidiariedade, as eventuais repercussões externas das actividades económicas, bem como a existência de produtos e serviços que, pela quantidade muito limitada em que são oferecidos ou porque, sendo prestados em zonas com desvantagens naturais, dão origem a custos mais elevados (pequenas ilhas, regiões de montanha, regiões remotas) não estão em condições de concorrer com os das regiões mais bem situadas;

    2.3. sustenta que se deve continuar a desenvolver nos Estados-Membros uma legislação de cariz europeu. Para assegurar uma aplicação atempada e uniforme nos Estados-Membros, o Comité não recomenda o método aberto de coordenação nem uma cooperação interestatal.

    Liberalização e ambiente empresarial

    O Comité das Regiões

    2.4. está consciente de que novas aberturas de mercado produzem efeitos de sinergia e que um mercado interno multidimensional conduz também a melhores serviços. Propõe que uma nova liberalização de segmentos do mercado e do ambiente empresarial que envolva sectores que afectam sobretudo as autarquias locais e regionais tenha em conta as seguintes sugestões;

    2.5. sublinha a relação entre liberalização e coesão territorial e salienta que uma parte importante desta relação é a desejada abertura do mercado do sector dos transportes (transporte ferroviário de mercadorias, transporte colectivo de passageiros nacional e internacional). Sublinha, porém, paralelamente que a política de liberalização não deve limitar o direito de os Estados-Membros definirem, a nível nacional, os serviços de interesse geral de fins não lucrativos, nem obstar às possibilidades de desenvolvimento de determinadas regiões ou municípios. Isto é particularmente relevante no que se refere aos transportes públicos de passageiros. Ambos são, em conjunto, elementos importantes dos serviços de interesse geral;

    2.6. crê que a liberalização do sector dos transportes se deve reger pelos seguintes eixos: igualdade de oportunidades para todas as empresas de transportes, concorrência regulada, margem de manobra suficiente para iniciativas pessoais de carácter empresarial, períodos de transição e prazos de autorização adaptados, lógicos e claramente fixados, ausência de cláusulas sociais desnecessárias e de entraves burocráticos para os trabalhadores e acesso de todos os cidadãos aos serviços de transporte;

    2.7. saúda o plano de acção abrangente eEurope 2005 e insta à adopção de normas e práticas uniformes em matéria de utilização da informação do sector público que garantam a aplicação das mesmas condições básicas a todos os agentes do mercado europeu da informação. Há que eliminar as distorções do mercado interno e as condições de utilização dessa informação devem ser dotadas de uma maior transparência. As novas evoluções tecnológicas não devem criar novas limitações ou codificações (por exemplo a televisão digital) para as operações transfronteiriças de forma a evitar-se uma renacionalização ou redução do mercado interno;

    2.8. entende que para se realizar a livre prestação de serviços há que adaptar e interligar ainda mais as normas referentes aos diferentes meios de comunicação (Internet, televisão e televisão digital, UMTS), por forma a evitar distorções do mercado. Neste contexto, há que elaborar para a legislação em matéria de publicidade e para a protecção dos jovens normas mínimas comuns que sejam válidas de forma análoga para todos os meios de comunicação;

    2.9. insta com veemência para que se superem os obstáculos existentes no sector da prestação de serviços. Neste contexto, recomenda que se dê um impulso decisivo para a liberalização do mercado mediante a criação de um mercado interno de serviços financeiros;

    2.10. salienta que um mercado de trabalho europeu é um elemento indispensável do mercado interno. Apesar de as regulamentações sobre o mercado interno já existirem há dez anos, a livre circulação de trabalhadores ainda levanta muitos problemas práticos;

    2.11. sublinha que se deve assegurar a flexibilidade do mercado de trabalho dando especial atenção às qualificações e à mobilidade. Insiste em que sejam tomadas novas acções mais concretas para se eliminar os obstáculos à mobilidade, nomeadamente nos domínios do reconhecimento das qualificações profissionais, das competências em matéria de aplicação das tecnologias de informação e comunicação em toda a Europa, bem como no domínio das competências linguísticas;

    2.12. insta a que se inclua a portabilidade das prestações sociais na nova estratégia para o mercado interno, sem custos adicionais para os Estados-Membros e suas regiões. O CR saúda as iniciativas que visam dar nova redacção às regras de coordenação do direito social, bem como a simplificá-las e torná-las mais transparentes, facilitando assim a sua aplicação;

    2.13. é de opinião de que a cooperação sobre os sistemas de saúde entre os Estados-Membros e com uma participação activa das autarquias locais e regionais deve ter por base o ponto de vista dos pacientes e dos interessados, por forma a facilitar a liberdade de circulação transfronteiriça e o funcionamento do mercado interno;

    2.14. sublinha a necessidade de se ultrapassar o mais rapidamente possível o fosso existente entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros da União e dos futuros Estados-Membros que fazem fronteira com a União Europeia, devendo-se, para tal, desenvolver iniciativas e medidas comuns (melhores práticas, intercâmbio de informações, etc.);

    2.15. saúda o projecto da Comissão Europeia para eliminar a insegurança jurídica no domínio dos serviços de interesse geral europeus. As prestações dos serviços de interesse geral devem continuar a ser o elemento constitutivo mais importante do modelo europeu de sociedade. As aberturas de mercado devem realizar-se tendo em conta a segurança e a protecção do interesse geral, reconhecendo-se, todavia, as características nacionais dos Estados-Membros;

    2.16. sublinha que, mesmo num mercado interno que funcione, é indispensável que os cidadãos disponham de um vasto leque de serviços de interesse geral de elevada qualidade a preços acessíveis;

    2.17. partilha da opinião de que os auxílios estatais podem ter, a longo prazo, um impacto prejudicial, gerando distorções da concorrência no mercado interno. Por esta razão devem ser restringidos. O CR congratular-se-ia com a introdução de auxílios estatais específicos mais orientados para objectivos horizontais e para casos claros de disfunções do mercado;

    2.18. exige que, no âmbito da nova estratégia para o mercado interno, se crie uma política comunitária de auxílios que tenha em conta objectivos de política regional, autorize iniciativas descentralizadas de política regional e garanta uma concorrência justa;

    2.19. sublinha a importância da sustentabilidade e da elaboração de padrões e normas ambientais ao nível europeu para harmonizar melhor os interesses económicos, ecológicos e sociais e a necessidade de apoio estatal neste domínio. Seria útil neste contexto a introdução de uma regulamentação "de minimis" e ou de um regulamento específico de isenção, que deveria, aliás, ser parte integrante dos acordos com os países candidatos;

    2.20. considera indispensável continuar a aprofundar o mercado interno dos produtos associando-o a uma jurisdição descentralizada, sobretudo nos seguintes domínios: reconhecimento mútuo, novo conceito de harmonização, imagem de marca da União Europeia, fiscalização do mercado, normalização e aplicação uniforme destas regulamentações, e precisamente no quadro do alargamento, direito de patentes europeu. Neste domínio, o princípio do reconhecimento mútuo já deu provas precisamente com a manutenção das diferenças regionais. Há que continuar a seguir esta via. Uma comparação de preços adequada e regular é um dos instrumentos que permite aumentar duradouramente o interesse no mercado interno tanto das empresas como dos consumidores. As comparações de preços apresentadas pelos serviços europeus (Eurostat) devem ser adaptadas e exploradas em conformidade.

    Transposição da futura estratégia para o mercado interno

    O Comité das Regiões

    2.21. sugere que se coloque a problemática da transposição da nova estratégia plurianual para o mercado interno no centro da planificação política e realça as propostas que apresentou nos últimos anos neste sentido. Assim, por forma a eliminar as grandes diferenças em termos de conhecimentos sobre o mercado interno nos Estados-Membros (Painel de Avaliação do Mercado Interno), o CR organizou mesas redondas, equivalentes a conferências regionais, com todos os interessados, promovendo a sua aplicação e a determinação através de um intercâmbio de experiências de lacunas legislativas;

    2.22. propõe transformar a nova estratégia para o mercado interno num verdadeiro plano de acção que retome igualmente as propostas do livro branco sobre a governação europeia relativas à integração dos sectores envolvidos da sociedade civil e à melhoria da legislação. Entre estas propostas figuram, para além do controlo da transposição, campanhas de sensibilização sobre o quadro regulamentar e o funcionamento do mercado interno nos Estados-Membros cujas empresas e cidadãos têm mais dificuldades em lidar com o mercado interno. Neste contexto, é indispensável o envolvimento do nível local e regional. A realização de conferências específicas a cada sector contribuirá para assegurar uma sistematização do diálogo com as associações envolvidas, por forma a garantir que as experiências e as condições regionais e locais serão tidas em conta no desenvolvimento posterior da legislação sobre o mercado interno. A focalização, a simplificação, o estabelecimento de prioridades claras e uma maior transparência contribuem para legislar melhor e para uma maior segurança de planeamento;

    2.23. sugere que, com a nova estratégia para o mercado interno, se apresente, finalmente, um programa para a redução e simplificação do acervo legislativo sobre o mercado interno, tal como é intenção, desde há muito, da Comissão Europeia. Para tal, há que utilizar, sobretudo, as técnicas desenvolvidas no projecto-piloto "Simplificação da legislação do mercado interno (SLIM)";

    2.24. propõe a publicação de um "código do mercado interno", o qual resumiria as disposições mais importantes da legislação do mercado interno, para que todos os actores económicos e administrativos possam ter à sua disposição um instrumento simples sobre como aproveitar as liberdades do mercado interno. Este código deveria estar disponível em todas as línguas da União e passar a ser de uso universal nas empresas europeias;

    2.25. saúda a criação pela Comissão Europeia da rede SOLVIT, instrumento totalmente novo e de orientação prática, que permite às empresas fazerem valer os seus direitos no mercado interno rapidamente e sem burocracias. O CR insiste com os Estados-Membros para que, em toda a União, apoiem incondicionalmente a Comissão Europeia na realização deste instrumento. Esta, por seu turno, deveria aproveitar a disponibilidade das autarquias locais e regionais para sensibilizarem os cidadãos para o mercado interno e veicularem informação sobre a rede SOLVIT através de um programa especial de informação. Sem um conhecimento da existência e da função da rede SOLVIT disseminado localmente, este novo instrumento não conseguirá cumprir a sua missão, e só o nível regional e local poderá assegurar tal conhecimento;

    2.26. insta os Estados-Membros a não tratarem a transposição e a aplicação da legislação sobre o mercado interno como questões de oportunidade política ou de outro tipo de prioridades. Apenas cinco Estados-Membros cumprem actualmente o objectivo fixado pelo Conselho Europeu de 2002 (Barcelona) de, até à Primavera de 2003, reduzirem os défices de transposição para 1,5 % ou menos. O facto de terem sido abertos 1500 procedimentos de infracção indicia que os Estados-Membros terão de começar a cumprir as suas obrigações contratuais de forma totalmente diferente do que têm feito até agora.

    3. Contributo do nível regional e local

    3.1. considera que é particularmente urgente para a nova estratégia do mercado interno criar uma maior transparência neste domínio - preocupação fundamental no âmbito de uma melhor governação europeia - através de uma estreita colaboração entre as partes envolvidas da sociedade civil, bem como com o público, promovendo, assim, um maior grau de consciencialização de todas as partes em relação às exigências do mercado interno;

    3.2. sugere que as autarquias locais e regionais sejam directamente integradas no desenvolvimento da nova estratégia, uma vez que as suas várias competências - nomeadamente, em matéria de política económica e de infra-estruturas ao nível local e regional, ajudas, transportes públicos, mercado de trabalho, sector dos serviços, acesso e exploração uniforme das tecnologias de informação e comunicação modernas, para citar apenas algumas - estão intimamente relacionadas com o mercado interno. Para o efeito, poderão ser utilizados os procedimentos de participação do CR, bem como as novas reflexões sobre a integração da sociedade civil para a melhoria da governação europeia. Há que aproveitar estas duas possibilidades;

    3.3. sublinha novamente que as reflexões e iniciativas da Comissão Europeia com vista a uma informação interactiva e à resolução dos problemas através de acções concretas no mercado interno são indispensáveis, mas não suficientes. Por exemplo, o acesso electrónico das pequenas e médias empresas e dos vários operadores em regiões periféricas e ultraperiféricas a bancos de dados e redes de informação é ainda um desafio à espera de solução, não obstante o êxito da iniciativa eEurope. Mais do que nunca, é indispensável a assistência concreta às pequenas e médias empresas a nível local sobre a aplicação das regulamentações do mercado interno. A este respeito, o CR remete para as propostas que avançou no sentido de uma muito maior integração dos agentes regionais e locais no desenvolvimento da estratégia para o mercado interno e de a eles recorrer para a sua aplicação. É, sobretudo, a estas instâncias que uma nova estratégia para o mercado interno deve confiar esta tarefa;

    3.4. insta as autarquias locais e regionais a dedicarem particular atenção, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral com os seus parceiros dos futuros Estados-Membros e da participação em projectos de geminação de cidades, aos problemas de transposição e de aplicação das disposições respeitantes ao mercado interno. Neste contexto, dever-se-ia recorrer, sobretudo, à estratégia de pré-adesão do Phare sobre o reforço da capacidade institucional, que foi prolongada;

    3.5. recomenda às autarquias locais e regionais que contribuam para a estratégia para o mercado interno, mediante uma maior abertura à concorrência dos seus próprios mercados, tal como indicado no ponto 1.4.

    Bruxelas, 12 de Fevereiro de 2003.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Albert Bore

    (1) JO C 148 de 18.5.2001, p. 16.

    (2) JO C 357 de 14.12.2001, p. 65.

    (3) JO C 107 de 3.5.2002, p. 68.

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