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Document 52001IE0242

Parecer do Comité Económico e Social sobre a "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas"

JO C 139 de 11.5.2001, p. 85–92 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001IE0242

Parecer do Comité Económico e Social sobre a "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas"

Jornal Oficial nº C 139 de 11/05/2001 p. 0085 - 0092


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas"

(2001/C 139/16)

Em 2 de Março de 2000, o Comité Económico e Social, em conformidade com o n.o 3 do artigo 23.o do Regimento, decidiu elaborar um parecer(1) sobre "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas".

A Secção de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, encarregada de preparar os trabalhos sobre a matéria, emitiu parecer em 31 de Janeiro de 2001 (relator: Christophoros Koryfidis; co-relator: Bernd Rupp).

Na 379.a reunião plenária de 28 de Fevereiro e 1 de Março de 2001 (sessão de 1 de Março), o Comité Económico e Social adoptou por 100 votos a favor, 4 votos contra e 5 abstenções o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. O relatório de informação intitulado "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas" constitui, doravante, parte do activo do CES. A influência exercida sobre a evolução do ensino, na Europa, apenas poderá ser avaliada com a distância necessária. Nessa altura se avaliará também a sua dimensão qualitativa. O relatório constitui já, no entanto, um repositório, que reúne não só os dados mas também os pontos de vista da sociedade civil organizada, em matéria de educação. Já proporcionou importante contribuição, no sentido de que trabalhou (pouco ou muito, não interessa) para dar prioridade à educação no diálogo político, económico e social.

1.2. É evidente que o relatório de informação determina em ampla medida o conteúdo do presente parecer. Em contrapartida, por razões ligadas à conjuntura, o parecer não retoma todas as dimensões nem todos os elementos constantes do relatório de informação. Esta é a razão pela qual o relatório de informação, assim como o anexo, constituem documentos destinados a acompanhar e completar o presente parecer.

1.3. Paralelamente à elaboração do relatório de informação e durante a presidência portuguesa (primeiro semestre de 2000), desenvolveu-se grande actividade em volta das questões de educação, em todas as instituições comunitárias (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão). Tal actividade partia da constatação de que a educação já não é um simples meio de desenvolvimento, mas um elemento constitutivo deste desenvolvimento e ao mesmo tempo um dos seus objectivos fundamentais(2). No Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2000, e no âmbito do novo objectivo estratégico da União para a próxima década, que é "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social"(3), foram tomadas, nomeadamente, as seguintes decisões:

- Nova abordagem da educação e da formação, que saliente a necessidade "de adaptar os sistemas europeus de educação e de formação às exigências da sociedade do conhecimento" e, ao mesmo tempo, à "necessidade de maior nível e qualidade do emprego". Esta diligência diversifica fundamentalmente o laço que existia até agora entre a educação e o cidadão, oferecendo "oportunidades de aprendizagem e de formação concebidas para grupos-alvo em diferentes fases das suas vidas". Finalmente, esta abordagem assenta em três eixos principais: "o desenvolvimento de centros de aprendizagem locais, a promoção de novas competências básicas, em especial em matéria de tecnologias da informação, e uma maior transparência das habilitações"(4). No âmbito da abordagem, o Conselho Europeu solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros, de acordo com as suas regras constitucionais, ao Conselho e à Comissão que tomem as medidas necessárias nas áreas da sua competência para alcançar as seguintes metas:

- um aumento anual substancial do investimento per capita em recursos humanos;

- o número de jovens da faixa etária dos 18-24 anos, que apenas têm estudos secundários de nível inferior e que não estão a prosseguir os estudos ou a formação, deverá ser reduzido para metade até 2010;

- as escolas e os centros de formação, todos eles ligados à Internet, deverão ser transformados em centros locais de aprendizagem polivalentes, acessíveis a todos, utilizando os métodos mais apropriados para abordar um vasto leque de grupos-alvo; deverão ser criadas parcerias de aprendizagem entre escolas, centros de formação, firmas e unidades de investigação, para o seu benefício mútuo;

- as novas competências básicas, que serão proporcionadas através da aprendizagem ao longo da vida, deverão ser definidas num quadro europeu: competências em TI, línguas estrangeiras, cultura tecnológica, espírito empresarial e competências sociais; deverá ser criado um diploma europeu de competências básicas em TI, com procedimentos descentralizados de certificação, a fim de promover a literacia digital em toda a União;

- deverão ser definidos, até final de 2000, os meios de promover a mobilidade dos estudantes, professores e pessoal de formação e investigação tanto através de uma melhor utilização dos actuais programas comunitários (Sócrates, Leonardo e Juventude para a Europa), como através da remoção de obstáculos e de uma maior transparência no reconhecimento das habilitações e dos períodos de estudos e de formação; deverão ser adoptadas medidas destinadas a remover os obstáculos à mobilidade dos professores até 2002 e a atrair professores altamente qualificados;

- deverá ser desenvolvida uma norma europeia comum para os curricula vitae, a utilizar numa base voluntária, por forma a facilitar a mobilidade por meio da ajuda à avaliação dos conhecimentos adquiridos, tanto pelos estabelecimentos de ensino e formação como pelos empregadores(5).

O mesmo Conselho Europeu "solicita ao Conselho (Educação) que proceda a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incida nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeite a diversidade nacional, com vista a contribuir para os processos do Luxemburgo e de Cardiff e a apresentar um relatório geral ao Conselho Europeu na Primavera de 2001"(6).

- Foi elaborado um plano de acção integrado para uma Europa electrónica (plano de acção "eEuropa"). No âmbito deste programa, prevê-se, além do mais, garantir a todas as escolas da União o acesso à Internet até ao final de 2001 e familiarizar todo o pessoal docente que o solicitar com a utilização dos multimédia, antes do final de 2002.

- Vai ser estabelecido um espaço europeu da investigação com, designadamente, os objectivos seguintes(7):

- desenvolver os mecanismos adequados para a ligação em rede dos programas de investigação nacionais e comuns numa base de voluntariado em torno de objectivos livremente escolhidos;

- fazer o levantamento, até 2001, de exemplos de excelência em termos de investigação;

- tornar o ambiente mais propício ao investimento na investigação privada, às parcerias;

- tomar, até 2002, medidas de remoção dos obstáculos à mobilidade dos investigadores na Europa, bem como atrair e reter na Europa os talentos em matéria de investigação de alta qualidade;

- assegurar, até ao final de 2001, a disponibilidade de uma patente comunitária, incluindo o modelo de utilidade.

1.3.1. Em seguida, o Conselho de Ministros de Educação reunido em 8 de Junho de 2000, observou que "estava pronto para executar o mandato que lhe fora confiado pelo Conselho Europeu(8)". Mais concretamente, está disposto a iniciar a elaboração do relatório sobre os desafios e os objectivos futuros dos sistemas de ensino que deverá ser apresentado ao Conselho extraordinário de Estocolmo, na Primavera de 2001, em conformidade com as conclusões de Lisboa.

1.3.2. Este mesmo Conselho "Educação" acolheu favoravelmente uma apresentação da Comunicação da Comissão sobre a iniciativa "E-learning - conceber a educação de amanhã", de 24 de Maio de 2000. Esta iniciativa, que vai ao encontro de certos elementos-chave das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa no domínio do desenvolvimento da sociedade do conhecimento, tem em vista concretizar a iniciativa "eEuropa" nos domínios da educação e da formação. Trata-se de apontar o papel da educação na difusão das tecnologias digitais na Europa a fim de que todos os europeus tenham as mesmas aptidões para delas se poderem servir. Após ter tomado conhecimento do "Relatório europeu sobre a qualidade da educação escolar: 16 indicadores de qualidade" e das evoluções constatadas no domínio da cooperação e da avaliação qualitativa da educação escolar, este mesmo Conselho convidou a Comissão a apoiar estas actividades e "a criar uma base de dados para a difusão de instrumentos eficazes de avaliação da qualidade dos estabelecimentos escolares"(9).

1.3.3. Finalmente, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, de 19 e 20 de Junho de 2000, adoptou as orientações do Conselho de Ministros da Educação relativas aos desafios que os sistemas de ensino deverão enfrentar e os objectivos que terão de alcançar na sociedade do conhecimento e considerou que educação e informação ao longo da vida constituem uma acção fundamental para assegurar o desenvolvimento da cidadania e o progresso da coesão social e do emprego(10).

1.3.4. É interessante sublinhar que toda esta mobilização continua durante a presidência francesa(11), que apoia a aplicação das decisões e contribui para que estas sejam desenvolvidas, a nível do Parlamento Europeu e da Comissão. A presidência francesa fomenta, além do mais:

- a integração da educação nas "orientações para o emprego",

- a promoção da aprendizagem ao longo da vida e do seu papel relativamente ao emprego,

- a aplicação do plano de acção "Europa electrónica",

- a remoção dos obstáculos à mobilidade dos alunos, estudantes, docentes e investigadores (reunião dos ministros da Educação de 30 de Setembro de 2000),

- a conclusão dos trabalhos de modificação e de simplificação das directivas relativas ao reconhecimento dos diplomas,

- a aquisição, pelos jovens europeus, na fase escolar, de referências culturais comuns, pela aprendizagem de duas línguas estrangeiras além da língua materna e pela introdução da dimensão europeia nos programas de história,

- a aplicação, a nível da União, de um programa de "ensino electrónico".

1.3.4.1. As posições tomadas na reunião do Conselho dos Ministros da Educação, realizada em 9 de Novembro de 2000 no âmbito da presidência francesa, constituem um progresso considerável para a promoção da dimensão europeia da educação. Dizem respeito, designadamente:

- à mobilidade e ao correspondente plano de acção (42 medidas indicativas para o desenvolvimento da mobilidade e a supressão dos obstáculos neste domínio);

- aos futuros objectivos dos sistemas de ensino europeu (melhoria da qualidade dos sistemas de ensino, acesso facilitado ao ensino para todos os cidadãos da União);

- à promoção do método aberto de coordenação, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa;

- à configuração das condições de ensino, em função da empregabilidade.

1.3.4.2. No referente à mobilidade, constitui um avanço decisivo a resolução adoptada na Cimeira Europeia de Nice (7 e 8 de Dezembro de 2000) segundo a qual "o desenvolvimento da mobilidade dos jovens, dos alunos, dos universitários, dos investigadores, de todas as pessoas em formação e seus formadores" constitui um objectivo político principal, a cuja realização os chefes de Estado e de governo se vincularam.

1.3.4.3. O memorando da Comissão(12), que dá especificações sobre a instituição da aprendizagem ao longo da vida e sobre os meios de a realizar, reveste também importância considerável. Salienta que a aprendizagem ao longo da vida deve, hoje em dia, servir dois objectivos de igual importância:

- estimular a participação activa na sociedade e

- aumentar as possibilidades de emprego.

1.4. O Comité considera que a resposta do Conselho Europeu de Lisboa às exigências europeias em matéria de educação tem um alcance muito especial. Substancial e significativa, esta resposta poderia, com efeito, tornar-se determinante para a perspectiva europeia na sua globalidade. Por outro lado, cria condições necessárias ao estabelecimento de um futuro espaço europeu da aprendizagem susceptível de funcionar para completar os sistemas educativos existentes a nível nacional e regional e colmatar as eventuais lacunas. Finalmente, será capaz de congregar amplos sectores da sociedade europeia em torno de um impulso de participação na definição da nova realidade que, dia após dia, configura inevitavelmente as evoluções a nível mundial nos domínios tecnológico, económico, social e político.

1.4.1. Neste contexto, o Comité Económico e Social define as orientações em matéria de educação e de formação com base neste novo dado, examinando atentamente a filosofia geral do conteúdo da intervenção do Conselho Europeu e as diversas propostas concretas de acção educativa apresentadas.

1.4.2. O Comité regozija-se com as decisões do Conselho Europeu de Lisboa, que se associam às preocupações expressas desde há certo tempo a propósito da educação na Europa e das suas perspectivas. O Comité verifica também, com satisfação, que as decisões de Lisboa concretizam e promovem grande número das posições que havia formulado. É-lhe, pois, grato, com base nas suas capacidades de analise e nos seus trabalhos anteriores, expor as suas ideias quer sobre o processo quer sobre o conteúdo das decisões tomadas em Lisboa. As suas tomadas de posição têm por objectivo claro colmatar eventuais lacunas, esclarecer os pontos ambíguos e especificar outros.

2. Observações na generalidade

2.1. As perspectivas da educação na Europa, assim como o seu papel na construção europeia, suscitaram, em diversas ocasiões, preocupações e divergências intensas no seio da União. Estas dissensões dificultam as possibilidades de desenvolvimento de uma estratégia europeia no domínio da política educativa e têm repercussões negativas na posição da Europa. Até hoje, a participação da União Europeia nas acções realizadas no domínio da educação limita-se essencialmente ao desenvolvimento de programas europeus centrados em domínios ou situações específicas. Em contrapartida, a óptica e, evidentemente, os conteúdos europeus estão totalmente ausentes dos sistemas educativos dos Estados-Membros(13).

2.2. O Comité subscreve e crê que "os sistemas educativos dos Estados-Membros, com as suas diferenças e peculiaridades, constituem uma riqueza inestimável que convém preservar e valorizar"(14). Reconhece os obstáculos e as dificuldades inerentes à elaboração de uma política educativa de perspectiva e conteúdo europeus. Ao mesmo tempo, sublinha a importância e a necessidade de modernização radical da educação em termos qualitativos, quantitativos e estruturais(15). Esta modernização implica a procura de um novo equilíbrio entre a evolução histórica da educação na Europa, as necessidades da realidade europeia de hoje, e mais ainda, as necessidades criadas no futuro pela perspectiva europeia. Uma modernização que se deve basear no princípio de que a educação não serve apenas para as necessidades da economia, mas também para a plenitude do indivíduo do ponto de vista cultural e social, entre outros. Uma modernização que necessita de novas perspectivas na definição do tempo, dos espaços, das condições e dos meios postos à disposição da formação e da cultura. Este empreendimento requer, em última análise, a criação de uma escola qualitativamente nova, caracterizada pelos elementos seguintes(16):

- objectivos mais amplos que os actuais, em resposta às exigências da sociedade da informação e do conhecimento, pela diversidade, pela nova realidade europeia e pela mundialização da economia;

- uma estrutura diferente, em resposta aos novos dados decorrentes da lógica da aprendizagem ao longo da vida;

- um nível educativo mais alargado (em resposta à necessidade de aumentar a duração do ensino obrigatório, mas também à instauração da aprendizagem ao longo da vida);

- recursos, métodos e programas mais actualizados (aprendizagem e exploração das novas tecnologias, principalmente da informática nos processos e práticas educativas).

2.3. O Comité considera que ocorreram, entretanto, factos muito importantes no Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, nos Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Nice, bem como nos Conselhos de Ministros da Educação de 17 de Dezembro de 1999, de 8 de Junho de 2000(17) e de 9 de Novembro de 2000, e com tal se regozija. O Comité é particularmente favorável ao desenvolvimento da formação ao longo da vida (como já existe em certos Estados-Membros desde há numerosos anos). Realizado em cooperação com os parceiros sociais e no quadro europeu das competências existentes, o desenvolvimento da formação ao longo da vida, como "componente básica do modelo social europeu"(18), constitui certamente uma evolução que se poderá qualificar de um salto em frente. O mesmo acontece com os convites que o Conselho Europeu supracitado lançou aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão para que tomem, no domínio das suas competências, as medidas necessárias para se alcançar, designadamente, os objectivos seguintes:

- um aumento anual substancial do investimento per capita em recursos humanos;

- fazer com que as escolas e os centros de formação, todos eles ligados à Internet, sejam transformados em centros locais de aprendizagem polivalentes, acessíveis a todos, utilizando os métodos mais apropriados para abordar um vasto leque de grupos-alvo(19).

2.4. Apesar desta evolução mais favorável no que se refere ao desenvolvimento da mobilidade e de uma dinâmica de mudança na educação (a todos os níveis e em todas as suas dimensões), o Comité solicita que se avance mais rapidamente na via traçada pelo Conselho Europeu extraordinário de Lisboa. No seu entender, é também necessário envidar esforços globais para definir claramente os conceitos, mas também as responsabilidades e os papéis nos diferentes níveis da acção educativa. Propõe, finalmente, um acompanhamento e uma avaliação permanentes, em que solicita a sua própria participação, e nos quais está pronto a comprometer-se.

2.4.1. Com este espírito e com base no relatório de informação e em outros documentos recentemente elaborados(20), o CES entende dever formular as observações e propostas seguintes.

2.4.1.1. O Comité considera que a educação formal constitui um processo fundamentalmente regido por valores de humanismo. Neste contexto, qualquer escolha em matéria de programação do ensino deverá ser compatível com o quadro dos valores acima mencionados. Numa época como a nossa, em que os equilíbrios educativos tendem perigosamente para a adaptação imediata aos novos dados tecnológicos e económicos, dever-se-á conceder mais do que nunca uma atenção especial à dimensão europeia da educação. A nova realidade tecnológica e económica apenas terá sentido e só será aceite na medida em que esteja ao serviço do homem e da sociedade. O compromisso dos 15 chefes de Estado e de governo e do Conselho Europeu concede sem dúvida à sociedade europeia a garantia de que, na Europa, a educação terá sempre em vista os seus objectivos fundamentais e a sua identidade humanista.

2.4.1.2. O Comité considera que o ensino poderá conseguir adaptar-se aos novos conhecimentos e aumentar a sua eficácia, se for reforçada a sua identidade humanista, realizando escolhas semelhantes às propostas pelo Conselho Europeu de Lisboa. Trata-se, neste caso, de estabelecer passagens de comunicação e de cooperação entre os sistemas educativos nacionais e regionais, que terão por tarefa criar um espaço educativo europeu onde for necessário, respeitando a rica diversidade dos sistemas nacionais, com o objectivo de criar condições que permitam ultrapassar eficazmente os obstáculos ao processo de passagem à sociedade da informação e do conhecimento.

2.4.1.3. O Comité sublinha a existência de um amplo consenso no seio da sociedade civil organizada para considerar que a educação é simultaneamente uma questão nacional e europeia. Esta posição pressupõe designadamente o reforço do diálogo europeu e dos mecanismos de negociação entre as instituições europeias e os Estados-Membros relativamente a todas as questões de educação. O Comité considera que todos os países candidatos à adesão deverão participar no processo de negociação e no diálogo social.

2.4.1.4. O Comité considera que a nova abordagem da educação e as novas escolas deverão, como explicado acima, ser animadas por uma lógica homogénea e deverão ter capacidade de cobrir as necessidades da dimensão europeia, nacional e local da educação. Mais especificamente, deveriam poder responder:

- às necessidades do multiculturalismo e do multilinguismo da Europa (provocadas pelas migrações, pelo alargamento e pela globalização da economia);

- aos imperativos resultantes da livre circulação dos cidadãos europeus (por exemplo, o reconhecimento dos diplomas);

- às exigências que resultam da aprendizagem ao longo da vida, como instituição.

2.4.1.5. O Comité propõe a co-responsabilidade nos domínios educativos ligados à integração europeia, à formação do novo cidadão europeu (activo, multicultural e multilingue) e, mais geralmente, naqueles que se prestam, com o assentimento dos Estados-Membros, a convergências.

2.4.1.6. O Comité propõe que seja aplicado o método aberto de coordenação com vista à planificação e ao desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida, bem como dos elementos ligados à sociedade da informação e do conhecimento (domínios novos), e crie um instituto europeu moderno e científico de investigação em matéria de educação que estude as questões relativas às evoluções estatísticas do ensino. Fornecendo aos Estados-Membros os dados europeus essenciais, contribuiria para objectivar os debates. O Comité observa que as acções europeias conduzidas em matéria de educação são aceites mais facilmente pelas populações locais quando dizem respeito a domínios novos da educação e são comprovados cientificamente. Ao contrário, as acções conduzidas em domínios tradicionais do ensino são muitas vezes rejeitadas se não são fundamentadas por uma argumentação científica.

2.5. O Comité Económico e Social está particularmente atento e sensível à questão da criação de um espaço educativo europeu, o qual, à luz da evolução recente, apresenta um conteúdo mais amplo e transforma-se num Espaço Europeu da Educação e da Cultura. O Comité integra aí não só a dimensão europeia da educação, mas também todos os desafios e todos os processos que, em matéria de educação, dizem respeito ao cidadão europeu. Consequentemente, a aprendizagem ao longo da vida e a familiarização dos cidadãos, seja qual for a sua idade, com a lógica e os mecanismos da sociedade da informação fazem parte integrante deste espaço. Do mesmo modo, é conveniente integrar a assimilação e a tomada de consciência, por cada cidadão, da nova realidade criada pela mundialização em todas as formas, tal como o difícil processo de adaptação aos novos ritmos de funcionamento e à rapidez das mutações impostas pelas tecnologias actuais. Finalmente, este espaço abrange a aquisição da nova cultura do cidadão europeu, uma cultura de integração europeia, que, embora fiel às raízes históricas, moldará a Europa e os europeus do novo milénio.

2.5.1. A relação que o espaço europeu da formação e da cultura tem com os seus homólogos nacionais e regionais não poderá ser uma relação de concorrência, mas sim de cooperação, complementar e dialéctica. A fixação de objectivos comuns e os meios para os alcançar, o intercâmbio de boas práticas, a mobilidade do pessoal docente e dos alunos, as ligações em rede, as avaliações de qualidade e as estatísticas comparativas, ou ainda a comunicação electrónica, propiciam outros tantos pontos de encontro das políticas educativas nacionais e, simultaneamente, um campo de convergência para escolhas e acções (de fundo) a realizar em comum ao nível da Europa e no âmbito da dimensão europeia.

2.5.2. Neste contexto, o Comité considera que a conjuntura é favorável a que a União tome medidas estratégicas em matéria de educação (definição da natureza e do conteúdo do Espaço Europeu da Educação da Cultura). Para tal, é necessário iniciar entre todos os níveis e todas as partes interessadas um diálogo substancial e bem preparado, que já foi lançado com as decisões tomadas em Lisboa e no qual o Comité está pronto a participar.

3. Observações na especialidade

3.1. No âmbito do diálogo supramencionado, e com base no decidido no último Conselho Europeu e no Conselho, bem como nos documentos elaborados no seu âmbito, o Comité emite as propostas especificas seguintes:

3.1.1. O Comité propõe que se lance uma mobilização directa e global para alcançar os objectivos fixados e realizar as decisões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira. Nesta acção, a questão de maior importância é a de informar os sistemas educativos nacionais e os cidadãos europeus. O Comité considera que é essencialmente à Comissão que competirá conduzir uma campanha de informação bem pensada e integrada. Os actores da comunidade escolar existente (docentes, pais, estudantes e alunos), os parceiros sociais e, mais geralmente, a sociedade civil organizada poderão desempenhar um papel importante neste processo.

3.1.2. O Comité propõe que sejam mais bem especificados certos objectivos, funções e competências especiais. De um modo mais geral, urge inventariar, enquadrar melhor e divulgar:

- os objectivos da aprendizagem ao longo da vida,

- as novas aptidões básicas,

- as formas de reconhecimento das habilitações,

- o papel que deve desempenhar a nova escola, no sentido lato, como "centro local polivalente de aquisição de conhecimentos"(21),

- a nova função que deve desempenhar o ensino superior e o quadro geral em que se desenvolverão, a partir de agora, as diferentes dimensões da educação.

3.1.2.1. O Comité defende ideias bem precisas sobre a formação ao longo da vida, considerando que se trata do elemento-chave da familiarização dos cidadãos europeus com a lógica da sociedade da informação(22), das novas tecnologias e da "nova economia".Pensa que ela permitirá responder ao duplo imperativo da adaptação ao novo espírito empreendedor e da difusão das novas aptidões sociais. O Comité considera também que ela dá ao problema dos novos ritmos, velocidades e lógicas impostos pelos desafios supra mencionados uma resposta inteligente, no âmbito da qual os cidadãos europeus activos de hoje poderão contribuir para moldar a evolução política, económica, social e tecnológica do nosso planeta.

3.1.2.2. O Comité propõe o lançamento de acções-piloto europeias que, com um carácter inovador e longe dos modelos usuais, estejam relacionadas com as redes de intercâmbio de experiências, os programas informáticos, os programas estivais de intercâmbio, a valorização dos estabelecimentos europeus de formação existentes, etc.

3.1.2.3. No que se refere ao papel da nova escola e à sua dimensão polivalente no mundo moderno, o Comité insiste na questão da sua eficiência. Nota e sublinha que a escola não pode resolver todos os problemas da sociedade, mas pode contribuir para tal. Neste contexto, o Comité propõe que uma nova escola seja:

- democrática, participativa e progressista na planificação do seu funcionamento;

- eficiente na execução dessa planificação;

- completa e polivalente no sentido em que se destina a todos os cidadãos da região em que está implantada, durante toda a sua vida, tendo especialmente em conta a sua sensibilidade e diversidade, e contribuindo para satisfazer todas as necessidades ligadas à sua realização individual e profissional;

- flexível e capaz de se adaptar dinamicamente aos ritmos das mutações actuais, sejam estas quais forem;

- inovadora no domínio da investigação científica e da descoberta de soluções;

- empreendedora nas cooperações que realiza, para solucionar os problemas do mercado de trabalho e do emprego e promover o espírito de empresa;

- atraente, no sentido de que chamará a si os cidadãos de todas as idades, em especial as pessoas com necessidades específicas, mas também no sentido de que saberá atrair e reter em todas as fileiras as pessoas dotadas de talentos pedagógicos;

- baseada na comunicação (no sentido em que deverá ter a preocupação de multiplicar os contactos e as conexões à rede), no conhecimento (no sentido de que deverá adoptar uma lógica e mecanismos de investigação continuada e de controlo da validade do saber) e na informação (no sentido em que deverá permitir aos cidadãos com quem se relaciona que se informem correcta e continuamente);

- local e regional, no sentido em que criará laços directos com a sociedade local e com o cidadão;

- nacional, que proteja, cultive e desenvolva a cultura e a civilização características da nação;

- europeia, não só no sentido de uma participação na acção europeia realizada hoje no domínio da educação e da sua elaboração, mas também no sentido da preservação dos valores da Europa, da sua cultura, do seu acervo social e da história da sua construção (origem, funcionamento da UE, política seguida pela União, lugar, obrigações e direitos dos cidadãos).

3.1.2.4. No que se refere aos limites e ao conteúdo das diferentes formas e dimensões da educação, o Comité formula as observações seguintes:

- O Comité considera que deve ser estabelecida uma ligação estreita entre a formação ao longo da vida e o ensino formal. Daí decorre, designadamente, que este último passa a revestir uma dimensão diacrónica e que a formação ao longo da vida é elevada ao nível de uma obrigação política. Esta evolução significa também que as articulações existentes entre a educação obrigatória e a formação ao longo da vida são contínuas e estáveis e mantêm uma relação dialéctica.

- O Comité considera também que o ensino pré-escolar constitui um primeiro passo - primordial - do sistema educativo formal e que a duração do ensino formal, excluindo o nível pré-escolar, deveria ser prolongado, a fim de se poder alcançar os novos objectivos. Convém acrescentar às matérias que dispensa as competências e as matérias tornadas necessárias pelos novos desafios a enfrentar (sociedade da informação, nova economia, nova realidade europeia, etc.). É neste segmento que se deve integrar a luta contra o problema do analfabetismo funcional e tecnológico, a fim de assegurar o bom funcionamento da aprendizagem ao longo da vida.

- O sistema de ensino deve dar atenção especial aos rapazes e raparigas com necessidades educativas especiais logo que haja elementos que a aconselhem, independentemente da idade, ou seja detectado o risco de aparecimento de uma incapacidade.

4. Recomendações

Tendo em conta as decisões muito importantes tomadas recentemente sobre a educação europeia, e considerando

- as posições das organizações económicas e sociais que representa,

- os seus trabalhos realizados em matéria de educação e de formação,

o Comité endereça ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão as seguintes recomendações:

4.1. O Comité recomenda a continuação e o reforço das diligências iniciadas para desenvolver um verdadeiro Espaço Europeu da Educação e da Cultura, que explorará positivamente a nossa diversidade, transformando-a em complementaridade, moldará na Europa esta consciência política comum que é agora absolutamente necessária, funcionará de um modo cooperativo, dialéctico e complementar em relação aos espaços educativos e culturais a nível nacional e regional e constituirá uma condição obrigatória para a melhoria da nossa economia. No âmbito de um método de coordenação aberto e de avaliações comparativas regulares, o Comité solicita que este Espaço Europeu da Educação e da Cultura integre:

- os domínios ligados à integração europeia e à formação de uma consciência do cidadão europeu contemporâneo,

- os novos sectores educativos, como o da aprendizagem ao longo da vida, e os que dizem respeito à sociedade da informação e à nova economia.

4.2. O Comité recomenda que se dê especial atenção ao modo como este Espaço Europeu da Educação e da Cultura será realizado. Aconselha também a que se tenha em consideração a amplitude das mudanças necessárias nas mentalidades individuais, como nas das sociedades locais, e que seja bem especificado que a marcha para a Europa do conhecimento e para a nova economia seja consciente e concertada e que a modernização da escola implique, antes de mais, a sua reorientação de modo que possa responder às necessidades actuais do cidadão e da sociedade, tais como resultam da integração europeia, da mundialização, das tecnologias modernas e das necessidades de aptidão para o emprego.

4.3. O Comité preconiza que, no domínio da educação, a mobilidade em todas as suas formas (mobilidade virtual ou real, mobilidade dos docentes, dos alunos e dos estudantes, mobilidade das novas ideias e das boas práticas) constitua objecto de uma atenção mais especial e seja considerada uma prioridade. O plano de acção e a resolução do Conselho Europeu de Nice constituem evoluções extremamente positivas neste sentido, que podem reforçar as ligações que permitem a comunicação entre sistemas educativos nacionais, ou mesmo criar novas. Para o Comité, o objectivo último deste esforço de supressão dos obstáculos à mobilidade na educação deve ser que cada cidadão possa estudar, ainda que por breve período, num país da União que não o seu. O Comité considera que esta faculdade deverá tornar-se um direito do cidadão europeu.

4.4. Para o Comité, a aprendizagem ao longo da vida constitui a chave da iniciação do cidadão na sociedade da informação, nas novas tecnologias em geral e na nova economia. Neste contexto, defende a aplicação mais ampla possível do memorando da Comissão sobre a aprendizagem ao longo da vida. Recomenda também o desenvolvimento tão célere quanto possível dos centros locais de aquisição de conhecimentos polivalentes, como estabelecimentos ao serviço da instituição supracitada.

4.5. O Comité considera que a iniciativa "eLearning" constitui a principal iniciativa lançada pela Europa para iniciar os cidadãos na era digital e representa mais particularmente um esforço para a promoção da utilização da Internet, para a conexão à rede dos sistemas educativos e para o desenvolvimento da mobilidade virtual. O Comité recomenda, assim, que se eliminem quanto antes os obstáculos ao desenvolvimento eficaz desta iniciativa, os primeiros dos quais são o custo e as deficiências qualitativas da infra-estrutura, o preço da conexão, o problema do conteúdo virtual e a situação linguística na Internet.

4.6. O Comité considera que, tal como proposto, o método aberto de coordenação, baseado numa avaliação comparativa, constitui um processo que terá um efeito positivo e estimulante na criação de um dinâmico Espaço Europeu da Educação e da Cultura. Recomenda, no entanto, uma atenção particular à validade e à comparabilidade dos dados.

4.7. Independentemente da questão da dimensão europeia da educação e da do Espaço Europeu da Educação da Cultura, o Comité defende que a educação deverá continuar a ser regida pelos valores universais do humanismo. Neste contexto, o Comité recomenda que todas as escolhas em matéria de programação do ensino sejam compatíveis com estes princípios.

4.8. Percebendo e sublinhando a importância que a educação reveste na perspectiva da integração europeia, o Comité recomenda que se envidem todos os esforços possíveis para que a educação continue a desempenhar um papel de primeiro plano na política europeia e na vida económica e social. Para tal, dever-se-ão desenvolver as orientações para a educação na Europa do século XXI e um diálogo aberto, contínuo e substancial, em que cada um é convidado a participar: as instituições europeias e os Estados-Membros, tal como os países candidatos; os parceiros sociais, tal como os outros organismos económicos sociais de qualquer natureza; os especialistas da educação, mas também qualquer cidadão activo. O Comité, por seu lado, está pronto para participar nessa tarefa.

Bruxelas, 1 de Março de 2001.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs

(1) Em 27 de Maio de 1999, o Comité Económico e Social, em conformidade com o artigo 26.o do Regimento, decidiu elaborar um relatório de informação sobre o tema: "A dimensão europeia da educação: natureza, conteúdo e perspectivas".

Em 13 de Junho de 2000, a Secção de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, encarregada de preparar os trabalhos do Comité sobre a matéria, examinou e adoptou por unanimidade o projecto de relatório de informação elaborado pelo grupo de estudo (relator: Christophoros Koryfidis; co-relator: Bernd Rupp). Na reunião de 13 de Julho de 2000, a assembleia plenária aprovou a decisão da secção e decidiu apresentar o relatório de informação às outras instituições da UE.

(2) UNESCO, Relatório sobre a educação para o século XXI - introdução de Jacques Delors.

(3) Conselho Europeu de Lisboa (23 e 24 de Março de 2000). Conclusões da Presidência - http://ue.eu.int/council/off/conclu/mar2000/Index.htm (ponto 5). Ver também o parecer do Comité (CES 244/2000, pontos 5 e 8) elaborado com vista à Cimeira de Lisboa.

(4) Ibidem, ponto 25.

(5) Ibidem, ponto 26.

(6) Ibidem ponto 27.

(7) Mais pormenores: ibidem, ponto 13.

(8) Ibidem, ponto 27, e Conselho 'Educação' de 8 de Junho de 2000.

(9) Ver comunicado à Imprensa da 2270.a reunião do Conselho (Educação) de 8 de Junho de 2000.

(10) Conselho Europeu de Sta. Maria da Feira (19 e 20 de Junho de 2000), ponto 32, http://ue.eu.int/council/off/conclu/june2000/index.htm

(11) Ver as "Prioridades da presidência francesa", ponto 1, segundo travessão (http://presidence. europe.fr/pfue/static/acces3.htm).

(12) Ver SEC(2000) 1832.

(13) http:// www.ces.eu.int/en/org/pt_org_6_sections.htm

(14) http:// www.ces.eu.int/en/org/pt_org_6_sections.htm

(15) Ibidem, ponto 3.1.

(16) Ibidem.

(17) Ver acima, introdução, pontos 1.3, 1.3.1 e 1.3.2.

(18) Ver conclusões da Presidência do Conselho de Lisboa (23 e 24 de Março de 2000), pontos 26 e 29.

(19) Ibidem, ponto 26.

(20) "Emprego, reforma económica e coesão social", JO C 117 de 26.4.2000. "Cooperação europeia: avaliação da qualidade do ensino básico e secundário", JO C 168 de 16.6.2000.

(21) Ver conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa (23 e 24 de Março de 2000) ponto 26, 3.o travessão.

(22) JO C 117 de 26.4.2000.

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