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Document 52001AR0442

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A Dimensão Regional do Espaço Europeu da Investigação"

JO C 278 de 14.11.2002, p. 1–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AR0442

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A Dimensão Regional do Espaço Europeu da Investigação"

Jornal Oficial nº C 278 de 14/11/2002 p. 0001 - 0005


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: 'A Dimensão Regional do Espaço Europeu da Investigação'"

(2002/C 278/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: "A Dimensão Regional do Espaço Europeu da Investigação" (COM(2001) 549 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão, de 3 de Outubro de 2001, de o consultar sobre a matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Junho de 2001, de confiar a elaboração do parecer à Comissão 1 - Política Regional, Fundos Estruturais, Coesão Económica e Social, Cooperação Transfronteiriça e Interregional;

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Política de Coesão Territorial(1) de 5 de Março de 2002 (CdR 442/2001 rev. 2) (relator: Peter Müller, Ministro-Presidente do Estado do Sarre, D/PPE),

adoptou o presente parecer na 44.a reunião plenária de 15 e 16 de Maio de 2002 (sessão de 16 de Maio).

O Comité das Regiões

Desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento na Europa

1. Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a influência significativa das actividades regionais de investigação e inovação na estruturação da capacidade europeia de investigação. Saúda expressamente a intenção da Comissão de incrementar a eficácia e promover a colaboração com as regiões, explorando as sinergias entre as políticas de investigação dos Estados-Membros. No entanto, é necessário assinalar que as sinergias ou coerências existentes entre as políticas de investigação englobam tanto as políticas desenvolvidas pelos Estados-Membros como as desenvolvidas pelas regiões com competências na matéria. Tal como o Comité das Regiões já teve ocasião de salientar em numerosos pareceres, trata-se de uma importante missão no contexto do fomento da investigação e inovação na Europa. Há que prosseguir, no âmbito do processo de desenvolvimento subjacente, as actividades desde há muito empreendidas pelas regiões para reforçar a cooperação e as sinergias em matéria de investigação e inovação.

2. Apoia igualmente a intenção da Comissão de diligenciar, através do Sexto Programa-Quadro, no sentido da criação de um Espaço Europeu da Investigação, destinado a reforçar a competitividade da Comunidade.

3. Assinala que a excelência científica deve continuar a ser factor determinante para a selecção das acções susceptíveis de beneficiar de apoio (p. ex., projectos no âmbito do Sexto Programa-Quadro), sendo que, neste contexto, e a título complementar, os Fundos Estruturais em favor das regiões economicamente desfavorecidas (p. ex., as regiões ultraperiféricas) mantêm toda a sua razão de ser e devem ser aproveitados para o desenvolvimento das infra-estruturas científicas.

4. Apoia a determinação em mobilizar sistematicamente recursos para uma orientação do desenvolvimento económico, mas gostaria de referir que é particularmente importante chegar a acordo sobre objectivos concretos, em cooperação com as regiões, a fim de garantir uma capacidade concorrencial da economia à escala europeia, tendo em mente os objectivos em matéria de crescimento, competitividade e emprego. Importa que os objectivos assim estabelecidos venham criar sinergias e congregar as forças económicas, não devendo contudo ser utilizados para restringir as competências das regiões, consignadas no Tratado da UE. Os objectivos devem imperiosamente ser concretos e realizáveis. "Daqui a dez anos, a Europa deverá ser 'número um'" - eis uma afirmação demasiado generalizada e indiferenciada que caberá especificar no âmbito de um diálogo em parceria com as regiões. Há que repartir explicitamente as medidas e tarefas que serão atribuídas, por um lado, à UE e, por outro, às regiões.

5. Subscreve a constatação da Comissão segundo a qual as regiões europeias apresentam perfis muito diferentes quanto às suas capacidades em termos de recursos humanos e técnicos, pelo que também a sua integração será diferente. Um modelo de desenvolvimento único estaria, por conseguinte, condenado ao fracasso. É todavia de lamentar que na comunicação não sejam determinados ou apresentados quaisquer critérios para uma diversificação dos modelos de desenvolvimento. Seria altamente desejável que, a este respeito, fosse possível estabelecer uma relação bidireccional com as especificidades regionais (socioeconómicas) que servem de apoio às forças motrizes da política.

6. Salienta uma vez mais a afirmação da Comissão sobre a "capacidade de auto-organização das regiões [enquanto] factor de crescimento", tendo presente que as regiões deveriam "[aderir] a alguns princípios gerais de desenvolvimento". Por um lado, é profundamente de lamentar que estes princípios não sejam especificados na comunicação; por outro lado, cabe frisar mais uma vez que muitas regiões deram já, no passado, um contributo para a configuração das suas políticas de investigação e inovação. Importaria assim que, ao elaborar as suas propostas em matéria de investigação, a Comissão respondesse ao empenhamento das regiões, dando ainda maior atenção aos interesses regionais e atribuindo às regiões uma ponderação política mais efectiva.

7. Gostaria de continuar a debater a ideia do "desenvolvimento de uma economia do conhecimento". E gostaria de deixar claro que o conhecimento, por si só, não pode constituir a base da inovação económica. O conhecimento, sem mais, está ao alcance de qualquer um, com a maior das facilidades (p. ex., via Internet). Só com a aplicação do conhecimento se logrará produzir uma mais-valia. Como tal, revela-se determinante não só possuir uma vantagem em termos de conhecimento, mas também estar em posição dianteira no que respeita à utilização do conhecimento. A socialidade e a criatividade humanas desempenham aqui, a par do conhecimento, um papel particularmente decisivo, pelo que também deverão ser fomentadas.

Adaptação da política de investigação às condições territoriais

8. Apoia o objectivo da territorialização, desde que por tal se entenda uma orientação, tanto nacional como europeia, das iniciativas e sinergias em matéria de investigação, que tenha em conta as realidades e especificidades socioeconómicas e as necessidades das regiões. Se por trás deste objectivo estiver a ideia de uma investigação ou fomento da investigação centralizados e "planeados" a nível europeu, esta abordagem é de rejeitar, à luz da subsidiariedade e da competência regional em matéria de investigação. Permanece pouco claro como se poderá criar, no âmbito do reordenamento das competências entre a Comunidade, os Estados-Membros e as regiões, uma base jurídica viável para a integração das regiões nas actividades de coordenação da política de investigação. A Comissão poderia definir uma abordagem para focalizar a sua política regional nos níveis políticos competentes. Espera-se que, paralelamente, seja garantida uma colaboração política mais intensa das regiões na preparação e realização das actividades de investigação a nível da Comunidade.

9. Subscreve a opinião da Comissão de que as respostas locais devem ser coerentes com uma abordagem supra-regional, mas gostaria de observar que as medidas devem tomar como ponto de partida uma análise conjunta do território e a definição de objectivos comuns, tendo em grande atenção as regiões.

10. Considera que o desenvolvimento e a concepção de abordagens regionais destinadas a promover a investigação e a inovação se deveriam pautar pelo princípio da parceria, iniciativa e auto-responsabilidade regionais. As colaborações e os parceiros regionais nas actividades de investigação deveriam, neste contexto, beneficiar de especial apoio financeiro por parte da União Europeia. Deveriam também poder beneficiar dos novos instrumentos ao abrigo do Sexto Programa-Quadro de investigação e desenvolvimento.

Promoção e transferência do conhecimento, em vez de mera disponibilização de capital

11. Duvida que "a actualização de conhecimentos e a difusão tecnológica", com vista a fomentar o desenvolvimento regional, possam ter lugar sem uma disponibilização de capital. A promoção da transferência do conhecimento é um importante domínio de actividade no contexto do fomento da investigação. A comunicação não explicita se a Comissão vai disponibilizar recursos suplementares especificamente destinados a esse fim. Trata-se de um elemento que é necessário, do ponto de vista das regiões, para a concretização dos objectivos estabelecidos pela Comissão. Mais uma vez se assinala que, para a constituição de agregados, é decisivo o papel que as regiões desempenham em matéria de formação de novas gerações de cientistas nas universidades e de conservação e desenvolvimento de instituições de investigação públicas e privadas, bem como de configuração da política regional de investigação e das condições de base para as PME.

Governação em matéria de investigação nas regiões

12. Salienta que algumas regiões já têm mostrado que estão em condições de contribuir para a configuração das suas políticas de investigação e inovação. É importante que todas as regiões não deixem, no futuro, de prosseguir de forma responsável a política subjacente

13. Deseja deixar claro que não é possível "copiar" à vontade modelos bem sucedidos de investigação e inovação. Só através da criação de novos métodos ou áreas de investigação, tendo em conta as circunstâncias estruturais, poderão as regiões desfavorecidas associar-se ao êxito das "regiões de melhores práticas" (inspirando-se, como é óbvio, em modelos que já tenham dado as suas provas). Uma das oportunidades de o fazer consiste na ocupação de "nichos", à medida que as áreas de investigação tradicionais vão dando lugar a novas áreas interdisciplinares.

Continuar a promover a investigação a nível supra-regional

14. Subscreve a opinião da Comissão de que importa manter o carácter das actividades de investigação a nível supra-regional e, em especial, preservar, também no futuro, a mais-valia europeia e a complementaridade, elementos característicos da política de investigação da Comunidade. A este respeito, revelam-se particularmente interessantes as configurações que permitam reunir parceiros de cooperação oriundos de regiões com posições muito diferentes.

15. Defende a integração dos países da Europa Central e Oriental, candidatos à adesão, na promoção da investigação a nível europeu, sobretudo através do apoio à criação e ao desenvolvimento de modalidades de cooperação interregional com os países candidatos. Tais medidas permitirão conferir um novo impulso à coesão.

Conjugação das políticas estruturais e da política de investigação

16. Reconhece, na perspectiva das regiões dos Objectivos 1 e 2, que a Comissão Europeia tem em conta o valor de que a política de investigação e desenvolvimento se reveste, precisamente para as regiões desfavorecidas. Simultaneamente, gostaria de assinalar que muitas regiões estão já a implementar - com ou sem o acompanhamento activo da UE - as suas próprias estratégias e programas de investigação, que também são importantes no contexto de uma política comum de investigação e inovação.

17. Chama a atenção para o facto de, no âmbito da política estrutural europeia, as regiões europeias se encontrarem divididas entre regiões elegíveis e regiões não elegíveis para fins de apoio, com base em indicadores objectivos. Na concretização do apoio estrutural, a União Europeia tem até hoje confiado, em vastíssima medida, no princípio da subsidiariedade: a Comissão Europeia reconheceu, e com razão, que o desenvolvimento das empresas e das instituições de investigação pode ser acompanhado com mais rigor pelas regiões do que por instâncias políticas superiores.

18. Assinala que o apoio estrutural se reveste de acentuada importância para que se possa responder à necessidade de recuperação das regiões atrasadas. O apoio estrutural persegue, no entanto, objectivos mais abrangentes, em termos regionais, do que a promoção da investigação. Assim, há que diferenciar em conformidade, na comunicação, as funções do apoio estrutural e da política de investigação da UE, tendo em atenção que, entre as regiões desfavorecidas, não se contam apenas as regiões do Objectivo 1, mencionadas na comunicação, mas também as regiões do Objectivo 2, que estão a atravessar uma fase difícil de mudança estrutural. Assim, a Comunicação deveria ser mais precisa em relação a estas regiões, evocando deste modo e de maneira explícita as regiões do Objectivo 2. É necessária uma análise precisa de cada caso, a fim de apurar as causas reais das fraquezas estruturais e tirar, a partir daí, conclusões adaptadas a cada situação específica.

19. É a favor de uma conjugação de ambos os domínios políticos. No que respeita aos conteúdos e aos recursos financeiros, deve ser mantida a separação já prevista, a fim de garantir a transparência da execução. A proposta é apoiada no que se refere à análise dos potenciais para o desenvolvimento de sinergias, já explorados nalgumas regiões, de forma exemplar, no contexto da criação de centros científicos.

20. É a favor do empenhamento em prol das "regiões ultraperiféricas", a fim de as apoiar na continuação do processo de desenvolvimento. Também estas regiões deverão, como é óbvio, de acordo com as competências que lhes são conferidas pelo Tratado CE, decidir livremente se e em que sentido pretendem ficar integradas na política de investigação e inovação da UE. Na opinião do Comité das Regiões, a atribuição de determinadas áreas de investigação não se revela adequada para alcançar os objectivos da Comissão.

Papel das "acções inovadoras"

21. Apoia a Comissão na sua tentativa de criar ou reforçar redes de cooperação. Estas redes não deverão, contudo, ser concretizadas apenas por via de centros de transferência de tecnologia ligados a pessoas; em muitos domínios, poderão com igual eficácia assumir a forma de plataformas electrónicas de informação e funcionar mais em moldes de parceria entre os sectores público e privado, conduzindo assim a um equilíbrio em termos de recursos humanos ou de conhecimentos.

22. Saúda as medidas propostas na comunicação para aumentar e promover a mobilidade, tanto geográfica como intersectorial dos cientistas, nomeadamente através da criação de centros de mobilidade a um nível próximo dos cidadãos, em particular ao nível regional. Neste contexto, entende que também é necessário tornar conviviais e colocar em rede os bancos de dados e as plataformas em domínios especializados, no intuito de fomentar a mobilidade do conhecimento e a sua transferência, através do recurso aos mais modernos meios de informação e comunicação. Como exemplo a seguir nesta matéria, são de referir os bancos de dados sobre genómica e proteómica utilizados em biotecnologia, os quais são alimentados por cientistas de todo o mundo com os resultados mais recentes da investigação. Os cientistas têm assim oportunidade de pôr as suas descobertas à disposição dos seus colegas, sendo totalmente irrelevante qual o local onde o investigador se encontra. A orientação de projectos especializados conjuntos no sentido da transferência de conhecimentos deverá constituir mais um dos objectivos primordiais do fomento da inovação. Estar-se-á desse modo a contribuir para que cientistas de diferentes locais conduzam investigações sobre os mesmos temas.

23. Subscreve a opinião da Comissão quanto ao desenvolvimento do apoio à investigação em favor e dentro das PME, bem como de uma política de incentivo às PME a participarem nas actividades de investigação no âmbito do Sexto Programa-Quadro. Deste ponto de vista, deveriam ser envidados esforços específicos para garantir a participação plena das PME nos instrumentos de dimensão mais importante que constituem os projectos integrados e as redes de excelência. Neste contexto, o CR solicita novamente à Comissão que melhore a cooperação entre as Direcções-Gerais competentes, bem como a cooperação entre os organismos que prestam serviços às PME e os pontos de contacto nacionais. A participação das PME poderia ser ainda mais reforçada através da promoção da transferência e absorção de conhecimentos e tecnologia e da exploração dos resultados da investigação, mediante o acesso, a criação e o financiamento de redes electrónicas de grande capacidade para projectos de investigação e inovação.

24. Aplaude a intenção manifestada pela Comissão no sentido de desenvolver estratégias de tecnologia em diálogo com as regiões. Para tal, é precisamente às regiões desfavorecidas que a Comissão poderia atribuir os devidos recursos.

25. Apoia as acções inovadoras propostas, destinadas a fomentar os "ninhos de empresas", as empresas procedentes de universidades, as empresas saídas da enxamagem (spin-offs) e as empresas principiantes.

26. Pretende que as instâncias responsáveis se consultem entre si com o objectivo de reduzir, no futuro, os encargos associados à apresentação de pedidos para obtenção de apoio da CE no domínio da investigação, encargos esses que, actualmente, constituem muitas vezes um obstáculo ao desenvolvimento. Em numerosos encontros com empresas e universidades, ficou patente que, na maior parte dos casos, não havia sido solicitado apoio da CE devido aos excessivos encargos (de pessoal) que tal implicaria, mesmo com uma apreciação positiva da Comissão. Esta situação é particularmente lamentável para as jovens empresas inovadoras, que têm de planear cuidadosamente as suas mobilizações de pessoal e dispõem de reduzidos recursos financeiros. Seria aqui de contemplar, entre outros elementos, um processo em duas etapas (selecção prévia): na primeira etapa do pedido, é tomada uma decisão sobre a elegibilidade do projecto, em moldes relativamente pouco burocráticos; o projecto poderá então ser concretizado numa segunda fase. Desta forma, poder-se-á evitar a criação de novas estruturas para apoiar o pedido, bem como os custos daí decorrentes.

Medidas de promoção da abordagem regional do Espaço Europeu da Investigação

27. Apoia a ideia de criar e desenvolver redes de excelência, concebidas para actuar a nível regional, supra-regional e internacional.

28. Duvida, porém, que a medida em questão (criação de redes de excelência) possa constituir uma barreira contra a fuga de cérebros a nível interregional. Além de factores de ordem científica, a fuga de cérebros deve-se, em especial, a factores sociais e económicos, e não será essa medida que permitirá, por si só, pôr cobro ao problema.

A aferição competitiva como objectivo a alcançar

29. Assinala que a aferição competitiva já empreendida pela Comissão em determinados domínios - tanto junto dos peritos económicos como em matéria de ensino - tem frequentemente sido alvo de cepticismo e rejeição. Para que seja possível realizar com êxito, nas regiões, uma aferição competitiva que contribua para que o futuro apoio da UE à investigação seja concebido em moldes mais adaptados às necessidades, é imperioso estabelecer indicadores e métodos adequados de análise que permitam uma comparação entre regiões e conduzam a resultados úteis e aplicáveis na prática. Os instrumentos devem ser escolhidos de modo a permitir apontar as causas dos défices estruturais existentes, e o seu estabelecimento não deve implicar encargos que não sejam aceitáveis. Cabe salientar, uma vez mais, que as regiões desfavorecidas, em especial, apenas têm hipóteses se explorarem novas formas de inovação. Para essas regiões, não é muito útil uma aferição competitiva orientada para a experiência, no sentido de "melhores práticas", uma vez que não é possível copiar exemplos proeminentes (como, nomeadamente, Martinsried, na Alemanha). As regiões devem colaborar no desenvolvimento de métodos adequados, especificamente adaptados ao seu próprio meio, e partilhar as experiências que já tiveram até à data com instrumentos comparáveis.

Bruxelas, 16 de Maio de 2002.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) Designação decorrente da reorganização das comissões e das respectivas competências.

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