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Document 52001AR0388

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004"

JO C 278 de 14.11.2002, p. 21–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AR0388

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004"

Jornal Oficial nº C 278 de 14/11/2002 p. 0021 - 0023


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004"

(2002/C 278/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 [COM(2001) 584 final - 2001/0244 (COD)];

Tendo em conta a Decisão do Conselho da União Europeia, de 23 de Novembro de 2001, de o consultar nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a Decisão adoptada pela Mesa, em 6 de Fevereiro de 2002, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação da elaboração de um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta os artigos 13.o e 149.o do Tratado de Amesterdão;

Tendo em conta a Declaração sobre o Desporto do Tratado de Amesterdão;

Tendo em conta o documento de consulta da Comissão sobre o modelo europeu do desporto, de Novembro de 1998;

Tendo em conta o Relatório de Helsínquia sobre o Desporto, de Dezembro de 1999;

Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu de Nice sobre as características específicas do desporto e a sua função social na Europa (Anexo IV), de Dezembro de 2000;

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o modelo europeu do desporto (CdR 37/1999 fin)(1);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a igualdade de oportunidades para raparigas e rapazes nas actividades de lazer e particularmente nos programas desportivos e destinados à juventude da UE (CdR 182/97 fin)(2);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a interacção entre a educação dos jovens e o desporto: Proposta de acção a nível da União com vista a promover os efeitos positivos da cultura física e do desporto na Europa (CdR 222/96 fin)(3);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o Memorando sobre a Aprendizagem ao longo da vida (CdR 19/2001 fin)(4);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o plano de apoio comunitário à luta contra a dopagem no desporto (COM(1999) 643 fin) (CdR 22/2000 fin)(5);

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 388/2001 rev. 2) adoptado pela Comissão de Cultura e Educação em 22 de Março de 2002 (relatores: Udo Mientus, presidente da Comissão de Assuntos Federais e Europeus do Parlamento Estadual da Baixa Saxónia, D/PSE, e Susie Kemp, líder da Oposição na Junta do Condado de West Berkshire, UK/PPE),

adoptou, na reunião plenária de 15 e 16 de Maio de 2002 (sessão de 15 de Maio), o seguinte parecer.

1. Observações na generalidade sobre a comunicação

1.1. O Comité apoia a iniciativa da Comissão Europeia no sentido de designar 2004 Ano Europeu da Educação pelo Desporto (designado "Ano Europeu"), contanto que se atenda devidamente ao princípio da subsidiariedade. O ano de 2004 proporcionará uma oportunidade única de conferir destaque à dimensão educativa e social do desporto, num momento em que o desporto na Europa constituirá um grande foco da atenção dos meios de comunicação social, em virtude da realização dos Jogos Olímpicos e do campeonato de futebol EURO 2004.

1.2. Considera o Comité que a participação das autoridades locais e regionais é crucial para o êxito do "Ano Europeu". À luz do espírito de subsidiariedade, o papel das autoridades locais e regionais deverá ser respeitado ao longo desse ano, em reconhecimento da proximidade que existe entre estas entidades e os cidadãos.

1.3. O Comité é de opinião que, tirando partido do potencial das autoridades locais e regionais, a Comissão Europeia maximizará o impacto do Ano Europeu, mobilizará eficazmente todos os actores envolvidos (no caso vertente, os estabelecimentos de ensino e desporto) e fará aderir ao Ano Europeu pessoas de todas as idades, especialmente os jovens.

1.4. As autoridades locais e regionais estão numa posição ímpar para assegurar um acesso tão vasto quanto possível às acções da Comunidade, com particular realce para os grupos desfavorecidos. O Ano Europeu da Educação pelo Desporto, que tem como base o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003), permitirá que, durante o ano dos Jogos Olímpicos, sejam incentivadas em toda a União Europeia políticas de educação e desporto em prol dos deficientes. Os pontos específicos do presente projecto de parecer estão subordinados a dois temas: por um lado, os objectivos estabelecidos pela Comissão Europeia para o Ano Europeu e, por outro lado, a subsequente execução dos projectos e acções, à qual deverão ser estreitamente associadas as autoridades locais e regionais.

2. Objectivos do Ano Europeu

2.1. O Comité considera que 2004 constitui uma excelente oportunidade para exaltar o valor ímpar do desporto na sociedade europeia. Este ano especial deveria trazer um complemento à tónica colocada no desporto de alto nível e na correspondente competição e comercialização, adoptando para tal uma perspectiva mais vasta, focalizada em todos os desportos que são factor de aproximação entre os cidadãos europeus.

2.2. O Comité pretende, em especial, que seja dado realce ao papel desempenhado pelos particulares e voluntários que dedicam os seus tempos livres aos outros. Isto é de particular importância nas zonas socialmente mais desfavorecidas, em que escasseia o apoio voluntário a clubes em comparação com comunidades mais favorecidas. O Comité reconhece o contributo do desporto para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, bem como para as qualidades de chefia, cidadania e trabalho em equipa, e gostaria que o Ano Europeu se concentrasse nas abordagens mais inovadoras da participação das pessoas nestas comunidades, sublinhando o princípio fundamental da integração social que preside ao Ano Europeu. O desporto favorece a integração racial e também contribui para o sentido de fair play e melhora a saúde e o bem-estar das comunidades que as autoridades locais e regionais servem.

2.3. Embora reconheça claramente o contributo do desporto para as competências a nível do ensino básico, o Comité insta a Comissão Europeia a alargar os seus objectivos por forma a abranger todas as camadas etárias, agora que a aprendizagem ao longo da vida está a merecer uma aceitação mais generalizada. O desporto contribui, pelo seu papel, para a compreensão, a integração e o bem-estar de pessoas de todas as idades.

2.4. Tal como a Comissão Europeia, também o Comité considera que a iniciativa "2004, Ano Europeu da Educação pelo Desporto" proporciona uma oportunidade única de dar uma certa consistência e visibilidade às possibilidades de mais cooperação desporto/escola. O Comité gostaria que a Comissão Europeia definisse prioridades no âmbito dos actuais programas comunitários "Educação" e "Juventude", de modo a complementar os recursos limitados que estão disponíveis no orçamento para o Ano Europeu. Para que o Ano Europeu seja um êxito e vá além de uma série de meras acções simbólicas, entende o Comité que têm que ser mobilizados mais recursos de outros programas, incluindo dos programas Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa. Em claro reconhecimento da juventude, estes programas deverão orientar-se especificamente para o apoio à mobilidade dos jovens e dos professores de educação física. Contribuir-se-á desta forma para o incentivo às competições transnacionais e para a promoção das melhores práticas no que respeita ao papel e ao exercício da actividade desportiva nas escolas. Durante o Ano Europeu, também deveriam ser fortalecidas, nas comunidades, as parcerias locais entre clubes e escolas, nos casos em que tal contribua para incentivar a participação dos jovens em actividades desportivas fora do horário escolar. De resto, ao desporto é reconhecido um importante papel enquanto instrumento de comunicação.

2.5. O Comité entende que, para captar a atenção dos jovens de modo eficaz, todos os desportos devem ser reconhecidos durante o Ano Europeu e não só as modalidades desportivas correntes com elevado interesse para os meios de comunicação social e a televisão. As autoridades locais e regionais estão muito interessadas em incentivar todos os desportos que desempenham um papel significativo na educação, no desenvolvimento das competências profissionais dos jovens e da integração social (por exemplo, os desportos minoritários).

2.6. No espírito da Declaração de Nice sobre o desporto, o Comité gostaria que o papel do desporto fosse tomado em consideração em várias políticas comunitárias. Não obstante a base jurídica do Ano Europeu, o Comité verifica que a Comissão Europeia dá uma ênfase particular ao papel dos Fundos Estruturais, às estratégias europeias para o emprego e a integração social e a outros programas comunitários, tais como o Programa Geminação.

2.7. No entender do Comité, durante o Ano Europeu, as autoridades locais e regionais devem ser estreitamente associadas aos estudos financiados pela Comissão Europeia que procuram identificar as melhores práticas de integração social dos grupos desfavorecidos através do desporto na educação. O Ano Europeu proporciona uma oportunidade única de pôr em evidência as acções bem sucedidas que vieram contribuir para a integração dos grupos desfavorecidos, com base nos trabalhos já realizados nos Estados-Membros.

2.8. O Comité anseia por que o Ano Europeu apresente claramente a justificação económica do valor que assume para os Estados-Membros um investimento a longo prazo no desporto. O Comité está convencido de que a União Europeia pode apresentar uma justificação económica para o investimento em instalações desportivas a nível local e regional, que contribuirão a longo prazo para a redução dos custos sociais e de saúde a que os governos têm de fazer frente numa sociedade sedentária em envelhecimento.

2.9. O Comité considera que as autoridades locais e regionais têm grande interesse na protecção dos jovens, tanto nas escolas como nos centros de excelência em toda a União Europeia, contra as pressões da concorrência, da comercialização e da toxicodependência. As autoridades locais e regionais dos Estados-Membros já desempenham um papel fundamental na sensibilização para os problemas da toxicodependência e precisam de garantir que determinados jovens não se expõem à pressão da dopagem nas suas actividades desportivas.

3. Execução

3.1. O Comité saúda a proposta da Comissão Europeia e espera que tanto ele próprio como as autoridades locais e regionais sejam estreitamente consultados sobre a gestão e a execução do Ano Europeu, a nível nacional, regional e local. Para o efeito, o Comité gostaria de ficar representado na task force à escala comunitária, cuja criação é proposta pela Comissão.

3.2. O Comité concorda com a Comissão Europeia quanto ao papel-chave das parcerias para o êxito do Ano Europeu. Os Estados-Membros deverão ser incentivados pela União Europeia a garantir que sejam criadas as estruturas de execução mais apropriadas que maximizem a participação das autoridades locais e regionais por forma a que as associações e os fóruns desportivos, os clubes e o sector do voluntariado participem. O Comité entende que o Ano Europeu deve constituir uma oportunidade para um amplo intercâmbio de experiências no domínio do desporto e da educação. O Comité gostaria que fosse feita uma recolha, ao nível local e regional, de exemplos de melhores práticas e que esses exemplos fossem documentados e publicados pela Comissão durante o Ano Europeu.

3.3. Considera o Comité que a Comissão Europeia deveria dar mais realce à importância de que se reveste a mobilização de todos os intervenientes regionais e locais no sentido da concretização do Ano Europeu. São numerosas as autoridades locais e regionais que organizam fóruns desportivos ou neles participam e que poderão dar um contributo específico para assegurar o êxito do Ano Europeu nas suas regiões.

3.4. O Comité insta a Comissão Europeia a incluir uma referência às autoridades locais e regionais, por intermédio das respectivas associações nacionais ou por outros meios, no fórum nacional que deverá ser criado.

3.5. O Comité exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a assegurarem que todas as acções financiadas durante o Ano Europeu assumam um carácter inclusivo e englobem todos os grupos sociais, com especial destaque para os jovens, as pessoas desfavorecidas e os deficientes.

Bruxelas, 15 de Maio de 2002.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) JO C 374 de 23.12.1999, p. 56.

(2) JO C 64 de 27.2.1998, p. 81.

(3) JO C 337 de 11.11.1996, p. 60.

(4) JO C 357 de 14.12.2001, p. 36.

(5) JO C 317 de 6.11.2000, p. 63.

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