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Document 52000IE0239

    Parecer do Comité Económico e Social sobre «A adesão da Hungria à União Europeia»

    JO C 117 de 26.4.2000, p. 38–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52000IE0239

    Parecer do Comité Económico e Social sobre «A adesão da Hungria à União Europeia»

    Jornal Oficial nº C 117 de 26/04/2000 p. 0038 - 0046


    Parecer do Comité Económico e Social sobre "A adesão da Hungria à União Europeia"

    (2000/C 117/08)

    Em 29 de Abril de 1999, em conformidade com o artigo 23.o do Regimento, o Comité Económico e Social decidiu elaborar parecer sobre "A adesão da Hungria à União Europeia".

    Incumbida a Secção de Relações Externas da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Fevereiro de 2000 (relator: J. Gafo Fernández; co-relatora: S. Florio).

    Na 370.a reunião plenária de 1 e 2 de Março de 2000 (sessão de 1 de Março), o Comité Económico e Social adoptou por unanimidade o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. A Hungria foi um dos países inicialmente escolhidos pelo Conselho Europeu do Luxemburgo para ingressar na União Europeia.

    1.2. A escolha da Hungria foi ditada pelos importantes progressos no que se refere à satisfação dos critérios políticos e económicos definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga, progressos esses que serão a seguir analisados.

    1.3. Ao longo da preparação do presente parecer, os relatores mantiveram contactos com a Comissão Europeia e com a Embaixada da Hungria junto da União Europeia, tendo o grupo de estudo efectuado uma visita, em Outubro de 1999, durante a qual se avistou com representantes do Governo e com os parceiros sociais húngaros. Foram igualmente tomadas em consideração as resoluções do Parlamento Europeu(1) e do Comité Consultivo Misto UE-Hungria(2).

    2. Situação económica e social da Hungria em 1999

    2.1. Resulta claramente de todas as fontes consultadas que a situação geral da Hungria se encontra numa fase avançada de preparação para a adesão à União Europeia.

    2.2. No tocante à situação política, na sequência da reforma da Constituição em 1989, as eleições parlamentares de Maio de 1998 resultaram na formação de um governo de coligação tripartidário, que representa 213 dos 386 deputados do Parlamento. O Governo é de orientação centro-direita e o seu primeiro-ministro, Viktor Orbán, pertence ao partido maioritário FIDESz (38,3 % dos sufrágios e 148 lugares). O primeiro partido da oposição é o MSzP (socialista), com 34,7 % dos sufrágios e 134 lugares. O presidente da República dispõe de algum poder, mas as suas funções são principalmente de carácter representativo. Por fim, cabe destacar que a Hungria se tornou membro efectivo da OTAN em Março de 1999. Em geral, todas as fontes fazem notar que as instituições democráticas e o sistema parlamentar da Hungria funcionam correctamente e satisfazem os critérios de integração na União Europeia.

    2.3. As relações com os países vizinhos melhoraram significativamente nos últimos anos. Concretamente, foram celebrados acordos com a Eslováquia e com a Roménia em 1996. Em ambos os casos, subsistem problemas de menor importância no tocante às minorias de língua húngara e, no caso da Eslováquia, ao aproveitamento do rio Danúbio.

    2.4. Quanto à situação económica, os dados disponíveis para 1997 e 1998 assinalam uma forte recuperação das taxas de crescimento económico com aumentos de 4,4 e 4,5 %, registando as últimas estimativas para 1999 um crescimento de 4,2 %. A taxa de inflação revela uma tendência descendente, embora registando ainda 14,9 % em 1998 e 10 % em 1999, muito longe, portanto, das taxas comparáveis na zona do euro. O défice público desceu ligeiramente, de 4,8 % em 1997 para 4,5 % em 1998 e 3,9 % em 1999, não tendo as elevadas taxas de crescimento permitido uma maior redução. Por último, outros dois factores a considerar são a taxa de desemprego (8 % em 1998 e 6,5 % em 1999), que, à luz da experiência económica precedente, causou tensões sociais num país habituado ao pleno emprego e o agravamento do défice da balança de transacções correntes que, nos últimos cinco anos, tem rondado 2,5 a 3,5 % do PIB, compensado, porém, por importantes entradas de investimentos estrangeiros que totalizaram 21 mil milhões de euros.

    2.5. O país avançou significativamente na desregulamentação e privatização de sectores importantes da economia, especialmente a partir da nova lei de 1995, registando, porém, problemas pontuais. A economia húngara pode considerar-se, em termos gerais, como totalmente integrada nas correntes do mercado livre, com 80 % do PIB a corresponder ao sector privado e 64 % do comércio externo aos países da União Europeia.

    2.6. A situação dos diversos sectores produtivos sofreu importantes oscilações, causadas, nomeadamente, pelo processo de privatização. A agricultura, embora averbando nos últimos anos um êxodo da mão-de-obra para outros sectores produtivos, caracteriza-se, porém, por uma robusta presença ocupacional (9,4 % em 1998, segundo o Eurostat, e 7 % em 1999, segundo fontes húngaras), sendo previsível que esse êxodo prossiga. Em 1998, as microempresas (menos de 10 trabalhadores) empregavam cerca de 1 milhão de pessoas, as pequenas empresas (entre 10 e 49 trabalhadores) 360000 pessoas e as pequenas e médias empresas (entre 50 e 249 trabalhadores) aproximadamente 500000 pessoas, totalizando, pois, quase 50 % da população activa (fonte: OIT - Budapeste, 1998).

    2.7. O sector industrial tem uma estrutura biforme. Por um lado, um conjunto de empresas, que beneficiam de investimento estrangeiro, apresenta níveis de produtividade relativamente elevados e, por outro, muitas outras, orientadas para o mercado nacional, caracterizam-se por níveis de produtividade reduzidos e, sobretudo, pela inadequação das tecnologias, o que dificulta a sua integração imediata num sistema aberto e competitivo. Os desafios ambientais revelam-se igualmente espinhosos.

    2.8. O sector terciário parece avançar a ritmo mais acelerado do que o sector industrial, já que, não raro, as actividades em causa são totalmente novas e, logo, não submetidas a processos de restruturação. No entanto, importa prosseguir a sua modernização.

    2.9. Evolução das relações laborais na Hungria

    2.9.1. A reorganização do mercado de trabalho nos anos noventa ditou a fragmentação das estruturas representativas - confederações sindicais e associações patronais.

    2.9.2. A transição para uma economia de mercado deu lugar a um modelo sindical pluralista. Quatro das principais confederações sindicais (MSzOSz, ASzSz, SZEF e ESZT) nasceram da restruturação de uma antiga central húngara (SZOT), ao passo que as outras duas são novas (LIGA e MOSZ).

    As uniões sindicais estão, na grande maioria, filiadas em seis confederações representativas maioritárias.

    A fragmentação das estruturas representativas foi ainda induzida pela lei sobre a liberdade de associação, a qual permite que um núcleo de dez trabalhadores forme um sindicato (Lei de 1998 sobre as associações). Foram numerosas as tentativas de fusão e cooperação entre sindicatos, não passando, porém, de experiências embrionárias e esforços inconcludentes(3).

    2.9.3. As seis associações sindicais representativas maioritárias estão filiadas na CES (Confederação Europeia de Sindicatos). Sob a égide do programa Phare e com o apoio da CES foi criada na Hungria, à semelhança dos outros PECO, uma Comissão Nacional Sindical para a Integração (CNSI). Este organismo canaliza para os sindicatos informações sobre assuntos europeus e questões ligadas ao alargamento. Todas as associações sindicais são mantidas ao corrente e consultadas sobre todas as questões referentes às negociações de adesão à União Europeia. O coordenador húngaro da CNSI é membro efectivo do grupo de trabalho estratégico do Governo sobre a adesão.

    2.9.4. No final de 1988, foi criado um foro tripartido que deu lugar posteriormente ao Conselho de Conciliação dos Interesses (CCI), com o objectivo de evitar conflitos e dotar os representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo de um sistema de consulta, informação recíproca e composição entre as partes. A fragmentação da representação patronal e sindical afectou incontestavelmente o trabalho e a eficácia das deliberações do CCI.

    2.9.5. Até à data, o CCI ocupou-se de questões respeitantes ao salário mínimo e ao aumento dos salários nos sectores submetidos à concorrência e celebrou algumas convenções colectivas nacionais, tendo reflectido ainda sobre assuntos de carácter jurídico e socioeconómico.

    Segundo o regimento do CCI, os parceiros sociais têm direito a ser informados sobre todos os assuntos que afectam os interesses do mercado de trabalho e a participar activamente na elaboração das normas jurídicas, devendo ser consultados pelo Governo antes da promulgação das leis pertinentes(4).

    Por indicação do CCI, o Código de Trabalho foi modificado em alguns passos, mormente os referentes à protecção dos trabalhadores não abrangidos por convenções colectivas.

    2.9.6. Em Março de 1999, começaram as novas consultas sobre a modificação do Código de Trabalho e o novo projecto proposto pelo Governo sobre a estrutura do diálogo social. O CCI foi extinto, assim como a Comissão de Gestão da Segurança Social, sem consulta prévia às associações patronais e sindicais.

    No que se refere à contratação, as propostas apresentadas pelo Governo ao Parlamento prevêem que as comissões de trabalhadores regulem directamente as relações de trabalho com as empresas, inclusive naquelas em que não haja representação sindical.

    2.9.7. Na prática, a nova política do Governo húngaro visa o desmantelamento da estrutura do diálogo social, que é substituída por um sistema de foros distintos (ver anexo) com ampla participação mas escassa capacidade de decisão ou consulta. Foram criados dois tipos de foros: o Foro do Trabalho e o Foro de Consulta Económica e Social. O Foro do Trabalho é rigorosamente tripartido (Governo, associações patronais e sindicatos). Está previsto que as outras duas instâncias consultivas (o Conselho Económico e o Conselho Social) se reunam apenas duas vezes por ano, podendo a participação alargar-se ao Banco Central da Hungria, à Associação da Bolsa de Valores, aos representantes das multinacionais e a algumas câmaras de comércio. No Conselho Social, o Governo reuniria apenas com representantes dos sectores mais desfavorecidos da sociedade, deficientes, organizações não governamentais e outras associações, excluindo, porém, os parceiros sociais.

    2.9.8. O processo de descentralização do sistema de economia planificada da Hungria começou em 1968, resultando na passagem da responsabilidade pelo estabelecimento das tabelas salariais das centrais sindicais nacionais para os órgãos representativos dos trabalhadores nas empresas(5).

    2.9.9. Nos últimos anos, o Código de Trabalho proposto em 1992 passou por uma série de alterações tendentes, em princípio, a emparceirar o modelo de relações de trabalho húngaro com o alemão. O sistema assim gizado permitia que as comissões de trabalhadores celebrassem acordos de empresa, sendo as federações nacionais responsáveis pelas convenções colectivas de carácter sectorial.

    2.9.10. Os sindicatos podem celebrar acordos de empresa se tiverem obtido 50 % dos votos nas últimas eleições da comissão de trabalhadores.

    2.9.11. O grupo dos empregadores está representado no Conselho por nove associações patronais nacionais, presentemente congregadas numa única organização para efeitos internacionais. A MMNSZ (Confederação das Associações Húngaras de Empregadores para a Cooperação Internacional), criada em Janeiro de 1999, é a única filiada na UNICE. As associações de empregadores do sector privado não estão autorizadas pelas empresas filiadas a celebrar convenções colectivas ou a assumir obrigações na matéria. A função principal das associações patronais parece tender para a representação dos interesses económicos e comerciais junto do Governo, o que explica em parte que, após uma série de convenções colectivas concluídas entre 1991 e 1992, o seu número tenha sofrido uma queda acentuada.

    2.9.12. O processo de transição para uma economia de mercado trouxe consequências económicas e sociais graves para muitos sectores da sociedade húngara. O desemprego atingiu em 1993 valores preocupantes (11,3 %) e foi nesse período que avultados números vieram engrossar as listas de desempregados de longa duração. No final de 1999, de acordo com o relatório da Comissão (Outubro de 1999), a taxa de desemprego cifrava-se em 7,8 %, apresentando, porém, importantes disparidades regionais e afectando sobretudo as minorias(6).

    2.9.13. A reforma da administração pública realizada pelo novo governo comportou a criação de um novo ministério - Assuntos Sociais e Família - enquanto as competências do Ministério do Trabalho, instituído em 1990 e extinto em 1998, eram repartidas pelo Ministério da Economia, pelo Ministério da Educação e pelo novo Ministério.

    2.9.14. Quase não existe coordenação entre o Serviço Nacional de Saúde, responsável pela protecção da saúde dos trabalhadores e pela prevenção das doenças profissionais, e a Inspecção Nacional do Trabalho, encarregada de outras missões como as acções no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho, e os recursos financeiros disponíveis não são adequados à satisfação das necessidades dos cidadãos e à prevenção dos acidentes de trabalho.

    2.9.15. A nível territorial, embora tenham sido criadas estruturas provinciais e regionais, não se pode afirmar que o processo de descentralização da administração esteja concluído. Os recursos financeiros regionais continuam a ser limitados e repartem-se pelos nove ministérios competentes, nomeadamente no que se refere às medidas de luta contra o desemprego(7). Nesse contexto, foram criados centros de emprego e as organizações não governamentais (ONG) têm delineado programas de reciclagem profissional ou de reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho. Nos últimos anos, estas organizações alargaram a sua esfera de actividade e influência política(8).

    2.9.16. No que tange aos custos do sistema de segurança social (quase 24 % do PIB), o Governo húngaro procede a uma profunda reorganização do regime geral das pensões de reforma, mediante a elaboração de um quadro jurídico que garanta: 1) o estabelecimento e o funcionamento dos fundos de pensão privados baseados na contribuição obrigatória; 2) um regime voluntário complementar (Lei LXXXII de 1997); e 3) o regime geral de pensões de reforma(9).

    2.9.17. O Governo criou um departamento de igualdade de oportunidades com o objectivo de promover uma política em favor do princípio da igualdade entre os homens e as mulheres. Acresce que uma série de associações e organizações não governamentais visa intensificar o papel da mulher no mercado de trabalho.

    2.9.18. Com a queda do regime em 1989, as organizações não governamentais multiplicaram-se. Actualmente, existem 60000 organizações deste tipo, que empregam mais de 47000 pessoas e desenvolvem uma actividade económica equivalente a 1,5 % do PIB. Trata-se de um número aproximado de fundações, associações e organizações locais, nem sempre plenamente operacionais. Foi criado no Gabinete do Primeiro-Ministro um novo serviço (Departamento das Relações Civis) para intensificar a cooperação com o sector das organizações sem fins lucrativos na Hungria.

    2.9.19. Ainda que o trabalho das associações de voluntários seja de apreciar, o Comité Económico e Social questiona a estrutura e o papel do associativismo, que não podem, de modo algum, substituir-se às obrigações primárias das instituições públicas e à legítima representatividade e participação dos parceiros sociais.

    2.10. Embora existam disparidades importantes no nível de desenvolvimento das diferentes regiões da Hungria, estas são comparáveis às margens verificadas noutros Estados-Membros da UE.

    2.11. A reforma da administração averba progressos significativos, embora muito possa ainda ser feito. Um sector que parece acusar um certo atraso é o da modernização da polícia. Uma acção neste domínio pode tornar-se urgente devido à emergência do fenómeno da criminalidade organizada.

    2.12. Parece evidente que o programa Phare logrou, nos últimos anos, notável êxito em aspectos como restruturação industrial, privatização ou reforma e consolidação institucional. As prioridades definidas pelo programa Phare em 1998 correspondem às previstas na estratégia de pré-adesão, convertendo-se assim num dos seus principais elementos. Importa, no entanto, frisar que os parceiros sociais criticam a dificuldade de acesso e a grande complexidade administrativa do programa Phare. Um dos problemas mais relevantes é a necessidade de apoio e consenso governamental.

    3. Síntese das entrevistas realizadas na Hungria pelo grupo de estudo

    3.1. O grupo de estudo incumbido da elaboração do presente parecer teve ocasião de visitar a Hungria nos dias imediatamente a seguir à publicação pela Comissão Europeia do segundo relatório periódico relativo aos progressos efectuados pela Hungria na preparação para a adesão.

    3.2. No decurso da visita, o grupo de estudo avistou-se com diversos funcionários do Governo húngaro estreitamente envolvidos no processo de adesão, com os funcionários da Delegação da União Europeia que acompanham o processo, e, especialmente, com as organizações socioprofissionais mais representativas. Estas são, pois, as conclusões a que chegou a citada visita:

    3.3. A primeira conclusão, para a qual convergiram praticamente todas as organizações socioprofissionais consultadas, foi a ruptura do diálogo social estruturado com o Governo húngaro.

    3.4. Essa ruptura culminou na substituição do CCI, que conduzia o diálogo social, por uma série de seis comités consultivos, o que fragmentou as actividades desenvolvidas anteriormente pelo CCI, embora nalguns casos estas tenham sido alargadas. Acresce que muitos destes comités consultivos não possuem um regimento ou se regem por normas imprecisas quanto à frequência e às condições de convocação e consulta.

    3.5. A situação das associações patronais e sindicais é muito heterogénea, com nove organizações a representar os empregadores e seis os trabalhadores. As associações patronais criaram um organismo coordenador, a MMNSZ (Confederação das Associações Húngaras de Empregadores para a Cooperação Internacional) como primeiro passo para uma integração progressiva. O grupo de estudo encontrou-se ainda com a principal associação de consumidores, dotada de recursos modestos mas extremamente activa e gozando de uma boa imagem pública.

    3.6. O grupo de estudo teve ocasião de reunir com representantes das ONG húngaras. Existem neste país 60000 ONG, metade das quais activas. Este desusado número encobre na realidade, em muitos casos, vários tipos de organização técnico-laboral (cooperativas em muitos casos, verdadeiras empresas noutros) que optaram por esta fórmula no âmbito de uma transformação das antigas estruturas colectivistas, devido aos benefícios fiscais oferecidos.

    3.7. Existe uma clara vontade do Governo húngaro em apoiar activamente as ONG como alternativa ao diálogo directo com as organizações socioprofissionais tradicionais. Para citar um exemplo concreto, toda a pessoa colectiva pode destinar livremente 1 % do rendimento colectável a uma ONG de sua escolha. Em contrapartida, as contribuições das empresas para as associações de empregadores ou as das associações de trabalhadores para os sindicatos não são dedutíveis dos impostos.

    3.8. O grupo de estudo ficou gratamente impressionado com o grau de preparação dos funcionários da administração pública húngara responsáveis pela adesão, tendo manifestado a sua satisfação em várias ocasiões. Para tanto contribuiu o apoio recebido da Comissão Europeia.

    3.9. Das reuniões com os parceiros sociais e com os funcionários do Governo emergiram claramente dois motivos de preocupação.

    3.9.1. O primeiro, na opinião unânime dos interlocutores húngaros, decorre da excessiva atenção dada pelo relatório da Comissão Europeia aos problemas da etnia (e não minoria) romanichel e da corrupção, tendo ambos sido exagerados. No caso da etnia romanichel, o problema, ainda que exista, não tem a gravidade nem a importância que o relatório lhe atribui. Quanto à corrupção, foi citado um recente relatório de Transparency International, que situa a Hungria em posição superior à de alguns estados fundadores da União Europeia e próxima de muitos outros Estados-Membros.

    3.9.2. O segundo motivo, muito mais importante, resume-se à inexistência de uma data firme e previsível para a adesão, causando na população não só desapontamento mas também incerteza quanto ao interesse do esforço exigido pela plena integração da Hungria no acervo comunitário. Um atraso prolongado da data de adesão poderia levar, no entender dos interlocutores do grupo de estudo, a uma redução análoga do esforço de adaptação.

    4. Situação actual do processo de adesão

    4.1. Este capítulo baseia-se em três fontes de informação. A primeira consiste nos relatórios periódicos da Comissão Europeia relativos aos progressos efectuados pela Hungria na preparação para a adesão, publicados, respectivamente, em Dezembro de 1998 e em Outubro de 1999. A segunda inclui vários documentos e relatórios, nomeadamente a resolução do Parlamento Europeu sobre o tema(10) e as resoluções do Comité Consultivo Misto UE-Hungria(11). A terceira resulta dos contactos mantidos pelos relatores com a Comissão Europeia e com a Missão da Hungria junto da UE e, sobretudo, das reuniões realizadas pelo grupo de estudo incumbido da preparação do parecer com entidades e organizações socioprofissionais húngaras em Outubro de 1999.

    4.2. O recente Conselho Europeu de Helsínquia, na medida em que definiu um quadro mais propício para a adesão dos países candidatos que satisfaçam os critérios políticos e económicos e assegurem a transposição do acervo comunitário, constitui uma boa notícia para a Hungria relativamente aos esforços envidados para aderir quanto antes à União Europeia.

    4.3. O Comité Económico e Social faz notar que a fase inicial do processo de adesão de um país à União Europeia é sempre difícil, porquanto pressupõe a cessão de competências jurídicas e administrativas de um Estado a uma instância supranacional. Acresce que aos países candidatos actuais, como é o caso da Hungria, é exigido um esforço muito importante para adaptar as estruturas produtivas e práticas sociais a níveis de maior exigência.

    4.4. No entanto, o CES assinala que a experiência dos quinze Estados-Membros foi muito positiva, já que a União Europeia não só trouxe paz e confiança mútua à Europa, mas também criou uma nova dimensão de solidariedade e progresso colectivo, que propiciou a generalização de um modelo económico próprio, conhecido por "modelo social europeu", no âmbito do qual todos os agentes económicos e sociais, ainda que defendendo interesses próprios, avançam juntos na senda do benefício colectivo da sociedade.

    4.5. O Comité Económico e Social reitera que o processo de integração de um país na União Europeia - a Hungria, no caso vertente - é um desafio colectivo a vencer por toda a população do país. Por isso, não pode deixar de manifestar preocupação quanto à ausência de um diálogo social fluido entre o Governo húngaro e as organizações socioprofissionais mais representativas do país.

    4.6. O CES não se considera habilitado a formular um juízo sobre as causas que ditaram tal situação, nem sobre as eventuais responsabilidades individuais das partes. Apela, porém, ao Governo húngaro e às organizações socioprofissionais para que procurem fórmulas de compromisso que permitam relançar este diálogo, sem o qual o processo de adesão, se não se tornar impossível, passará por fases significativamente mais difíceis no que se refere à sua aplicação e aceitação por parte da sociedade húngara em geral.

    4.7. A situação política

    4.7.1. O CES concorda com a maior parte do diagnóstico realizado pela Comissão Europeia. Perfilha, em especial, o seu ponto de vista sobre a consolidação da democracia e a melhoria da administração pública, bem como em matéria de direitos civis e políticos. Teve oportunidade de confirmar a melhoria do funcionamento do sistema judicial com a dotação de mais e melhores meios materiais.

    4.7.2. No que se refere à corrupção, o CES reconhece a existência de problemas isolados em determinados sectores, como o das forças policiais e o dos serviços aduaneiros, e considera prioritária a intervenção neste sector no âmbito da reforma do sistema administrativo do país.

    4.7.3. Quanto à comunidade romanichel, o CES reconhece que o problema existe e requer medidas correctivas urgentes, precisando, porém, o seguinte:

    4.7.3.1. A comunidade romanichel (cerca de 600000 pessoas), presente também noutros países candidatos à adesão e em muitos outros Estados-Membros da União Europeia, deve ser respeitada pelos poderes públicos e pelos cidadãos em geral.

    4.7.3.2. Os esforços para abolir toda e qualquer discriminação contra a comunidade romanichel devem centrar-se numa série de medidas positivas, que parecem ter sido lançadas pelo Governo húngaro mediante um plano de acção a médio prazo, mormente no domínio da educação e em programas específicos de apoio, caso em que as associações de empregadores e de trabalhadores podem desempenhar papel de relevo, sem que estas políticas conduzam, porém, a uma assimilação forçada, não adoptada livremente, dos indivíduos pertencentes à dita comunidade.

    4.7.3.3. O CES considera inaceitável a equiparação do problema da comunidade romanichel com o da minoria húngara presente noutros países da Europa Central, já que entre as duas situações existem diferenças importantes de ordem política e cultural.

    4.8. A situação macroeconómica

    4.8.1. A economia húngara registou progressos muito satisfatórios rumo a um crescimento estável e não inflacionista e à redução do défice público para níveis aceitáveis.

    4.8.2. O Comité assinala, porém, algumas dificuldades de ordem macroeconómica com que a Hungria poderá vir a confrontar-se:

    4.8.2.1. A primeira refere-se à introdução de um sistema de paridades fixas com o euro (em 1 de Janeiro de 2000) para criar uma política anti-inflacionista mais rigorosa. Importa ainda que a Hungria reforce a capacidade de fiscalização do sistema financeiro no seu conjunto.

    4.8.2.2. Intimamente ligada ao que precede está a necessidade de continuar a reduzir o défice fiscal. No entender do Comité, perfilam-se três problemas. O primeiro diz respeito à necessidade de prosseguir e acelerar a reforma da administração pública, susceptível de exigir um aumento significativo dos salários e mesmo do número de funcionários especializados. O segundo prende-se com a percentagem significativa do orçamento do Estado que é consagrada aos poderes regionais e locais. O terceiro está ligado à insuficiente base fiscal, fruto do peso excessivo da economia subterrânea e do sistema de isenções fiscais. A solução do problema do défice público requer uma actuação coordenada e simultânea nessas três frentes.

    4.8.2.3. Uma outra fonte de preocupação reside na polarização da economia entre sectores competitivos com uma manifesta vocação externa, fortemente dependentes do investimento directo estrangeiro recebido, e sectores produtivos orientados para o mercado doméstico, caracterizados nalguns casos por uma baixa competitividade. O Governo húngaro deveria procurar acelerar a transformação destes sectores antes da eliminação total das barreiras aduaneiras e outros tipos de protecção, que, nos termos do Acordo Europeu, está prevista para 31 de Dezembro de 2000.

    4.8.2.4. O processo de privatização avança de modo muito satisfatório. Permitiu reduzir o défice fiscal do Estado, mediante a venda de empresas inviáveis e a redução da dívida pública com a consequente diminuição do seu serviço. Surgiram problemas concretos, entretanto resolvidos, no decurso da privatização de um banco público. Outro elemento a considerar é o facto de 14 % da superfície agrícola continuar, no fim de 1998, por privatizar, situação que pode vir a ter repercussões importantes na aplicação do acervo comunitário em matéria de política agrícola comum (PAC). Se as negociações de adesão não avançarem ao ritmo desejado pelas autoridades húngaras, não é de excluir um afrouxamento do esforço de privatização.

    4.8.3. Em suma, a economia húngara poderia estar, no termo do período de preparação, em condições de competir abertamente nos mercados mundiais desde que se mantenham os actuais e elevados ritmos de aumento da produtividade, que os rendimentos salariais gerais cresçam em sintonia com a produtividade e sejam compatíveis com os objectivos de inflação, emprego e qualidade de vida, e que redobre o investimento na modernização, graças ao aforro nacional ou ao investimento estrangeiro. No entender do CES, o acompanhamento da competitividade global da economia húngara e, em particular, a do sector industrial deverá ser objecto de uma análise sistemática e exaustiva da Comissão Europeia.

    4.9. O mercado interno e a situação dos diferentes sectores económicos

    4.9.1. No tocante às quatro liberdades que sustentam o mercado interno sem fronteiras, a Hungria já alinhou grande parte da sua legislação pelo acervo comunitário, devendo, todavia, acelerar a sua adesão aos organismos comunitários de normalização como o CEN ou o Cenelec, até atingir, no fim de 2000, os 80 % previstos num recente decreto do Governo húngaro como nível de harmonização. Os Comités Consultivos Mistos do CES deveriam considerar (à semelhança do Observatório do Mercado Único) a extensão futura dos seus trabalhos aos países candidatos a fim de identificar obstáculos concretos e propor soluções.

    4.9.2. A aplicação do direito comunitário da concorrência pode expor o país a certas dificuldades. Com efeito, a transposição para a legislação húngara do acordo que estabelece o Conselho de Associação suscitou o problema da violação do princípio da constitucionalidade, já que a Constituição da Hungria não permite a aplicação directa de legislação não nacional, exigindo, pois, a revisão da lei húngara relevante a fim de a tornar conforme. Deparam-se ainda dificuldades com a adequada contabilização e supervisão do sistema de auxílios estatais, tendo o Governo húngaro, para resolver o problema, criado um serviço competente. A Hungria parece, em contrapartida, estar a avançar com grande rapidez na adaptação da legislação e dos procedimentos que regem os contratos públicos.

    4.9.3. O sector agrícola, devido à sua dimensão económica e, sobretudo, às suas repercussões sociais, é um dos elementos centrais e mais complexos do processo de adesão. O Comité Consultivo Misto UE-Hungria teve recentemente ocasião de se pronunciar sobre o assunto(12). As suas recomendações centravam-se em três elementos:

    - Aprovar as perspectivas financeiras acordadas no Conselho Europeu de Berlim.

    - Considerar os eventuais efeitos de uma aplicação inadequada da PAC no emprego rural e na migração para as zonas urbanas, o que reclama a procura de soluções que permitam a manutenção de um nível de vida suficiente para os agricultores húngaros.

    - Procurar um compromisso, aceitável por ambas as partes, quanto às ajudas compensatórias agrícolas.

    O CES não pode deixar de subscrever estas conclusões do Comité Consultivo Misto, que deverão servir de base às negociações em matéria agrícola.

    Ademais, a Hungria solicitou a aplicação de um período transitório de dez anos para a aquisição de terras agrícolas por cidadãos, cooperativas ou sociedades anónimas estrangeiras. O CES, não pretendendo pronunciar-se sobre a conveniência de tal pedido, propõe uma possível solução de compromisso, que consistiria em autorizar a possibilidade de compra imediata às pessoas singulares, cidadãos de um país da União Europeia, que sejam residentes efectivos na Hungria ou às cooperativas agrícolas registadas no país.

    4.9.4. No sector dos transportes, a Hungria realizou importantes progressos na adopção de uma nova legislação conforme com o acervo comunitário, embora muito esteja ainda por fazer. O Comité nos seus pareceres sobre a política pan-europeia de transportes(13), bem como na resolução do Comité Consultivo Misto(14), realçou o papel central da Hungria na rede TINA e a necessidade de lançar importantes programas de infra-estruturas ferroviárias e, especialmente, rodoviárias. O CCM sugeriu ainda que a problemática dos transportes relacionados com a dimensão internacional da economia húngara fosse separada, pelo menos numa primeira fase, da relacionada com o seu mercado interno. Por fim, o CCM pôs a tónica na necessidade de melhorar os sistemas de formação para os trabalhadores assalariados e independentes no sector dos transportes.

    4.9.5. Em matéria de telecomunicações, a Hungria solicitou a manutenção do monopólio dos serviços telefónicos até ao fim de 2002. O Comité recomendaria, na medida das possibilidades técnicas e económicas e tanto quanto socialmente aceitável, que alguns serviços de valor acrescentado elevado e em rápido crescimento fossem liberalizados com maior rapidez (por exemplo, redes de transmissão de dados, comunicações móveis) já que daí resultaria uma maior produtividade de toda a economia. Neste processo deverão ser respeitados os direitos dos consumidores e dos trabalhadores do sector.

    4.9.6. Um dos sectores que mais problemas poderão suscitar no momento da adesão é o ambiental. O Comité gizou, no seu parecer sobre a aplicação do acervo comunitário aos países candidatos à adesão(15), a filosofia que deveria inspirar este processo, partindo dos seguintes princípios:

    - Reforçar os instrumentos dos fundos comunitários de pré-adesão nesta área.

    - Estabelecer períodos transitórios para a aplicação do acervo comunitário em matéria de ambiente, com carácter limitado e em aspectos que não entravem o mercado interno.

    - Exigir que toda a nova instalação ou projecto, que beneficie total ou parcialmente de fundos comunitários sob a forma de empréstimos ou ajudas, aplique as normas comunitárias em vigor, mesmo quando estas não sejam ainda formalmente aplicadas na Hungria.

    - Intensificar os aspectos administrativos e os sistemas de medição técnica, que permitam uma aplicação real das normas ambientais.

    Atenta a posição central da Hungria entre outros países candidatos, há que ter em conta as políticas ambientais adoptadas por esses países, mormente no que se refere ao rio Danúbio e seus afluentes.

    4.9.7. O Comité felicita-se pelos tão significativos progressos realizados pela Hungria na legislação que regula os direitos dos consumidores, esperando que os representantes das organizações de consumidores participem activamente no processo de elaboração da legislação e na educação do público.

    5. Parceria para a adesão e programa nacional para a adopção do acervo comunitário

    5.1. A Parceria para a Adesão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 622/98, define as áreas prioritárias identificadas em cada país para a adopção do acervo e atribui-lhes os recursos financeiros disponíveis. Nesta base, cada país candidato preparou um programa nacional para a adopção do acervo comunitário.

    5.2. Nesse programa, a Hungria definiu as seguintes áreas prioritárias:

    - Reforma económica.

    - Fortalecimento da capacidade institucional e administrativa.

    - Mercado interno.

    - Justiça e assuntos internos.

    - Ambiente.

    5.3. O CES considera que a Hungria realizou progressos apreciáveis na aplicação global do referido programa, ainda que algumas áreas exijam uma atenção especial, formulando as seguintes recomendações:

    5.3.1. Em matéria de desenvolvimento regional, a Hungria, para além de apresentar diferenças significativas no nível dos rendimentos, não possui uma estrutura administrativa capaz de conduzir una política de coesão regional. A criação dessa estrutura revela-se urgente e necessária se a Hungria pretender beneficiar, a partir da adesão, dos recursos do Feder. Poderia também enquadrar-se nesta política um plano de acção para a comunidade romanichel destinado a reforçar a sua integração e a melhorar o acesso à educação da sua população infantil.

    5.3.2. É legítimo fazer uma reflexão similar acerca da aplicação das normas sanitárias e fitossanitárias, questão que tem vindo a adquirir cada vez mais relevo no contexto da União Europeia. Uma escassa atenção a estes aspectos poderia hipotecar as eventuais oportunidades - não despiciendas - do sector agro-alimentar da Hungria nos mercados comunitários.

    5.3.2.1. O CES faz expressamente notar a urgência da integração na legislação húngara das disposições do acervo comunitário referentes à luta contra o tráfico de droga, o crime organizado e o branqueamento de capitais.

    5.3.3. A Hungria realizou importantes progressos na adaptação das suas relações comerciais externas ao acervo comunitário, mormente as que emanam da OMC. No entanto, no fim de 1998, estavam ainda por ratificar numerosos acordos multilaterais de que a União Europeia é signatária e por revogar alguns acordos não conformes com o acervo comunitário. O Comité assinala que, de futuro, a Hungria deveria ser informada dos novos acordos subscritos pela União Europeia a fim de acelerar a sua adopção.

    5.3.4. Em relação à regulamentação aduaneira, as disparidades com a União Europeia são muito importantes. Este aspecto merece atenção prioritária, não só devido às implicações financeiras para o Tesouro húngaro e para o orçamento comunitário, mas também por força da situação fronteiriça da Hungria com países não membros da UE.

    5.3.5. Embora no último ano se tenham registado melhoramentos apreciáveis na elaboração e aplicação do programa Phare pela Hungria, muito está ainda por fazer para explorar plenamente as possibilidades que oferece. Esta reflexão é válida para o IEPA e para o futuro programa Sappard. O CES recomendaria que as organizações socioprofissionais fossem mais activamente envolvidas na fase de identificação de prioridades e selecção de objectivos concretos.

    6. Conclusões

    6.1. O CES considera que a preparação da Hungria para a adesão à União Europeia está a decorrer de forma globalmente muito satisfatória e que o país deve prosseguir os seus esforços com a mesma intensidade, ainda que, por razões internas, a União Europeia não possa fixar um calendário preciso para a adesão. Entende ainda necessário desenvolver a cooperação entre as instituições da União Europeia e o Governo húngaro numa base paritária.

    6.2. O CES manifesta preocupação quanto à ruptura de um diálogo social construtivo entre o Governo húngaro e os parceiros sociais e exorta todas as partes a restabelecerem o diálogo a fim de acelerar a preparação para a adesão e facilitar a sua aceitação pela população húngara.

    6.3. Os Comités Consultivos Mistos do CES deveriam considerar (à semelhança do Observatório do Mercado Único) a extensão futura dos seus trabalhos aos países candidatos a fim de identificar obstáculos concretos e propor soluções.

    6.4. O CES, utilizando os meios e as possibilidades que o Tratado da União Europeia lhe confere, propõe-se coadjuvar este processo e, quer directamente, quer através do Comité Consultivo Misto UE-Hungria, põe à disposição dos parceiros sociais da Hungria todos os seus recursos e a sua capacidade de influência e de mediação junto das instituições comunitárias e do próprio Governo e outras instituições húngaras.

    Bruxelas, 1 de Março de 2000.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social

    Beatrice Rangoni Machiavelli

    (1) Resolução sobre o relatório periódico da Comissão relativo aos progressos efectuados pela Hungria na preparação para a adesão (C4-0113/99, aprovada em 15 de Abril de 1999).

    (2) "A política agrícola e a adesão da Hungria à UE"; "O diálogo social"; "A reforma dos sistemas de protecção social da União Europeia e da Hungria".

    (3) G. Casale: "Workers' participation in CEEs" (OIT-1998).

    (4) Ver "A política social: o diálogo social" , documento do Comité Consultivo Misto UE-Hungria, elaborado por Laslo Sandor: em 26 de Outubro de 1998.

    (5) Andras Toth: "The transformation of the Industrial Relations in Hungary", South East Europe Review, 3 - 1998.

    (6) Relatório informativo do CE: "O emprego e a situação social nos países candidatos à adesão", Julho de 1999.

    (7) G. Juhas: "Threats against further integration?", Universidade de Lund, Estocolmo, 1998.

    (8) Banco Mundial - Delegação Regional da Hungria: "NGO stock-taking in Hungary".

    (9) Ver documento do Comité Consultivo Misto UE-Hungria de 26 de Outubro de 1998 (unicamente existente nas versões em língua alemã, francesa e inglesa).

    (10) Resolução sobre o relatório periódico da Comissão (aprovada em 15.4.1999).

    (11) "A política agrícola e a adesão da Hungria à UE"; "O diálogo social"; "A reforma dos sistemas de protecção social da União Europeia e da Hungria".

    (12) Resolução aprovada pelo Comité Consultivo Misto UE-Hungria em Bruxelas, em 10 de Maio de 1999.

    (13) "Aplicação da Declaração de Helsínquia - Criação de mecanismos concretos para a consulta dos grupos socioeconómicos na definição da política pan-europeia de transportes" (JO C 407 de 28.12.1998) e "Aplicação do diálogo social estruturado aos corredores de transporte pan-europeus" (JO C 329 de 17.11.1999) .

    (14) Resolução do Comité Misto UE-Hungria sobre "A política dos transportes e a adesão da Hungria à UE" (unicamente existente nas versões em língua alemã, francesa e inglesa).

    (15) Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social, Comité das Regiões e países da Europa Central e Oriental Candidatos à Adesão, relativa às "Estratégias de Adesão no Domínio do Ambiente: Enfrentar o Desafio do Alargamento com os países da Europa Central e Oriental Candidatos à Adesão" (COM(1998) 294 final) - JO C 40 de 15.2.1999.

    ANEXO

    ao parecer do Comité Economico e Social

    Quadro esquemático do novo sistema de diálogo social

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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