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Document 51999IP0188

    Resolução sobre a condenação à morte de Greg Summers no Texas, EUA

    JO C 150 de 28.5.1999, p. 383 (ES, DA, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51999IP0188

    Resolução sobre a condenação à morte de Greg Summers no Texas, EUA

    Jornal Oficial nº C 150 de 28/05/1999 p. 0383


    B4-0188/99

    Resolução sobre a condenação à morte de Greg Summers no Texas, EUA

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a pena de morte,

    F. Verificando que Greg Summers foi condenado à morte em 21 de Agosto de 1991 sob a acusação de conspiração no assassínio da sua mãe, do seu pai e do seu tio,

    G. Salientando que Greg Summers foi condenado com base numa acusação extrajudicial pelo assassino confesso e condenado da sua família, e que se podem levantar várias dúvidas acerca da correcção do seu julgamento,

    H. Verificando que Greg Summers tem sempre afirmado estar inocente e que, em 30 de Setembro de 1997, os seus advogados interpuseram um recurso contra o seu julgamento no Tribunal Criminal de Segunda Instância do Texas e que até agora não foi dada qualquer resposta a esse recurso,

    I. Considerando que, em 1984, os irmãos alemães Karl Hinze e Walter Burnhary LaGrand foram condenados à morte por assalto a banco e homicídio, no Estado do Arizona, e que a sua execução - em 24 de Fevereiro e 3 de Março de 1999, respectivamente - está agora iminente,

    J. Considerando que os tribunais reconheceram que estes dois cidadãos alemães foram privados do direito, previsto pela Convenção de Viena sobre as relações consulares, de assistência jurídica pela embaixada do seu país,

    K. Considerando que, conforme se pôde demonstrar, a péssima qualidade da defesa dos irmãos LaGrand não pode ser dissociada desse facto e que foram condenados à morte por um crime pelo qual, na Alemanha, enquanto adolescentes, lhes teria sido aplicada no máximo uma pena de alguns anos numa casa de correcção,

    L. Considerando que, nos EUA, segundo informação da Amnistia Internacional, se encontram actualmente detidos como condenados à morte mais de 70 cidadãos estrangeiros provenientes de 26 países diferentes, e que a maior parte deles não foi informada, na altura da detenção, dos seus direitos nos termos da Convenção de Viena sobre as relações consulares,

    M. Salientando, uma vez mais, que a pena de morte, especialmente nos casos em que se podem levantar sérias dúvidas quanto à culpa do acusado, deve ser considerada uma violação da dignidade humana,

    1. Solicita às autoridades dos Estados Unidos e, especialmente, às autoridades judiciais do Texas que dêem uma resposta positiva ao recurso apresentado com vista a uma revisão do julgamento de Greg Summers;

    2. Apela ao Governo dos Estados Unidos e, especialmente, às autoridades do Estado do Texas e do Arizona para que comutem a pena de morte pronunciada contra Greg Summers, Karl Hinze LaGrand e Walter Burnhary LaGrand e todas as outras penas de morte pendentes;

    3. Exorta o Governo dos Estados Unidos e, sobretudo, as autoridades dos Estados do Texas e do Arizona a abolir imediatamente a pena de morte e a aderir a uma moratória internacional sobre a pena de morte;

    4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Governo dos Estados Unidos e às autoridades dos Estados do Texas e do Arizona.

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