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Document 51999AP0055
Decision on the joint text approved by the Conciliation Committee for the European Parliament and Council Directive relating to radio equipment and telecommunications terminal equipment and the mutual recognition of the conformity of equipment (3635/98 - C4-0024/99 97/0149(COD))(Codecision procedure: third reading)
Decisão referente a um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(3635/98 - C4-0024/99 97/0149(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura)
Decisão referente a um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(3635/98 - C4-0024/99 97/0149(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura)
JO C 150 de 28.5.1999, p. 165
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Decisão referente a um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(3635/98 - C4-0024/99 97/0149(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura)
Jornal Oficial nº C 150 de 28/05/1999 p. 0165
A4-0055/99 Decisão referente a um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(3635/98 - C4-0024/99 - 97/0149(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração relativa ao mesmo (3635/98 - C4-0024/99 - 97/0149(COD)), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 56 de 23.2.1998, p. 19.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(97)0257) e COM(98)0176) ((JO C 248 de 14.8.1997, p. 4; JO C 141 de 6.5.1998, p. 9.)), - Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((JO C 328 de 26.10.1998, p. 32.)), - Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(98)0692 - C4-0701/98), - Tendo em conta o n° 5 do artigo 189°-B do Tratado CE, - Tendo em conta o n° 2 do artigo 77° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0055/99), 1. Aprova o projecto comum e a declaração relativa ao mesmo; 2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n° 1 do artigo 191° do Tratado CE; 3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o referido acto pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.