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Document 51995PC0486

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação

/* COM/95/486 final - CNS 95/0263 */

JO C 364 de 4.12.1996, p. 5–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51995PC0486

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação /* COM/95/486 FINAL - CNS 95/0263 */

Jornal Oficial nº C 364 de 04/12/1996 p. 0005


Proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação (96/C 364/07) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(95) 486 final - 95/0263(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 2 de Outubro de 1996) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 130º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Considerando que o surgimento da sociedade da informação oferece à indústria novas perspectivas de comunicação e intercâmbio nos mercados europeus e mundiais, caracterizados por uma grande diversidade linguística e cultural;

Considerando que a indústria deve elaborar soluções específicas e adequadas para ultrapassar as barreiras linguísticas e poder, assim, beneficiar plenamente das vantagens do mercado interno e permanecer competitiva nos mercados externos;

Considerando que é oportuno estimular o emprego das tecnologias, dos instrumentos e dos métodos que reduzem o custo da transferência da informação entre as línguas, procurando simultaneamente garantir a qualidade das traduções, em especial no caso da tradução literária, domínio onde não podemos prescindir de um trabalho específico de criação;

Considerando que o Conselho Europeu, reunido em Corfu, em 24 e 25 de Junho de 1994, sublinhou a importância dos aspectos culturais e linguísticos da sociedade da informação e que o Conselho Europeu, reunido em Cannes, em 26 e 27 de Junho de 1995, relembrou como é importante para a Comunidade a diversidade linguística nela existente;

Considerando que o surgimento da sociedade da informação é susceptível de alargar o acesso à informação por parte dos cidadãos e de constituir uma oportunidade extraordinária para valorizar a riqueza e a diversidade culturais e linguísticas da Comunidade;

Considerando que as políticas linguísticas são da responsabilidade dos Estados-membros; que, todavia, a promoção do desenvolvimento dos modernos instrumentos de tratamento linguístico e da sua utilização é uma actividade onde a acção comunitária se justifica para permitir a realização de economias de escala substanciais, suscitando as cooperações apropriadas entre os intervenientes das diferentes zonas linguísticas; que as acções a empreender no plano comunitário devem ser proporcionalmente adequadas aos objectivos a atingir e limitar-se aos domínios propícios à realização de um valor acrescentado comunitário;

Considerando que é do interesse da Comunidade apoiar os esforços de criação de uma infra-estrutura que encoraje a criação e favoreça a exploração dos recursos linguísticos que são necessários para melhorar os instrumentos e serviços linguísticos e contribuir para o progresso dos trabalhos de investigação e de desenvolvimento;

Considerando que é também conveniente que a Comunidade mobilize as indústrias da língua e contribua para a criação de um ambiente favorável ao seu reforço;

Considerando que é oportuno encorajar as indústrias das tecnologias da informação e das comunicações a desenvolver normas que tenham em consideração a diversidade linguística e a integrá-las nos seus produtos e aplicações;

Considerando que é útil que as instituições europeias e as administrações em causa dos Estados-membros reforcem a sua colaboração para favorecer o desenvolvimento e a exploração, com custos mínimos, dos instrumentos linguísticos necessários ao exercício das suas atribuições;

Considerando que convém assegurar uma estreita coordenação entre as acções para aplicação do presente programa e as iniciativas já empreendidas, no âmbito de outros programas comunitários, que contribuem para a realização de uma sociedade da informação multilingue;

Considerando que, no respeito das políticas gerais da União relacionadas com essas organizações, a participação de organizações internacionais e de entidades de países terceiros, na aplicação total ou parcial do programa, pode trazer vantagens recíprocas;

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É adoptado um programa comunitário destinado a:

a) Estimular o emprego das tecnologias, dos instrumentos e dos métodos que reduzam o custo da transferência da informação entre as línguas, e o desenvolvimento dos serviços multilingues;

b) Favorecer o reforço das indústrias da língua;

c) Encorajar o desenvolvimento dos serviços multilingues;

d) Promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade global da informação,

para o período compreendido entre o início de produção de efeitos da presente decisão e 31 de Dezembro de 1998.

Artigo 2º

As acções que em seguida se apresentam serão empreendidas sob responsabilidade da Comissão, nos termos das linhas de acção que figuram no anexo I e de acordo com as modalidades de aplicação do programa, previstas no anexo II:

a) Apoio aos esforços de estruturação da infra-estrutura de recursos linguísticos comunitários e incentivo aos respectivos intervenientes;

b) Mobilização e reforço das indústrias da língua, estimulando a utilização das tecnologias e instrumentos linguísticos modernos e sua integração nas aplicações informáticas;

c) Promoção da utilização dos instrumentos linguísticos avançados no sector público comunitário.

Nenhuma destas acções pode repetir as tarefas executadas nos mesmos domínios, no contexto de outros programas comunitários ou nacionais já existentes.

Artigo 3º

1. A autoridade orçamental fixará as dotações para cada exercício, sob reserva da disponibilidade de recursos, no quadro das perspectivas financeiras.

2. A participação financeira da Comunidade nos projectos de custos repartidos limitar-se-á, regra geral, a 50 %.

Artigo 4º

1. A Comissão é responsável pela aplicação do programa.

2. A Comissão é assistida por um comité de carácter consultivo, constituído por representantes dos Estados-membros e presidido pelo representante da Comissão.

O representante da Comissão apresentará ao comité um projecto das medidas a tomar. O comité emite parecer sobre o projecto, num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão, recorrendo a votação, se for necessário.

O parecer será exarado em acta. Cada Estado-membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da acta.

A Comissão considerará na medida do possível o parecer emitido pelo comité, informando-o do modo como teve em conta o parecer.

Artigo 5º

O processo previsto no nº 2 do artigo 4º é aplicável:

a) Ao programa de trabalho, para realização das linhas de acção definidas no anexo I;

b) Ao conteúdo dos convites à apresentação de propostas;

c) À selecção das acções propostas para um financiamento comunitário e do montante calculado desse mesmo financiamento para cada acção, sempre que seja igual ou superior a 500 000 ecus;

d) Aos processos de avaliação dos resultados do programa;

e) À adaptação das modalidades de realização do programa, definidas no anexo II;

f) À decisão que permite a participação de organizações internacionais e de entidades de países terceiros.

Artigo 6º

Executado o programa, a Comissão apresentará, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social um relatório de avaliação sobre os resultados obtidos na aplicação das acções referidas no artigo 2º

Artigo 7º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

ANEXO I

LINHAS DE ACÇÃO

1. Linha de acção 1: Apoiar a construção de uma infra-estrutura de recursos linguísticos europeus

Os recursos linguísticos, como os dicionários, os bancos de dados terminológicos, as gramáticas, os corpora e os registos orais são uma matéria-prima essencial para a pesquisa linguística, para o desenvolvimento de instrumentos de tratamento da língua integrados nos sistemas informáticos e para a melhoria dos serviços de tradução. Os Estados-membros, a Comissão e algumas empresas privadas investiram já somas importantes para produzir recursos linguísticos de dimensão e complexidade diversas. Actualmente, a exploração desses recursos é entravada pelas suas próprias características, uma vez que são essencialmente monolingues, e que as suas especificações de base são frequentemente divergentes, limitando, assim, a sua reutilização. Além disso, são normalmente difíceis de localizar. O objectivo desta linha de acção é apoiar os esforços de estruturação de uma infra-estrutura europeia de recursos linguísticos multilingues.

1.1. A Comissão apoiará o início das actividades da Associação Europeia de Recursos Linguísticos (ELRA), cujos objectivos são os seguintes:

- inventariar os recursos linguísticos disponíveis na Comunidade,

- criar mecanismos que permitam assegurar a sua distribuição no plano comunitário,

- promover a aplicação de normas comuns, para assegurar a sua compatibilidade e proceder à sua certificação de qualidade.

1.2. Os trabalhos no domínio da terminologia cobrem um vasto campo de actividades cujas implicações são importantes para o comércio, as ciências, o sector cultural, as tecnologias e a aplicação das decisões, das directivas e dos regulamentos comunitários. Estes trabalhos são empreendidos por uma grande diversidade de intervenientes públicos ou privados que, frequentemente, não possuem os meios necessários à coordenação da sua acção com os seus homólogos em outros Estados-membros.

A Comissão encorajará o lançamento de acções concertadas entre os organismos interessados dos diferentes Estados-membros, nos domínios prioritários para a realização dos objectivos das políticas comunitárias. Com este objectivo, participará, sempre que for necessário, no financiamento dos encargos da criação de uma concertação europeia entre os organismos em causa, especialmente no que diz respeito às normas, à difusão da informação e às redes.

1.3. A disponibilidade de bancos de dados lexicográficos e de registos orais adaptados ao desenvolvimento de aplicações informáticas e que abranjam a totalidade das línguas da Comunidade é essencial para a emergência de uma indústria europeia da língua. Os recursos actualmente disponíveis na Europa são, na sua maioria, monolingues e incompatíveis entre si, o que torna a sua exploração impossível em termos de produção de instrumentos multilingues. A Comissão encorajará ainda, neste domínio, o lançamento de acções concertadas entre os intervenientes dos sectores público e privado dos diferentes Estados-membros, para o desenvolvimento de recursos lexicográficos e orais compatíveis e conformes às normas geralmente aceites.

1.4. A Comissão zelará para que as acções concertadas que apoia assegurem uma ligação adequada com os trabalhos efectuados no mesmo domínio, ao nível internacional.

2. Linha de acção 2: Mobilizar e reforçar as indústrias da língua

Cabe ao sector privado produzir e comercializar os instrumentos modernos que facilitem o desenvolvimento de aplicações informáticas multilingues e a transferência da informação entre as línguas. A Europa dispõe de uma base científica e tecnológica sólida neste domínio, que os programas comunitários de investigação e de desenvolvimento reforçaram, em especial os programas relativos a tecnologias da informação, das comunicações e dos sistemas telemáticos de interesse geral. Mas o mercado europeu está atrasado na exploração dos avanços da investigação em engenharia linguística. Devem ser envidados esforços especiais, nomeadamente no âmbito das acções de difusão e de valorização dos resultados da investigação do programa-quadro e dos programas específicos, para acelerar a transferência para o mercado das novas tecnologias de tratamento da língua. O conjunto das linhas de acção propostas no presente programa contribui para a criação de um ambiente favorável ao reforço das indústrias da língua, como a engenharia linguística e as indústrias da tradução.

O objectivo desta linha de acção é suscitar uma mobilização das indústrias da língua, estimulando a transferência e a procura de tecnologias, graças a um número limitado de projectos de demonstração de custos repartidos, susceptíveis de exercer um efeito de arrastamento em sectores-chave.

2.1. Diversas indústrias experimentaram a redacção controlada, com o objectivo de facilitar a elaboração de documentos técnicos e a redacção da informação de apoio ao utilizador. Esta abordagem melhora a gestão global de documentos e permite o uso eficaz da tradução automática. Um número restrito de projectos de custos repartidos demonstrará a rentabilidade da integração da redacção controlada, dos instrumentos de criação e de tradução nos sistemas operacionais de gestão de documentos para diferentes enquadramentos industriais e comerciais.

2.2. A localização de software de multimedia, incluindo a tradução de palavra oral e escrita, tem cada vez mais procura na sociedade da informação, para estimular o profissionalismo. Para aumentar a competividade das indústrias de localização e de multimedia, será publicado um convite à apresentação de propostas tendo em vista o lançamento de um pequeno número de projectos de custos repartidos, demonstração da integração de metodologia e instrumentos de localização, formação de pessoal para localização e desenvolvimento de directrizes para melhores práticas com especial relevância para as pequenas e médias empresas (PME).

2.3. A Comissão promoverá a utilização de redes pelas indústrias da tradução e da interpretação. Essas redes darão acesso a instrumentos avançados, incluindo os dicionários electrónicos, melhorarão a logística, permitirão a integração de outras funções e, em geral, melhorarão o funcionamento do mercado da tradução. Será publicado um convite à apresentação de propostas para definição e implantação de serviços europeus de repertórios de tradução, definição de um enquadramento aberto de tradução, na Europa, e demonstradores paneuropeus de teletradução e tele-interpretação, com a participação da indústria e dos profissionais da tradução.

3. Linha de acção 3: Promover a utilização de instrumentos linguísticos avançados, no sector público europeu

Por motivos relacionados com as suas obrigações linguísticas, as instituições europeias e, nomeadamente, a Comissão foram levadas a despender somas importantes para a aquisição e o aperfeiçoamento de instrumentos avançados, tornados indispensáveis para o tratamento eficaz de um volume crescente de traduções e de documentos multilingues. Além disso, pela sua actividade quotidiana de tradução, contribuem para a elaboração de recursos linguísticos multilingues importantes, nos diferentes domínios da actividade comunitária. Com a realização do mercado único e a supressão das fronteiras internas, as transferências de informação irão multiplicar-se entre as administrações dos diferentes Estados-membros, que serão cada vez mais confrontadas com a necessidade de dispor de instrumentos linguísticos avançados, para facilitar e reduzir o custo da sua comunicação com os seus homólogos nos outros Estados-membros. A transferência para as administrações nacionais da experiência adquirida pelas instituições europeias, no tratamento do multilinguismo e na partilha dos recursos linguísticos produzidos por umas e por outras, pode contribuir para a criação de economias de escala e para um redução dos custos da comunicação multilingue.

O objectivo desta linha de acção é incentivar uma cooperação entre as administrações dos Estados-membros e as instituições europeias, para reduzir o custo da comunicação multilingue no sector público europeu, em particular através da utilização de instrumentos linguísticos avançados. As instituições europeias podem, assim, exercer um poderoso efeito catalisador para o desenvolvimento da indústria europeia da língua, graças a uma procura pública baseada em normas ou elementos de especificações técnicas comuns.

3.1. O objectivo final, a longo prazo, é a disponibilidade de um serviço eficaz de tratamento do multilinguismo, que responda às necessidades das instituições e das administrações dos Estados-membros. Este serviço favorecerá a implantação de uma infra-estrutura que torne possível a exploração comum dos diferentes recursos linguísticos disponíveis nas instituições comunitárias e nas administrações, sem peder as funcionalidades actuais, e estimular a convergência dos desenvolvimentos futuros. Serão publicados convites à apresentação de propostas com vista ao desenvolvimento de instrumentos e sistemas que permitam economizar tempo de tradução, facilitando a localização e a reutilização dos textos ou extractos de documentos que já foram traduzidos, bem como no acesso aos bancos de dados terminológicos. Será ainda concedida especial atenção aos instrumentos e às aplicações que permitam facilitar o trabalho de interpretação.

3.2. As acções de cooperação, de custos repartidos, com alguns Estados-membros, para melhorar os instrumentos terminológicos e os sistemas existentes de tradução assistida por computador serão continuadas e alargadas aos outros Estados-membros interessados.

3.3. Será desenvolvido um esforço especial para colocar os instrumentos linguísticos relativos às novas línguas oficiais da Comunidade ao nível dos restantes.

4. Acções de acompanhamento

A realização de uma sociedade da informação multilingue necessita da elaboração de estratégias convergentes por parte dos poderes públicos, das associações e instituições que trabalham no desenvolvimento dos recursos e instrumentos linguísticos, dos utilizadores precursores e dos intervenientes do mercado que produzem e divulgam serviços de informação ou que fornecem instrumentos, serviços e sistemas de tratamento da língua. Como contributo, a Comissão adoptará as seguintes medidas de acompanhamento:

- organização da concertação e da coordenação entre os principais intervenientes que contribuem para o desenvolvimento de uma sociedade da informação multilingue,

- avaliação dos progressos alcançados no caminho da sociedade da informação multilingue e identificação dos obstáculos ainda existentes,

- promoção de normas técnicas que respondam às necessidades linguísticas dos utilizadores,

- lançamento de acções de promoção e de sensibilização dos utilizadores e apoio ao intercâmbio das melhores práticas,

- exploração das possibilidades de colaboração vantajosas com países terceiros e com organismos internacionais multilingues.

ANEXO II

MODALIDADES DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA

1. A Comissão aplicará o programa nos termos das especificações técnicas que figuram no anexo I.

2. Sempre que seja adequado, as linhas de acção do programa serão empreendidas com utilização de projectos de custos repartidos, com excepção dos desenvolvimentos em exclusividade para as instituições europeias, cuja participação pode ascender a 100 %. O financiamento comunitário não excederá em princípio, 50 % do custo dos projectos, com participação decrescente à medida que o projecto se for aproximando do mercado. As universidades e outros institutos, que não são obrigados a manter uma contabilidade de tipo analítico, serão reembolsados na base de 100 % dos custos adicionais.

3. A selecção dos projectos de custos repartidos é, em princípio, fundada nos processos normais de convites à apresentação de propostas, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Os objectivos são definidos nos planos de trabalho elaborados em estreita concertação com os intervenientes no mercado e o comité referido no artigo 4º da decisão.

4. Em casos excepcionais, e após ter obtido o parecer do comité referido no artigo 4º, a Comissão poderá ter em conta propostas de projectos não solicitadas, que sejam particularmente prometedoras, em termos de desenvolvimentos especiais, e importantes para a realização dos objectivos do programa, e as quais não possam ser apresentadas no âmbito do procedimento normal de convites à apresentação de propostas.

5. O apoio aos esforços de estruturação da infra-estrutura de recursos linguísticos europeus poderá assumir a forma de acções concertadas que consistam na coordenação, designadamente através de «redes de concertação», do desenvolvimento de recursos linguísticos multilingues. A participação da Comunidade poderá ir até 100 % dos custos de concertação.

6. Os projectos inteiramente financiados pela Comissão no âmbito de contratos de estudos e de serviços serão concretizados recorrendo ao anúncio de concurso, nos termos dos regulamentos financeiros da Comissão. A transparência será assegurada pela publicação e difusão regular do programa de trabalho junto das associações profissionais e de outros organismos interessados.

7. Para a execução do programa, a Comissão dará também início a actividades concebidas em função dos objectivos gerais do mesmo e dos objectivos específicos de cada linha de acção. Este tipo de actividades incluirá workshops, seminários, conferências, estudos, publicações, campanhas de sensibilização, cursos de formação, participação em projectos cooperativos com as administrações dos Estados-membros, as instituições europeias e organismos internacionais, a assistência aos observatórios nacionais da língua e um apoio específico ao desenvolvimento de instrumentos e recursos linguísticos para as línguas da Comunidade mais carenciadas.

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