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Document 42019D0163
Decision (EU, Euratom) 2019/163 of the Representatives of the Governments of the Member States of 1 February 2019 appointing Judges to the General Court
Decisão (UE, Euratom) 2019/163 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 1 de fevereiro de 2019, que nomeia juízes do Tribunal Geral
Decisão (UE, Euratom) 2019/163 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 1 de fevereiro de 2019, que nomeia juízes do Tribunal Geral
ST/15850/2018/INIT
JO L 32 de 4.2.2019, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/5 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2019/163 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 1 de fevereiro de 2019
que nomeia juízes do Tribunal Geral
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS¬ MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 254.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os mandatos de vinte e três juízes do Tribunal Geral terminam em 31 de agosto de 2019. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2025. |
(2) |
Tendo em vista a renovação dos respetivos mandatos, foram propostas as candidaturas de Stéphane GERVASONI, Mariyana KANCHEVA, Alexander KORNEZOV, Ulf ÖBERG, Inga REINE e Fredrik SCHALIN. |
(3) |
Além disso, o artigo 48.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), prevê que o Tribunal Geral seja composto por dois juízes por Estado-Membro a partir de 1 de setembro de 2019. O artigo 2.o, alínea c), do referido regulamento determina a duração do mandato dos nove juízes suplementares nomeados a partir de 1 de setembro de 2019 de modo a fazer corresponder o termo desse mandato com as renovações parciais do Tribunal Geral que terão lugar em 1 de setembro de 2022 e em 1 de setembro de 2025. |
(4) |
Foram propostas as candidaturas de Mirela STANCU e de Laurent TRUCHOT para os lugares de juízes suplementares no Tribunal Geral. |
(5) |
O Comité criado pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer sobre a adequação de Stéphane GERVASONI, Mariyana KANCHEVA, Alexander KORNEZOV, Ulf ÖBERG, Inga REINE, Fredrik SCHALIN, Mirela STANCU e Laurent TRUCHOT ao exercício das funções de juiz do Tribunal Geral, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. São nomeados juízes do Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2025:
— |
Stéphane GERVASONI, |
— |
Mariyana KANCHEVA, |
— |
Alexander KORNEZOV, |
— |
Ulf ÖBERG, |
— |
Inga REINE, |
— |
Fredrik SCHALIN, |
— |
Laurent TRUCHOT. |
2. Mirela STANCU é nomeada juíza do Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2019.
A Presidente
L. ODOBESCU
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).