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Document 42019D0163

Decisão (UE, Euratom) 2019/163 dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 1 de fevereiro de 2019, que nomeia juízes do Tribunal Geral

ST/15850/2018/INIT

JO L 32 de 4.2.2019, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/163/oj

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 32/5


DECISÃO (UE, Euratom) 2019/163 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

de 1 de fevereiro de 2019

que nomeia juízes do Tribunal Geral

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS¬ MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 254.o e 255.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Os mandatos de vinte e três juízes do Tribunal Geral terminam em 31 de agosto de 2019. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2025.

(2)

Tendo em vista a renovação dos respetivos mandatos, foram propostas as candidaturas de Stéphane GERVASONI, Mariyana KANCHEVA, Alexander KORNEZOV, Ulf ÖBERG, Inga REINE e Fredrik SCHALIN.

(3)

Além disso, o artigo 48.o do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), prevê que o Tribunal Geral seja composto por dois juízes por Estado-Membro a partir de 1 de setembro de 2019. O artigo 2.o, alínea c), do referido regulamento determina a duração do mandato dos nove juízes suplementares nomeados a partir de 1 de setembro de 2019 de modo a fazer corresponder o termo desse mandato com as renovações parciais do Tribunal Geral que terão lugar em 1 de setembro de 2022 e em 1 de setembro de 2025.

(4)

Foram propostas as candidaturas de Mirela STANCU e de Laurent TRUCHOT para os lugares de juízes suplementares no Tribunal Geral.

(5)

O Comité criado pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer sobre a adequação de Stéphane GERVASONI, Mariyana KANCHEVA, Alexander KORNEZOV, Ulf ÖBERG, Inga REINE, Fredrik SCHALIN, Mirela STANCU e Laurent TRUCHOT ao exercício das funções de juiz do Tribunal Geral,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   São nomeados juízes do Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2025:

Stéphane GERVASONI,

Mariyana KANCHEVA,

Alexander KORNEZOV,

Ulf ÖBERG,

Inga REINE,

Fredrik SCHALIN,

Laurent TRUCHOT.

2.   Mirela STANCU é nomeada juíza do Tribunal Geral para o período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2019.

A Presidente

L. ODOBESCU


(1)  Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).


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