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Document 42007X1212(01)
Conclusions of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council of 15 November 2007 , on improving the quality of teacher education
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores
JO C 300 de 12.12.2007, p. 6–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/6 |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (1)
(2007/C 300/07)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
TENDO EM CONTA:
1. |
As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, que salientavam que o investimento em recursos humanos era essencial para o lugar da Europa na economia do conhecimento, e que exortavam os Estados-Membros a adoptar «medidas destinadas a remover os obstáculos à mobilidade dos professores (...) e atrair professores altamente qualificados» (2); |
2. |
O relatório apresentado pelo Conselho (Educação) de Fevereiro de 2001 ao Conselho Europeu sobre os futuros objectivos concretos dos sistemas de educação e formação, que destaca a evolução do papel dos professores — «continuam a dispensar conhecimentos, mas o seu papel, hoje, é também o de um tutor encarregado de guiar os discentes no seu percurso individual para o saber» (3); |
3. |
O objectivo 1.1 do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» — Melhorar a educação e a formação dos professores e dos formadores, que salienta a importância de atrair e manter na profissão pessoas qualificadas e motivadas para o ensino, de identificar as competências de que os professores devem dispor para poderem dar resposta à evolução das necessidades da sociedade, de criar condições que proporcionem aos professores uma formação inicial e uma formação contínua e de atrair para o ensino e para a formação novos candidatos com experiência profissional noutros domínios (4); |
4. |
A resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida, que convidava os Estados-Membros a melhorarem a formação dos professores implicados na aprendizagem ao longo da vida para que estes adquiram as competências necessárias na sociedade do conhecimento (5); |
5. |
O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre os progressos realizados para cumprir os objectivos de Lisboa nos domínios da educação e da formação (6), que deu prioridade ao desenvolvimento de princípios europeus comuns no que respeita às competências e às qualificações necessárias para que os professores possam desempenhar o seu papel, em constante evolução, na sociedade do conhecimento (7); |
6. |
O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, sobre a implementação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010», que salientava que «o investimento na formação de professores e formadores e o reforço da liderança das instituições de educação e formação são cruciais para melhorar a eficiência dos sistemas de educação e formação» (8); |
7. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação, que declaram que «a motivação, aptidões e competências quer dos professores e formadores, quer do restante pessoal docente, quer ainda dos serviços sociais e de orientação, bem como a qualidade da direcção dos estabelecimentos de ensino, são factores essenciais de uma qualidade elevada dos resultados da aprendizagem» e que «os esforços do pessoal docente deverão ser apoiados mediante um aperfeiçoamento profissional contínuo»; |
8. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais, que salientaram a necessidade de dispor de professores altamente qualificados, em contínuo desenvolvimento profissional (9); |
9. |
A Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida e que, no âmbito do programa Comenius, inclui como objectivo específico reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores (10); |
10. |
A recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (11), que estabelece níveis mínimos dos conhecimentos, aptidões e atitudes que todos os alunos deverão ter adquirido no final dos percursos de educação e de formação iniciais para poderem participar na sociedade do conhecimento, e que, devido à sua natureza transversal, implicam maior grau de colaboração e de trabalho em equipa entre os docentes, bem como uma perspectiva do ensino que transponha as fronteiras das disciplinas tradicionais, |
CONGRATULAM-SE com a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 23 de Agosto de 2007, intitulada «Melhorar a qualidade da formação académica e profissional dos docentes» (12), que identifica a qualidade do ensino e da formação de professores como factores-chave para melhorar os resultados escolares e cumprir os objectivos de Lisboa, apresentando, por conseguinte, propostas destinadas a manter e a melhorar o nível já alcançado.
REAFIRMAM que, embora a responsabilidade pela organização e conteúdo dos sistemas de educação e formação e pelo cumprimento do objectivo 1.1 do programa de trabalho «Educação e Formação Profissional para 2010» seja da competência de cada um dos Estados-Membros e, em muitos deles, os estabelecimentos de ensino gozem de um grau de autonomia considerável, a cooperação europeia tem um papel útil a desempenhar, ajudando os Estados-Membros a enfrentarem desafios comuns, em especial através do método aberto de coordenação, o que implica o desenvolvimento de princípios e objectivos comuns, bem como iniciativas conjuntas como, por exemplo, actividades de aprendizagem entre pares, intercâmbio de experiências e boas práticas e acompanhamento mútuo.
CONSIDERAM O SEGUINTE:
1. |
Um ensino de elevada qualidade constitui requisito prévio para uma educação e formação igualmente de elevada qualidade, o que, por sua vez, contribui grandemente para determinar a competitividade da Europa a longo prazo e a capacidade de criar mais empregos e gerar crescimento, em conformidade com os objectivos de Lisboa e em conjugação com outras áreas políticas pertinentes, como a política económica, a política social e a investigação. |
2. |
Igualmente importante é o facto de o ensino prestar um serviço de considerável relevância social: os docentes desempenham um papel vital ao permitirem que as pessoas identifiquem e desenvolvam as suas capacidades dando livre curso às suas potencialidades em termos de desenvolvimento pessoal e de bem-estar, e ao contribuírem para que adquiram um complexo leque de conhecimentos, aptidões e competências essenciais, de que — enquanto cidadãos –terão necessidade ao longo da sua vida pessoal, social e profissional. |
3. |
A capacidade de os docentes darem resposta aos desafios do aumento da diversidade social e cultural que caracteriza as salas de aula é um elemento essencial para o desenvolvimento de sistemas de ensino mais equitativos e para a realização de progressos no sentido de dar a todos iguais oportunidades. |
4. |
A formação de professores constitui um elemento essencial para a modernização dos sistemas de educação e formação na Europa; o aumento futuro do nível global dos resultados escolares e o ritmo dos progressos alcançados com vista à realização dos objectivos comuns do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» ver-se-ão facilitados pela existência de sistemas eficazes de formação de professores. |
5. |
Assim sendo, os Estados-Membros deverão contar entre as suas grandes prioridades manter e melhorar a qualidade da formação de professores ao longo de toda a sua carreira. |
OBSERVAM que:
1. |
São inúmeras as transformações sociais, culturais, económicas e tecnológicas da sociedade que impõem novas exigências à profissão docente e tornam premente a necessidade de desenvolver abordagens em matéria de ensino mais orientadas para a competência e com maior ênfase nos resultados da aprendizagem. Ao adquirirem competências essenciais para a vida, espera-se cada vez mais que os alunos desenvolvam maior autonomia de aprendizagem e assumam a responsabilidade da sua própria aprendizagem. Além disso, em qualquer sala de aula os alunos podem provir de meios cada vez mais diversos e dispor de um leque de capacidades muito amplo. A fim de permitir que os docentes adaptem os seus métodos de ensino à evolução das necessidades dos alunos, é necessário que actualizem periodicamente as suas competências e/ou adquiram outras. |
2. |
As novas exigências com que os professores se vêem confrontados não só criam a necessidade de desenvolver novos ambientes de aprendizagem e novas abordagens em matéria de ensino, como exigem um elevado grau de profissionalismo. À medida que os estabelecimentos de ensino se tornam ambientes de aprendizagem mais autónomos e abertos, os professores assumem uma responsabilidade cada vez maior pelo conteúdo, organização e controlo do processo de aprendizagem, bem como pelo seu próprio desenvolvimento profissional pessoal ao longo de toda a carreira. |
3. |
Este facto, por sua vez, coloca as instituições de formação de professores, os formadores de professores e as escolas perante novos desafios ao desenvolverem ou implementarem programas tanto para os professores-formandos como para os professores no activo. A fim de permitir que os sistemas de formação de professores vençam esses desafios, é necessária uma melhor coordenação entre as diversas vertentes dessa formação — desde a formação inicial ao desenvolvimento profissional contínuo, passando pelo apoio suplementar no início de carreira [indução (13)]. Além disso, há que incentivar mais os professores a irem actualizando as suas competências ao longo da vida profissional e que desenvolver esforços para garantir que a formação contínua vá ao encontro das necessidades do ensino, tanto em termos de qualidade como de quantidade. |
4. |
Em diversos Estados-Membros, é necessário não só atrair novos candidatos para a profissão de docente, nomeadamente candidatos com qualificações adequadas e experiência noutras áreas profissionais, mas também persuadir os professores experientes a permanecerem na profissão, em vez de se reformarem antecipadamente ou de mudarem de profissão. Melhorar a qualidade da formação de professores pode constituir um dos meios de fazer da docência uma opção de carreira atractiva. |
No quadro das suas responsabilidades, ACORDAM em:
1. |
Envidar esforços para assegurar que os professores:
|
2. |
Envidar esforços para garantir que os docentes com funções directivas, para além de possuírem experiência e aptidões pedagógicas, tenham acesso a uma formação de qualidade no domínio da gestão e direcção de estabelecimentos de ensino; |
3. |
Procurar garantir que a formação inicial de professores, o apoio no início de carreira e o desenvolvimento profissional posterior sejam coordenados, coerentes e devidamente financiados e que a sua qualidade seja assegurada; |
4. |
Ponderar a adopção de medidas destinadas a aumentar o nível das qualificações e o grau de experiência prática necessários para o acesso à carreira docente; |
5. |
Incentivar ligações e parcerias mais estreitas entre os estabelecimentos de ensino — que se deveriam transformar em «comunidades de aprendizagem» — e as instituições de formação de professores, e assegurar que estas ministrem programas de formação de professores coerentes, de elevada qualidade e pertinentes, que dêem uma resposta eficaz à evolução das necessidades dos estabelecimentos de ensino, dos docentes e da sociedade em geral; |
6. |
Promover, durante a formação inicial de professores e o apoio no início de carreira, bem como no âmbito do desenvolvimento profissional contínuo, a aquisição de competências que permitam aos docentes:
|
7. |
Prestar o devido apoio às instituições de formação de professores e aos formadores de professores, permitindo-lhes desenvolver respostas inovadoras às novas exigências que se colocam a esse tipo de formação; |
8. |
Apoiar programas de mobilidade para professores, professores-formandos e respectivos formadores que tenham um impacto significativo no seu desenvolvimento profissional, e fomentem uma melhor compreensão das diferenças culturais e uma maior sensibilidade para a dimensão europeia do ensino; |
9. |
Tomar as medidas adequadas para fazer da docência uma opção de carreira atractiva. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, COM O APOIO DA COMISSÃO, a:
1. |
Conjugarem esforços no sentido de reforçar a cooperação europeia no quadro do método aberto de coordenação, em consulta com os intervenientes relevantes e enquanto objectivo político transversal do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» e do programa que venha a suceder-lhe, a fim de promover a implementação das prioridades das políticas de formação de professores enunciadas nas presentes conclusões; |
2. |
Recorrer a todos os instrumentos disponíveis, como os que fazem parte do método aberto de coordenação, ao programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, ao 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e ao Fundo Social Europeu, para — recorrendo a uma abordagem integrada — promover um conhecimento baseado em provas factuais e relevante para as políticas de formação de professores, novas iniciativas de aprendizagem mútua, projectos inovadores de formação de professores, bem como a mobilidade dos professores, formadores de professores e professores-formandos. |
(1) As presentes conclusões têm como objecto os professores do ensino geral e da formação profissional inicial; para o efeito, entende-se por «professor» uma pessoa que seja reconhecida como detendo o estatuto de professor (ou equivalente) em conformidade com a legislação e a prática de um dado Estado-Membro. Excluem-se todas as pessoas que não trabalhem no quadro dos sistemas formais de educação e formação, devido à natureza e contexto diferentes das funções que desempenham.
(2) Doc. SN 100/1/00 REV 1.
(3) 5980/01.
(4) JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.
(5) JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.
(6) Doc. 6905/04.
(7) Anexos I e II do doc. 12414/07 ADD 1.
(8) JO C 79 de 1.4.2006, p. 1.
(9) JO C 298 de 8.12.2006, p. 8.
(10) JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.
(11) JO L 394 de 30.12.2006, p. 5.
(12) Doc. 12414/07 + ADD 1 + ADD 2.
(13) «Indução» é o processo existente nalguns Estados-Membros pelo qual os professores recém-qualificados recebem, durante os primeiros anos da carreira, o apoio complementar (p. ex. através de orientação, formação, aconselhamento) de que necessitam para exercerem as suas novas funções na escola e na profissão; constitui assim uma ponte entre a formação inicial como professor e a prática profissional concreta.
(14) ou, no caso dos que trabalham no domínio da formação profissional inicial, sejam altamente qualificados na sua área profissional e possuam uma formação pedagógica adequada.
(15) Ver nota 11 de pé de página.