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Document 42007X1212(01)

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores

    JO C 300 de 12.12.2007, p. 6–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/6


    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (1)

    (2007/C 300/07)

    O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

    TENDO EM CONTA:

    1.

    As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, que salientavam que o investimento em recursos humanos era essencial para o lugar da Europa na economia do conhecimento, e que exortavam os Estados-Membros a adoptar «medidas destinadas a remover os obstáculos à mobilidade dos professores (...) e atrair professores altamente qualificados» (2);

    2.

    O relatório apresentado pelo Conselho (Educação) de Fevereiro de 2001 ao Conselho Europeu sobre os futuros objectivos concretos dos sistemas de educação e formação, que destaca a evolução do papel dos professores — «continuam a dispensar conhecimentos, mas o seu papel, hoje, é também o de um tutor encarregado de guiar os discentes no seu percurso individual para o saber» (3);

    3.

    O objectivo 1.1 do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» — Melhorar a educação e a formação dos professores e dos formadores, que salienta a importância de atrair e manter na profissão pessoas qualificadas e motivadas para o ensino, de identificar as competências de que os professores devem dispor para poderem dar resposta à evolução das necessidades da sociedade, de criar condições que proporcionem aos professores uma formação inicial e uma formação contínua e de atrair para o ensino e para a formação novos candidatos com experiência profissional noutros domínios (4);

    4.

    A resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida, que convidava os Estados-Membros a melhorarem a formação dos professores implicados na aprendizagem ao longo da vida para que estes adquiram as competências necessárias na sociedade do conhecimento (5);

    5.

    O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre os progressos realizados para cumprir os objectivos de Lisboa nos domínios da educação e da formação (6), que deu prioridade ao desenvolvimento de princípios europeus comuns no que respeita às competências e às qualificações necessárias para que os professores possam desempenhar o seu papel, em constante evolução, na sociedade do conhecimento (7);

    6.

    O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, sobre a implementação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010», que salientava que «o investimento na formação de professores e formadores e o reforço da liderança das instituições de educação e formação são cruciais para melhorar a eficiência dos sistemas de educação e formação» (8);

    7.

    As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação, que declaram que «a motivação, aptidões e competências quer dos professores e formadores, quer do restante pessoal docente, quer ainda dos serviços sociais e de orientação, bem como a qualidade da direcção dos estabelecimentos de ensino, são factores essenciais de uma qualidade elevada dos resultados da aprendizagem» e que «os esforços do pessoal docente deverão ser apoiados mediante um aperfeiçoamento profissional contínuo»;

    8.

    As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais, que salientaram a necessidade de dispor de professores altamente qualificados, em contínuo desenvolvimento profissional (9);

    9.

    A Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida e que, no âmbito do programa Comenius, inclui como objectivo específico reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores (10);

    10.

    A recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (11), que estabelece níveis mínimos dos conhecimentos, aptidões e atitudes que todos os alunos deverão ter adquirido no final dos percursos de educação e de formação iniciais para poderem participar na sociedade do conhecimento, e que, devido à sua natureza transversal, implicam maior grau de colaboração e de trabalho em equipa entre os docentes, bem como uma perspectiva do ensino que transponha as fronteiras das disciplinas tradicionais,

    CONGRATULAM-SE com a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 23 de Agosto de 2007, intitulada «Melhorar a qualidade da formação académica e profissional dos docentes» (12), que identifica a qualidade do ensino e da formação de professores como factores-chave para melhorar os resultados escolares e cumprir os objectivos de Lisboa, apresentando, por conseguinte, propostas destinadas a manter e a melhorar o nível já alcançado.

    REAFIRMAM que, embora a responsabilidade pela organização e conteúdo dos sistemas de educação e formação e pelo cumprimento do objectivo 1.1 do programa de trabalho «Educação e Formação Profissional para 2010» seja da competência de cada um dos Estados-Membros e, em muitos deles, os estabelecimentos de ensino gozem de um grau de autonomia considerável, a cooperação europeia tem um papel útil a desempenhar, ajudando os Estados-Membros a enfrentarem desafios comuns, em especial através do método aberto de coordenação, o que implica o desenvolvimento de princípios e objectivos comuns, bem como iniciativas conjuntas como, por exemplo, actividades de aprendizagem entre pares, intercâmbio de experiências e boas práticas e acompanhamento mútuo.

    CONSIDERAM O SEGUINTE:

    1.

    Um ensino de elevada qualidade constitui requisito prévio para uma educação e formação igualmente de elevada qualidade, o que, por sua vez, contribui grandemente para determinar a competitividade da Europa a longo prazo e a capacidade de criar mais empregos e gerar crescimento, em conformidade com os objectivos de Lisboa e em conjugação com outras áreas políticas pertinentes, como a política económica, a política social e a investigação.

    2.

    Igualmente importante é o facto de o ensino prestar um serviço de considerável relevância social: os docentes desempenham um papel vital ao permitirem que as pessoas identifiquem e desenvolvam as suas capacidades dando livre curso às suas potencialidades em termos de desenvolvimento pessoal e de bem-estar, e ao contribuírem para que adquiram um complexo leque de conhecimentos, aptidões e competências essenciais, de que — enquanto cidadãos –terão necessidade ao longo da sua vida pessoal, social e profissional.

    3.

    A capacidade de os docentes darem resposta aos desafios do aumento da diversidade social e cultural que caracteriza as salas de aula é um elemento essencial para o desenvolvimento de sistemas de ensino mais equitativos e para a realização de progressos no sentido de dar a todos iguais oportunidades.

    4.

    A formação de professores constitui um elemento essencial para a modernização dos sistemas de educação e formação na Europa; o aumento futuro do nível global dos resultados escolares e o ritmo dos progressos alcançados com vista à realização dos objectivos comuns do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» ver-se-ão facilitados pela existência de sistemas eficazes de formação de professores.

    5.

    Assim sendo, os Estados-Membros deverão contar entre as suas grandes prioridades manter e melhorar a qualidade da formação de professores ao longo de toda a sua carreira.

    OBSERVAM que:

    1.

    São inúmeras as transformações sociais, culturais, económicas e tecnológicas da sociedade que impõem novas exigências à profissão docente e tornam premente a necessidade de desenvolver abordagens em matéria de ensino mais orientadas para a competência e com maior ênfase nos resultados da aprendizagem.

    Ao adquirirem competências essenciais para a vida, espera-se cada vez mais que os alunos desenvolvam maior autonomia de aprendizagem e assumam a responsabilidade da sua própria aprendizagem.

    Além disso, em qualquer sala de aula os alunos podem provir de meios cada vez mais diversos e dispor de um leque de capacidades muito amplo.

    A fim de permitir que os docentes adaptem os seus métodos de ensino à evolução das necessidades dos alunos, é necessário que actualizem periodicamente as suas competências e/ou adquiram outras.

    2.

    As novas exigências com que os professores se vêem confrontados não só criam a necessidade de desenvolver novos ambientes de aprendizagem e novas abordagens em matéria de ensino, como exigem um elevado grau de profissionalismo.

    À medida que os estabelecimentos de ensino se tornam ambientes de aprendizagem mais autónomos e abertos, os professores assumem uma responsabilidade cada vez maior pelo conteúdo, organização e controlo do processo de aprendizagem, bem como pelo seu próprio desenvolvimento profissional pessoal ao longo de toda a carreira.

    3.

    Este facto, por sua vez, coloca as instituições de formação de professores, os formadores de professores e as escolas perante novos desafios ao desenvolverem ou implementarem programas tanto para os professores-formandos como para os professores no activo. A fim de permitir que os sistemas de formação de professores vençam esses desafios, é necessária uma melhor coordenação entre as diversas vertentes dessa formação — desde a formação inicial ao desenvolvimento profissional contínuo, passando pelo apoio suplementar no início de carreira [indução (13)].

    Além disso, há que incentivar mais os professores a irem actualizando as suas competências ao longo da vida profissional e que desenvolver esforços para garantir que a formação contínua vá ao encontro das necessidades do ensino, tanto em termos de qualidade como de quantidade.

    4.

    Em diversos Estados-Membros, é necessário não só atrair novos candidatos para a profissão de docente, nomeadamente candidatos com qualificações adequadas e experiência noutras áreas profissionais, mas também persuadir os professores experientes a permanecerem na profissão, em vez de se reformarem antecipadamente ou de mudarem de profissão.

    Melhorar a qualidade da formação de professores pode constituir um dos meios de fazer da docência uma opção de carreira atractiva.

    No quadro das suas responsabilidades, ACORDAM em:

    1.

    Envidar esforços para assegurar que os professores:

    sejam detentores de uma qualificação obtida num estabelecimento de ensino superior (14) que proporcione um equilíbrio adequado entre os estudos baseados na investigação e a prática da docência,

    possuam conhecimentos especializados na sua área de ensino, bem como as competências pedagógicas necessárias,

    tenham acesso a programas eficazes de apoio no início de carreira,

    tenham acesso a orientação adequada ao longo de toda a carreira,

    sejam incentivados e ajudados, ao longo de toda a carreira, a rever as suas necessidades de aprendizagem e a adquirir novos conhecimentos, aptidões e competências através de meios de aprendizagem formais, informais e não-formais, nomeadamente intercâmbios e destacamentos no estrangeiro;

    2.

    Envidar esforços para garantir que os docentes com funções directivas, para além de possuírem experiência e aptidões pedagógicas, tenham acesso a uma formação de qualidade no domínio da gestão e direcção de estabelecimentos de ensino;

    3.

    Procurar garantir que a formação inicial de professores, o apoio no início de carreira e o desenvolvimento profissional posterior sejam coordenados, coerentes e devidamente financiados e que a sua qualidade seja assegurada;

    4.

    Ponderar a adopção de medidas destinadas a aumentar o nível das qualificações e o grau de experiência prática necessários para o acesso à carreira docente;

    5.

    Incentivar ligações e parcerias mais estreitas entre os estabelecimentos de ensino — que se deveriam transformar em «comunidades de aprendizagem» — e as instituições de formação de professores, e assegurar que estas ministrem programas de formação de professores coerentes, de elevada qualidade e pertinentes, que dêem uma resposta eficaz à evolução das necessidades dos estabelecimentos de ensino, dos docentes e da sociedade em geral;

    6.

    Promover, durante a formação inicial de professores e o apoio no início de carreira, bem como no âmbito do desenvolvimento profissional contínuo, a aquisição de competências que permitam aos docentes:

    ensinar competências transversais como as definidas na recomendação sobre as competências essenciais (15),

    criar um ambiente escolar seguro e atractivo que assente no respeito mútuo e na cooperação,

    ensinar com eficácia em classes heterogéneas de alunos oriundos de diversos meios sociais e culturais e com um vasto leque de capacidades e necessidades, incluindo necessidades educativas especiais,

    trabalhar em estreita colaboração com os colegas, os pais e a comunidade em geral,

    participar no desenvolvimento do estabelecimento de ensino ou do centro de formação onde trabalham,

    adquirir novos conhecimentos e dar provas de inovação, participando de forma activa na reflexão sobre a prática pedagógica e a investigação,

    recorrer às TIC nas diversas tarefas que desempenham e no seu próprio desenvolvimento profissional contínuo,

    tornar-se discentes autónomos no âmbito do seu próprio desenvolvimento profissional ao longo da carreira;

    7.

    Prestar o devido apoio às instituições de formação de professores e aos formadores de professores, permitindo-lhes desenvolver respostas inovadoras às novas exigências que se colocam a esse tipo de formação;

    8.

    Apoiar programas de mobilidade para professores, professores-formandos e respectivos formadores que tenham um impacto significativo no seu desenvolvimento profissional, e fomentem uma melhor compreensão das diferenças culturais e uma maior sensibilidade para a dimensão europeia do ensino;

    9.

    Tomar as medidas adequadas para fazer da docência uma opção de carreira atractiva.

    CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, COM O APOIO DA COMISSÃO, a:

    1.

    Conjugarem esforços no sentido de reforçar a cooperação europeia no quadro do método aberto de coordenação, em consulta com os intervenientes relevantes e enquanto objectivo político transversal do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» e do programa que venha a suceder-lhe, a fim de promover a implementação das prioridades das políticas de formação de professores enunciadas nas presentes conclusões;

    2.

    Recorrer a todos os instrumentos disponíveis, como os que fazem parte do método aberto de coordenação, ao programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, ao 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e ao Fundo Social Europeu, para — recorrendo a uma abordagem integrada — promover um conhecimento baseado em provas factuais e relevante para as políticas de formação de professores, novas iniciativas de aprendizagem mútua, projectos inovadores de formação de professores, bem como a mobilidade dos professores, formadores de professores e professores-formandos.


    (1)  As presentes conclusões têm como objecto os professores do ensino geral e da formação profissional inicial; para o efeito, entende-se por «professor» uma pessoa que seja reconhecida como detendo o estatuto de professor (ou equivalente) em conformidade com a legislação e a prática de um dado Estado-Membro. Excluem-se todas as pessoas que não trabalhem no quadro dos sistemas formais de educação e formação, devido à natureza e contexto diferentes das funções que desempenham.

    (2)  Doc. SN 100/1/00 REV 1.

    (3)  5980/01.

    (4)  JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.

    (5)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

    (6)  Doc. 6905/04.

    (7)  Anexos I e II do doc. 12414/07 ADD 1.

    (8)  JO C 79 de 1.4.2006, p. 1.

    (9)  JO C 298 de 8.12.2006, p. 8.

    (10)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.

    (11)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 5.

    (12)  Doc. 12414/07 + ADD 1 + ADD 2.

    (13)  «Indução» é o processo existente nalguns Estados-Membros pelo qual os professores recém-qualificados recebem, durante os primeiros anos da carreira, o apoio complementar (p. ex. através de orientação, formação, aconselhamento) de que necessitam para exercerem as suas novas funções na escola e na profissão; constitui assim uma ponte entre a formação inicial como professor e a prática profissional concreta.

    (14)  ou, no caso dos que trabalham no domínio da formação profissional inicial, sejam altamente qualificados na sua área profissional e possuam uma formação pedagógica adequada.

    (15)  Ver nota 11 de pé de página.


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