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Document 41995D0579

95/579/CE, Euratom, CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1995, relativa à nomeação de um membro do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

JO L 327 de 30.12.1995, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/579/oj

41995D0579

95/579/CE, Euratom, CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1995, relativa à nomeação de um membro do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 327 de 30/12/1995 p. 0014 - 0014


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 21 de Dezembro de 1995 relativa à nomeação de um membro do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (95/579/CE, Euratom, CECA)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 168ºA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 32ºD,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 140ºA,

Tendo em conta a Decisão 88/591/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta a Decisão 95/1/CE, Euratom, CECA do Conselho, de 1 de Janeiro de 1995, que adapta os instrumentos relativos à adesão de novos Estados-membros à União Europeia (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10º, que altera o nº 1 do artigo 2º da Decisão 88/591/CECA, CEE, Euratom, e o seu artigo 31º, que altera o nº 2 do artigo 157º do Acto de Adesão,

Considerando que Donal P. M. Barrington, juiz do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, apresentou a sua demissão por carta de 15 de Dezembro de 1995;

Considerando que, nos termos dos artigos 44º e 8º do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, dos artigos 44º e 7º do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia e dos artigos 45º e 7º do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Energia Atómica, se deve proceder à nomeação de um juiz para o período remanescente do mandato de Donal P. M. Barrington, ou seja, até 31 de Agosto de 2001, inclusive,

DECIDEM:

Artigo 1º

É nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância, até 31 de Agosto de 2001, inclusive, John D. Cooke.

Artigo 2º

A presente decisão produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1996.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1995.

O Presidente

F. J. ELORZA CAVENGT

(1) JO nº L 319 de 25. 11. 1988, p. 1. Decisão rectificada no JO nº L 241 de 17. 8. 1989 e alterada pela Decisão 93/350/Euratom, CECA, CEE (JO nº L 144 de 16. 6. 1993, p. 21), alterada pela Decisão 94/149/CECA, CEE (JO nº L 66 de 10. 3. 1994, p. 29).

(2) JO nº L 1 de 1. 1. 1995, p. 1.

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