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Document 32025R1091
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1091 of 2 June 2025 correcting Implementing Regulation (EU) 2018/2019 as regards certain plants for planting of Prunus L., originating in Moldova
Regulamento de Execução (UE) 2025/1091 da Comissão, de 2 de junho de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus L. originários da Moldávia
Regulamento de Execução (UE) 2025/1091 da Comissão, de 2 de junho de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus L. originários da Moldávia
C/2025/3386
JO L, 2025/1091, 3.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1091/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1091 |
3.6.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1091 DA COMISSÃO
de 2 de junho de 2025
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus L. originários da Moldávia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Com base numa avaliação de risco preliminar, o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (2) estabelece uma lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos de risco elevado cuja importação para a União a partir de países terceiros está provisoriamente proibida. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1437 da Comissão (3) alterou o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 isentando da proibição provisória de importação os vegetais para plantação com um máximo de dois anos, com a raiz nua, sem folhas, com um diâmetro máximo de 17 mm na base do caule, de Prunus armeniaca, Prunus avium, Prunus canescens, Prunus cerasifera, Prunus cerasus, Prunus davidiana, Prunus domestica, Prunus dulcis, Prunus fontanesiana, Prunus persica, Prunus salicina, Prunus tomentosa e híbridos entre as espécies mencionadas, originários da Moldávia. |
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(3) |
No entanto, essa isenção foi erradamente omitida numa alteração ulterior do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1457 da Comissão (4), ao introduzir a isenção para vegetais para plantação de determinadas espécies de Prunus originários da Turquia. |
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(4) |
É, por conseguinte, necessário corrigir esta omissão errónea através da reintrodução da isenção para os vegetais para plantação de determinadas espécies de Prunus originários da Moldávia no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de junho de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 317 de 23.11.2016, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/2031/2019-12-14.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado, na aceção do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2016/2031, e uma lista de vegetais para os quais não são obrigatórios certificados fitossanitários para a introdução na União, na aceção do artigo 73.o do mesmo regulamento (JO L 323 de 19.12.2018, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/2019/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/1437 da Comissão, de 24 de maio de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus L. originários da Moldávia (JO L, 2024/1437, 27.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1437/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2024/1457 da Comissão, de 27 de maio de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019, no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus persica, Prunus dulcis, Prunus armeniaca e Prunus davidiana originários da Turquia, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213, no que diz respeito às medidas fitossanitárias para a introdução desses vegetais para plantação no território da União (JO L, 2024/1457, 29.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1457/oj).
ANEXO
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019, ponto 1, quadro, na segunda coluna intitulada «Descrição», a entrada relativa a Prunus L. passa a ter a seguinte redação:
« Prunus L., com exceção de:
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vegetais para plantação com a raiz nua, em dormência, sem folhas, de Prunus domestica enxertados em porta-enxertos de Prunus cerasifera, originários da Ucrânia, |
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estacas não enraizadas com um máximo de dois anos, em dormência, sem folhas, de Prunus persica e Prunus dulcis, originárias da Turquia, |
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vegetais para plantação com um máximo de dois anos, com a raiz nua, em dormência, sem folhas, de Prunus persica, Prunus dulcis, Prunus armeniaca e Prunus davidiana, originários da Turquia, |
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vegetais para plantação de Prunus avium, Prunus canescens, Prunus cerasus e Prunus pseudocerasus, originários do Reino Unido, |
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varas de enxertia (para enxertia de garfo e de borbulha) de Prunus spinosa com um máximo de um ano e diâmetro máximo de 12 mm, originárias do Reino Unido, |
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vegetais para plantação não enxertados de Prunus spinosa com um máximo de sete anos e diâmetro máximo de 40 mm na base do caule, originários do Reino Unido, e |
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vegetais para plantação com um máximo de dois anos, com a raiz nua, sem folhas, com um diâmetro máximo de 17 mm na base do caule, de Prunus armeniaca, Prunus avium, Prunus canescens, Prunus cerasifera, Prunus cerasus, Prunus davidiana, Prunus domestica, Prunus dulcis, Prunus fontanesiana, Prunus persica, Prunus salicina, Prunus tomentosa e híbridos entre as espécies mencionadas, originários da Moldávia.». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1091/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)