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Document 32024R2028

    Regulamento de Execução (UE) 2024/2028 da Comissão, de 22 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    C/2024/5319

    JO L, 2024/2028, 23.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/2028

    23.7.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2028 DA COMISSÃO

    de 22 de julho de 2024

    que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

    (5)

    Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos estados de Colorado (1) e Minesota (3), confirmados em 8 de julho de 2024 e 9 de julho de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (7)

    Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes nos estados de Colorado e Minesota.

    (8)

    Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos nos estados de Colorado e Minesota deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

    (9)

    Além disso, o Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

    (10)

    O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dois focos de GAAP em aves de capoeira na província de Alberta, confirmados em 9 de fevereiro de 2024 e 21 de fevereiro de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

    (11)

    Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 18 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (7), Kansas (4), Michigan (3), Minesota (3) e Texas (1), confirmados entre 21 de fevereiro de 2024 e 18 de junho de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (12)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, o Canadá e os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

    (13)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelos Estados Unidos e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nestes países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá e dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

    (14)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e nos Estados Unidos.

    (15)

    Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e os Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (16)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicabilidade

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


    ANEXO

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.234 e CA-2.235 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.234

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    9.2.2024

    8.7.2024

    CA-2.235

    N, P1

     

    21.2.2024

    8.7.2024»,

    ii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.575 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.575

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    18.3.2024

    3.7.2024»,

    iii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.581 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.581

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    31.5.2024

    30.6.2024»,

    iv)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.586 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.586

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.6.2024

    3.7.2024»,

    v)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.594 a US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.594

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    15.3.2024

    30.6.2024

    US-2.595

    N, P1

     

    23.3.2024

    30.6.2024

    US-2.596

    N, P1

     

    21.2.2024

    30.6.2024»,

    vi)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.608 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.608

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024»,

    vii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.610 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.610

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.6.2024

    30.6.2024»,

    viii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.612 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.612

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    19.3.2024

    3.7.2024»,

    ix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.617 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.617

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024»,

    x)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.633

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    14.5.2024

    29.6.2024

    US-2.634

    N, P1

     

    17.6.2024

    29.6.2024

    US-2.635

    N, P1

     

    30.5.2024

    30.6.2024

    US-2.636

    N, P1

     

    28.5.2024

    27.6.2024»,

    xi)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.639

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    30.5.2024

    29.6.2024

    US-2.640

    N, P1

     

    18.6.2024

    18.7.2024»,

    xii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.646 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.646

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    14.6.2024

    14.7.2024»,

    xiii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.651 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.651

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    5.6.2024

    5.7.2024»,

    xiv)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.666, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.667

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    8.7.2024

     

    US-2.668

    N, P1

     

    9.7.2024

     

    US-2.669

    N, P1

     

    9.7.2024

     

    US-2.670

    N, P1

     

    9.7.2024»;

     

    b)

    Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.666, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

    «Estados Unidos

    US-2.667

    State of Colorado

    Weld 11

    Weld County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 104.3905872°W 40.2270488°N)

    US-2.668

    State of Minnesota

    Kandiyohi 14

    Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.1844948°W 45.1575479°N)

    US-2.669

    State of Minnesota

    Kandiyohi 15

    Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.1434154°W 45.2764256°N)

    US-2.670

    State of Minnesota

    Renville 02

    Renville County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8243971°W 44.6212325°N)».

    2)

    No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    a)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.234 e CA-2.235 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.234

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.2.2024

    8.7.2024

    GBM

    P1

     

    9.2.2024

    8.7.2024

    CA-2.235

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.2.2024

    8.7.2024

    GBM

    P1

     

    21.2.2024

    8.7.2024»;

    b)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.575 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.575

    POU, RAT

    N, P1

     

    18.3.2024

    3.7.2024

    GBM

    P1

     

    18.3.2024

    3.7.2024»;

    c)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.581 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.581

    POU, RAT

    N, P1

     

    31.5.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    31.5.2024

    30.6.2024»;

    d)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.586 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.586

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.6.2024

    3.7.2024

    GBM

    P1

     

    3.6.2024

    3.7.2024»;

    e)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.594 a US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.594

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.3.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    15.3.2024

    30.6.2024

    US-2.595

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.3.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    23.3.2024

    30.6.2024

    US-2.596

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.2.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    21.2.2024

    30.6.2024»;

    f)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.608 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.608

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024»;

    g)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.610 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.610

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.6.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    3.6.2024

    30.6.2024»;

    h)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.612 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.612

    POU, RAT

    N, P1

     

    19.3.2024

    3.7.2024

    GBM

    P1

     

    19.3.2024

    3.7.2024»;

    i)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.617 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.617

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    23.2.2024

    30.6.2024»;

    j)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.633

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.5.2024

    29.6.2024

    GBM

    P1

     

    14.5.2024

    29.6.2024

    US-2.634

    POU, RAT

    N, P1

     

    17.6.2024

    29.6.2024

    GBM

    P1

     

    17.6.2024

    29.6.2024

    US-2.635

    POU, RAT

    N, P1

     

    30.5.2024

    30.6.2024

    GBM

    P1

     

    30.5.2024

    30.6.2024

    US-2.636

    POU, RAT

    N, P1

     

    28.5.2024

    27.6.2024

    GBM

    P1

     

    28.5.2024

    27.6.2024»;

    k)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.639

    POU, RAT

    N, P1

     

    30.5.2024

    29.6.2024

    GBM

    P1

     

    30.5.2024

    29.6.2024

    US-2.640

    POU, RAT

    N, P1

     

    18.6.2024

    18.7.2024

    GBM

    P1

     

    18.6.2024

    18.7.2024»;

    l)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.646 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.646

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.6.2024

    14.7.2024

    GBM

    P1

     

    14.6.2024

    14.7.2024»;

    m)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.651 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    United States

    US-2.651

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.6.2024

    5.7.2024

    GBM

    P1

     

    5.6.2024

    5.7.2024»;

    n)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.666, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.667

    POU, RAT

    N, P1

     

    8.7.2024

     

    GBM

    P1

     

    8.7.2024

     

    US-2.668

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.7.2024

     

    GBM

    P1

     

    9.7.2024

     

    US-2.669

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.7.2024

     

    GBM

    P1

     

    9.7.2024

     

    US-2.670

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.7.2024

     

    GBM

    P1

     

    9.7.2024».

     


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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