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Document 32024R2028

Regulamento de Execução (UE) 2024/2028 da Comissão, de 22 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2024/5319

JO L, 2024/2028, 23.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2028

23.7.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2028 DA COMISSÃO

de 22 de julho de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos estados de Colorado (1) e Minesota (3), confirmados em 8 de julho de 2024 e 9 de julho de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(7)

Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes nos estados de Colorado e Minesota.

(8)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos nos estados de Colorado e Minesota deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(9)

Além disso, o Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(10)

O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dois focos de GAAP em aves de capoeira na província de Alberta, confirmados em 9 de fevereiro de 2024 e 21 de fevereiro de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(11)

Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 18 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (7), Kansas (4), Michigan (3), Minesota (3) e Texas (1), confirmados entre 21 de fevereiro de 2024 e 18 de junho de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(12)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, o Canadá e os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelos Estados Unidos e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nestes países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá e dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(14)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e nos Estados Unidos.

(15)

Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e os Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.234 e CA-2.235 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.234

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.2.2024

8.7.2024

CA-2.235

N, P1

 

21.2.2024

8.7.2024»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.575 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.575

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.3.2024

3.7.2024»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.581 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.581

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.5.2024

30.6.2024»,

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.586 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.586

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.6.2024

3.7.2024»,

v)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.594 a US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.594

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.3.2024

30.6.2024

US-2.595

N, P1

 

23.3.2024

30.6.2024

US-2.596

N, P1

 

21.2.2024

30.6.2024»,

vi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.608 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.608

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.2.2024

30.6.2024»,

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.610 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.610

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.6.2024

30.6.2024»,

viii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.612 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.612

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.3.2024

3.7.2024»,

ix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.617 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.617

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.2.2024

30.6.2024»,

x)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.633

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.5.2024

29.6.2024

US-2.634

N, P1

 

17.6.2024

29.6.2024

US-2.635

N, P1

 

30.5.2024

30.6.2024

US-2.636

N, P1

 

28.5.2024

27.6.2024»,

xi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.639

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.5.2024

29.6.2024

US-2.640

N, P1

 

18.6.2024

18.7.2024»,

xii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.646 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.646

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.6.2024

14.7.2024»,

xiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.651 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.651

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

5.6.2024

5.7.2024»,

xiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.666, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

«US

Estados Unidos

US-2.667

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.7.2024

 

US-2.668

N, P1

 

9.7.2024

 

US-2.669

N, P1

 

9.7.2024

 

US-2.670

N, P1

 

9.7.2024»;

 

b)

Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.666, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

«Estados Unidos

US-2.667

State of Colorado

Weld 11

Weld County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 104.3905872°W 40.2270488°N)

US-2.668

State of Minnesota

Kandiyohi 14

Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.1844948°W 45.1575479°N)

US-2.669

State of Minnesota

Kandiyohi 15

Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.1434154°W 45.2764256°N)

US-2.670

State of Minnesota

Renville 02

Renville County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8243971°W 44.6212325°N)».

2)

No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.234 e CA-2.235 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.234

POU, RAT

N, P1

 

9.2.2024

8.7.2024

GBM

P1

 

9.2.2024

8.7.2024

CA-2.235

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2024

8.7.2024

GBM

P1

 

21.2.2024

8.7.2024»;

b)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.575 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.575

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2024

3.7.2024

GBM

P1

 

18.3.2024

3.7.2024»;

c)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.581 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.581

POU, RAT

N, P1

 

31.5.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

31.5.2024

30.6.2024»;

d)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.586 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.586

POU, RAT

N, P1

 

3.6.2024

3.7.2024

GBM

P1

 

3.6.2024

3.7.2024»;

e)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.594 a US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.594

POU, RAT

N, P1

 

15.3.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

15.3.2024

30.6.2024

US-2.595

POU, RAT

N, P1

 

23.3.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

23.3.2024

30.6.2024

US-2.596

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

21.2.2024

30.6.2024»;

f)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.608 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.608

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

23.2.2024

30.6.2024»;

g)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.610 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.610

POU, RAT

N, P1

 

3.6.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

3.6.2024

30.6.2024»;

h)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.612 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.612

POU, RAT

N, P1

 

19.3.2024

3.7.2024

GBM

P1

 

19.3.2024

3.7.2024»;

i)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.617 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.617

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

23.2.2024

30.6.2024»;

j)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.633

POU, RAT

N, P1

 

14.5.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

14.5.2024

29.6.2024

US-2.634

POU, RAT

N, P1

 

17.6.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

17.6.2024

29.6.2024

US-2.635

POU, RAT

N, P1

 

30.5.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

30.5.2024

30.6.2024

US-2.636

POU, RAT

N, P1

 

28.5.2024

27.6.2024

GBM

P1

 

28.5.2024

27.6.2024»;

k)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.639

POU, RAT

N, P1

 

30.5.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

30.5.2024

29.6.2024

US-2.640

POU, RAT

N, P1

 

18.6.2024

18.7.2024

GBM

P1

 

18.6.2024

18.7.2024»;

l)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.646 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.646

POU, RAT

N, P1

 

14.6.2024

14.7.2024

GBM

P1

 

14.6.2024

14.7.2024»;

m)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.651 passam a ter a seguinte redação:

«US

United States

US-2.651

POU, RAT

N, P1

 

5.6.2024

5.7.2024

GBM

P1

 

5.6.2024

5.7.2024»;

n)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.666, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.667 a US-2.670:

«US

Estados Unidos

US-2.667

POU, RAT

N, P1

 

8.7.2024

 

GBM

P1

 

8.7.2024

 

US-2.668

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

 

GBM

P1

 

9.7.2024

 

US-2.669

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

 

GBM

P1

 

9.7.2024

 

US-2.670

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

 

GBM

P1

 

9.7.2024».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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