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Document 32023R2495

    Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção

    C/2023/7642

    JO L, 2023/2495, 16.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2495/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2495/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2495

    16.11.2023

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2495 DA COMISSÃO

    de 15 de novembro de 2023

    que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo sobre Contratos Públicos alterado («Acordo») é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. O Acordo aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes nele estabelecidos («limiares») e expressos em direitos de saque especiais.

    (2)

    Um dos objetivos da Diretiva 2014/24/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. A fim de assegurar que os limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a), b) e c), da Diretiva 2014/24/UE correspondem aos limiares estabelecidos no Acordo, é necessário rever os limiares estabelecidos nessa diretiva. Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE, os limiares estabelecidos no artigo 13.o dessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a) e c), da referida diretiva.

    (3)

    O artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE exige que, de dois em dois anos, a Comissão reveja os limiares com efeitos a partir de 1 de janeiro. Por conseguinte, os limiares para os anos 2024-2025 devem aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2024.

    (4)

    O cálculo dos limiares não pode ter início antes de 1 de setembro por motivos relacionados com a disponibilidade dos dados. Nos termos do artigo 6.o, n.o 4, da diretiva, os limiares revistos em euros e o seu contravalor noutras moedas nacionais dos Estados-Membros da UE têm de ser publicados pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia no início do mês de novembro. Tendo em conta o que precede, e a fim de respeitar o prazo acima mencionado, a Comissão recorre ao procedimento de urgência para a adoção do presente regulamento.

    (5)

    Por conseguinte, a Diretiva 2014/24/UE deve ser alterada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A Diretiva 2014/24/UE é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    na alínea a), o montante «5 382 000 EUR» é substituído por «5 538 000 EUR»,

    b)

    na alínea b), o montante «140 000 EUR» é substituído por «143 000 EUR»,

    c)

    na alínea c), o montante «215 000 EUR» é substituído por «221 000 EUR»;

    2)

    O artigo 13.o, primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

    a)

    na alínea a), o montante «5 382 000 EUR» é substituído por «5 538 000 EUR»,

    b)

    na alínea b), o montante «215 000 EUR» é substituído por «221 000 EUR».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

    (2)  Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).

    (3)   JO L 68 de 7.3.2014, p. 2.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2495/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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