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Document 32023R0952

Regulamento de Execução (UE) 2023/952 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 no que se refere ao nome do titular da autorização do produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» (código único SF-007) (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/3068

JO L 128 de 15.5.2023, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/952/oj

15.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/79


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/952 DA COMISSÃO

de 12 de maio de 2023

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 no que se refere ao nome do titular da autorização do produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» (código único SF-007)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2022, foi apresentado um pedido em nome da empresa Nactis («requerente») em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2065/2003, solicitando a alteração do nome do titular da autorização do produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» enumerado no quadro do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão (2).

(2)

No pedido, o requerente declarou que a autorização do produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» deve ser transferida para a empresa JRS, J. Rettenmaier & Söhne GmbH & Co. KG. Em apoio da sua declaração, o requerente apresentou provas do consentimento das partes para a transferência relativamente ao produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX».

(3)

A alteração proposta do titular da autorização tem caráter meramente administrativo e, por conseguinte, não implica uma nova avaliação do produto em causa.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

A fim de assegurar uma transição harmoniosa, é adequado dispor que o produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX», os aromatizantes de fumo dele derivados e os géneros alimentícios que contenham o produto primário aromatizante de fumo ou os aromatizantes de fumo dele derivados, que cumpram as regras aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento, possam continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013

No quadro do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013, a entrada relativa ao produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» (código único SF-007) é alterada do seguinte modo:

1)

Na terceira linha, «nome do titular da autorização», o termo «Nactis» é substituído por «JRS, J. Rettenmaier & Söhne GmbH & Co. KG».

2)

Na quarta linha, «endereço do titular da autorização», os termos «36, rue Gutenberg ZI La Marinière 91070 Bondoufle FRANÇA» são substituídos por «Holzmühle 1, 73494 Rosenberg, ALEMANHA».

Artigo 2.o

Medidas transitórias

O produto primário aromatizante de fumo «TradismokeTM A MAX» listado no quadro do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013, os aromatizantes de fumo dele derivados e os géneros alimentícios que contenham o produto primário aromatizante de fumo ou os aromatizantes de fumo dele derivados, que sejam produzidos e rotulados antes de 4 de junho de 2023 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 4 de junho de 2023, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 309 de 26.11.2003, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece a lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados para utilização como tal nos ou sobre géneros alimentícios e/ou para a produção de aromatizantes de fumo derivados (JO L 333 de 12.12.2013, p. 54).


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