This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023R0207
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/207 of 24 November 2022 amending Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council as regards the model of the certificate attesting compliance with the rules on organic production (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2023/207 da Comissão de 24 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2023/207 da Comissão de 24 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/8378
JO L 29 de 1.2.2023, p. 6–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/6 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/207 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 9,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o modelo do certificado a emitir aos operadores ou grupos de operadores que tenham comunicado a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a mesma é desenvolvida e que cumprem o disposto nesse regulamento. O certificado previsto no artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 está disponível em formato eletrónico, utilizando o sistema informático veterinário integrado (TRACES). O desenvolvimento técnico introduzido no TRACES permite a assinatura digital do certificado com um selo eletrónico qualificado. É, por conseguinte, necessário acrescentar uma referência ao selo eletrónico qualificado na parte correspondente do certificado. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2018/848 deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
«ANEXO VI
MODELO DO CERTIFICADO
Certificado emitido nos termos do artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Parte I: Elementos obrigatórios
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
O presente documento foi emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848, para certificar que o operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada) cumpre o disposto neste regulamento. |
|||||||||
Nome e assinatura, em nome da autoridade competente emissora ou, se for o caso, do organismo ou autoridade de controlo, ou selo eletrónico qualificado: |
|
9. |
Lista dos membros do grupo de operadores, definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2018/848
|
Parte II: Elementos facultativos específicos
Um ou mais elementos a preencher, se assim o decidir a autoridade competente, ou, quando aplicável, a autoridade ou organismo de controlo, que emite o certificado ao operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/848.
1. Lista de produtos
Nome do produto e/ou código da Nomenclatura Combinada (NC) conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848] |
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
2. Quantidade de produtos
Nome do produto e/ou código NC conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848] |
|
Quantidade estimada em quilogramas, litros ou, se for caso disso, número de unidades |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
|
|
3. Informações fundiárias
Nome do produto |
|
Superfície (hectares) |
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
4. Lista das instalações ou unidades nas quais o operador ou grupo de operadores realiza as atividades
Endereço ou geolocalização |
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
|
|
|
|
|
|
5. Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas pelo operador ou grupo de operadores, e se a atividade ou as atividades são realizadas para os seus próprios fins ou na qualidade de subcontratante que as realiza em nome de outro operador, sendo o subcontratante responsável pelas mesmas
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
6. Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas por terceiros subcontratados em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
7. Lista dos subcontratantes que realizam, para o operador ou grupo de operadores, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848, uma ou várias atividades pelas quais o operador ou grupo de operadores continua a ser responsável no que respeita à produção biológica, não tendo transferido essa responsabilidade para o subcontratante
Nome e endereço |
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
|
|
|
|
|
|
8. Informações sobre a acreditação do organismo de controlo em conformidade com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848
a) |
Nome do organismo de acreditação |
b) |
Hiperligação para o certificado de acreditação |
9. Outras informações
|
(1) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).