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Document 32023R0207

Regulamento Delegado (UE) 2023/207 da Comissão de 24 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/8378

JO L 29 de 1.2.2023, p. 6–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/207/oj

1.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/6


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/207 DA COMISSÃO

de 24 de novembro de 2022

que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 9,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o modelo do certificado a emitir aos operadores ou grupos de operadores que tenham comunicado a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a mesma é desenvolvida e que cumprem o disposto nesse regulamento. O certificado previsto no artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 está disponível em formato eletrónico, utilizando o sistema informático veterinário integrado (TRACES). O desenvolvimento técnico introduzido no TRACES permite a assinatura digital do certificado com um selo eletrónico qualificado. É, por conseguinte, necessário acrescentar uma referência ao selo eletrónico qualificado na parte correspondente do certificado.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/848 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.


ANEXO

«ANEXO VI

MODELO DO CERTIFICADO

Certificado emitido nos termos do artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Parte I:   Elementos obrigatórios

1.

Número do documento

2.

(assinalar a menção adequada)

Operador

Grupo de operadores – ver ponto 9

3.

Nome e endereço do operador ou grupo de operadores

4.

Nome e endereço da autoridade competente – ou, quando aplicável, da autoridade de controlo ou do organismo de controlo – do operador ou grupo de operadores e, no caso das autoridades de controlo ou organismos de controlo, número de código:

5.

Atividade ou atividades do operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada)

Produção

Preparação

Distribuição/colocação no mercado

Armazenagem

Importação

Exportação

6.

Categoria ou categorias de produtos a que se refere o artigo 35.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e métodos de produção (assinalar a menção adequada)

(a)

Vegetais e produtos vegetais não transformados, incluindo sementes e outro material de reprodução vegetal

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(b)

Animais e produtos animais não transformados

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(c)

Algas e produtos da aquicultura não transformados

Método de produção:

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

Produção durante o período de conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(d)

Produtos agrícolas transformados, incluindo produtos da aquicultura, destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(e)

Alimentos para animais

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(f)

Vinho

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(g)

Outros produtos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 ou não abrangidos pelas categorias anteriores

Método de produção:

Produção de produtos biológicos

Produção de produtos em conversão

Produção biológica juntamente com produção não biológica

O presente documento foi emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848, para certificar que o operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada) cumpre o disposto neste regulamento.

7.

Data, localidade

Nome e assinatura, em nome da autoridade competente emissora ou, se for o caso, do organismo ou autoridade de controlo, ou selo eletrónico qualificado:

8.

Certificado válido de…[inserir a data] até…[inserir a data]

9.

Lista dos membros do grupo de operadores, definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2018/848

Nome do membro

Endereço ou outra forma de identificação do membro

 

 

 

 

 

 

Parte II:   Elementos facultativos específicos

Um ou mais elementos a preencher, se assim o decidir a autoridade competente, ou, quando aplicável, a autoridade ou organismo de controlo, que emite o certificado ao operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/848.

1.   Lista de produtos

Nome do produto e/ou código da Nomenclatura Combinada (NC) conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

Produção biológica

Produção em conversão

 

 

 

 

 

 

2.   Quantidade de produtos

Nome do produto e/ou código NC conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

Produção biológica

Produção em conversão

Quantidade estimada em quilogramas, litros ou, se for caso disso, número de unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.   Informações fundiárias

Nome do produto

Produção biológica

Produção em conversão

Produção não biológica

Superfície (hectares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.   Lista das instalações ou unidades nas quais o operador ou grupo de operadores realiza as atividades

Endereço ou geolocalização

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

5.   Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas pelo operador ou grupo de operadores, e se a atividade ou as atividades são realizadas para os seus próprios fins ou na qualidade de subcontratante que as realiza em nome de outro operador, sendo o subcontratante responsável pelas mesmas

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

Realização da atividade ou das atividades para os seus próprios fins

Realização da atividade ou das atividades na qualidade de subcontratante de outro operador, sendo o subcontratante responsável pela atividade ou atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

6.   Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas por terceiros subcontratados em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

Operador ou grupo de operadores responsável

Terceiro subcontratado responsável

 

 

 

 

 

 

7.   Lista dos subcontratantes que realizam, para o operador ou grupo de operadores, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848, uma ou várias atividades pelas quais o operador ou grupo de operadores continua a ser responsável no que respeita à produção biológica, não tendo transferido essa responsabilidade para o subcontratante

Nome e endereço

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

8.   Informações sobre a acreditação do organismo de controlo em conformidade com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

a)

Nome do organismo de acreditação

b)

Hiperligação para o certificado de acreditação

9.   Outras informações

 

»

(1)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


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