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Document 32023R0167
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/167 of 3 November 2022 amending Delegated Regulation (EU) 2020/256 establishing a multiannual rolling planning (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2023/167 da Comissão de 3 de novembro de 2022 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 que estabelece um planeamento contínuo plurianual (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2023/167 da Comissão de 3 de novembro de 2022 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 que estabelece um planeamento contínuo plurianual (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/7650
JO L 24 de 26.1.2023, p. 3–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/3 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/167 DA COMISSÃO
de 3 de novembro de 2022
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 que estabelece um planeamento contínuo plurianual
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão (2) estabeleceu o planeamento contínuo plurianual para a recolha de dados ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1700 de 2021 a 2028. |
(2) |
A fim de assegurar a eficácia e a coerência do planeamento contínuo plurianual com as necessidades dos utilizadores, é necessário adaptá-lo mediante a especificação do tema ad hoc a abranger pelo módulo ad hoc para 2025 do inquérito europeu sobre rendimento e condições de vida (EU-SILC), uma vez que o tema não era conhecido aquando da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2020/256. |
(3) |
As adaptações do planeamento contínuo plurianual devem entrar em vigor, o mais tardar, 24 meses antes do início de cada período de recolha de dados, tal como especificado no planeamento da recolha anual ou infra-anual de dados. |
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/256 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de novembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 261I de 14.10.2019, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um planeamento contínuo plurianual (JO L 54 de 26.2.2020, p. 1).
ANEXO
No anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/256, a parte B passa a ter a seguinte redação:
«Parte B: Períodos de recolha de dados para os domínios com várias periodicidades
Domínios |
Grupos (acrónimos) |
Anos de recolha de dados |
|||||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
||
População ativa |
Trimestral (LFQ) |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Trimestral |
Anual (LFY) |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
“Razão para a migração” e “Organização do tempo de trabalho” (LP2YA) |
X |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
“Participação em atividades de educação e formação formal e não formal (12 meses)”, “Incapacidade e outros elementos do módulo de saúde europeu mínimo” e “Elementos do módulo de saúde europeu mínimo” (LF2YB) |
|
X |
|
X |
|
X |
|
X |
|
Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho (LF8YA) |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pensões e participação no mercado de trabalho (LF8YB) |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
“Jovens no mercado de trabalho” e “Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação” (LF8YC) |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
Conciliação da vida profissional com a vida familiar (LF8YD) |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
Organização do trabalho e do tempo de trabalho (LF8YE) |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho (LF8YF) |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
Tema ad hoc sobre competências profissionais |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Tema ad hoc (a definir numa fase posterior) |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
Rendimento e condições de vida |
Anual (ILCY) |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Crianças (ILC3YA) |
X |
|
|
X |
|
|
X |
|
|
Saúde (ILC3YB) |
|
X |
|
|
X |
|
|
X |
|
Mercado de trabalho e habitação (ILC3YC) |
|
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Qualidade de vida (ILC6YA) |
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|
Transmissão intergeracional de desvantagens e dificuldades habitacionais (ILC6YB) |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Acesso a serviços (ILC6YC) |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
Sobreendividamento, consumo e riqueza (ILC6YD) |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
Tema ad hoc sobre condições de vida e situação das crianças que vivem em famílias separadas ou reconstituídas |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Tema ad hoc sobre eficiência energética dos agregados domésticos |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Tema ad hoc sobre energia e ambiente |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
Tema ad hoc (a definir numa fase posterior) |
|
|
|
|
|
|
X» |
|