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Document 32023D2764
Council Decision (CFSP) 2023/2764 of 7 December 2023 amending the list of persons, groups and entities subject to Common Position 2001/931/CFSP on the application of specific measures to combat terrorism
Decisão (PESC) 2023/2764 do Conselho, de 7 de dezembro de 2023, que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
Decisão (PESC) 2023/2764 do Conselho, de 7 de dezembro de 2023, que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
ST/15976/2023/INIT
JO L, 2023/2764, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/01/2024; revog. impl. por 32024D0332
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2764 |
7.12.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2764 DO CONSELHO
de 7 de dezembro de 2023
que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
(2) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1514 (2). |
(3) |
O Conselho determinou que uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC adotou decisões relativas a duas pessoas que estiveram envolvidas em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da referida posição comum, e que as medidas dos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão ser aplicadas a essas pessoas. |
(4) |
A lista de pessoas, grupos e entidades no anexo da Decisão (PESC) 2023/1514 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas enumeradas no anexo da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/1514.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. HEREU BOHER
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
(2) Decisão (PESC) 2023/1514 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2023/422 (JO L 184 de 21.7.2023, p. 33)
ANEXO
Lista de pessoas, grupos e entidades referidos no artigo 1.o
I. PESSOAS
14. |
DEIF Mohammed (t. c. p. AL-DAYF Muhammad; AL-MASRI Mohammed), nascido a 12.8.1965 em Khan Younis, Faixa de Gaza. |
15. |
ISSA Marwan, nascido em 1965, Faixa de Gaza. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)