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Document 32023D2764

    Decisão (PESC) 2023/2764 do Conselho, de 7 de dezembro de 2023, que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

    ST/15976/2023/INIT

    JO L, 2023/2764, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/01/2024; revog. impl. por 32024D0332

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2764

    7.12.2023

    DECISÃO (PESC) 2023/2764 DO CONSELHO

    de 7 de dezembro de 2023

    que altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

    (2)

    Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1514 (2).

    (3)

    O Conselho determinou que uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC adotou decisões relativas a duas pessoas que estiveram envolvidas em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da referida posição comum, e que as medidas dos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão ser aplicadas a essas pessoas.

    (4)

    A lista de pessoas, grupos e entidades no anexo da Decisão (PESC) 2023/1514 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As pessoas enumeradas no anexo da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/1514.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. HEREU BOHER


    (1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

    (2)  Decisão (PESC) 2023/1514 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2023/422 (JO L 184 de 21.7.2023, p. 33)


    ANEXO

    Lista de pessoas, grupos e entidades referidos no artigo 1.o

    I.   PESSOAS

    14.

    DEIF Mohammed (t. c. p. AL-DAYF Muhammad; AL-MASRI Mohammed), nascido a 12.8.1965 em Khan Younis, Faixa de Gaza.

    15.

    ISSA Marwan, nascido em 1965, Faixa de Gaza.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2764/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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