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Document 32023C01340

    Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2023/2675 relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros

    ST/13939/2023/ADD/1

    JO C, C/2023/1340, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1340/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1340/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/1340

    7.12.2023

    Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2023/2675 relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros

    (C/2023/1340)

    A coerção económica pode afetar qualquer domínio de atividade da União ou as atividades de um Estado-Membro e pode ter implicações políticas, económicas e jurídicas complexas. O presente regulamento constitui uma resposta necessária e eficaz à coerção económica e funciona através da dissuasão, mas pode conduzir à adoção de contramedidas, se necessário e em último recurso. O presente regulamento não tem precedentes, foi concebido cuidadosamente e tendo devidamente em conta as implicações significativas dos casos de coerção económica. Daqui resulta que o presente regulamento e as suas abordagens, em especial a atribuição de competências de execução ao Conselho nos termos do artigo 4.o, são estritamente específicos em termos de assuntos e não constituem um precedente para outros dossiês legislativos baseados no artigo 207.o do TFUE, nem para a proposta de tais atos. Da mesma maneira, as regras relativas à utilização do procedimento de exame em relação às medidas de resposta da União decididas no presente instrumento não condicionam o resultado de outras negociações legislativas em curso ou futuras nem devem ser consideradas um precedente para outros dossiês legislativos. Por conseguinte, o presente regulamento não deve ser considerado um precedente para outros atos.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1340/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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