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Document 32022R2581
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2581 of 20 June 2022 laying down implementing technical standards for the application of Directive 2013/36/EU of the European Parliament and of the Council with regard to provision of information in applications for authorisation of a credit institution (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão de 20 de junho de 2022 que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão de 20 de junho de 2022 que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/3302
JO L 335 de 29.12.2022, p. 86–102
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 29/12/2022
29.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/86 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2581 DA COMISSÃO
de 20 de junho de 2022
que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão (2) estabelece as informações a prestar às autoridades competentes nos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito. |
(2) |
Para efeitos de harmonização, convém que os requerentes de autorização enquanto instituição de crédito apresentem as informações exigidas para esse fim de modo uniforme, utilizando os mesmos formulários, modelos e procedimentos normalizados em toda a União. |
(3) |
O presente regulamento baseia-se no projeto de normas técnicas de regulamentação apresentado à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia. |
(4) |
A Autoridade Bancária Europeia realizou consultas públicas abertas sobre o projeto de normas técnicas de execução que serve de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a ele associados e solicitou o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
(5) |
A fim de conceder às autoridades competentes e às instituições de crédito requerentes tempo suficiente para se adaptarem aos requisitos estabelecidos no presente regulamento, a sua data de aplicação deve ser diferida, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Apresentação do pedido de autorização enquanto instituição de crédito
1. Os requerentes de autorização enquanto instituição de crédito devem apresentar à respetiva autoridade competente as informações previstas nos artigos 1.o a 9.° do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580, preenchendo o modelo constante do anexo do presente regulamento.
2. As autoridades competentes devem indicar no seu sítio Web os dados de contacto para a apresentação dos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito, e especificar se esses pedidos devem ser apresentados em papel, em formato eletrónico ou de ambas as formas.
Artigo 2.o
Avaliação da completude dos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito
1. Os pedidos de autorização enquanto instituição de crédito devem consideram-se completos se contiverem todas as informações exigidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2580.
2. Se a avaliação das informações fornecidas no pedido considerar que estas são incompletas, as autoridades competentes devem enviar, em papel ou por via eletrónica, um pedido aos requerentes em causa, indicando as informações complementares necessárias, dando-lhes a oportunidade de apresentar essas informações.
3. Quando um pedido for avaliado e considerado completo, a autoridade competente deve informar o requerente desse facto, indicando a data de receção do pedido completo ou, consoante o caso, a data de receção das informações que completaram o pedido.
4. As autoridades competentes podem exigir ao requerente que forneça explicações e informações adicionais para efeitos de avaliação do pedido.
Artigo 3.o
Pedidos de autorização enquanto instituição de crédito que são objeto do presente regulamento
O presente regulamento aplica-se aos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito apresentados em ou após XX.XX.XXX.
Artigo 4.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de XX.XX.XXX.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p. 338.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64).
(3) Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
ANEXO
Informações fornecidas para efeitos do pedido de autorização
Data: …
Número de referência: …………..
Nome do requerente:
Endereço:
(Dados de contacto da pessoa de contacto designada)
Nome:
Telefone:
Correio eletrónico:
Trata-se de um pedido de autorização enquanto instituição de crédito apresentado em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 (1)
Certificamos que as informações fornecidas no presente pedido são verdadeiras, exatas, completas e não induzem em erro. Salvo menção específica em contrário, as informações estão atualizadas à data do presente pedido. Quando uma informação remete para uma data futura, tal é explicitamente mencionado no pedido e comprometemo-nos a notificar sem demora a autoridade, por escrito, caso tal informação se venha a revelar falsa, inexata, incompleta ou suscetível de induzir em erro.
[Nome do requerente]
Por: …
Nome:
Cargo:
Quadro 1
Apresentação de informações sobre a instituição de crédito requerente [artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Dados da pessoa a contactar relativamente ao pedido |
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Título |
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Nome completo |
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Cargo |
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Número de telefone |
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Número de telemóvel |
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Número de fax (se disponível) |
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Endereço de correio eletrónico |
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Principal consultor profissional envolvido na preparação do pedido (se existir) |
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Título |
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Nome completo |
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Cargo |
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Número de telefone |
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Número de telemóvel |
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Número de fax (se disponível) |
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Endereço de correio eletrónico |
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Nome da instituição de crédito requerente e qualquer outra designação comercial utilizada ou a utilizar pela instituição de crédito requerente |
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Planos propostos (se existirem) de alterar o nome da instituição de crédito requerente e explicação das alterações propostas |
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Logótipo |
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Forma jurídica da instituição de crédito requerente |
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Data de constituição ou formação |
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Jurisdição da constituição ou formação |
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Endereço da sede social da instituição de crédito requerente e, caso seja diferente, do seu escritório central ou estabelecimento principal de atividade |
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Dados de contacto da instituição de crédito requerente, caso sejam diferentes dos indicados na secção 1.1 do presente quadro: telefone, número de telemóvel, número de fax (se disponível) e endereço de correio eletrónico |
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Caso a instituição de crédito requerente esteja inscrita num registo central, registo comercial, registo de sociedades ou registo público similar, o nome desse registo e o número de inscrição da instituição de crédito requerente, ou meio equivalente de identificação nesse registo |
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Identificador de entidade jurídica (LEI), se existir, da instituição de crédito requerente |
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Data do final do exercício contabilístico para a instituição de crédito requerente |
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Endereço do sítio Web da instituição de crédito requerente, se existir |
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Anexo contendo uma cópia dos estatutos da instituição de crédito requerente ou documentos constitutivos equivalentes e, se aplicável, comprovativo de inscrição no registo designado pela legislação do Estado-Membro em causa em conformidade com o disposto no artigo 16.o da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) |
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Confirmação de que a instituição de crédito requerente exerceu anteriormente atividades comerciais ou outras (sim/não) (em caso afirmativo, preencher os restantes campos da secção 1.4 do presente quadro) |
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Informações pormenorizadas sobre quaisquer licenças, autorizações, inscrições num registo ou outras permissões da instituição de crédito requerente, ou de qualquer uma das suas filiais, para exercer atividades no setor dos serviços financeiros, concedidas por uma autoridade pública ou outra entidade que exerça funções públicas em qualquer Estado-Membro ou país terceiro e que se insira nas categorias estabelecidas no artigo 2.o, alínea a), subalíneas i) a iv), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Informações pormenorizadas sobre quaisquer eventos significativos, relacionados com a instituição de crédito requerente ou qualquer uma das suas filiais, que tenham ocorrido ou estejam a ocorrer e que possam ser razoavelmente considerados pertinentes para a autorização, nomeadamente qualquer das questões referidas no artigo 2.o, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Informações sobre quaisquer eventos referidos na declaração, incluindo o nome e endereço do tribunal penal ou cível relevante ou da autoridade cível ou administrativa, a data do evento, o montante em causa, o resultado do processo e uma explicação das circunstâncias do evento que desencadearam o processo |
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Elementos necessários para calcular quaisquer taxas aplicáveis caso, nos termos da legislação da União ou da legislação nacional, a eventual taxa de requerimento ou taxa de supervisão que tenha de ser paga pela instituição de crédito requerente seja calculada com base nas atividades ou nas características da instituição de crédito requerente |
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Anexo contendo comprovativo do pagamento de qualquer taxa de requerimento, se aplicável nos termos do direito da União ou do direito nacional |
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Quadro 2
Programa de atividades [artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
Atividades [artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580] |
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Anexo contendo o programa de atividades, incluindo a) a lista das atividades que a instituição de crédito requerente tenciona exercer, nomeadamente as atividades elencadas no anexo I da Diretiva 2013/36/UE; e b) a descrição do modo como o programa de atividades se coaduna com as atividades propostas |
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Quadro 3
Informações financeiras [artigo 4.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Anexo contendo informações previsionais sobre a instituição de crédito requerente a nível individual e, se aplicável, a nível do grupo consolidado e a nível subconsolidado, como exigido pelo artigo 4.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo as demonstrações financeiras oficiais da instituição de crédito requerente a nível individual e, se aplicável, a nível do grupo consolidado e a nível subconsolidado, como exigido pelo artigo 4.o, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo um resumo de todas as dívidas incorridas ou que se prevê que sejam incorridas pela instituição de crédito requerente antes do início das suas atividades enquanto instituição de crédito, como exigido pelo artigo 4.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo um resumo de todos os direitos de garantia, garantias ou indemnizações concedidos ou que se prevê sejam concedidos pela instituição de crédito requerente antes do início das suas atividades enquanto instituição de crédito |
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Se disponível, a notação de crédito da instituição de crédito requerente e a notação global do seu grupo |
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Anexo contendo, se aplicável, a análise do âmbito da supervisão consolidada em conformidade com os requisitos de consolidação, como exigido pelo artigo 4.o, alínea f), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Descrição do quadro de gestão de riscos, tal como exigido pelo artigo 4.o, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Resumo da política em matéria de gestão do risco de liquidez |
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Resumo da política em matéria de concentração e diversificação do financiamento |
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Resumo da política em matéria de gestão das garantias |
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Resumo da política em matéria de depósitos |
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Resumo da política em matéria de crédito e concessão de empréstimos |
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Resumo da política em matéria de risco de concentração |
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Resumo da política em matéria de constituição de provisões |
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Resumo da política em matéria de distribuição de dividendos |
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Resumo da política em matéria de carteira de negociação |
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Descrição do processo da instituição de crédito requerente para elaborar um plano de recuperação, conforme definido no artigo 2.o, n.o 1, ponto 32, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e, se aplicável, um plano de recuperação do grupo, conforme definido no artigo 2.o, n.o 1, ponto 33, da referida diretiva |
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Uma declaração ou confirmação de que, antes ou o mais tardar na data da autorização, a instituição de crédito requerente se tornará membro de um sistema de garantia de depósitos oficialmente reconhecido no Estado-Membro onde o pedido é apresentado, como exigido pelo artigo 4.o, n.o 3, da Diretiva 2014/49/UE |
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Nome do sistema de garantia de depósitos |
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Nome de qualquer sistema de proteção institucional, como referido no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), ao qual a instituição de crédito tenha aderido ou se proponha aderir |
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Quadro 4
Programa de operações, estrutura organizativa, sistemas de controlo interno e auditores [artigo 5.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Anexo contendo o programa de operações, como exigido pelo artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580] |
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Anexo contendo a descrição da organização, estrutura e sistema de governo da instituição de crédito requerente, como exigido pelo artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo uma panorâmica da organização interna (incluindo os recursos orçamentais e humanos afetados) da função de verificação da conformidade, da função de gestão de riscos e da função de auditoria interna, como exigido pelo artigo 5.o, n.o 1, alínea c), subalínea i), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Resumo da política em matéria de denúncia de irregularidades |
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Resumo da política em matéria de conflitos de interesses |
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Resumo da política em matéria de tratamento de reclamações |
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Resumo da política em matéria de abuso de mercado |
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Resumo da política em matéria de promoção da diversidade no órgão de administração |
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Resumo da política em matéria de remuneração dos membros do pessoal cuja atividade profissional tenha um impacto significativo no perfil de risco da instituição de crédito requerente |
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Resumo dos sistemas e políticas para avaliar e gerir os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, incluindo uma panorâmica dos principais procedimentos que foram criados para combater o risco de que a instituição de crédito requerente possa ser usada para promover o crime financeiro |
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Descrição dos recursos de auditoria interna e um resumo da metodologia e do plano de auditoria interna para os três anos subsequentes à autorização, incluindo a auditoria dos serviços externalizados |
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Resumo da política de auditoria interna |
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Resumo da política de governação dos produtos |
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Resumo da política de defesa dos consumidores |
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Resumo do plano e da política de continuidade das atividades, incluindo uma panorâmica dos sistemas de cópia de segurança e de recuperação e dos planos que garantam a disponibilidade de pessoal importante em situações em que está em causa a continuidade das atividades |
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Resumo da subcontratação externa e intragrupo para apoiar as operações ou as atividades de controlo interno da instituição de crédito requerente, incluindo as informações referidas no artigo 5.o, n.o 1, alínea f), subalínea i), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Resumo das responsabilidades e disposições de supervisão e dos sistemas e controlos para cada função subcontratada que seja crítica ou importante para a gestão e as atividades da instituição de crédito requerente |
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Resumo dos acordos de nível de serviço e das disposições para cada função subcontratada que seja crítica ou importante para a gestão e as operações da instituição de crédito requerente |
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Descrição da infraestrutura informática da instituição de crédito requerente, incluindo os sistemas em utilização ou a serem utilizados, as estruturas de alojamento, a organização da sua função de TI, a estrutura de TI, a estratégia de TI e a governação de TI, políticas e procedimentos de segurança em matéria de TI e quaisquer sistemas e controlos criados ou a serem criados para a prestação de serviços bancários em linha |
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Nome |
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Endereço |
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Dados de contacto (nome, número de telefone, endereço de correio eletrónico) |
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Quadro 5
Capital inicial [artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Anexo contendo elementos de prova do capital emitido, do capital realizado e do capital que ainda está por realizar da instituição de crédito requerente |
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Descrição dos tipos e montantes de fundos próprios que correspondem ao capital inicial |
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Se o capital inicial não tiver sido integralmente realizado no momento em que é apresentado o pedido, uma descrição do plano e prazo-limite de execução para assegurar que o capital inicial é integralmente realizado antes de a autorização para iniciar a atividade enquanto instituição de crédito produzir efeitos |
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Explicação das fontes de financiamento disponíveis para fundos próprios e anexo contendo elementos de prova da disponibilidade dessas fontes de financiamento, como exigido pelo artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo a avaliação dos montantes, tipos e distribuição do capital interno que a instituição de crédito requerente considera adequados para cobrir a natureza e o nível dos riscos aos quais a instituição de crédito requerente estará ou poderá estar exposta, bem como a análise exigida pelo artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Quadro 6
Direção efetiva [artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Nome e, se diferente, quaisquer outros nomes anteriores |
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Sexo |
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Local de nascimento |
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Data de nascimento |
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Endereço |
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Número de telefone |
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Número de telemóvel |
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Endereço de correio eletrónico |
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Nacionalidade |
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Número de identificação pessoal ou anexo contendo uma cópia de um documento de identificação ou equivalente |
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Informação pormenorizada sobre o cargo ocupado ou a ser ocupado pela pessoa, incluindo se o cargo é executivo ou não executivo, a data de início ou data de início prevista e duração do mandato, bem como uma descrição das principais funções e responsabilidades da pessoa |
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Anexo contendo um curriculum vitae como exigido no anexo I, ponto 1, alínea d), Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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||
Anexo contendo uma lista de pessoas de referência que inclua informações de contacto, preferencialmente de entidades empregadoras no setor dos serviços bancários ou financeiros, incluindo o seu nome completo, instituição, cargo, número de telefone, endereço de correio eletrónico, natureza da relação profissional e informações sobre se existe ou existiu qualquer relação não profissional com essa pessoa |
|
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Anexo contendo os registos criminais e informações sobre investigações ou processos penais, processos cíveis e administrativos relevantes, e medidas disciplinares (incluindo a proibição do exercício do cargo de diretor de empresa ou a falência, insolvência ou procedimentos similares), nomeadamente através de um certificado oficial ou, nos casos em que tal certificado não exista, de qualquer fonte fiável de informações relativas à inexistência de condenações, investigações e processos penais |
|
||
Anexo contendo uma declaração sobre se estão pendentes processos penais ou se a pessoa ou qualquer organização por si gerida esteve envolvida na qualidade de devedor em processos de insolvência ou num processo similar |
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||
Anexo contendo as informações sobre as questões referidas no anexo I, ponto 1, alínea f), subalínea iii), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
|
||
Anexo contendo uma descrição de todos os interesses financeiros e não financeiros suscetíveis de criar potenciais conflitos de interesses, como exigido no anexo I, ponto 1, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
|
||
Anexo contendo dados que mostrem que a pessoa dispõe de tempo suficiente para consagrar ao mandato, como exigido no anexo I, ponto 1, alínea h), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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||
Informações pormenorizadas sobre o resultado de qualquer avaliação da adequação da pessoa realizada pela instituição de crédito requerente, como descrito no anexo I, ponto 3, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Descrição de qualquer comissão do órgão de administração que esteja planeada no momento do pedido, incluindo os respetivos membros e poderes |
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Declaração relativa à avaliação global da instituição de crédito requerente sobre a adequação coletiva do órgão de administração, incluindo atas do conselho de administração relevantes ou relatório ou documentos da avaliação de adequação |
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Descrição da forma como a diversidade de qualidades e competências foi tida em conta na seleção dos membros do órgão de administração |
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Nome e, se diferente, quaisquer outros nomes anteriores |
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Sexo |
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Local de nascimento |
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Data de nascimento |
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Endereço |
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Número de telefone |
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Número de telemóvel |
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Endereço de correio eletrónico |
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Nacionalidade |
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Número de identificação pessoal ou anexo contendo uma cópia de um documento de identificação ou equivalente |
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||
Informação pormenorizada sobre o cargo ocupado ou a ser ocupado pela pessoa, incluindo se o cargo é executivo ou não executivo, a data de início ou data de início prevista e duração do mandato, bem como uma descrição das principais funções e responsabilidades da pessoa |
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Anexo contendo um curriculum vitae como exigido no anexo I, ponto 1, alínea d), Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
|
||
Anexo contendo uma lista de pessoas de referência que inclua informações de contacto, preferencialmente de entidades empregadoras no setor dos serviços bancários ou financeiros, incluindo o seu nome completo, instituição, cargo, número de telefone, endereço de correio eletrónico, natureza da relação profissional e informações sobre se existe ou existiu qualquer relação não profissional com essa pessoa |
|
||
Anexo contendo os registos criminais e informações sobre investigações ou processos penais, processos cíveis e administrativos relevantes, e medidas disciplinares (incluindo a proibição do exercício do cargo de diretor de empresa ou a falência, insolvência ou procedimentos similares), nomeadamente através de um certificado oficial ou, nos casos em que tal certificado não exista, de qualquer fonte fiável de informações relativas à inexistência de condenações, investigações e processos penais |
|
||
Anexo contendo uma declaração sobre se estão pendentes processos penais ou se a pessoa ou qualquer organização por si gerida esteve envolvida na qualidade de devedor em processos de insolvência ou num processo similar |
|
||
Anexo contendo as informações sobre as questões referidas no anexo I, ponto 1, alínea f), subalínea iii), do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
|
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Informações pormenorizadas sobre o resultado de qualquer avaliação da adequação da pessoa realizada pela instituição de crédito requerente, como descrito no anexo I, ponto 3, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Descrição dos poderes, responsabilidades e substitutos atribuídos aos membros do órgão de administração da instituição de crédito requerente e, se aplicável em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580, atribuídos aos responsáveis pelas funções de controlo interno e ao diretor financeiro que não fazem parte do órgão de administração |
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Quadro 7
Acionistas e membros com participações qualificadas [artigo 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Anexo contendo, em relação a cada pessoa singular ou coletiva que detenha uma participação qualificada, as informações referidas no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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|||
Anexo contendo, em relação a cada pessoa singular que detenha uma participação qualificada, as informações adicionais referidas no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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|||
Anexo contendo, em relação a cada pessoa coletiva, ou entidade que não é uma pessoa coletiva, que detenha ou passará a deter, uma participação qualificada em seu nome, as informações adicionais a que se refere o artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo as informações a que se refere o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Anexo contendo as informações a que se refere o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 |
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Quadro 8
Vinte maiores acionistas ou membros [artigo 9.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580]
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Anexo contendo um organograma que especifique a estrutura acionista da instituição de crédito requerente, incluindo a repartição do seu capital e direitos de voto |
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Anexo contendo uma lista dos nomes de todas as pessoas e outras entidades com uma participação do tipo descrito no artigo 9.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580, indicando, em relação a cada uma dessas pessoas ou entidades:
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Quadro 9
Elementos de informação exigidos em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580
Informações exigidas pela autoridade competente em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 (preencher conforme aplicável, apresentando na coluna da esquerda uma descrição das informações exigidas e, na coluna da direita, essas informações) |
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Quadro 10
Elementos de informação omitidos no pedido ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2580
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(1) JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64.
(2) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO L 169 de 30.6.2017, p. 46).
(3) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).
(4) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).