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Document 32022R1936
Council Implementing Regulation (EU) 2022/1936 of 13 October 2022 implementing Regulation (EU) 2018/1542 concerning restrictive measures against the proliferation and use of chemical weapons
Regulamento de Execução (UE) 2022/1936 do Conselho de 13 de outubro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
Regulamento de Execução (UE) 2022/1936 do Conselho de 13 de outubro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
ST/12591/2022/INIT
JO L 268 de 14.10.2022, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1936 DO CONSELHO
de 13 de outubro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2018, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2018/1542. |
(2) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2018/1542, o Conselho reviu a lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referida no artigo 2.o, constante do anexo I do referido regulamento. Uma entrada dessa lista deverá ser atualizada. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
P. BLAŽEK
ANEXO
Na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referida no artigo 2.o, constante do anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542, no título «A. Pessoas singulares», a entrada n.o 12 passa a ter a seguinte redação:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a designação |
Data de inclusão na lista |
«12. |
Sergei Ivanovich MENYAILO (Сергей Иванович МЕНЯЙЛО) |
Género: masculino; Data de nascimento: 22 de agosto de 1960; Local de nascimento: Alagir; Nacionalidade: russa; Cargo: chefe da Ossétia do Norte-Alânia. |
Sergei MENYAILO é o chefe da Ossétia do Norte-Alânia. Foi o representante plenipotenciário do presidente da Federação da Rússia no Distrito Federal da Sibéria entre 2016 e abril de 2021. Nessa qualidade, era responsável por assegurar a execução dos poderes constitucionais do presidente, incluindo a execução da política interna e externa do Estado. Sergei MENYAILO foi membro do Conselho de Segurança da Federação da Rússia até agosto de 2021. Alexei Navalny tem sido sistematicamente alvo de assédio e repressão por parte de intervenientes estatais e judiciais na Federação da Rússia, devido ao seu papel proeminente na oposição política. As atividades de Alexei Navalny foram acompanhadas de perto pelas autoridades da Federação da Rússia durante a sua viagem à Sibéria em agosto de 2020. Em 20 de agosto de 2020, foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo “Novichok”. O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia. Nestas circunstâncias, é razoável concluir que o envenenamento de Alexei Navalny só foi possível com o consentimento do Gabinete Executivo da Presidência. Dado o seu antigo cargo de alto dirigente como representante desse Gabinete no Distrito Federal da Sibéria, Sergei Menyailo é por conseguinte responsável por incentivar e prestar apoio às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo “Novichok”, o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas. |
15.10.2020» |