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Document 32022R0524

    Regulamento Delegado (UE) 2022/524 da Comissão de 27 de janeiro de 2022 que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/396

    JO L 105 de 4.4.2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/524/oj

    4.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 105/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/524 DA COMISSÃO

    de 27 de janeiro de 2022

    que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (1), nomeadamente o artigo 109.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O erro figura em todas as versões linguísticas do texto do considerando 4, bem como no anexo I, ponto 1, alínea a), e ponto 2, alíneas a) e b), e no anexo II, ponto 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão (2), e diz respeito à utilização errada da palavra «veterinário», quando o texto deve estar relacionado tanto com medicamentos veterinários como com medicamentos para uso humano. Por conseguinte, deve ser utilizado o termo «medicamento», abrangendo ambos os tipos de medicamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

    (3)

    O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 28 de janeiro de 2022, em conformidade com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2021/577.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 147.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6, a Comissão consultou os peritos designados por cada Estado-Membro,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 é retificado do seguinte modo:

    1)

    o anexo I é retificado do seguinte modo:

    a)

    no ponto 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

    «a)

    dados de contacto do médico veterinário responsável que assina o documento e que tratou o equídeo em causa com um medicamento veterinário autorizado ao abrigo da isenção prevista no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/6 ou com um medicamento administrado em conformidade com o artigo 112.o, n.o 4, do mesmo regulamento;»;

    b)

    no ponto 2, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redação:

    «a)

    dados de contacto do médico veterinário responsável que assina o documento e que administrou um medicamento que contenha uma substância incluída na lista estabelecida em conformidade com o artigo 115.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6;

    b)

    data e local da última administração ao equídeo em causa do medicamento referido na alínea a);».

    2)

    no anexo II, ponto 1, alínea c), a subalínea ii) passa a ter a seguinte redação:

    «ii)

    para documentar a data da última administração de um medicamento que contenha uma substância incluída na lista estabelecida em conformidade com o artigo 115.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6 e dados pormenorizados sobre essa substância.»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de janeiro de 2022.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 4 de 7.1.2019, p. 43.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao conteúdo e formato das informações necessárias para aplicar o artigo 112.o, n.o 4, e o artigo 115.o, n.o 5, e que devem constar do documento de identificação único vitalício a que se refere o artigo 8.o, n.o 4, daquele regulamento (JO L 123 de 9.4.2021, p. 3).


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