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Document 32022R0524
Commission Delegated Regulation (EU) 2022/524 of 27 January 2022 correcting Delegated Regulation (EU) 2021/577 as regards certain references to veterinary medicinal products (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2022/524 da Comissão de 27 de janeiro de 2022 que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2022/524 da Comissão de 27 de janeiro de 2022 que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/396
JO L 105 de 4.4.2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/524 DA COMISSÃO
de 27 de janeiro de 2022
que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (1), nomeadamente o artigo 109.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O erro figura em todas as versões linguísticas do texto do considerando 4, bem como no anexo I, ponto 1, alínea a), e ponto 2, alíneas a) e b), e no anexo II, ponto 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão (2), e diz respeito à utilização errada da palavra «veterinário», quando o texto deve estar relacionado tanto com medicamentos veterinários como com medicamentos para uso humano. Por conseguinte, deve ser utilizado o termo «medicamento», abrangendo ambos os tipos de medicamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(3) |
O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 28 de janeiro de 2022, em conformidade com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2021/577. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 147.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6, a Comissão consultou os peritos designados por cada Estado-Membro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 é retificado do seguinte modo:
1) |
o anexo I é retificado do seguinte modo:
|
2) |
no anexo II, ponto 1, alínea c), a subalínea ii) passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 4 de 7.1.2019, p. 43.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao conteúdo e formato das informações necessárias para aplicar o artigo 112.o, n.o 4, e o artigo 115.o, n.o 5, e que devem constar do documento de identificação único vitalício a que se refere o artigo 8.o, n.o 4, daquele regulamento (JO L 123 de 9.4.2021, p. 3).